| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 402 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 LEI Nº 315/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a declaração de utilidade Pública e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, Sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica declarada de Utilidade pública o CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob nº 05.023.717/0001-72, com sede na Rua Silvio Beligni, 480 nesta cidade e Comarca de Marilândia do Sul, estado do Paraná. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 19 de dezembro de 2016. Pedro Sérgio Mileski PREFEITO MUNCIPAL Publicada em 20/12/2016 Jornal Tribuna do Norte Edição 7.762 Pág. C 16