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norma nº 313/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
LEI Nº. 313/2016
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Uso de
Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá
outras providências”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de uma área de 2.269,72m2,
situado no Loteamento “ PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE, neste Município de
Marilândia do Sul, Paraná, conforme memoriais descritivos abaixo:
IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°.01, da Quadra n°.04, com a área de 2.269,72m², situado no
loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE”, neste Distrito, Município e comarca de
Marilândia do Sul, PR, resultante da Subdivisão do Lote de terras n°.4-5, dentro das seguintes
divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco de madeira, segue confrontando
com a Rua Projetada B-Rem, mede-se 40,18 metros no rumo 33°48’53” SE, indo encontrar
outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com os lotes n°2,3 e 4, mede-se
62,58 metros no rumo 70°06’56” SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita,
segue confrontando com a Faixa de Domínio da estrada de Ferro Sul-Atlântica, a 15,00 metros
de eixo, sentido a Apucarana, mede-se 44,72 metros no rumo 11°50’40” NO, indo encontrar
outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Posto Leão do Norte (O
Cupim), mede-se 46,95 metros no rumo 76°33’57” NE, indo encontrar o marco de
partida”.(Marcos Roberto Piovesan, Eng°, Agr°.Crea Pr.26.488/D, ART.n°20151349896).
Art. 2º. A Concessão de Uso, mencionada no caput será precedida de Processo Licitatório,
Modalidade Concorrência Pública.
Art. 3º A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade promover o
desenvolvimento econômico e social do município. Art. 4º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 30 (trinta) anos, com termo inicial
de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Uso.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, 06 de dezembro de 2016. PEDRO SÉRGIO MILESKI
Prefeito Municipal
Publicado em 07-12-2016
Jornal : Tribuna do Norte
Edição 7751 pág. C14

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