| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2015 |
| Date | 2015-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 275/2.015 - LEG SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, APROVOU, O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNCIPAL, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizado a repor em 6,22 (seis vírgula, vinte e dois cento), para viger a partir de 1º de setembro do corrente, os Vencimentos dos Funcionários Ativos, Inativos, e Salários dos Servidores ocupantes de Cargos em provimento em Comissão, na seguinte conformidade:- I – 4,89% (quatro vírgula, oitenta e nove por cento), referente ao INPC, parte do mês de Fevereiro/2014 – 0,10%. à dezembro 2014. II – 1,33% (um vírgula, trinta e três por cento) referente ao INPC, parte do mês de janeiro de 2015. § Único – A presente recomposição é com base dos valores constantes nos anexos I e III, da Resolução nº 002/2012, de 16.02.2012, e 016/2015, de 19.05.2015 e ainda na lei Municipal nº 272/2015. Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de setembro do corrente. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 de setembro de 2015. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 19-09-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7386 página C-10