| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | ACRESCENTA O INCISO V NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 032/89, DE 23.,11.1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 322/2017 – LEG Ementa: - Acrescenta o inciso V no art. 1º da Lei municipal nº 032/89, de 23.,11.1989 e dá outras providência. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. L E I Art. 1º - O Inciso V do art. 1º da lei Municipal nº 032/89, de 23.11.1989, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - ............. I - ..................... II - .................... III - ................... IV - ................... V – O preenchimento do requisito previsto no inciso II, do art. 1º da Lei Estadual nº 17.829/2013, de 13.12.2013, não será necessário para a concessão de Titulo de Utilidade Pública às entidades classificadas como Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs, em conformidade com o disposto do inciso I da lei municipal nº 032/89, de 23.11.1989. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 10 de abril de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal