| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 273/2015 – LEG, DE 18.09.2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________________ LEI Nº 295/2015 – LEG EMENTA:- Promove alterações na lei Municipal nº 273/2015 – LEG, de 18.09.2015, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ficam atualizados a titulo de correção salarial de 1,15% (hum vírgula, quinze por cento), nas seguintes conformidades. a Prefeito 12.023,80 b Vice-prefeito 4.208,32 c Secretários Municipais 3.005,95 § Único – A presente correção de salários se refere aos seguintes períodos: – 1,15% (um vírgula, quinze por cento), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos novembro e dezembro de 2014. Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 22 de dezembro de 2015. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal