| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ___________________________________________________________________________ LEI Nº 330/2017 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com Instituições de Ensino Superior e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte. Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Instituições de Ensino Superior, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes. Art. 2º - O convênio a que se refere o artigo anterior terá com objetivo a oferta de estágio não remunerado, propiciando assim a formação humana e o exercício do aprendizado profissional, compromissado com a realidade sóciopolítico-econômica do país. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná em 24 de maio de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 25/05/2017 Jornal Tribuna do Norte Edição 7.887 Pág. C20