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norma nº 279/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2015
Date 2015-10-27
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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LEI Nº. 279/2015
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Uso de Imóvel do Município de 
Marilândia do Sul, dá outras providências”. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA 
DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de uma área 
de 1.600,00 (hum mil e seiscentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 7.751, localizado 
no Bairro Leão do Norte, neste Município de Marilândia do Sul, Paraná, conforme memoriais 
descritivos abaixo: 
 “IMÓVEL: LOTE DE TERRAS nº. 100-A-2, com área de 1.600.00m2, situado no Patrimônio 
Leão do Norte, no município de Marilândia do Sul/PR, conf. of. do INCRA nº. 210/91, dat. 
de 15/04/1992, com as seguintes divisas e confrontações: “PARTINDO de interseção de 
terras da BR-376-Rodovia do Café e do Lt.100-A-REM, determinou-se o marco 0-PP, no 
rumo 41º000’00”NE, mediu-se 40,00 metros , onde tomou-se uma deflexão a direita rumo 
49º37’00”SE, mediu-se 40,00 metros, ambos confrontando-se com Lt. remanescente 
nº.100-A;onde tomou-se uma deflexão a direita no rumo 41º00’00”SW, mediu-se 40,00 
metros, confrontando-se com o Lt.100-A-1; onde tomou-se uma deflexão a direita no rumo 
40º37’00”NW, mediu-se 40,00 metros, confrontando-se c/BR-376; onde encontrou-se o 
marco 0-PP, marco que deu início a este encaminhamento.” 
Art. 2º. A Concessão de Uso, mencionada no caput será precedida 
de Processo Licitatório, Modalidade Concorrência Pública. 
Art. 3º A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por 
finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do município. 
Art. 4º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 30 (trinta) 
anos, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Concessão de 
Uso. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, em 27 de outubro de 2015. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal. 
 

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