| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2017 |
| Date | 2017-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CRIAR EMPREGOS PÚBLICOS E A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O CAPS I, PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 LEI Nº 320/2017 SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo a criar empregos públicos e a realizar concurso público para o CAPS I, Programa do Governo Federal. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Os empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Marilândia do sul, conforme anexo I e II, parte integrante desta Lei, objetiva operacionalizar a execução de programa descentralizados na área da saúde pública firmados através de convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e legislação trabalhista correlata e mais do que consta desta lei. Art. 2º - O preenchimento das vagas dos empregos públicos referidos no artigo 1º desta lei, deverá ser precedido de aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas de títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego, conforme ANEXO I parte integrante desta lei. Art. 3º - Os contratos de trabalho celebrados com fundamento na presente Lei vigorarão por prazo indeterminado e somente serão rescindidos nos seguintes casos: I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apurada em procedimento administrativo; II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal; IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 V – extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações. § Único - Nas hipóteses dos incisos III e V, a rescisão contratual far-se-á nos moldes do art. 477 da CLT. Art. 4º - Os atos de admissão para os empregos públicos mencionados nesta Lei serão encaminhados, na forma e nos prazos previstos em lei, para o Tribunal de Contas do Estado, com vistas ao exame da legalidade para fins de registro, como estabelecido pelo inciso III, do art. 76, da Constituição do Estado do Paraná. Art. 5º - É vedado submeter ao regime desta Lei: I – os cargos públicos em comissão; II – os cargos ou empregos públicos do Quadro próprio de Pessoal; III – a utilização do regime de emprego público para atividades que não se enquadrem na ação descentralizada que motivou a contratação. Art. 6º - Os salários previstos para os empregos de que trata o regime desta Lei, obedecerão aos valores contidos no Anexo II, independentemente dos valores de remuneração ou salários previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 22 de março de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 3 ANEXO I parte integrante desta Lei. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS QUE ATENDERÃO O CAPS CARGO: ENFERMEIRO (40 hrs) – - Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. - Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; - Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; - Elaborar plano de enfermagem, baseandose nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; - Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; - Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bemestar físico, mental e social aos seus pacientes; - Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência; - Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; - Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; - Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; - Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; - Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; - Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 4 - Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; - Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (40 hrs) - Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. ,- Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; - Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social; - Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; - Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; - Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendolhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; - Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; - Participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 5 - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. CARGO: PSICÓLOGO (40 Hrs) - Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes, para a determinação de características afetivas, intelectuais e motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional; emite parecer técnico, programa, desenvolve e acompanha serviços, participa de equipe multiprofissional. - Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados; - Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; - Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais; - Participar das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo Secretário de Administração e Finanças, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da Prefeitura Municipal; - Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente; - Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; - Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência; - Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 6 instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; - Encarregar-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas atividades da Prefeitura; - Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse da Prefeitura Municipal; - Colaborar nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas; - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; - Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL (20 hrs) - Atuar em laboratório e domicílios na área de saúde mental, na prevenção, tratamento e reabilitação terapêutica ocupacional; - Atuar em ambulatório na área de saúde mental; - Realizar visitas domiciliares em casos especiais; - Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; - Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção de saúde. - Realizará avaliação do desempenho ocupacional: Procedimento que identifica habilidades e limitações do indivíduo, para a realização das Atividades da Vida Diária, Atividades Instrumentais de Vida Diária, Atividades Escolares e de Trabalho e Atividades de Lazer, com utilização de testes padronizados, estruturados ou adaptados para se obter dados quantitativos e/ou qualitativos, referentes ao desempenho ocupacional: Favorece diagnóstico terapêutico-ocupacional e elaboração do plano terapêutico. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (20Hrs) - Tratar e desenvolver de forma prática através de atividades individuais e coletivas, envolvendo pequenos e grandes grupos musculares, buscando o desenvolvimento e manutenção das capacidades funcionais do indivíduo, bem como o desenvolvimento PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 7 das estruturas e funções tais como: o esquema corporal, consciência corporal, domínio do corpo, coordenação, percepção e organização no tempo e no espaço; - Vivenciar também atividades que preparam os pacientes para vida em sociedade, oportunizando lhes situações para o desenvolvimento de sua personalidade através de exercícios físicos, prática esportiva e recreativa; - Condicionamento físico para um melhor relacionamento social e de lazer através de caminhadas, acompanhamento antropométrico dos pacientes, valorizando o espaço e a natureza que cerca a comunidade, jogos de futebol, voleibol e outros esportes. CATEGORIA: ARTESÃO (40Hrs) - Realizar atividades relacionadas com a execução de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos. - Executar oficinas de artesanato; - Organização e controle do consumo de material para oficinas; - Execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; - Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros produtos artesanais. CATEGORIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (40hrs) - Executar trabalhos de escritório que envolvam responsabilidade e capacidade de julgamento, conhecimento de legislação atinente ao serviço público, executar trabalhos de digitação. - Responsabilidade pelo preenchimento e digitação das APACS; - Solicitar e manter organizado e atualizado os documentos dos usuários do serviço; - Emitir pareceres e informações que são de sua responsabilidade; - Fazer registros relativos à dotação orçamentária; - Elaborar e manusear fichários; - Organizar boletins de receita e despesa (caso for de interesse); - Registrar frequência dos funcionários fazendo comunicações decorrentes; - Auxiliar equipe na implantação de novas normas e rotinas; - Proceder aos levantamentos e registros necessários à elaboração de relatórios mensais; - Executar tarefas afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 8 CATEGORIA: RECEPCIONISTA (40HRS) – Exercer atividades na área de recepção atendendo, orientando e encaminhando pessoas, recebendo e despachando correspondências e pequenas encomendas e fazendo o respectivo registro e envio das mesmas; - Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; - Exercer outras atividades afins. CATEGORIA: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (40hrs) - Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. - Fazer o serviço de faxina em geral; - Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; - Limpar pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; - Arrumar banheiros e toaletes; - Lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; - Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; - Lavar vidros, espelhos e persianas; - Varrer e limpar pátios, fazer café e, eventualmente servi-lo; - Fechar portas, janelas e outras vias de acesso; ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL CAPS I Nº DE VAGAS Carga Horaria VALOR Enfermeiro 01 40 HS 2.400,00 Psicólogo 01 40hs 3.000,00 Assistencia Social 01 40hs 2.500,00 Terapeuta Ocupacional 01 20hs 1.728,00 Professor Educação Fisica 01 20hs 1.100,61 Auxiliar Administrativo 01 40hs 1.110,98 Recepcionista 01 40hs 937,00 artesão 01 40hs 1.110,98 Serviços Gerais 01 40hs 937,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 9