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norma nº 326/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id413

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
 CGC: 75.771.303/0001-07 
 ESTADO DO PARANÁ 
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 
LEI Nº 326/2017
 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e 
salários dos servidores municipais, e dá outras 
providências 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
 LEI: 
Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal 
conceder, a partir da competência abril de 2017 uma reposição salarial relativo aos 
meses de Jan/16-1,27%, Fev/16-0,90%, Mar/16-0,43%, Abr/16-0,61%, Mai/16-
0,78%, Jun/16-0,35%, Jul/16-0,52%, Ago/16-0,44%, Set/16-0,08%, Out/16-0,26%, 
Nov/16-0,18% e Dez/16-0,30%, perfazendo a percentagem de 6,29% (seis 
vírgula vinte e nove por cento), conforme variação do Índice Preços ao 
Consumidor Amplo - PCA/IBGE e, aos funcionários estatutários ativos e inativos e 
cargos em comissão, que não se enquadraram no reajuste do salário mínimo federal 
ocorrido em 01-01-2017. 
 
 Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
18 DE ABRIL DE 2017 
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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