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norma nº 277/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 2015
Date 2015-10-14
EmentaFIXA NOVA CARGA HORÁRIA E PISO SALARIAL PARA OS CARGOS CONSTANTE DA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
_________________________________________________________________________
 LEI Nº 277/2015
SUMULA: Fixa nova carga horária e piso salarial para os 
cargos constante da Tabela de Cargos e Salários da 
Prefeitura e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
 ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
 MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
 L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar nova 
carga horária e piso salarial para os cargos abaixo discriminados, constantes da Tabela 
de Cargos e Salários da Prefeitura, na forma a seguir: 
Discriminação Carga Horária Semanal Piso 01 02 ... 
Engenheiro Civil 30 R$ 5.218,18 R$ 5.379,57 R$ 5.540,95 ... 
Art. 2º - Aos demais níveis das carreiras dos cargos a que
se refere esta lei, incrementar-se-á na proporção expressa na tabela constante no artigo 
anterior. 
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 14 de 
outubro de 2015. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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