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norma nº 276/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 2015
Date 2015-10-09
EmentaAUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
__________________________________________________________
LEI Nº. 276/2015
SÚMULA: “Autoriza a Permissão de Uso de Imóvel 
do Município de Marilândia do Sul, dá outras 
providências”. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso da 
Escola Ângelo Muller Filho, localizada na Avenida dos 
Missionários, Nº 525 neste Município de Marilândia do Sul, 
Paraná, conforme Matrícula/Transcrição nº 12.434, assentada 
no Cartório de Registro de Imóveis de Marilândia do Sul, à 
empresa E.M.C Geraldo Loja LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.497.684/0001-77. 
Art. 2º. A Permissão de Uso, mencionada no caput terá por 
finalidade à promoção da educação e do desenvolvimento 
social deste Município, essencial interesse coletivo, 
mediante a instalação de um pólo de ensino superior pelo 
método de EAD, para cursos certificados pelo MEC. 
Art. 3º As atividades a serem desempenhadas pelo 
permissionário não poderá comprometer a regular utilização e 
funcionamento do ensino público prestado na Escola Ângelo 
Muller Filho, nos períodos matutino e vespertino. 
Art. 4º O prazo da permissão de que trata esta lei é de até
3 (três) anos, com termo inicial de vigência a partir da 
assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso.
 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, em 09 de outubro de 2015. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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