| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2015 |
| Date | 2015-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 370 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 272/2.015. SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal conceder, a partir desta competência, uma reposição salarial de 6,22% (seis virgula vinte e dois por cento), conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBG, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2014 aos funcionários estatutários ativos e inativos e cargos em comissão, que não se enquadraram no reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 01-01-2014 e 31-12-2014. Paragrafo Único: Para os efeitos descritos no “Caput” deste artigo, fica ressalvado que tal reposição ficará obstada caso o índice de pessoal caso o índice de gastos com pessoal alcance o limite prudencial Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 de setembro de 2015. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 19-09-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7386 página C-09