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norma nº 289/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2015
Date 2015-11-19
EmentaDECLARA DE INTERESSE SOCIAL A ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
_________________________________________________________________________
LEI Nº 289/2015
SÚMULA:- Declara de Interesse Social a Área 
que especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
L E I
 Art. 1º. – Fica declarados de Interesse 
Social, para serem inseridos no programa “Minha Casa Minha Vida”, 
instituído pelo Governo Federal através da Medida Provisória n.º 
459, de 25 de março de 2009, os imóveis adiante especificados, que 
fazem parte do Loteamento Residencial Boleslau Mileski, no 
Município de Marilândia do Sul, PR, onde serão executadas 
residências do “Empreendimento Habitacional Residencial Bariloche”: 
Relação dos Imóveis do Loteamento Residencial Boleslau Mileski: 
Quadra 11, Lotes de Nº. 01 a Nº 05; 
Quadra 12, Lotes de Nº. 01 a Nº 26; 
Quadra 13, Lotes de Nº. 01 a Nº 15; 
Quadra 14, Lotes de Nº. 01 a Nº 15; 
Quadra 15, Lotes de Nº. 01 a Nº 17; 
Quadra 16, Lotes de Nº. 01 a Nº 19. 
NÚMERO TOTAL DE LOTES: 97. 
 Art. 2º. – Os imóveis serão destinados, 
exclusivamente para construção de residências populares, através do 
Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. 
 Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura do Município de 
Marilândia do Sul, 19 de novembro de 2015. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal. 
 

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