| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2016 |
| Date | 2016-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 LEI Nº. 313/2016 SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de uma área de 2.269,72m2, situado no Loteamento “ PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE, neste Município de Marilândia do Sul, Paraná, conforme memoriais descritivos abaixo: IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°.01, da Quadra n°.04, com a área de 2.269,72m², situado no loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE”, neste Distrito, Município e comarca de Marilândia do Sul, PR, resultante da Subdivisão do Lote de terras n°.4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com a Rua Projetada B-Rem, mede-se 40,18 metros no rumo 33°48’53” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com os lotes n°2,3 e 4, mede-se 62,58 metros no rumo 70°06’56” SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Faixa de Domínio da estrada de Ferro Sul-Atlântica, a 15,00 metros de eixo, sentido a Apucarana, mede-se 44,72 metros no rumo 11°50’40” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Posto Leão do Norte (O Cupim), mede-se 46,95 metros no rumo 76°33’57” NE, indo encontrar o marco de partida”.(Marcos Roberto Piovesan, Eng°, Agr°.Crea Pr.26.488/D, ART.n°20151349896). Art. 2º. A Concessão de Uso, mencionada no caput será precedida de Processo Licitatório, Modalidade Concorrência Pública. Art. 3º A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do município. Art. 4º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 30 (trinta) anos, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Uso. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 06 de dezembro de 2016. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal Publicado em 07-12-2016 Jornal : Tribuna do Norte Edição 7751 pág. C14