| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2015 |
| Date | 2015-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _____________________________________________________ Página 1 de 1 LEI Nº. 279/2015 SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de uma área de 1.600,00 (hum mil e seiscentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 7.751, localizado no Bairro Leão do Norte, neste Município de Marilândia do Sul, Paraná, conforme memoriais descritivos abaixo: “IMÓVEL: LOTE DE TERRAS nº. 100-A-2, com área de 1.600.00m2, situado no Patrimônio Leão do Norte, no município de Marilândia do Sul/PR, conf. of. do INCRA nº. 210/91, dat. de 15/04/1992, com as seguintes divisas e confrontações: “PARTINDO de interseção de terras da BR-376-Rodovia do Café e do Lt.100-A-REM, determinou-se o marco 0-PP, no rumo 41º000’00”NE, mediu-se 40,00 metros , onde tomou-se uma deflexão a direita rumo 49º37’00”SE, mediu-se 40,00 metros, ambos confrontando-se com Lt. remanescente nº.100-A;onde tomou-se uma deflexão a direita no rumo 41º00’00”SW, mediu-se 40,00 metros, confrontando-se com o Lt.100-A-1; onde tomou-se uma deflexão a direita no rumo 40º37’00”NW, mediu-se 40,00 metros, confrontando-se c/BR-376; onde encontrou-se o marco 0-PP, marco que deu início a este encaminhamento.” Art. 2º. A Concessão de Uso, mencionada no caput será precedida de Processo Licitatório, Modalidade Concorrência Pública. Art. 3º A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do município. Art. 4º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 30 (trinta) anos, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Uso. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 27 de outubro de 2015. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal.