| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | CRIA VAGA/EMPREGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 329/2017 Súmula: Cria vaga/empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, uma vaga para o cargo de Assistente Social (40hs) de acordo com o que abaixo se demonstra: GRUPO NUMERO DE EMPREGOS CARGA HORARIA SEMANAL DENOMINAÇÃO DO EMPREGO GSU 01 40 Assistente Social Art. 2º - A vaga ora criada já está incluída na Tabela de Cargos e Salários: Art. 3º - Atribuições do “ASSISTENTE SOCIAL” a. Prestar orientação social e encaminhamentos a indivíduos, grupos e população. Orientar grupos, indivíduos e diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no entendimento e defesa de seus direitos. Promover ações de reintegração social que minimizem a exclusão social. Realizar orientação familiar. b. Realizar visitas domiciliares. c. Realizar atividades interdisciplinares. d. Ter conhecimentos sobre LOAS, ECA, Estatuto do Idoso, Direitos dos Usuários e Controle Social do SUS. e. Outras atividades correlatas com a função. Art. 4º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados estão constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura e do Plano de Cargos e Salários do Magistério, no seu piso inicial, conforme sua formação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 02 de maio de 2017 AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL