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norma nº 320/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2017
Date 2017-03-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CRIAR EMPREGOS PÚBLICOS E A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O CAPS I, PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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LEI Nº 320/2017
SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo a 
criar empregos públicos e a realizar concurso 
público para o CAPS I, Programa do Governo 
Federal. 
A Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Prefeito, sanciono a seguinte 
 L E I 
 
Art. 1º - Os empregos públicos criados no 
âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município 
de Marilândia do sul, conforme anexo I e II, parte integrante desta Lei, 
objetiva operacionalizar a execução de programa descentralizados na 
área da saúde pública firmados através de convênios ou ajustes similares 
com o Governo Federal ou Estadual, serão regidos pela Consolidação das 
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 
1943 e legislação trabalhista correlata e mais do que consta desta lei. 
Art. 2º - O preenchimento das vagas dos 
empregos públicos referidos no artigo 1º desta lei, deverá ser precedido 
de aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas 
de títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego, conforme 
ANEXO I parte integrante desta lei. 
Art. 3º - Os contratos de trabalho 
celebrados com fundamento na presente Lei vigorarão por prazo 
indeterminado e somente serão rescindidos nos seguintes casos: 
I – prática de falta grave, dentre as 
enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, 
apurada em procedimento administrativo; 
II – acumulação ilegal de cargos, empregos 
ou funções públicas; 
III – necessidade de redução de quadro de 
pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que 
se refere o artigo 169 da Constituição Federal; 
IV – insuficiência de desempenho, apurada 
em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso 
hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta 
dias; 
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V – extinção dos programas federais e 
estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que 
originaram as respectivas contratações. 
§ Único - Nas hipóteses dos incisos III e V, a 
rescisão contratual far-se-á nos moldes do art. 477 da CLT. 
Art. 4º - Os atos de admissão para os 
empregos públicos mencionados nesta Lei serão encaminhados, na forma 
e nos prazos previstos em lei, para o Tribunal de Contas do Estado, com 
vistas ao exame da legalidade para fins de registro, como estabelecido 
pelo inciso III, do art. 76, da Constituição do Estado do Paraná. 
Art. 5º - É vedado submeter ao regime 
desta Lei: I – os cargos públicos em comissão; II – os cargos ou 
empregos públicos do Quadro próprio de Pessoal; III – a utilização do 
regime de emprego público para atividades que não se enquadrem na 
ação descentralizada que motivou a contratação. 
Art. 6º - Os salários previstos para os 
empregos de que trata o regime desta Lei, obedecerão aos valores 
contidos no Anexo II, independentemente dos valores de remuneração ou 
salários previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público 
Municipal, respeitando a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso 
XI, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 
7º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Marilândia do Sul, 22 de março de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
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ANEXO I parte integrante desta Lei. 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DOS 
PROFISSIONAIS QUE ATENDERÃO O CAPS 
CARGO: ENFERMEIRO (40 hrs) – 
- Planejar, organizar, supervisionar e 
executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou 
específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde 
individual e coletiva. 
- Participar da equipe multidisciplinar, nas 
diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das 
atividades de interesse da instituição; 
- Identificar as necessidades de 
enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de 
enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; 
- Elaborar plano de enfermagem, baseando￾se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser 
prestada pela equipe; 
- Supervisionar a equipe de trabalho da 
enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada 
assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; 
- Executar diversas tarefas de enfermagem 
de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para 
proporcionar o maior grau possível de bemestar físico, mental e social 
aos seus pacientes; 
- Participar na elaboração, execução e 
avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da 
assistência; 
- Executar a distribuição de medicamentos 
valendo-se de prescrição médica; 
- Elaborar escalas de serviço e atividades 
diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; 
- Fazer medicação intramuscular e 
endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; 
- Manter uma previsão a fim de requisitar 
materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho 
adequado dos trabalhos de enfermagem; 
- Realizar reuniões de orientação e 
avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; 
- Fazer a triagem nos casos de ausência do 
médico e presta atendimento nos casos de emergência; 
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- Providenciar o recolhimento dos relatórios 
das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos 
mesmos; 
- Executar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (40 hrs) 
- Prestar serviços de âmbito social a 
indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e 
necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos 
e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes 
de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração 
dessas pessoas à sociedade. 
,- Estudar e analisar as causas de 
desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o 
restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em 
relação a seus semelhantes ou ao meio social; 
- Aconselhar e orientar indivíduos afetados 
em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio 
social; 
- Ajudar as pessoas que estão em 
dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores 
carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que 
facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; 
- Elaborar diretrizes, atos normativos e 
programas de assistência social, promovendo atividades educativas, 
recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do 
comportamento individual; 
- Assistir as famílias nas suas necessidades 
básicas, orientando-as e fornecendolhes suporte material, educacional, 
médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar 
uma convivência harmônica entre os membros; 
- Elaborar e emitir pareceres 
socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação 
de material e medicamentos necessários; 
- Participar de programas de reabilitação 
profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para 
promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou 
mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do 
trabalho; 
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- Colaborar com a limpeza e organização do 
local de trabalho; 
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo 
e/ou determinadas pelo superior imediato. 
CARGO: PSICÓLOGO (40 Hrs) 
- Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas 
psicológicas, como testes, para a determinação de características 
afetivas, intelectuais e motoras e outros métodos de verificação, para 
possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional; 
emite parecer técnico, programa, desenvolve e acompanha serviços, 
participa de equipe multiprofissional. 
- Avaliar pacientes, utilizando métodos e 
técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, 
para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros 
serviços especializados; 
- Elaborar e aplicar testes, utilizando seu 
conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível 
de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras 
características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de 
trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia 
adequada; 
- Prestar atendimento psicológico de ordem 
psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e 
grupais; 
- Participar das atividades relativas ao 
processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e 
reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo Secretário 
de Administração e Finanças, utilizando métodos e técnicas apropriadas 
aos objetivos da Prefeitura Municipal; 
- Diagnosticar a existência de possíveis 
problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, 
disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e 
interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o 
tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente; 
- Participar de programa de saúde mental, 
através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e 
coparticipação; 
- Colaborar nos serviços de assistência 
social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência; - 
Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de 
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instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando 
dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; 
- Encarregar-se de se ocupar dos aspectos 
psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas 
atividades da Prefeitura; 
- Participar da equipe multiprofissional, em 
atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos 
propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de 
áreas de trabalho e de interesse da Prefeitura Municipal; 
- Colaborar nas atividades de readaptação 
de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas; - Colaborar 
com a limpeza e organização do local de trabalho; 
- Executar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL (20 hrs) 
- Atuar em laboratório e domicílios na área 
de saúde mental, na prevenção, tratamento e reabilitação terapêutica 
ocupacional; 
- Atuar em ambulatório na área de saúde 
mental; - Realizar visitas domiciliares em casos especiais; 
- Atender pacientes para prevenção, 
tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos 
específicos de terapia ocupacional; 
- Participar de equipe multiprofissional para 
elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção de 
saúde. 
- Realizará avaliação do desempenho 
ocupacional: Procedimento que identifica habilidades e limitações do 
indivíduo, para a realização das Atividades da Vida Diária, Atividades 
Instrumentais de Vida Diária, Atividades Escolares e de Trabalho e 
Atividades de Lazer, com utilização de testes padronizados, estruturados 
ou adaptados para se obter dados quantitativos e/ou qualitativos, 
referentes ao desempenho ocupacional: Favorece diagnóstico 
terapêutico-ocupacional e elaboração do plano terapêutico. 
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 
(20Hrs) 
- Tratar e desenvolver de forma prática 
através de atividades individuais e coletivas, envolvendo pequenos e 
grandes grupos musculares, buscando o desenvolvimento e manutenção 
das capacidades funcionais do indivíduo, bem como o desenvolvimento 
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das estruturas e funções tais como: o esquema corporal, consciência 
corporal, domínio do corpo, coordenação, percepção e organização no 
tempo e no espaço; 
- Vivenciar também atividades que 
preparam os pacientes para vida em sociedade, oportunizando lhes 
situações para o desenvolvimento de sua personalidade através de 
exercícios físicos, prática esportiva e recreativa; 
- Condicionamento físico para um melhor 
relacionamento social e de lazer através de caminhadas, 
acompanhamento antropométrico dos pacientes, valorizando o espaço e 
a natureza que cerca a comunidade, jogos de futebol, voleibol e outros 
esportes. 
CATEGORIA: ARTESÃO (40Hrs) 
- Realizar atividades relacionadas com a 
execução de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, 
para fins de recuperação de indivíduos. 
- Executar oficinas de artesanato; - 
Organização e controle do consumo de material para oficinas; - Execução 
de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; 
- Ministrar técnicas de trabalho em madeira, 
couro, argila, tecido, corda e outros produtos artesanais. 
CATEGORIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
(40hrs) 
- Executar trabalhos de escritório que 
envolvam responsabilidade e capacidade de julgamento, conhecimento de 
legislação atinente ao serviço público, executar trabalhos de digitação. 
- Responsabilidade pelo preenchimento e 
digitação das APACS; 
- Solicitar e manter organizado e atualizado 
os documentos dos usuários do serviço; - Emitir pareceres e informações 
que são de sua responsabilidade; 
- Fazer registros relativos à dotação 
orçamentária; - Elaborar e manusear fichários; - Organizar boletins de 
receita e despesa (caso for de interesse); 
- Registrar frequência dos funcionários 
fazendo comunicações decorrentes; - Auxiliar equipe na implantação de 
novas normas e rotinas; 
- Proceder aos levantamentos e registros 
necessários à elaboração de relatórios mensais; - Executar tarefas afins. 
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CATEGORIA: RECEPCIONISTA (40HRS) – 
Exercer atividades na área de recepção 
atendendo, orientando e encaminhando pessoas, recebendo e 
despachando correspondências e pequenas encomendas e fazendo o 
respectivo registro e envio das mesmas; 
- Participar de eventos ligados à Secretaria 
em que presta serviço; - Exercer outras atividades afins. 
CATEGORIA: AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS (40hrs) 
- Executar trabalhos rotineiros de limpeza 
em geral ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. 
- Fazer o serviço de faxina em geral; 
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, 
portas, janelas e equipamentos; 
- Limpar pisos, passadeiras, tapetes e 
utensílios; - Arrumar banheiros e toaletes; 
- Lavar e encerar assoalhos, lavar e passar 
vestuários e roupas de cama e mesa; - Coletar lixo dos depósitos 
colocando-os nos recipientes apropriados; 
- Lavar vidros, espelhos e persianas; - 
Varrer e limpar pátios, fazer café e, eventualmente servi-lo; 
- Fechar portas, janelas e outras vias de 
acesso; 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL CAPS I Nº DE 
VAGAS 
Carga Horaria VALOR 
Enfermeiro 01 40 HS 2.400,00 
Psicólogo 01 40hs 3.000,00 
Assistencia Social 01 40hs 2.500,00 
Terapeuta Ocupacional 01 20hs 1.728,00 
Professor Educação Fisica 01 20hs 1.100,61 
Auxiliar Administrativo 01 40hs 1.110,98 
Recepcionista 01 40hs 937,00 
artesão 01 40hs 1.110,98 
Serviços Gerais 01 40hs 937,00 
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