| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2015 |
| Date | 2015-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 5º NO ART. 49 DA LEI 046/2002 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 278/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a Inclusão do § 5º no Art. 49 da Lei 046/2002 de 19 de dezembro de 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica incluso o § 5º no Art. 49 da Lei 046/2002 de 19 de dezembro de 2002, “Art. 49. --- § 5º – A cobrança do imposto a que trata este artigo, em especial no tocante aos serviços médicos, incide no local onde foi devidamente prestado o serviço.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 14 de outubro de 2015. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------ Mensagem 025/15 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata o presente Projeto de Lei de autorização para incluir o do § 5º no Art. 49 da Lei 046/2002 de 19 de dezembro de 2002, para que possamos ter embasamento legal para a cobrança do ISS sobre os serviços médicos prestados no município. Inclusive a pretensão desta Lei reflete o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em CARATÉR DE URGÊNCIA, para melhor atender nossos estudantes. Marilândia do Sul, 16 de setembro de 2015 PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL