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norma nº 323/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
LEI Nº 323/2017
Ementa: autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar e da outras providências 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento 
programa em execução, a saber: 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade 
Proj/Atividade 2024 Manutenção das Atividades de 
Educação 
Elementos 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 
Fontes de 
Recursos 
103 Educação 10% transferências 
Constitucionais 
Valor 50.000,00 
TOTAL 50.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional suplementar, serão utilizados recursos provindos de Anulação 
de Dotação das seguintes: 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade 
Proj/Atividade 2024 Manutenção das Atividades de 
Educação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
Elementos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil 
Fontes de 
Recursos 
103 Educação 10% transferências 
Constitucionais 
Valor 50.000,00 
TOTAL 50.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 10 DE ABRIL DE 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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