| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 326/2017 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal conceder, a partir da competência abril de 2017 uma reposição salarial relativo aos meses de Jan/16-1,27%, Fev/16-0,90%, Mar/16-0,43%, Abr/16-0,61%, Mai/16- 0,78%, Jun/16-0,35%, Jul/16-0,52%, Ago/16-0,44%, Set/16-0,08%, Out/16-0,26%, Nov/16-0,18% e Dez/16-0,30%, perfazendo a percentagem de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento), conforme variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - PCA/IBGE e, aos funcionários estatutários ativos e inativos e cargos em comissão, que não se enquadraram no reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 01-01-2017. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 DE ABRIL DE 2017 AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL