| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________________ LEI Nº 288/2015 SÚMULA: – “Dispõe sobre desoneração fiscal relativa aos impostos que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Ficam instituídas as desonerações fiscais, relativas às incidências dos impostos, descritos no artigo 2º, da presente lei, de 100% (cem por cento) dos valores que incidirem, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis e serviços, que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Faixa 2 - do Governo Federal, pelo sistema imóvel na planta, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para imóveis a serem construídos nos lotes e quadras, infra descritos, do empreendimento habitacional, “Residencial Bariloche” localizados no Loteamento Residencial Boleslau Mileski, neste município de Marilândia do Sul: Quadra 11 - Lotes Nºs. 01 a 05; Quadra 12 - Lotes Nºs. 01 a 26; Quadra 13 - Lotes Nºs. 01 a 15; Quadra 14 - Lotes Nºs. 01 a 15; Quadra 15 - Lotes Nºs. 01 a 17; Quadra 16 - Lotes Nºs. 01 a 19. Art. 2º - Os impostos objeto das desonerações instituídas são os seguintes: I - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI; II - Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, durante a fase de construção e no 1º exercício seguinte após a concessão do “Habite-se”; III - Imposto Sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre as obras de construção de residências populares, a serem construídas nos lotes mencionados no Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________________ Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 de novembro de 2015 PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal.