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norma nº 316/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTOS, ASSESSORIAS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL E ALTERA O ART. 33 , 35 E 39 DA LEI 21/89 DE 11 DE SETEMBRO DE 1989, ALTERA O INCISO II E SUPRIME O INCISO IV DO ART. 4º DA LEI 001/2009, ALTERA O ANEXO I DA LEI 026/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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LEI Nº 316/2016
SUMULA: Dispõe sobre a Criação de
Departamentos, Assessorias no Município de
Marilândia do Sul e altera o Art. 33 , 35 e 39 da
lei 21/89 de 11 de setembro de 1989, altera o
Inciso II e suprime o Inciso IV do Art. 4º da Lei
001/2009, altera o anexo I da Lei 026/2009 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO
SUL, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Cria Divisões e Seções e os respectivos Cargos
Comissionados de Chefe de Divisão – CC-02 e Chefe de Seção – CC-01, no
anexo I e II que faz parte integrante desta Lei.
§ 1º - Fica criada na Secretaria de Finanças a Divisão
Tributação e Fiscalização:
1. Tributação e Fiscalização – CC-02:
a. Seção de Tributação; e
b. Seção Fiscalização;
§ 2º - Fica SUMPRIMIDA a Letras “b” do Inciso II do Art. 33
da Lei Municipal nº 021/89, de 11.09.1989
§ 3º - O Art. 33 da Lei Municipal nº 021/89, de 11.09.1989,
passa a ter a seguinte redação:
“Art.33 – A Secretaria de Finanças compõe das seguintes
Divisões e Seções, imediatamente subordinadas ao Secretário de
Finanças”.
I – Divisão de Finanças
a) Seção de contabilidade.
II – Divisão de Tributação e Fiscalização
a) Seção de Tributação;
b) Seção de Fiscalização.
Art. 2º - Fica incluso no tipo de nomeação para o chefe da
Divisão de Cultura, Art. 39, Inciso II da Lei 021.89, Cargo Comissionado – CC-02, podendo ser a critério da administração: Função Gratificada ou
Cargo Comissionado – CC-02.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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§ 4º - Fica ALTERADO o Inciso II do Art. 4º da Lei 001.2009 e
SUMPRIMIDO o Inciso IV do Art. 4º da mesma Lei.
§ 3º - O Inciso II do Art. 4º da Lei Municipal nº 001.2009, de
05.03.2009, passa a ter a seguinte redação: “II – Divisão de Ação Comunitária, de Assistência e
atenção a Criança e Adolescente”.
Art. 3º - Fica incluso no tipo de nomeação para o cargo de
Chefe da Divisão de Obras e Viação e Chefe da Divisão de Serviços
Urbanos, Art. 35, Incisos I e II da Lei 021.89, Cargo Comissionado – CC- 02, podendo ser, a critério da administração, Função Gratificada ou Cargo
Comissionado – CC-02
Art. 5º - Desmembra na Secretaria de Compras e Licitações a
Divisão Compras e Licitações ficando assim denominada:
I – Divisão de Compras
II – Divisão de Divisão de Licitações
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 12 de
dezembro de 2016
PEDRO SÉRGIO MILESKI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTOS, DIVISÕES E CARGOS
DIVISÕES/SEÇÕES
Desmembradas
CARGOS DE DIRETOR
E ASSESSORIA
1.Divisão de Compras Chefe da Divisão de Compras
2. Divisão de Licitações Chefe da Divisão de Licitações.
3.Divisão de Tributação e
Fiscalização
Chefe da Divisão de Tributação e Fiscalização
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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4. Divisão de Cultura Chefe da Divisão de Cultura
5. Divisão de Obras Chefe da Divisão de Obras
6. Divisão de Serviços Urbanos Chefe da Divisão de Serviços Urbanos
7. Seção de Tributação Chefe da Seção de Tributação
8. Seção de Fiscalização Chefe da Seção de Fiscalização
ANEXO II
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
CARGOS NOMENCLATURAS E R$ QUANTIDADE
Chefe de Divisões CC-02 06
Chefe de Seção CC-01 02
ANEXO III
DIVISÕES/SEÇÕES
Suprimidas
Divisão de Ação Comunitária Divisão de Ação Comunitária e de Atenção a
Divisão de Atenção a Criança e Criança e Adolescente
Adolescente
Marilândia do Sul, 19 de dezembro de 2016.
PEDRO SÉRGIO MILESKI
Prefeito Municipal
Publicada em 20/12/2016
Jornal Tribuna do Norte
Edição 7.762 Pág. C 16

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