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norma nº 272/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 2015
Date 2015-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id370

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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul
CGC: 75.771.303/0001-07
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 272/2.015. SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários
dos servidores municipais, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal conceder, a partir desta competência, uma reposição salarial de 6,22% (seis virgula vinte e dois por cento), conforme variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBG, acumulado no período de janeiro a dezembro de
2014 aos funcionários estatutários ativos e inativos e cargos em comissão, que não se enquadraram
no reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 01-01-2014 e 31-12-2014. Paragrafo Único: Para os efeitos descritos no “Caput” deste artigo, fica ressalvado que
tal reposição ficará obstada caso o índice de pessoal caso o índice de gastos com pessoal alcance o
limite prudencial
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 de setembro
de 2015.
PEDRO SÉRGIO MILESKI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em 19-09-2015
Jornal Tribuna do Norte
Edição 7386 página C-09

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