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norma nº 275/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 2015
Date 2015-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul
CGC: 75.771.303/0001-07
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 275/2.015 - LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e salários
dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, APROVOU, O
PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO
MUNCIPAL, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do
Paraná, autorizado a repor em 6,22 (seis vírgula, vinte e dois cento), para viger a partir de
1º de setembro do corrente, os Vencimentos dos Funcionários Ativos, Inativos, e Salários
dos Servidores ocupantes de Cargos em provimento em Comissão, na seguinte
conformidade:-
I – 4,89% (quatro vírgula, oitenta e nove por cento), referente ao
INPC, parte do mês de Fevereiro/2014 – 0,10%. à dezembro 2014.
II – 1,33% (um vírgula, trinta e três por cento) referente ao INPC, parte do
mês de janeiro de 2015.
§ Único – A presente recomposição é com base dos valores constantes
nos anexos I e III, da Resolução nº 002/2012, de 16.02.2012, e 016/2015, de 19.05.2015 e
ainda na lei Municipal nº 272/2015.
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de setembro do corrente.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 de
setembro de 2015.
PEDRO SÉRGIO MILESKI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em 19-09-2015
Jornal Tribuna do Norte
Edição 7386 página C-10

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