| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTOS, ASSESSORIAS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL E ALTERA O ART. 33 , 35 E 39 DA LEI 21/89 DE 11 DE SETEMBRO DE 1989, ALTERA O INCISO II E SUPRIME O INCISO IV DO ART. 4º DA LEI 001/2009, ALTERA O ANEXO I DA LEI 026/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 1 LEI Nº 316/2016 SUMULA: Dispõe sobre a Criação de Departamentos, Assessorias no Município de Marilândia do Sul e altera o Art. 33 , 35 e 39 da lei 21/89 de 11 de setembro de 1989, altera o Inciso II e suprime o Inciso IV do Art. 4º da Lei 001/2009, altera o anexo I da Lei 026/2009 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Cria Divisões e Seções e os respectivos Cargos Comissionados de Chefe de Divisão – CC-02 e Chefe de Seção – CC-01, no anexo I e II que faz parte integrante desta Lei. § 1º - Fica criada na Secretaria de Finanças a Divisão Tributação e Fiscalização: 1. Tributação e Fiscalização – CC-02: a. Seção de Tributação; e b. Seção Fiscalização; § 2º - Fica SUMPRIMIDA a Letras “b” do Inciso II do Art. 33 da Lei Municipal nº 021/89, de 11.09.1989 § 3º - O Art. 33 da Lei Municipal nº 021/89, de 11.09.1989, passa a ter a seguinte redação: “Art.33 – A Secretaria de Finanças compõe das seguintes Divisões e Seções, imediatamente subordinadas ao Secretário de Finanças”. I – Divisão de Finanças a) Seção de contabilidade. II – Divisão de Tributação e Fiscalização a) Seção de Tributação; b) Seção de Fiscalização. Art. 2º - Fica incluso no tipo de nomeação para o chefe da Divisão de Cultura, Art. 39, Inciso II da Lei 021.89, Cargo Comissionado – CC-02, podendo ser a critério da administração: Função Gratificada ou Cargo Comissionado – CC-02. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 2 § 4º - Fica ALTERADO o Inciso II do Art. 4º da Lei 001.2009 e SUMPRIMIDO o Inciso IV do Art. 4º da mesma Lei. § 3º - O Inciso II do Art. 4º da Lei Municipal nº 001.2009, de 05.03.2009, passa a ter a seguinte redação: “II – Divisão de Ação Comunitária, de Assistência e atenção a Criança e Adolescente”. Art. 3º - Fica incluso no tipo de nomeação para o cargo de Chefe da Divisão de Obras e Viação e Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Art. 35, Incisos I e II da Lei 021.89, Cargo Comissionado – CC- 02, podendo ser, a critério da administração, Função Gratificada ou Cargo Comissionado – CC-02 Art. 5º - Desmembra na Secretaria de Compras e Licitações a Divisão Compras e Licitações ficando assim denominada: I – Divisão de Compras II – Divisão de Divisão de Licitações Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 12 de dezembro de 2016 PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal ANEXO I CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTOS, DIVISÕES E CARGOS DIVISÕES/SEÇÕES Desmembradas CARGOS DE DIRETOR E ASSESSORIA 1.Divisão de Compras Chefe da Divisão de Compras 2. Divisão de Licitações Chefe da Divisão de Licitações. 3.Divisão de Tributação e Fiscalização Chefe da Divisão de Tributação e Fiscalização PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 3 4. Divisão de Cultura Chefe da Divisão de Cultura 5. Divisão de Obras Chefe da Divisão de Obras 6. Divisão de Serviços Urbanos Chefe da Divisão de Serviços Urbanos 7. Seção de Tributação Chefe da Seção de Tributação 8. Seção de Fiscalização Chefe da Seção de Fiscalização ANEXO II TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS CARGOS NOMENCLATURAS E R$ QUANTIDADE Chefe de Divisões CC-02 06 Chefe de Seção CC-01 02 ANEXO III DIVISÕES/SEÇÕES Suprimidas Divisão de Ação Comunitária Divisão de Ação Comunitária e de Atenção a Divisão de Atenção a Criança e Criança e Adolescente Adolescente Marilândia do Sul, 19 de dezembro de 2016. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal Publicada em 20/12/2016 Jornal Tribuna do Norte Edição 7.762 Pág. C 16