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norma nº 286/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id373

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 286/2015
SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Credito Adicional 
Suplementar e da outras providências 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte 
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 
334.500,00 (trezentos e trinta e quatro mil quinhentos reais), destinados ao atendimento de 
despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
Unidade 001 Divisão de Administração 
Função 04 Administração 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0004 Programa de Apoio Administrativo 
Proj/Atividade 2047 Manutenção das Atividades de Serviços 
Gerais 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações 
Fontes de Recursos 3001 Recursos Livres 
Valor 334.500,00 
TOTAL 334.500,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional 
suplementar, serão utilizados recursos provindos de: 
 I – Superávit Financeiro 
Recursos Rubrica Descrição Valor 
3001 Recursos Livres 334.500,00 
TOTAL 334.500,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 13 de novembro de 2015. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal. 

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