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norma nº 317/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº. 317/2016
SUMULA: Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito
e Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a legislatura de
2017 a 2020, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte:
L e i
Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito; Vice-prefeito e
Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para viger na
Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2017, serão fixados em parcela única na
seguinte conformidade:
a Prefeito 15.900,00
b Vice-prefeito 5.800,00
c Secretários Municipais 3.600,00
§ Parágrafo Único:- Para os Subsídios de que trata o
“Caput” deste artigo foi observado o que dispõem os Arts 37. XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e
153, § 2º, I, da Constituição Federal.
Art. 2º - O Subsidio de que trata esta Lei, somente poderão
ter recomposição ou atualização, por Lei especifica observada a iniciativa privativa em cada
caso, assegurada revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos municipal.
§ 1º - A recomposição ou atualização dos subsídios serão
incorporadas com base em índice oficial de correção monetária que reflita a variação de
preços ao consumidor.
§ 2º - Fica vedada qualquer recomposição ou atualização no
exercício financeiro de 2017.
Art. 3º - O Vice-prefeito, investido no cargo de Diretor,
Assessor, Coordenador ou equivalente, optará pelo maior vencimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e seus efeitos financeiros produzirão efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, 19 de dezembro
de 2016.
Pedro Sérgio Mileski
Prefeito Municipal
Publicada em 20/12/2016
Jornal Tribuna do Norte
Edição 7.762 Pág. C 16

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