br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 309/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CANIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id396

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
-----------------------------------------------------------------------------------------
Publicado em 22-06-2016
Jornal: Tribuna do Norte
Edição 7610 - pág. C08
LEI Nº 309/2016 – LEG
EMENTA:- Autoriza o Poder Executivo a promover a criação e
funcionamento do Canil Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU O
PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, E EU PRESIDENTE, COM BASE NO § 8º, ART.
197 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO COM § 8º, ART.
32 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGO A SGUINTE,
L E I
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a construção e criação do
Canil Municipal, diretamente ligado a Secretaria de Saúde do Município.
Art. 2º - O Canil Municipal em parceria com Organizações não Governamentais
poderá auxiliar na adoção dos animais, incentivando o controle de natalidade e
proporcionando a castração comunitária.
Art. 3º - À manutenção do Canil Municipal, fica autorizado também o recebimento
de contribuição, a qualquer título, por parte de pessoas físicas ou jurídicas,
incluídas nestas últimas, associações, fundações, entidades de classe e entidades
não governamentais.
Art. 4º – Poderá o Canil Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde,
firmar convênios com Universidades e outros Centros para a realização de
castração dos animais existentes no Canil e animais de propriedade de pessoas de
comprovada baixa renda.
Art. 5º – Esta lei será regulamentada por ato próprio do Executivo Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 21
de junho de 2016.
VINÍCIUS JOSE DA COSTA
Presidente

open original →