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norma nº 278/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 2015
Date 2015-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 5º NO ART. 49 DA LEI 046/2002 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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 LEI Nº 278/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a Inclusão do § 5º no 
Art. 49 da Lei 046/2002 de 19 de dezembro de 
2002. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 
LEI
 Art. 1º - Fica incluso o § 5º no Art. 49 da 
Lei 046/2002 de 19 de dezembro de 2002, 
“Art. 49. --- 
§ 5º – A cobrança do imposto a que trata este artigo, 
em especial no tocante aos serviços médicos, incide no local 
onde foi devidamente prestado o serviço.” 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 14 de outubro de 2015. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
PREFEITO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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Mensagem 025/15 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Trata o presente Projeto de Lei de 
autorização para incluir o do § 5º no Art. 49 da Lei 046/2002 
de 19 de dezembro de 2002, para que possamos ter embasamento 
legal para a cobrança do ISS sobre os serviços médicos 
prestados no município. 
Inclusive a pretensão desta Lei reflete o 
entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 
Sendo assim, solicito analise e aprovação 
do Projeto em CARATÉR DE URGÊNCIA, para melhor atender nossos 
estudantes. 
 Marilândia do Sul, 16 de 
setembro de 2015 
 
 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 
PREFEITO MUNICIPAL 

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