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norma nº 312/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 2016
Date 2016-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE VALORES CONSTANTES NAS LEIS MUNICIPAIS NºS 235/2014 DE 19.12.2014 E 267/2015, DE 06.08.2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1
LEI Nº 312/2016 - LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a correção de valores
constantes nas Leis Municipais nºs 235/2014 de
19.12.2014 e 267/2015, de 06.08.2015 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SGUINTE,
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores constantes nas Leis Municipais
nºs 235/2014 de 19.12.2014 e 267/2015, de 06.08.2015, com base no INPC – INDICE NACIONAL
DE PREÇO AO CONSUMIDOR ocorridos nos períodos de janeiro de 2016 até a presente data,
conforme incisos abaixo:-
I – R$ 408,66 (quatrocentos e oito reais e sessenta e seis centavos, para custeio de pousada e
alimentação;
II – R$ 163,46 (cento e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos) para o custeio de
alimentação; e
III – Viagens para fora do Estado inclusive Brasília...............R$ 983,79 (novecentos e oitenta e três
reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Marilândia do Sul, em 07 de novembro de 2016.
PEDRO SERGIO MILESKI
Prefeito Municipal
Publicado em 08-11-2016
Jornal : Tribuna do Norte
Edição 7727 pág. C11

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