| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________________ LEI Nº 289/2015 SÚMULA:- Declara de Interesse Social a Área que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º. – Fica declarados de Interesse Social, para serem inseridos no programa “Minha Casa Minha Vida”, instituído pelo Governo Federal através da Medida Provisória n.º 459, de 25 de março de 2009, os imóveis adiante especificados, que fazem parte do Loteamento Residencial Boleslau Mileski, no Município de Marilândia do Sul, PR, onde serão executadas residências do “Empreendimento Habitacional Residencial Bariloche”: Relação dos Imóveis do Loteamento Residencial Boleslau Mileski: Quadra 11, Lotes de Nº. 01 a Nº 05; Quadra 12, Lotes de Nº. 01 a Nº 26; Quadra 13, Lotes de Nº. 01 a Nº 15; Quadra 14, Lotes de Nº. 01 a Nº 15; Quadra 15, Lotes de Nº. 01 a Nº 17; Quadra 16, Lotes de Nº. 01 a Nº 19. NÚMERO TOTAL DE LOTES: 97. Art. 2º. – Os imóveis serão destinados, exclusivamente para construção de residências populares, através do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Marilândia do Sul, 19 de novembro de 2015. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal.