| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2017 |
| Date | 2017-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO EMATER. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ___________________________________________________________________________ LEI Nº 332/2017 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Instituto EMATER. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte. Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Instituto EMATER, objetivando à promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Marilândia do Sul, mediante planejamento, a coordenação e a execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras ações orientadas ao incremento da produção e produtividade, conduzidas em regime de mútua cooperação pela entidade signatárias. Parágrafo Único – Para realizar o objeto, ações, metas, duração, metodologias e os prazos de execução serão detalhado em Plano Integrado de Trabalho, que deverá fazer parte integrante do instrumento de cooperação, aprovado pelos cooperantes. Art. 2º - Para execução do Plano de Trabalho a que se refere o parágrafo único do artigo anterior e demais ações, o município de Marilândia do Sul, poderá, entre outras obrigações: I - contribuir mensalmente com até 100 (cem) litros de combustível para o veículo placa AXB 1739; e, II – designar 01 (um) servidor para o setor administrativo, visando dar qualidade no atendimento dos agricultores e suas famílias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná em 31 de maio de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal