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norma nº 322/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaACRESCENTA O INCISO V NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 032/89, DE 23.,11.1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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LEI Nº 322/2017 – LEG
Ementa: - Acrescenta o inciso V no art. 1º da Lei 
municipal nº 032/89, de 23.,11.1989 e dá outras 
providência. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. 
L E I
Art. 1º - O Inciso V do art. 1º da lei Municipal nº 
032/89, de 23.11.1989, passa a ter a seguinte redação: 
 Art. 1º - ............. 
 I - ..................... 
 II - .................... 
 III - ................... 
 IV - ................... 
 V – O preenchimento do requisito previsto no inciso II, do art. 1º 
da Lei Estadual nº 17.829/2013, de 13.12.2013, não será necessário para a 
concessão de Titulo de Utilidade Pública às entidades classificadas como 
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs, em 
conformidade com o disposto do inciso I da lei municipal nº 032/89, de 
23.11.1989.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogada as disposições em contrário. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 10 de abril de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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