| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2015 |
| Date | 2015-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 __________________________________________________________ LEI Nº. 276/2015 SÚMULA: “Autoriza a Permissão de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso da Escola Ângelo Muller Filho, localizada na Avenida dos Missionários, Nº 525 neste Município de Marilândia do Sul, Paraná, conforme Matrícula/Transcrição nº 12.434, assentada no Cartório de Registro de Imóveis de Marilândia do Sul, à empresa E.M.C Geraldo Loja LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.497.684/0001-77. Art. 2º. A Permissão de Uso, mencionada no caput terá por finalidade à promoção da educação e do desenvolvimento social deste Município, essencial interesse coletivo, mediante a instalação de um pólo de ensino superior pelo método de EAD, para cursos certificados pelo MEC. Art. 3º As atividades a serem desempenhadas pelo permissionário não poderá comprometer a regular utilização e funcionamento do ensino público prestado na Escola Ângelo Muller Filho, nos períodos matutino e vespertino. Art. 4º O prazo da permissão de que trata esta lei é de até 3 (três) anos, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 09 de outubro de 2015. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal