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norma nº 332/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2017
Date 2017-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO EMATER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
___________________________________________________________________________ 
LEI Nº 332/2017 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Cooperação com o Instituto EMATER. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte. 
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Cooperação com o Instituto EMATER, objetivando à promoção do desenvolvimento 
tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de 
Marilândia do Sul, mediante planejamento, a coordenação e a execução de programas 
governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras ações 
orientadas ao incremento da produção e produtividade, conduzidas em regime de mútua 
cooperação pela entidade signatárias. 
Parágrafo Único – Para realizar o objeto, ações, metas, duração, 
metodologias e os prazos de execução serão detalhado em Plano Integrado de Trabalho, que 
deverá fazer parte integrante do instrumento de cooperação, aprovado pelos cooperantes. 
Art. 2º - Para execução do Plano de Trabalho a que se refere o parágrafo 
único do artigo anterior e demais ações, o município de Marilândia do Sul, poderá, entre 
outras obrigações: 
I - contribuir mensalmente com até 100 (cem) litros de combustível para o 
veículo placa AXB 1739; e, 
II – designar 01 (um) servidor para o setor administrativo, visando dar 
qualidade no atendimento dos agricultores e suas famílias. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná em 
31 de maio de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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