| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CANIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- Publicado em 22-06-2016 Jornal: Tribuna do Norte Edição 7610 - pág. C08 LEI Nº 309/2016 – LEG EMENTA:- Autoriza o Poder Executivo a promover a criação e funcionamento do Canil Municipal e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E EU PRESIDENTE, COM BASE NO § 8º, ART. 197 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO COM § 8º, ART. 32 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGO A SGUINTE, L E I Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a construção e criação do Canil Municipal, diretamente ligado a Secretaria de Saúde do Município. Art. 2º - O Canil Municipal em parceria com Organizações não Governamentais poderá auxiliar na adoção dos animais, incentivando o controle de natalidade e proporcionando a castração comunitária. Art. 3º - À manutenção do Canil Municipal, fica autorizado também o recebimento de contribuição, a qualquer título, por parte de pessoas físicas ou jurídicas, incluídas nestas últimas, associações, fundações, entidades de classe e entidades não governamentais. Art. 4º – Poderá o Canil Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, firmar convênios com Universidades e outros Centros para a realização de castração dos animais existentes no Canil e animais de propriedade de pessoas de comprovada baixa renda. Art. 5º – Esta lei será regulamentada por ato próprio do Executivo Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 21 de junho de 2016. VINÍCIUS JOSE DA COSTA Presidente