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norma nº 315/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id402

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1
LEI Nº 315/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a declaração de utilidade Pública
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, Sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade pública o CONSELHO DA COMUNIDADE DA
COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
cadastrada no CNPJ/MF sob nº 05.023.717/0001-72, com sede na Rua Silvio Beligni, 480
nesta cidade e Comarca de Marilândia do Sul, estado do Paraná.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 19 de
dezembro de 2016.
Pedro Sérgio Mileski
PREFEITO MUNCIPAL
Publicada em 20/12/2016
Jornal Tribuna do Norte
Edição 7.762 Pág. C 16

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