| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 410 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 LEI Nº 323/2017 Ementa: autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e da outras providências A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 001 Divisão de Educação Função 12 Educação Subfunção 122 Administração Geral Programa 0012 Programa Educação de Qualidade Proj/Atividade 2024 Manutenção das Atividades de Educação Elementos 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Fontes de Recursos 103 Educação 10% transferências Constitucionais Valor 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provindos de Anulação de Dotação das seguintes: Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 001 Divisão de Educação Função 12 Educação Subfunção 122 Administração Geral Programa 0012 Programa Educação de Qualidade Proj/Atividade 2024 Manutenção das Atividades de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 Elementos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fontes de Recursos 103 Educação 10% transferências Constitucionais Valor 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 10 DE ABRIL DE 2017. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL