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norma nº 329/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaCRIA VAGA/EMPREGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
CGC: 75.771.303/0001-07 
ESTADO DO PARANÁ 
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LEI Nº 329/2017
Súmula: Cria vaga/empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Marilândia do Sul. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E 
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, uma 
vaga para o cargo de Assistente Social (40hs) de acordo com o que abaixo se demonstra: 
GRUPO NUMERO DE 
EMPREGOS 
CARGA HORARIA 
SEMANAL 
DENOMINAÇÃO DO 
EMPREGO 
GSU 01 40 Assistente Social 
Art. 2º - A vaga ora criada já está incluída na Tabela de Cargos e Salários: 
Art. 3º - Atribuições do “ASSISTENTE SOCIAL”
a. Prestar orientação social e encaminhamentos a indivíduos, grupos e 
população. Orientar grupos, indivíduos e diferentes segmentos sociais no 
sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no entendimento e 
defesa de seus direitos. Promover ações de reintegração social que minimizem 
a exclusão social. Realizar orientação familiar. 
b. Realizar visitas domiciliares. 
c. Realizar atividades interdisciplinares. 
d. Ter conhecimentos sobre LOAS, ECA, Estatuto do Idoso, Direitos dos 
Usuários e Controle Social do SUS. 
e. Outras atividades correlatas com a função. 
Art. 4º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados estão constantes na Tabela de 
Cargos e Salários da Prefeitura e do Plano de Cargos e Salários do Magistério, no seu piso inicial, 
conforme sua formação. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 02 de maio de 2017 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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