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norma nº 284/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2015
Date 2015-11-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 284/2015 
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contratar Operações de Crédito 
com a Agência de Fomento do Paraná S/A. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações 
de crédito, até o limite de R$2.350.000,00 (dois milhões e trezentos e 
cinquenta mil reais). 
Parágrafo Único - Os valores das operações de 
crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização 
para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao 
endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal 
e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). 
 Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os 
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida 
a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas 
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do 
Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do 
Paraná S.A. 
 Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de 
crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes 
projetos: 
 I – Pavimentação de Vias Urbanas (e recape). 
 Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de 
que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à 
Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias 
da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – 
FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para 
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha 
a ser contratado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal 
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros 
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, 
poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para 
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para 
substabelecer. 
 Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento 
do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes 
sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão 
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, 
conforme elencado no contrato de operação de crédito. 
 Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro 
subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do 
Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos 
acessórios das dívidas contratadas. 
 Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 04 de novembro de 2015 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal. 

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