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norma nº 295/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 273/2015 – LEG, DE 18.09.2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
_________________________________________________________________________
LEI Nº 295/2015 – LEG
 
EMENTA:- Promove alterações na lei Municipal nº 273/2015 
– LEG, de 18.09.2015, e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU E EU, 
PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito e 
Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, ficam atualizados a titulo de correção salarial 
de 1,15% (hum vírgula, quinze por cento), nas seguintes conformidades. 
a Prefeito 12.023,80
b Vice-prefeito 4.208,32
c Secretários Municipais 3.005,95
§ Único – A presente correção de salários se 
refere aos seguintes períodos: 
– 1,15% (um vírgula, quinze por cento), correção 
pelo INPC-IBGE referente aos períodos novembro e dezembro de 2014. 
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a partir de 1º 
de janeiro de 2016. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 22 de dezembro de 2015. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal

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