| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2015 |
| Date | 2015-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 286/2015 SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Credito Adicional Suplementar e da outras providências A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 334.500,00 (trezentos e trinta e quatro mil quinhentos reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade 001 Divisão de Administração Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0004 Programa de Apoio Administrativo Proj/Atividade 2047 Manutenção das Atividades de Serviços Gerais Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Fontes de Recursos 3001 Recursos Livres Valor 334.500,00 TOTAL 334.500,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provindos de: I – Superávit Financeiro Recursos Rubrica Descrição Valor 3001 Recursos Livres 334.500,00 TOTAL 334.500,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 13 de novembro de 2015. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal.