| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2015 |
| Date | 2015-10-27 |
| Ementa | ALTERA DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 211/2014 E PROMOVE O REAJUSTE DO AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PROFISSIONAIS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ________________________________________________________________________ ----------------------------------------------------------------------------------- Página 1 de 1 1 LEI Nº 280/2015 SUMULA: Altera dos dispositivos da Lei Municipal nº 211/2014 e promove o reajuste do auxílio financeiro aos profissionais do projeto mais médicos para o Brasil. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. LEI Art. 1º - O Art. 5º da Lei Municipal 211/2014, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º O auxílio financeiro será concedido por meio de pagamento por transferência on-line e será disponibilizado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de atividade do Médico a partir da data de efetivo exercício no Município, perfazendo o montante total de até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Parágrafo Único. O auxílio a que se refere este artigo será destinado ao custeio de despesas com moradia e alimentação, correspondendo à seguinte fração: I – Habitação, energia elétrica, água, telefone e internet – R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos) reais; II – Alimentação – R$ 700,00 (setecentos) reais. ” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de outubro de 2015 PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal