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norma nº 256/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaSUMULA: APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
1 
Lei nº 256/2015 
 
SUMULA: Aprova o Plano Municipal 
de Educação - PME e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Marilândia do Sul- Paraná. Faço saber que a câmara dos 
vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência com vigência por 10 
(dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao 
cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e Lei 13.005 de 25 de junho de 
2014 que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE.
Art. 2º São diretrizes do PME: 
I - erradicação do analfabetismo; 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na 
erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV - melhoria da qualidade da educação; 
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em 
que se fundamenta a sociedade; 
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; 
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como 
proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de 
expansão, com padrão de qualidade e equidade; 
IX - valorização dos (as) profissionais da educação; 
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à 
sustentabilidade socioambiental. 
Art. 3º As metas previstas nesta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, 
desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. 
Art. 4º As metas previstas no PME desta Lei teve como referência, o IBGE, IDEB, LOA, 
LDB, Lei Orgânica, Documento Norteador, Cartilha Planejando a Próxima Década, Caderno 
IPARDES e os Censos da Educação Básica e Superior mais atualizados, disponíveis nos 
meios. 
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Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento 
contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: 
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC; 
II - Câmara dos vereadores; 
III - Conselho Municipal de Educação - CME; 
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: 
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios 
institucionais da internet; 
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o 
cumprimento das metas; 
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. 
§ 2º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano 
de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades 
financeiras do cumprimento das demais metas.
Art. 6º O município promoverá a realização de pelo menos 5 (cinco) conferências municipais 
de educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretaria Municipal de 
Educação em parceria com outros órgãos relacionados a Educação. 
§ 2º As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de até 2 (dois) anos entre 
elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano 
municipal de educação para o decênio subsequente. 
Art. 7º O município em regime de colaboração com a União, o Estado do Paraná atuará, 
visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. 
§ 1º Caberá aos gestores do município à adoção das medidas governamentais necessárias 
ao alcance das metas previstas neste PME. 
§ 2º As estratégias definidas nesta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em 
âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes 
federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de 
coordenação e colaboração recíproca. 
§ 3º O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das 
metas deste PME. 
§ 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de 
educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de 
estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e 
linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada à consulta prévia e informada a 
essa comunidade. 
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§ 5º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado do Paraná 
incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação. 
Art. 9º O Município criará e aprovará em leis específicas, disciplinando a gestão democrática 
da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, até junho de 2025, adequando, 
quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. 
Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da do 
Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações 
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de 
viabilizar sua plena execução. 
Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em 
colaboração com o Estado do Paraná, e o Município, constituirá fonte de informação para a 
avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse 
nível de ensino. 
Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder 
Executivo encaminhará a Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste 
Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período 
subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo 
decênio. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 de junho de 
2015. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 
Publicado em 24-06-2015 
Jornal Tribuna do Norte 
Edição 7312 página C-11 
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PREFEITURA DE MARILÂNDIA DO SUL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
============================================================ 
Plano Municipal de Educação de Marilândia do Sul 
(2015- 2025) 
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5 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA DO SUL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
============================================================ 
Plano Municipal de Educação de Marilândia do Sul 
(10 anos) 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito 
HELIANI GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA 
Secretária Municipal de Educação 
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SUMÁRIO 
AGRADECIMENTOS ............................................................................................................... 9
1 APRESENTAÇÃO ......................................................................................................... 10
2 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO .................................................................................. 14
2.1 Aspectos Históricos ..................................................................................................................... 14 
2.2 Aspectos Geográficos .................................................................................................................. 16 
2.3 Infraestrutura .............................................................................................................................. 17 
2.3.1 Energia elétrica ..................................................................................................................... 17 
2.3.2 Abastecimento de água ......................................................................................................... 18 
2.3.3 Esgoto sanitário .................................................................................................................... 18 
2.3.4 Pavimentação e drenagem .................................................................................................... 18 
2.3.5 Resíduos sólidos ................................................................................................................... 19 
2.3.6 Segurança pública ................................................................................................................ 20 
2.3.7 Transporte coletivo ................................................................................................................ 20 
2.3.8 Telefonia............................................................................................................................... 21 
2.3.9 Meios de Comunicação ......................................................................................................... 21 
2.4 Aspectos Populacionais ............................................................................................................... 21 
2.4.1 Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade de Marilândia do Sul 22 
2.4.2 Projeção da população futura 23 
2.5 Aspectos socioeconômicos........................................................................................................... 24 
2.5.1 Emprego e renda ............................................................................................ 24 
2.6 Aspectos Culturais ....................................................................................................................... 30 
2.7 Aspectos Desportivos .................................................................................................................. 32 
2.8 ASPECTOS EDUCACIONAIS ...................................................................................................... 33 
2.8.1 A Secretaria Municipal de Educação 33 
2.8.1.2 Conselho de Proteção ao Menor 35 
2.8.1.3 CAE - Conselho de Alimentação Escolar 37 
2.8.1.4 PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar 37 
2.8.1.5 Conselho do FUNDEB 38 
2.8.1.6 Conselhos Escolares 39 
2.8.2 Objetivos do Plano Municipal de Educação 41 
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7 
2.8.3 Diretrizes que norteiam o Plano Municipal de Educação de Marilândia do Sul 42 
2.8.4 Rede Escolar 43 
3 NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO 44 
I EDUCAÇÃO BÁSICA .......................................................................................................... 44
1 EDUCAÇÃO INFANTIL .................................................................................................. 44
1.1 Caracterização e Diagnóstico ....................................................................................................... 45 
1.2 Diretrizes .................................................................................................................................... 49 
1.3 Meta e Estratégias ....................................................................................................................... 52 
2 ENSINO FUNDAMENTAL ................................................................................................ 54
2.1 Anos Iniciais ................................................................................................................................ 55 
2.1.1 Caracterização e Diagnóstico ........................................................................................................... 55 
2.2 Anos Finais ....................................................................................................................................... 59 
2.2.1 Caracterização e Diagnóstico .......................................................................................................................... 59 
2.3 Diretrizes .................................................................................................................................... 65 
2.3.1 Metas e estratégias ...................................................................................67 
4 Ensino Médio .............................................................................................................. 75
4.1 Caracterização e Diagnóstico ....................................................................................................... 75 
4.2 Diretrizes .................................................................................................................................... 76 
4.3 Metas e estratégias ..................................................................................................................... 81 
II Educação Superior ....................................................................................................... 84
5 Educação Superior ....................................................................................................... 84
5.1 Caracterização e Diagnóstico ....................................................................................................... 84 
5.2 Diretrizes .................................................................................................................................... 85 
5.3 Metas e Estratégias ..................................................................................................................... 86 
III OUTRAS MODALIDADES ............................................................................................... 87
6 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ................................................................................. 87
6.1 Caracterização e Diagnostico ....................................................................................................... 88 
6.2 Diretrizes .................................................................................................................................... 91 
6.3 Metas e Estratégias ..................................................................................................................... 92 
7 EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA ............................................................................... 94
7.1 Caracterização e Diagnostico ....................................................................................................... 94 
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8 
7.2 Diretrizes .................................................................................................................................... 96 
7.3 Meta e estratégias ....................................................................................................................... 99 
8 FINANCIAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS ....................................................................... 101
8.1 Caracterização e Diagnóstico ............................................................................................................ 101 
8.1.2 Diretrizes 102 
8.1.3 Metas e Estratégias 103 
9 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ................................... 104
9.1 Caracterização e Diagnóstico ............................................................................................................. 104 
9.2 Diretrizes ......................................................................................................................................... 105 
9.3 Meta e Estratégias .......................................................................................................................... 106 
10 GESTÃO DEMOCRÁTICA ............................................................................................... 108
10. 1 Caracterização e Diagnóstico .................................................................................................... 108 
10.2 Diretrizes ................................................................................................................................ 109 
10.3 Meta e Estratégias .................................................................................................................... 110 
11 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME (2015-2025) ..................................................... 112
11.1 Diretrizes ........................................................................................................................................ 112 
11.2 Estratégias ................................................................................................................................ 113 
12 MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO .................................................................... 113
12.1 Diretrizes ........................................................................................................................................ 113 
12.2 Estratégias 113 
REFERÊNCIAS 
ANEXOS
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AGRADECIMENTOS 
Desejamos expressar nossos profundos agradecimentos aos participantes, 
envolvidos e entrelaçados na construção deste Plano Municipal de Educação. 
Temos certeza de que todos – responsáveis por pequenas ou múltiplas ações 
e que acreditaram neste processo – são cidadãos que constroem uma cidade com 
orgulho e singularidade do bem maior – o ser. 
A meritocracia passa a ser o valor do envolvimento de cada integrante deste 
documento. 
A estes que ensinaram e aprenderam... 
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1 APRESENTAÇÃO 
A Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
9394/96 e a Lei 13.005/2014, que aprova o PNE, estipulam que as metas nacionais, 
especialmente aquelas que dizem respeito às etapas obrigatórias da educação 
nacional, são responsabilidades conjuntas da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios e exigem compromisso e envolvimento de todos – 
sociedade e governo. 
O Plano Nacional de Educação (PNE) terá vigência de 10 anos estabelecendo 
diretrizes, metas e estratégias de concretização para a Educação contemplando 
todos os níveis, modalidades e etapas educacionais. Há metas específicas visando 
à universalização e ampliação do acesso a uma educação de qualidade e garantia 
de permanência dos alunos na escola, a formação inicial e continuada de 
professores e profissionais da educação, a melhoria das condições de trabalho e 
aumento do financiamento público em educação. 
A construção de um Plano Municipal de Educação significa um grande avanço, 
por se tratar de um plano de Estado e não somente um plano de governo. A sua 
aprovação pelo poder legislativo, transformando-o em lei municipal sancionada pelo 
chefe do executivo, confere poder de ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, 
traz a superação de uma prática tão comum na educação brasileira: a 
descontinuidade que acontece em cada governo, recomeçar a história da educação, 
desconsiderando as boas políticas educacionais por não ser de sua iniciativa. Com 
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um plano com força de lei, respeitado por todos os dirigentes municipais, resgatasse 
o sentido da continuidade das políticas públicas. 
Durante o processo de elaboração, discussão e validação das metas e 
estratégias para as doze temáticas apresentadas: Educação Infantil; Ensino 
Fundamental; Ensino Médio; Educação Superior; Educação de Jovens e Adultos; 
Educação a Distância e Tecnologias Educacionais; Educação Tecnológica e 
Formação Profissional; Educação Especial; Formação e Valorização do Magistério; 
Gestão Democrática; Financiamento e Gestão dos recursos e Acompanhamento e 
Avaliação do PME foram estabelecidos metas e estratégias. 
Portanto, esta proposta representa a síntese de um documento elaborado de 
forma coletiva, com características próprias de um processo amadurecido e 
construído no confronto de ideias, interesses e conflitos, em que muitos exercitaram 
a difícil tarefa de ceder, dialogar, priorizar e, principalmente, ousar. 
A importância desse documento se dá também pela sintonia entre os 
objetivos e metas deliberados, com a política de financiamento, que prevê, entre 
outros avanços, o repasse de recursos às Unidades Municipais de Educação, 
fortalecendo a participação da comunidade na gestão escolar e, principalmente, pela 
articulação feita com os sistemas federal, estadual e municipal de ensino. 
Vale lembrar que todo o processo de construção do Plano Municipal de 
Educação representou um grande desafio. Desde a elaboração do diagnóstico, em 
que foi feita a seleção de informações relevantes, para análise da realidade, acesso 
que apareciam muitas vezes em formatos diferentes, tornando sua interpretação 
complexa; até os encontros para divulgação e mobilização da participação no 
processo de elaboração, que mesmo tendo sido pensados cuidadosamente no 
sentido de promover a liberdade de expressão dos participantes, na prática, 
sinalizou para a necessidade que ainda temos em saber exercitar a democracia. A 
preocupação com o documento foi demonstrada por meio de indagações feitas pelos 
participantes, sobre a consideração às sugestões apresentadas e, principalmente, 
sobre a aplicabilidade do Plano, lembrando o não cumprimento de inúmeras 
legislações brasileiras. 
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Deve-se tornar a educação um instrumento real de transformação da 
sociedade, portanto, verdadeiramente universal e formativa, e que se desenvolva 
uma proposta básica, que marque nossa caminhada para promover a mudança e o 
crescimento na qualidade da educação. Oportunizar ao aluno que tenha suas 
próprias ideias, que saiba discernir valores autênticos de falsas concepções, que 
lute pelo desenvolvimento pleno e de toda a sociedade na qual está inserido, no 
respeito à individualidade de cada ser, na participação, liberdade e ação. Desta 
forma de estabelecimento escolar será um agente de transformação do social, 
fazendo com que o educando seja mais participativo e crítico. 
Nesse sentido, é indispensável à garantia de um acompanhamento constante 
durante o processo de implementação do Plano Municipal de Educação com 
avaliações periódicas por meio de uma Comissão composta por representantes do 
poder público, sociedade civil organizada e, técnicos da educação. 
À Mantenedora caberá prover profissionais para atendimento nas diversas 
áreas especializadas para apoiar o trabalho pedagógico, havendo assim mudança 
de comportamento e eficácia no processo ensino-aprendizagem, resgatando valores 
sociais e éticos adequados. 
Portanto, a nova prática pedagógica buscará amparo na legislação 
educacional Federal e Estadual observando com afinco o princípio de liberdade das 
comunidades onde as escolas estão inseridas. A prática pedagógica que norteará o 
cotidiano das escolas Públicas Municipais é aquela que conduzirá à educação 
libertadora, a democracia, a participação, a construção conjunta do conhecimento, 
sendo educadores e educandos sujeitos de si próprio desenvolvendo-se para 
assegurar a continuidade e a implantação das metas e estratégias do Plano 
Municipal de Educação, entendendo a escola como primeiro lugar de atuação 
pública da criança, vislumbrando a educação como ato contínuo de aprendizagem 
que evolui, mediante o ensino de qualidade, fundamentando com concepções que 
promovam o ser humano e valorizem as experiências de vida do educando. 
É importante lembrar que a metodologia utilizada contemplou mecanismos de 
participação bastante estimulados e os interessados puderam manifestar-se de 
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diversas formas, expondo seus interesses e necessidades e dando contribuições 
relevantes. 
Esse Plano ao ser apreciado e votado pela Câmara Legislativa deve ter sua 
essência respeitada e reconhecida como um documento legítimo, construído 
coletivamente e que traduz os anseios por educação de melhor qualidade para a 
sociedade marilandense. 
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2 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 
2.1 Aspectos Históricos 
No pioneirismo acentuado no Paraná, a partir do segundo quartel deste 
século, numerosos Patrimônios surgiram no Norte Novo do Paraná e foram se 
transformando em Cidades que, dentro de pouco tempo, conseguiram autonomia, 
para se tornarem unidades independentes, sendo Marilândia do Sul um desses 
exemplos. 
Os primeiros pioneiros chegaram a meados de 1928, uns tinham título de 
doação de terra, outros a compararam do Governo. Vinham das mais variadas 
regiões do País, entre eles encontramos Ferdinando Bonete, José Lábios dos 
Santos e Santiago Lopes José um líder religioso que criou mais tarde ao seu redor 
o primeiro Núcleo de Marilândia, formando a Rua Alegria, onde hoje está localizada 
a Igrejinha da Família Santiago. Este muito devoto de Nossa Senhora queria que a 
cidade tivesse o nome de Terra de Maria, então o agrimensor que veio demarcar a 
área, e que era da companhia de terras Norte do Paraná, sugeriu que fosse 
chamada de Marilândia, que em Inglês “Mary-land” que significa Terra de Maria. 
Em 1935 com seu crescimento acentuado foi elevado à categoria de Vila, 
quando foi instalada a primeira mesa receptora, uma seção eleitoral. A região que 
constitui o município foi desbravada por pioneiros vindos de diversas regiões do 
Estado e do País, principalmente de Minas Gerais e São Paulo. Tudo era sertão. 
Após a derrubada das matas esses pioneiros faziam roças de milho e a engorda de 
suínos. No dia 20 de outubro de 1938, através da Lei nº 7.573, Marilândia foi 
elevada a categoria de Distrito Judiciário, agora com o nome de Araruva, isto 
porque, havia grande quantidade de madeira na região com este nome, na qual 
servia para fazer cabo de martelo, machado, enxada, etc. A instalação se deu 
somente no dia 01 de janeiro de 1939. 
Em 14 de dezembro de 1951, através da Lei nº 790, foi criado o Município de 
Araruva, desmembrando-se do Município de Apucarana, no dia 09 de novembro de 
1952, foi realizado a primeira eleição para a escolha de seu primeiro prefeito, na 
qual foi eleito o Sr. Manoel Olegário de Proença, no dia 14 de dezembro de 1952, 
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foi instalado o Município definitivamente. Araruva foi elevada a categoria de 
Comarca através da Lei nº 1.542 de 14 de dezembro de 1953 e a Comarca foi 
instalada no dia 09 de junho de 1954. 
Em 01 de junho de 1967 através da Lei nº 5.561, Araruva teve sua 
denominação definitivamente mudada para Marilândia do Sul, por causa de 
grandes transtornos causados pelas agências dos correios na emissão de 
correspondência, devido à existência de uma cidade do Paraná de nome Araruna. 
O nome Marilândia foi acrescido da palavra “do Sul” por já existir uma cidade 
no Estado do Espírito Santo com o nome de Marilândia. A padroeira é Nossa 
Senhora das Dores, sua comemoração acontece no dia 15 de setembro. 
Distrito criado com a denominação de Marilândia, pelo decreto-lei estadual 
n.º 7573, de 20-10-1938, desmembrado do distrito de Nova Dantzig, subordinado 
ao município de Londrina. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, 
o distrito figura no município de Londrina. 
Pelo decreto-lei estadual n.º 199, de 30 de dezembro de 1943, o distrito de 
Marilândia passou a denominar-se Araruva e passou a pertencer ao novo município 
de Apucarana. Em divisão territorial datada de 1 de julho de 1950, o distrito de 
Araruva figura no município de Apucarana. 
Elevado à categoria de município com a denominação de Araruva, pela lei 
estadual n.º 790, de 14 de novembro de 1951, desmembrado de Apucarana. Sede 
no antigo distrito de Araruva. Constituído de dois distritos: Araruva e Tamarana, 
desmembrado de Londrina. Instalado em 14 de dezembro de 1952. 
Pela lei estadual n.º 1175, de 21 de agosto de 1953, transfere o distrito de 
Tamarana do município de Araruva para o de Londrina. Pela lei estadual n.º 14, de 
06 de agosto de 1954, adquiriu o distrito de Rio Bom do município de Catugi para o 
de Araruva. Em divisão territorial datada de 1 de julho de 1960, o município é 
constituído de dois distritos: Araruva e Rio Bom. Pela lei estadual n.º 4859, de 28 de 
abril de 1964, desmembra de Araruva o distrito de Rio Bom. Elevado à categoria de 
município. Pela lei estadual n.º 5861, de 01 de junho de 1967, o município de 
Araruva passou a denominar-se Marilândia do Sul. 
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 Em divisão territorial datada de 1 de janeiro de 1979, o município já 
denominado Marilândia do Sul é constituído do distrito sede. Pela lei estadual n.º 
8.461, de 14 de janeiro de 1987, é criado o distrito de Nova Amoreira e anexado ao 
município de Marilândia do Sul. Em divisão territorial datada de 1de junho de 1995, 
o município é constituído de dois distritos: Marilândia do Sul e Nova Amoreira. 
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. 
Alteração Toponímica Municipal: Araruva para Marilândia do Sul alterado, 
pela lei estadual n.º 5861, de 01 de junho de 1967. Alteração Toponímica Distrital: 
Marilândia para Araruva alterado, pelo decreto-lei estadual n.º 199, de 30 de 
dezembro de 1943. Transferência Distrital: Pelo decreto-lei estadual n.º 199, de 30 
de dezembro de 1943, transfere o distrito de Marilândia do município de Londrina 
para o de Apucarana. 
2.2 Aspectos Geográficos 
O Município de Marilândia do Sul é cortado pela BR-376 que faz parte do 
Anel de Integração, localizando-se na região central do Estado do Paraná. 
O município faz parte da AMUVI – Associação dos Municípios do Vale do 
Ivaí e situa-se no Terceiro Planalto Paranaense, pertencendo a mesma região 
socioeconômico de Apucarana. 
Seus limites territoriais são: Londrina, Apucarana, Tamarana, Califórnia, 
Mauá da Serra, Rio Bom e Faxinal. 
Sua área territorial é de 384,42 Km². 
Sua distância da Capital, Curitiba, é de 336,86 km.
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Fonte: IBGE 
“A posição geográfica é: “latitude 23º 44’ 42” S; longitude de 51º 18’ 28” W 
758m. 
O clima da região de acordo com a classificação climática de Wladimir 
KÖPPEN, a Região Norte Central Paranaense possui clima do tipo Cfa, que se 
caracteriza por ser subtropical, quente, úmido e sem estação seca definida, 
apresentando mês mais quente com temperaturas acima de 22,0ºC e precipitação 
anual superior a 600 mm. No entanto, o Município de Marilândia do Sul, pelas suas 
feições orográficas, possui características climáticas do tipo subtropical úmido, 
mesotérmico e ocasionalmente seco no inverno. Os verões são quentes, com maior 
propensão à ocorrência de chuvas, ao passo que os invernos são relativamente 
mais secos, com pouca ocorrência de geadas. 
A média das temperaturas é em torno de 28ºC no verão e no inverno é 
inferior a 14ºC. 
A altitude está em torno de 758 m acima do nível do mar, Latitude 23º 
44´41”S, Longitude 51º 18´28”W e a área têm representantes dos tipos florestais: 
Florestas subtropicais, composta por árvores nativas diversas. 
No território municipal de Marilândia do Sul predominam solos de textura 
argilo-limosa, de cor marrom-avermelhada (terra roxa), sobre o manto basáltico da 
Formação Serra Geral e, de acordo com a classificação do "Levantamento do 
Reconhecimento dos Solos do Paraná" do Ministério da Agricultura, predominam no 
Município latossolos roxos de textura argilosa, derivados de rochas de boa 
qualidade. Na zona rural são encontrados basicamente 04 (quatro) grupos de solos, 
sendo eles: Argiossolo; Latossolo, Neossolo e Nitossolo. O relevo é caracterizado 
por topografia suave e fortemente ondulado. Cidade Altaneira em hortaliças no 
Paraná. 
2.3 Infraestrutura 
2.3.1 Energia elétrica 
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No município, a distribuição de energia elétrica é feita pela Companhia 
Paranaense de Energia (COPEL) e atende 2.935 consumidores, com consumo total 
de 15.037 MWH. O índice de atendimento se aproxima dos 100% sendo a 
porcentagem maior de consumo na área rural. 
2.3.2 Abastecimento de água 
O município de Marilândia do Sul atua no setor por meio de delegação da 
prestação dos serviços de água, sendo que desde 1975 os serviços de 
abastecimento de água são prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná 
(SANEPAR), por meio de Contrato de Concessão de Serviços Público. 
 O abastecimento de água tem sido prestado de maneira satisfatória à 
população seu sistema é composto por captação, adução, tratamento e 
reservatórios, a rede de distribuição de água é composta por 38.147 metros de 
extensão com 2.436 unidades e 2.770 ligações de água canalizada que atende a 
demanda do município. 
2.3.3 Esgoto sanitário 
O Município não possui sistema público de coleta e tratamento de esgotos 
sanitários, tendo sido adotada, até o momento as soluções individuais de 
esgotamento sanitário, em conformidade com as normas técnicas brasileiras são 
2.786 esgotamentos sanitários (banheiro ou sanitário). 
2.3.4 Pavimentação e drenagem 
Marilândia do Sul possui aproximadamente 12 km de galerias de águas 
pluviais, em ruas pavimentadas e não pavimentadas, cuja operação é feita 
diretamente pela prefeitura. 
 A ampliação da infraestrutura tem sido executada de forma concomitante 
com o avanço da pavimentação e, de forma isolada, para atendimento de eventuais 
pontos de erosão, alagamentos ou outros fatores decorrentes da expansão urbana. 
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A operação do sistema de drenagem urbana, principalmente no que se refere 
à limpeza de bocas de lobos e galerias de águas pluviais, necessárias ao perfeito 
funcionamento do sistema de drenagem, é realizada por equipes próprias. 
 Existem quatro tipos de pavimentação nas vias: asfalto, paralelepípedo, 
antipó e pedra irregular. Há ainda algumas vias dispersas, sem pavimentação, 
apenas com piçarras/saibros e até de terra. 
2.3.5 Resíduos sólidos 
A coleta de lixo do setor comercial e doméstico na Sede do Município é feita 
de nos segundas, quarta e sexta-feira e nos distritos nas terças e quinta feiras por 
meio de veículos caminhões, com capacidade de coleta de 3 m3 a 5 m3, 2.092 
coletado e os resíduos são destinados ao Aterro Sanitário. A coleta de lixo 
hospitalar e de saúde é feita pela Empresa Servioeste a cada 15 dias sempre as 
quartas-feiras das 13:00 às 15:00 horas, com a utilização de um veiculo da 
empresa, de uso exclusivo para esta finalidade. Excepcionalmente é utilizado outro 
veículo para o transporte. 
Os serviços de varrição são realizados diariamente nas vias centrais da 
cidade. Os Resíduos Públicos são coletados por caminhões basculantes ou de 
carga seca. A coleta é feita diariamente de segunda a sexta - feira. 
Os resíduos provenientes de corte de grama, de corte árvores e os resíduos 
de varrição, são depositados todos no aterro sanitário. 
A retirada de entulho gerado nas obras é feita pela prefeitura caminhões, 
caminhões basculantes e caçambas. As pesquisas mostram que aproximadamente 
25 toneladas são recolhidas por mês. Deve-se considerar que o entulho muitas 
vezes está contaminado por terra, restos de vegetação e diversos outros tipos de 
materiais volumosos. Parte dos resíduos, os chamados servíveis, com ausência de 
ferro e madeira estão sendo utilizados na pavimentação primária, enquanto que 
aqueles contaminados estão sendo depositados no aterro sanitário. 
Grande parte dos resíduos industriais está sendo encaminhados para o 
Aterro Sanitário diretamente pelos geradores, parte é coletada pelo município com 
o uso de caminhões de carga seca e também tem como destino o Aterro Sanitário, 
porém uma parcela dos resíduos industriais ainda não possui um controle muito 
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apurado, sendo que em algumas oportunidades são depositados pelos geradores 
em locais inadequados, como em cavas de erosões. 
Resíduos de postos de serviços e oficinas estão em sua grande maioria 
depositados no Aterro Sanitário, transferidos pelos geradores, porém parcela ainda 
é depositada sem controle em locais inadequados como em cavas de erosão. 
2.3.6 Segurança pública 
No Município existe o Conselho Municipal de Segurança – COMSEG. 
A ronda policial no meio rural é realizada pela Equipe da Patrulha Rural da 
Polícia Militar sediada em Apucarana. As rondas são realizadas em média 1 (uma) 
vez por mês. A Polícia Ambiental (Força Verde) da Policia Militar também realiza 
rondas meio rural, e realizam vistorias quando é chamada pela população através 
de denuncias. É importante destacar que a população da zona rural ainda sofre 
com problemas de segurança, como furto de gado, invasões domiciliares e 
problemas do gênero. 
2.3.7 Transporte coletivo 
O meio de transporte da (Zona Urbana para Bairros Rurais e vice versa) são 
utilizados ônibus de linhas das empresas Expresso Nordeste e Viação Garcia nos 
trajetos da BR 376 e PR 441. O transporte escolar realizado diariamente durante o 
calendário escolar atendendo 589 alunos, percorrendo o total de 1455 km diários, 
ida e volta para dar atendimento a 29 rotas nos perímetros urbano e rural do 
município, é disponibilizado 12 (doze) veículos. 
Marilândia do Sul possui acesso a todas as Sedes municipais limítrofes 
através de estradas de rodagem, conforme o Quadro abaixo: 
SEDES MUNICIPAIS LIMÍTROFES TIPO DE ACESSO 
Rio Bom Rodoviário (PR-445) 
Califórnia Rodoviário (BR 376) 
Mauá da Serra Rodoviário (BR 376) 
Faxinal Rodoviário (Estrada Secundária) 
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Tamarana Rodoviário (Estrada Secundária) 
Londrina Rodoviário (Estrada secundária) 
Apucarana Rodoviário (BR376) 
O acesso às cidades de Maringá e Londrina se dá ao Norte pela rodovia BR 
376, a comunicação com a cidade de Curitiba se dá ao Sul pela rodovia BR 376. 
Nossa Cidade não possui aeroporto, sendo que o mais próximo encontra-se em 
Apucarana para pouso e decolagem de pequenas aeronaves, sendo que o 
aeroporto mais utilizado é o de Londrina que fica a 80 km de nosso município. 
2.3.8 Telefonia 
Na telefonia fixa, Marilândia do Sul conta atualmente com 812 terminais 
instalados e 14 terminais públicos - Fonte: OI - Jan/2013. 
Na telefonia móvel, a cidade conta com a cobertura de quatro operadoras a 
TIM, OI, Claro e Vivo. 
2.3.9 Meios de Comunicação 
O meio de comunicação através da imprensa escrita é realizado pelo Jornal 
Tribuna do Norte de Apucarana. Há também o site da Prefeitura Municipal 
(www.marilandiadosul.pr.gov.br): A comunicação radiofônica é realizada pela 
Rádio Comunitária Local Estrela da Manhã, bem como as Rádios AM e FM da 
Região, com destaque às Rádios AM do Sistema Pinga Fogo de Rádio. 
2.4 Aspectos Populacionais 
A população estimada do Município de conformidade com os dados do 
IBGE/Censo Demográfico de 2010 é de 8.863 habitantes, com população urbana 
de 6.314 habitantes (Homens: 3.143 e Mulheres: 3.171) e população rural com 
2.549 habitantes (Homens: 1.357 e Mulheres: 1.192) totalizando uma taxa de 
urbanização de 71,24% mostrando que a maioria da população vive na área urbana 
do município. O município conta com uma área de cerca de 384,42 Km², densidade 
demográfica em torno de 23,72 habitantes por quilômetro quadrado. É importante 
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ressaltar que segundo estimativas do próprio IBGE a população para o ano 2014 
será de 9.083 habitantes. 
O município contava em 2014 com um eleitorado de 7.163 pessoas, sendo a 
maioria cerca de 3.008, possuíam Ensino Fundamental incompleto ou inferior grau 
de instrução. 
A distribuição da população, mostra que há equilíbrio entre os moradores do 
sexo masculino e do feminino, pois a população de homens corresponde a 50,77%
e a população de mulheres 49,22% dos residentes. 
Os moradores com 05 anos ou mais somavam 8.863 pessoas, sendo 4.500 
homens e 4.363 mulheres. A população idosa, representada por moradores com 
mais de 65 anos, atingia a cifra 824 pessoas. Os dois grupos etários (menos 15 
anos e mais de 65 anos), em conjunto, somavam 3.078 pessoas, representando 
uma taxa de dependência de 35,97%. 
Da população com idade inferior, igual e superior a 10 anos, 7.483 é 
alfabetizada, somando uma taxa de alfabetização de 84,42%, inferior do Paraná 
que era de 94,7%. O número médio de séries concluídas pela população de 15 
anos ou mais de idade no ano de 2010 era de 52,3%, inferior à média do Paraná, 
que é de 61,8 séries. Deve-se registrar que, para o IBGE, população alfabetizada é 
aquela capaz de escrever um bilhete curto e um texto. 
2.4.1 Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade de 
Marilândia do Sul 
 População censitária segundo faixa e sexo - 2010 
FAIXA ETÁRIA (anos) MASCULINA FEMININA TOTAL
Menores de 1 ano 65 59 124 
De 1 a 4 236 220 456 
De 5 a 9 344 344 688 
De 10 a 14 421 362 783 
De 15 a 19 391 394 785 
De 20 a 24 366 355 721 
De 25 a 29 346 341 687 
De 30 a 34 319 342 661 
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De 35 a 39 319 298 617 
De 40 a 44 341 330 671 
De 45 a 49 310 293 603 
De 50 a 54 262 252 514 
De 55 a 59 215 202 417 
De 60 a 64 157 155 312 
De 65 a 69 145 144 289 
De 70 a 74 117 115 232 
De 75 a 79 83 70 153 
De 80 anos e mais 63 87 150 
TOTAL 4.500 4.363 8.863
Fonte: IBGE – Contagem da População 2010 
População Censitária Segundo Tipo de Domicílio e Sexo – 2010 
TIPO DE DOMICÍLIO MASCULINA FEMININA TOTAL
Urbano 3.143 3.171 6.314
Rural 1.357 1.192 2.549 
TOTAL 4.500 4.363 8.863
Fonte: IBGE - Censo Demográfico 2010 
Nota: Dados do universo
2.4.2 Projeção da população futura 
Ao analisar a evolução da população de Marilândia do Sul, nota-se uma 
numerosa população na década de 60 até os anos 90. Já na década 2000 percebe￾se claramente que houve uma forte diminuição da população. 
Os dados utilizados para considerar a população até o ano de 2010 são 
dados do IBGE e os seguintes são dados calculados a partir da tendência de 
evolução identificada nestes dados. 
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Para o ano de 2014 o IBGE estimou a população total em 9088, utilizando as 
proporções entre população rural/total e população urbana/total de 2010, infere-se 
que em 2014 a população urbana é de 6634 e a população rural de 2454. 
Já para o ano de 2018, considerando a taxa de crescimento acumulada a 
partir dos valores observados entre 2010 e 2014 é de 3%, assim, utilizando essa 
taxa como crescimento esperado, em 2018 a população total, mantendo constante 
a proporção entre residentes rurais e urbanos, a população urbana será de 6899 e 
a população rural 2420, resultados semelhantes ao encontrados utilizando-se a 
taxa de crescimento anualizada. 
Acompanhando a tendência de evolução de crescimento da população, 
verifica-se pouca variação no número total de habitantes e a gradativa diminuição 
da população rural em contraponto ao aumento da população urbana conforme 
quadro abaixo. 
Crescimento da população 
Ano Total Urbana Rural 
1960 20.883 2.217 18.666
1970 21.949 2.853 19.096
1980 13.915 5.827 8.088
1991 13.764 7.790 5.974
2000 9.071 6.089 2.982
2010 8.863 6.314 2.549
2014 9.088 6.634 2.454
2018 9.319 6.899 2.420
⃰ Projeção da população feita a partir da tendência de evolução dos anos anteriores. 
2.5 Aspectos socioeconômicos 
2.5.1 Emprego e renda 
No município de Marilândia do Sul a população economicamente ativa, ou 
seja, com faixa etária de 10 anos ou mais. Correspondem a 4.345 habitantes, 
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49% da população total. Na área rural este índice é de 28,77% e, na área urbana e 
de 71,23%%. 
A maioria dos trabalhadores recebe de 1 a 2 salários mínimos. 
Com relação aos estabelecimentos por atividade econômica, ao todo são 
185, predominam agricultura, silvicultura, criação de animais, extração vegetal e 
pesca 68, seguidos dos serviços de comércio varejista. 
ESTABELECIMENTOS QUANTIDADE EMPREGOS 
Agricultura, silvicultura, criação de animais, 
extração vegetal e pesca 
68 190
Comércio varejista 55 155
Administradoras de imóveis valores mobiliários, 
serviços técnicos profissionais, auxiliar atividade
econômica 
12 27
Serviços de alojamento, alimentação, reparo, 
manutenção, radiodifusão e televisão 
11 57
Transporte e comunicações 9 35
Comércio atacadista 8 73
Construção civil 7 14
Indústria têxtil, do vestuário e artefatos de tecidos 
4 52
Instituição de crédito, seguro e de capitalização 
3 18
Administração pública direta e indireta 2 266
Indústria de produtos alimentícios, de bebidas e 
álcool etílico 
2 49
Indústria de extração de minerais 1 12
Indústria metalúrgica 1 24
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, símil 
1 1
Ensino 1 2
TOTAL 185 975
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As economias do município de Marilândia do Sul estão centradas na 
agropecuária, indústria e comércio em geral como vestuário, calçados, tecidos, 
madeiras e produtos alimentício, consequentemente são essas atividades que 
possibilitam o maior desenvolvimento do município nos seus diversos setores, o 
qual está sendo trabalhada através do Programa de Gestão de Solo e Água em 
Microbacias. 
2.5.2 Potencial produtivo 
Marilândia do Sul possui pequenas e médias empresas situadas ao bairro 
Leão do Norte às margens da Rodovia do Café, se destacam dois entrepostos de 
Cooperativas de Produção Agropecuários COAMO e COCARI, em diferentes 
pontos da cidade também existem pequenas empresas como: Comércio, Serviços, 
Indústria outras atividades. Em diferentes pontos da cidade também existem 
pequenas empresas nos ramos de Alimentos, Vestuário, Veículos, Madeira, Bares, 
Ensino, Saúde, Hotelaria, Estética, Const. Civil, Alimentos, Móveis, Couro, Carnes, 
Fios e Confecções, etc.. 
 Sua produção consta com a pecuária, aves, grãos, sericicultura, piscicultura, 
olericultura. 
 A produção de grãos (trigo, milho e soja) também é uma atividade bastante 
forte. 
 O setor primário é o principal setor econômico do município. A formação e o 
desempenho da agropecuária e da sociedade em geral da região são marcadas 
pelas características dos recursos naturais e pela estrutura fundiária. 
 A soja, milho, trigo e o tomate são produtos agrícolas produzidos em 
Marilândia do Sul que apresenta maior área plantada. Considerando que são as 
atividades lavoureiras de caráter temporário, em especial o milho. Mas deve-se 
considerar que, em função do preço ativo da terra, os agricultores definem suas 
atividades, ponderando as variáveis aptidões do solo e retorno econômico da 
atividade, e isso reflete no nível tecnológico geral da produção primária regional. 
 O setor primário é o setor de maior destaque no município, apesar de ainda 
ser bem pouco expressivo em relação ao estado do Paraná. 
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 As principais culturas do município são milho, soja, trigo, feijão, tomate, 
abacate, aveia, arroz e café. Outras culturas tais como alho, amendoim, banana, 
laranja, mandioca, manga e tangerina são de menor expressão. O principal rebanho 
do município é de aves, sendo composto principalmente por frangos e galinhas, 
seguido dos bovinos. 
 Em relação a derivados de animais, merece destaque a produção de casulos 
de bicho da seda, leite, mel de abelha e ovos de galinha. Nos pontos de 
extrativismo florestal, destacam-se madeiras em tora, ainda que sem relevante 
importância. 
Estabelecimentos agropecuários e área segundo as atividades econômicas – 
2006 
ATIVIDADES 
ECONÔMICAS 
ESTABELECIMENTOS ÁREA (ha)
Lavoura temporária 327 22.890
Horticultura e floricultura 139 2.301
Lavoura permanente 34 1.279
Produção de sementes, 
mudas e outras formas de 
propagação vegetal 
1 X
Pecuária e criação de 
outros animais 
143 7.960
Produção florestal de 
florestas plantadas 
2 X
Produção florestal de 
florestas nativas 
1 X
 Aquicultura 3 44
TOTAL 650 37.082
Fonte: IBGE - Censo Agropecuário 
NOTA: A soma das parcelas da área, não corresponde ao total porque os dados das Unidades 
Territoriais com menos de três informantes estão identificados com o caráter 'x'. 
Estabelecimentos agropecuários e área segundo a condição do produtor - 
2006 
CONDIÇÃO DO PRODUTOR ESTABELECIMENTOS ÁREA (ha) 
Proprietário 500 33.438
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Assentado sem titulação definitiva 24 271
Arrendatário 109 3.176
Parceiro 8 129
Ocupante 8 69
Produtor sem área 1 -
TOTAL 650 37.082 650 37.082
Fonte: IBGE - Censo Agropecuário NOTA: A soma das parcelas da área, não corresponde ao total 
porque os dados das Unidades Territoriais com menos de três informantes estão identificados com o 
caráter 'x'. 
Área colhida, produção, rendimento médio e valor da produção agrícola por 
tipo de cultura – 2013 
PRODUTOS ÀREA 
COLHIDA 
Kg(HÁ) 
PRODUÇÃO 
(T) 
RENDIMENTO 
MÉDIO 
VALOR 
(R$1.000,
00) 
CULTURA TEMPORÁRIA 
Alho 6 22 3.667 99
Amendoim (em casca) 8 15 1.875 29
Arroz (em casca) 25 59 2.360 39
Aveia (em grão) 1.740 2.074 1.192 830
Cebola 12 264 22.000 238
Feijão (em grão) 355 546 1.538 1.498
Fumo (em folha) 116 312 2.690 1.320
Mandioca 14 224 16.000 207
Milho (em grão) 6.000 43.703 7.284 15.144
 Soja (em grão) 18.500 62.900 3.400 57.509
Tomate 615 46.740 76.000 85.707
 Trigo (em grão) 10.000 6.000 600 4.973
 Triticale (em grão) 17 27 1.588 9
CULTURA PERMANENTE 
 Abacate 5 60 12.000 12.000
 Banana (cacho) 8 124 15.500 38
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29
 Café (em grão) 60 90 1.500 365
 Caqui 5 50 10.000 160
Figo 7 6 857 15
Laranja 92 2.300 25.000 564
Pêssego 2 14 7.000 35
 Tangerina 12 122 10.167 52
FONTE: IBGE - Produção Agrícola Municipal 
NOTA: Dados estimados. 
Efetivo de pecuária e aves – 2013 
EFETIVOS NÚMERO 
Rebanho de bovinos 9.900 
Rebanho de equinos 590 
Galináceos Total 498.290 
Galinhas (1) 6.000 
Rebanho de ovinos 400 
Rebanho de suínos Total 1.470 
Matrizes de suínos (1) 170 
Rebanho de bubalinos 14 
Rebanho de caprinos 65 
Rebanho de vacas ordenhadas 682 
Fonte: IBGE - Produção da Pecuária Municipal 
Produção de origem animal - 2013 
PRODUTOS VALOR 
(R$ 1.000,00) 
PRODUÇÃO UNIDADE
Leite 1.690 1.761 Mil litros 
Mel de abelha 12 1.000 Kg 
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Ovos de galinha 158 66 mil Mil dúzias 
Fonte: IBGE - Produção da Pecuária Municipal 
2.6 Aspectos Culturais 
A cultura do município de Marilândia do Sul tem suas origens, valores e 
costumes criados com a intervenção dos fundadores. A preservação das nossas 
raízes culturais está sendo mantidas com uma nova roupagem e mantendo a 
essência original. 
Os eventos culturais do município são desenvolvidos em grande diversidade 
de manifestações, por meio de várias áreas, a saber: artes visuais (desenho, 
pintura, escultura), artes cênicas (teatro), artes manuais (artesanato), música, 
dança, literatura e a cultura popular. 
 No aspecto folclórico, de festas populares, destacam-se: 
• Festa religiosa em homenagem à padroeira do município Nossa Senhora das 
Dores; 
• Festejos organizados por associações de bairros; 
• Aniversário do Município; 
• Festa em Comemoração ao Aniversário da Rádio Comunitária Estrela da 
Manhã, Teatro Paixão de Cristo; 
• Auto de Natal; 
• Mostra de Trabalhos Escolares (semana cultural); 
• Semana da Pátria; 
• Jogos Escolares; 
• Corrida Rústica Pedestre; 
• Seminário de Educação; 
• Manifestações Afrodescendentes; 
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Semanalmente é realizada uma Feira da Lua (Associação dos Feirantes) a 
céu aberto, com o objetivo de integrar a região através de seu Palco Cultural Livre. 
Dentre os espaços culturais, destaca-se a Biblioteca Pública Municipal Emilio 
Gomes e a Biblioteca Cidadã Izabel Bonetti Lopes, que atende às escolas públicas 
e à comunidade em geral. 
Algumas atividades contempladas no cronograma cultural são efetivadas em 
parceria com a Companhia de Concessões Rodoviários (CCR RodoNorte), Polícia 
Militar, Detran, Sindicato Rural (SIRMS), Paróquia Nossa Senhora das Dores, 
Associação Comercial (ACEMS), Colégio Estadual Padre Ângelo Casagrande, com 
os segmentos da sociedade organizada e Secretarias Municipais. 
As metas e os objetivos em relação aos aspectos culturais para os próximos 
10 (dez) anos estarão voltados para a realização de: 
• Conclusão da obra do Centro de Cultura, espaço para realizar todas as 
atividades culturais do município. 
• Festivais de música; 
• Ampliação do acervo das bibliotecas públicas; 
• Realização de feira do livro; 
• Contratação de um maestro para a formação da banda municipal; 
• Feiras de artesanatos; 
• Registros de diversos eventos culturais em dvd’s, álbuns, folhetos e 
catálogos; 
• Criação de oficinas itinerantes integradas com o sistema de ensino formal, 
como forma de estimular políticas de transmissão dos saberes e fazeres das 
culturas populares e tradicionais nas escolas; 
• Realização de projetos e estudos que visem à pesquisa sobre a memória 
cultural do município; 
• Exposições de fotos históricas do município; 
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• Resgaste da cultura brasileira com a finalidade em conhecer e difundir as 
interferências culturais que formaram a diversidade cultural do país. As 
atividades serão realizadas através de Projetos em parceira com as 
instituições de ensino e comunidade. 
2.7 Aspectos Desportivos 
O Município possui um ginásio esportivo, quadras esportivas de vôlei, 
basquete, handebol e salão, campos de futebol com medidas oficiais, localizados 
na área central e distritos do município. 
As atividades desportivas realizadas anualmente contam com a participação 
de aproximadamente 200 (duzentos) atletas amadores do município e consistem 
em campeonatos amadores de futebol de salão, futebol de campo e futebol de 
cinco, em todas as categorias. 
É realizado também escolinhas de Vôlei, Atletismo, Xadrez, Capoeira, 
futebol, futsal nas categorias infantil, mirim e juvenil atendendo aproximadamente 
180 (cento e oitenta) crianças. 
No âmbito escolar as escolas municipais e estaduais participam de Jogos 
Escolares, Bom de Bola, Jogos da Juventude, Jogos Abertos do Paraná, Projeto 
Lazer do Paraná, Copa Sul Americana, Copa Mercosul e Corridas de Rua em todas 
as modalidades e categorias. 
Atribuições desenvolvidas na Secretaria Municipal de Esportes e Turismo: 
I. Promover e apoiar programas, projetos e ventos esportivos e lazer; 
II. Estimular e coordenar a utilização dos Espaços esportivos pertencentes 
ao Município; 
III. Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros 
comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município; 
IV. Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município; 
V. Administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos 
com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Município; 
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VI. Promover o incremento do turismo; 
VII. Organizar e dirigir certames e festejos oficiais; 
VIII. Apoiar as iniciativas particulares que apresentam interesse turístico; 
IX. Difundir, apoiar e criar condições no desenvolvimento das realidades 
culturais, econômicas, recreativas, sociais e turísticas no Município; 
X. Criar condições para o desenvolvimento e fomento do turismo no 
Município. 
2.8 ASPECTOS EDUCACIONAIS 
2.8.1 A Secretaria Municipal de Educação 
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo – 
SEMCETUR foi criada em 11 de setembro de 1989. A Divisão de Cultura, Esporte e 
Turismo, divide-se tornando Divisão de Cultura, Divisão de Esportes e Divisão de 
Turismo, sendo que a Divisão de Esportes e a Divisão de Turismo desvinculam-se 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passando a integrar a Secretaria 
Municipal de Esportes e Turismo – SEMETUR. A Divisão de Cultura continua a 
fazer parte da Secretaria de Educação e Cultura - SEMEC alterada em 09 de 
setembro de 2011, a qual passa a denominar-se Secretaria de Educação e Cultura 
– SEMEC, excluindo assim o inciso II do Art. 39 da lei 021/89, sendo vinculada esta 
secretaria ao Núcleo Regional de Educação de Apucarana do Estado do Paraná. 
2.8.1.1 Conselho Municipal de Educação 
O Conselho Municipal de Educação – CME foi criado sob a Lei Municipal nº 
018/2009, de 26 de maio de 2009, órgão normativo, consultivo, deliberativo e 
fiscalizador acerca dos temas referentes à educação e ao Ensino no Município de 
Marilândia do Sul. 
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É constituído por 13 (treze) membros nomeados pelo Executivo Municipal: 
• Um representante da Secretaria Municipal de Educação, 
preferencialmente o seu titular; 
• Dois membros escolhidos pelo Prefeito Municipal, sendo 
um deles funcionários de carreira; 
• Cinco professores representantes da Rede Municipal de 
Ensino; 
• Um membro dos servidores públicos municipais de 
educação; 
• Um professor representante da Rede Estadual de 
Ensino; 
• Um professor representando a rede Particular de ensino; 
• Dois membros representativos dos Conselhos e APMFS
das Escolas Municipal sendo necessariamente um representante do 
segmento de pais. 
O mandato do conselheiro é de dois anos, sendo possível somente uma 
recondução para igual período. Sua Diretoria é composta de um presidente, um 
vice-presidente e um secretário, escolhidos entre os membros que o compõem. 
Ao Conselho Municipal de Educação Compete: 
I. Fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino; 
II. Formular as politicas e os planos de educação municipal; 
III. Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e 
normativas em materiais de educação; 
IV. Exercer atribuições próprias do poder público local, conferidas em lei, em 
matéria educacional; 
V. Assistir e orientar os poderes públicos, estudando e sugerindo medidas se 
aperfeiçoamento do ensino no Município; 
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VI. Definir critérios para convênios, acordos, contratos ou ação Inter 
administrativa que envolva o poder público Municipal e as demais esferas do 
Poder Público e do Setor Privado, referentes aos temas de Educação; 
VII. Propor normas para a aplicação de recursos públicos em educação no 
Município; 
VIII. Manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação em regime de 
cooperação; 
IX. Propor critérios de funcionamento dos serviços de apoio ao educando, 
visando o aprimoramento destes serviços; 
X. Acompanhar a política de aplicação de recursos e convênios educacionais 
entre o Município e entidades públicas e privadas; 
XI. Fiscalizar e acompanhar à execução orçamentária do Município, zelando 
pelo cumprimento da Legislação que trata dos temas referentes à educação; 
XII. Exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal; 
XIII. Fazer, alterar e submeter o Regimento Interno, condicionando a sua 
aprovação ao aval de 50% + (cinquenta por cento mais um) dos membros do 
Conselho. 
2.8.1.2 Conselho de Proteção ao Menor 
Art. 1º - O Conselho de Proteção ao Menor da Comarca de Marilândia do Sul – 
PROMENOR, entidade civil sem fins lucrativos de caráter filantrópico e assistencial, 
fundado em 08 de março de 1970, com sede à Avenida Cerejeiras s/nº - antigo IBC 
– Jardim Tóquio – nesta cidade de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, tem por 
finalidade: 
• Prestar cooperação efetiva ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude de 
Marilândia do Sul, no que diz respeito à criança e adolescente. 
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• Cooperar no sentido de propor, aconselhar, encaminhar, ouvir e trabalhar 
com crianças e adolescentes nas faixas etárias de 07 a 18 anos (inclusive a 
semiprofissionalização). 
• Promover a assistência médica, odontológica, econômica, social, moral, 
cultural, psicológica, educacional e recreativa e, Promoção humana, junto às 
crianças e adolescentes carentes, abandonados ou desajustada, de ambos 
os sexos, sem distinção de raça, cor, condição social, crença religiosa ou 
política, educando-os e orientando-os com fim especifico de integrá-los a 
sociedade, desde que o PODER EXECUTIVO proporcione condições para 
esse FIM. 
• Promover o acompanhamento familiar das crianças e adolescentes, 
atendidos pela Instituição. 
Objetivos da Instituição: 
• Oferecer reforço escolar a todas as crianças que frequentam a Instituição; 
• Promover atividades de esporte e de lazer para a criança e adolescentes, 
tanto no ambiente escolar como fora dela; 
• Desenvolver atividades profissionalizantes que estimulem a criatividade e 
desenvolvimento das aptidões, preparando-as para o mercado de trabalho; 
• Atender as necessidades básicas das crianças e adolescentes de 07 a 18 
anos de idade em situação de risco social, necessidades estar como: 
alimentação, higiene e educação; 
• Oferecer as crianças e adolescentes um acesso mais fácil aos serviços 
médicos e odontológicos; 
• Proporcionar orientação educacional e a formação humana a todas as 
crianças e adolescentes, bem como atendimento psicológico através do 
técnico do município que atua na área da Assistência Social. 
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2.8.1.3 CAE - Conselho de Alimentação Escolar 
O Conselho de Alimentação Escolar de Marilândia do Sul — CAE é um órgão 
deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para a execução do Programa de 
Alimentação Escolar. Criado pela Lei Municipal n° 21, de 16 de dezembro de 2000, 
para atuar nas questões referentes ao Programa de Alimentação Escolar. 
Tem como objetivo fiscalizar o uso dos recursos advindos do FNDE e a 
qualidade da merenda oferecida aos alunos da Rede Municipal de Marilândia do 
Sul. 
Este Conselho de Alimentação Escolar - CAE – é constituído por 7 (sete) membros 
titulares.E a cada membro titular corresponderá um suplente, da mesma categoria 
representada, sendo 
I - 1 (um) representante do Poder Executivo 
II - 1 (um) representante do Poder Legislativo 
III - 02 (dois) representantes dos professores 
 IV - 02 (dois) representantes de pais de alunos 
V - 01 (um) representante de outro segmento da sociedade civil 
No municipio o CAE foi instituído no dia 20/02/2001, amparado pela Lei 
municipal Nº 021/200 de 26 de Dezembro de 2000, sendo que este mandato teve 
inicio em 2001. 
2.8.1.4 PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar 
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) contribui para o 
crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos 
estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da 
alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricionais. 
O FNDE é o responsável pela coordenação do Programa e dos repasses de 
recursos financeiros aos municípios, em conta especifica e exclusivo para a aquisição 
de gêneros alimentícios destinados aos alunos de toda a educação básica (EI, EF, EM 
EJA), matriculados em escolas públicas e filantrópicas. A Prefeitura Municipal é a 
Entidade Executora e responsável pela execução do PNAE (inclusive a utilização e 
complementação dos recursos e prestação de contas) , garantir a oferta de no mínimo 
200 dias letivos e Educação alimentar e nutricional. 
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Os Recursos do PNAE são repassados em parcelas aos Estados, DF, 
Municípios e às escolas federais pelo FNDE em conformidade com o censo escolar do 
ano anterior. 
 Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo 
para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: 
• Creches: R$ 1,00 
• Pré-escola: R$ 0,50 
• Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 
• Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 
• Ensino integral: R$ 1,00 
• Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 
• Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contra 
turno: R$ 0,50 
Do total dos recursos repassados pelo FNDE no mínimo 30% deverão ser 
utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, 
implementado através do Art. 14 da lei 11.947/2009.
O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por 
meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de 
Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério 
Público.
2.8.1.5 Conselho do FUNDEB 
 Com a Lei nº 1136/2007, fica criado o Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Básica, FUNDEB. 
No decorrer, foram feitas alterações sendo que atualmente a Lei em vigor é a nº 
1481/2013, sendo composta com as seguintes representações, sendo 12 membros 
titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, com mandato de 02 anos. 
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I) 02 representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais 
pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão 
equivalente; 
II) 01 representante dos Professores das Escolas Públicas 
Municipais; 
III) 01 representante dos Diretores das Escolas Públicas 
Municipais; 
IV) 01 representante dos Servidores Técnico-Administrativos das 
Escolas Públicas Municipais; 
V) 02 representantes dos estudantes da Educação Básica 
Pública; 
VI) 01 representante do Conselho Municipal de Educação; 
VII) 01 representante do Conselho Tutelar; 
VIII) 01 representante do Poder Legislativo Municipal; 
IX) 02 representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais. 
Os membros de que tratam os incisos II, III, IV e V, desta lei, serão indicados 
pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha 
dos indicados pelos respectivos pares. 
2.8.1.6 Conselhos Escolares 
No ano de 2013, foram criados os Conselhos Escolares das Escolas 
Municipais e CEMEIs de Marilândia do Sul, por meio dos Pareceres: Centro 
Municipal de Educação Infantil Tiago de Farias Zanlorenzi e Centro Municipal de 
Educação Infantil Paraiso – Parecer conjunto nº 298/13, Ato Administrativo nº 
184/2013; Escola Municipal Ângelo Müller Filho – Parecer nº 045/2015, Ato 
Administrativo nº 050/2015; Escola Municipal Marcioníllo Tibúrcio – Parecer nº 
377/2014, Ato Administrativo nº307/2014; 
O órgão possui natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora. 
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 - A Função deliberativa refere-se tanto à tomada de decisões relativas às 
diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, 
quanto ao direcionamento das políticas públicas, desenvolvidas no âmbito escolar; 
 - A Função consultiva refere-se à emissão de pareceres para dirigir dúvidas 
e tomar decisões quanto às questões pedagógicas, administrativas e financeiras, 
no âmbito de sua competência; 
 - A Função avaliativa refere-se ao acompanhamento sistemático das ações 
educativas desenvolvidas pela unidade escolar, objetivando a identificação de 
problemas e alternativas para melhoria de seu desempenho, garantindo o 
cumprimento das normas das escolas, bem como a qualidade social da instituição 
escolar; 
 - A Função fiscalizadora refere-se ao acompanhamento e fiscalização da 
gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, garantindo a 
legitimidade de suas ações. 
 Conforme art. 5º do Estatuto do Conselho Escolar, este é concebido 
enquanto instrumento de gestão colegiada e de participação da comunidade 
escolar, numa perspectiva de democratização da escola pública, constituindo-se se 
como órgão máximo de direção do estabelecimento de ensino. 
 O Conselho Escolar é constituído pelos seguintes representantes: 
I) Diretor; 
II) Representante da Equipe Pedagógica; 
III) Representante do Corpo Docente (Professores); 
IV) Representante da Equipe de Agente Educacional I; 
V) Representante da Equipe de Agente Educacional II; 
VI) Representante dos Pais de Alunos ou Responsáveis; 
VII) Representante do Grêmio Estudantil ou alunos; 
VIII) Representante da APMF; 
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IX) Representante dos Movimentos Sociais Organizados da 
Comunidade (Associação de Moradores, Sindicatos, Instituições 
Religiosas, Conselhos Comunitários, Conselho de Saúde, entre outros). 
2.8.2 Objetivos do Plano Municipal de Educação 
Os objetivos que nortearão as ações realizadas no tempo de duração deste 
Plano Municipal de Educação são: 
• Promover estudos e análise da política educacional pretendida, 
expressada no Plano Municipal de Educação. Incentivar os educadores a manter 
uma postura autêntica, responsável e coerente para desenvolver a proposta 
pedagógica elaborada, através da valorização e ressignificação, aperfeiçoamento 
com encontros dos profissionais da área; 
• Promover a integração da Secretaria Municipal de Educação, escola, 
comunidade, através de atividades que atendam ás reais necessidades e 
expectativas dos profissionais da educação, tendo em vista a realização de um 
trabalho conjunto e cooperativo. E, dessa forma colaborar para a existência da 
corresponsabilidade nas mais diversas situações; 
• Proporcionar condições às escolas para que elas possam desenvolver 
uma proposta pedagógica voltada aos setores econômicos de desenvolvimento do 
município, através da manutenção da infraestrutura necessária ao desenvolvimento 
do programa de conhecimento com qualidade social; 
• Realizar esclarecimento à população quanto à valorização e conservação 
do patrimônio público, arrecadação, aplicação de recursos, verbas e custo ao 
município dos diversos materiais utilizados, através do portal da transparência da 
prefeitura; 
• Realizar visitas sistemáticas às escolas municipais e estaduais para 
acompanhar, controlar e avaliar as atividades escolares; 
• Reestruturar as escolas, gradativamente, tornando-as um espaço 
privilegiado, onde o aluno e professor tenham condições de produzir o 
conhecimento, através de ações concretas e estudos do meio em relação ao 
mundo; 
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• Assessorar as escolas sobre o uso e explicação de legislação vigente 
através de encontros específicos; 
• Propor condições ao educador de repensar o seu papel e influência na 
formação do educando, através de encontros sistemáticos promovidos pela 
Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria do Estado do Paraná; 
• Evitar a evasão escolar, através da manutenção de escolas 
metodologicamente eficientes e atrativas; 
• Oportunizar atuação da consciência política através da prática de eleições 
na escola envolvendo atividades organizadas entre alunos e professores, 
revitalizando os grêmios estudantis, conselhos escolares, criando uma gestão 
democrática de educação; 
• Esclarecer a comunidade sobre a municipalização de serviços, a 
necessidade de recursos financeiros e a importância da reconstrução dos princípios 
de convivência nas escolas; 
• Prover recursos necessários para manter e equipar pedagogicamente e 
funcional nas escolas municipais e estaduais, bem como ampliar a rede municipal e 
estadual de ensino nas localidades com maior incidência de procura, oportunizando 
escola para todos e proporcionando aos alunos melhores condições de ensino￾aprendizagem. 
2.8.3 Diretrizes que norteiam o Plano Municipal de Educação de Marilândia 
do Sul 
I - erradicação do analfabetismo; 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da 
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV - melhoria da qualidade da educação; 
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores 
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; 
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; 
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VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em 
educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure 
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; 
IX - valorização dos (as) profissionais da educação; 
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade 
e à sustentabilidade socioambiental. 
2.8.4 Rede Escolar 
 A Rede de Ensino é composta pelas escolas, de responsabilidade do 
Município e do Estado, com suas direções que tem a responsabilidade de: 
• administrar, controlar os equipamento recebidos como material, merenda 
e transporte ; planejar os trabalhos da escola; executar os projetos e 
programas estabelecidos tanto pela Secretaria Municipal como Estadual; 
criar meios de melhorar o ambiente da escola e o nível de aprendizado; 
orientar os professores e alunos. 
As escolas promovem a educação, a cultura e o desporto numa linha de 
comprometimento com um ensino de qualidade, adequado à realidade, favorecendo 
a formação de um homem independente, critico, criativo e capaz de operar 
mudanças. As escolas rurais devem atuar no sentido de propiciar ao homem do 
campo oportunidade de crescimento sócio cultural e educativo, sendo instrumento 
transformador o meio com o qual se identifica visando a permanência sustentável 
nas áreas rurais. 
A rede escolar do município de Marilândia do Sul é formada por nove (9) 
estabelecimentos de ensino: 
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Ângelo Müller Filho; 
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Marcionillo Tibúrcio; 
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias; 
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• Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Nova 
Amoreira; 
• Centro Municipal de Educação Infantil Paraíso; 
• Centro Municipal de Educação Infantil Tiago de Faria Zanlorenzi; 
• Col. E. Padre Ângelo Casagrande - Ens. Fund. - 1º ao 9º ano, Médio e 
Normal; 
• Col. E. do Campo Tancredo Neves – Ens. Fund. – 1º ao 9º ano e Médio 
• Escola Marilandense - Educação Infantil e Ensino Fundamental na 
Modalidade da Educação Especial. 
No ano de 2015 a rede escolar teve o seguinte número de matrícula da 
Educação Básica, segundo a dependência administrativa, conforme a tabela 
abaixo: 
Distribuição das matrículas por rede de ensino em 2015 
Dependência administrativa Creche Pré-escolar Fundamental Médio 
Estadual - - 537 257 
Municipal 46 196 546 - 
Filantrópica - 12 45 - 
TOTAL 46 208 1.128 257 
Fonte: Sere 
3 NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO 
I EDUCAÇÃO BÁSICA 
1 EDUCAÇÃO INFANTIL 
O Município de Marilândia do sul atende a Educação Infantil, de acordo com 
as leis que a regem. 
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Segundo a Constituição Federal de 1988, no seu Art. 208: O dever do Estado 
com a Educação será efetivado mediante a garantia: 
IV- Atendimento em creche e pré-escola as crianças de zero a cinco anos de 
idade; (Emenda Constitucional nº. 14/06). 
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB- Lei nº. 9.394/96. 
Seção II – Da Educação Infantil: 
Art. 29 – A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como 
finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus 
aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, completando a ação da família e 
da comunidade. 
Art. 30- A Educação Infantil será oferecida em: 
I. Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três de anos; 
 II. Pré- escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade. 
Art.31 – Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante 
acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, 
mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. 
1.1 Caracterização e Diagnóstico 
O Município de Marilândia do Sul conta com o atendimento de 4 (quatro) 
escolas de Educação Infantil, 01 (uma) Municipal, 02 (dois) Centros e 01(uma)
Escola Marilandense APAE . 
Número de matrículas da Educação Infantil na Rede Municipal 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
NÚMERO DE MATRÍCULAS 
Educação Infantil 
2012 2013 2014 
CMEI Paraíso 127 122 148 
CMEI Tiago de Faria Zanlorenzi 56 52 51 
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Escola Municipal Nova Amoreira 26 21 17 
Escola Marilandense - APAE 12 12 13 
O Centro Municipal de Educação Infantil Paraíso, destina-se a Educação 
Infantil, atendendo às necessidades do jardim I e II. 
O prédio onde funciona o Centro de Educação Infantil Paraíso foi construído 
em 1970. Passou por várias reformas enquanto se destinava ao Ensino 
Fundamental. Em 2004 foram cessadas as atividades da até então Escola Rural 
Municipal Vila Paraíso. A Instituição foi renomeada para atender às necessidades 
da clientela do Centro de Educação Infantil. Em fevereiro de 2005, a instituição foi 
inaugurada com o nome de “Centro Municipal de Educação Infantil Paraíso”. O 
atendimento à faixa etária de 4 a 5 anos - Educação Infantil, atendendo crianças no 
Jardim I e II - constitui-se, desde a promulgação da atual LDBEN – Nº 9394/96, 
como a primeira etapa da Educação Básica, seguida pelo Ensino Fundamental e 
Médio. Nesse sentido, a expressão Educação Infantil busca integrar o atendimento 
a esta faixa etária, rompendo com a raiz assistencialista, ou com o viés 
preparatório, tradicional no ensino Infantil. A entidade mantenedora é a prefeitura 
Municipal de Marilândia do Sul. A Instituição de Ensino conta com os seguintes 
gestores: 01 (uma) diretora, 01 (uma) coordenadora pedagógica,10 (dez) 
professoras e 03 (três) Auxiliares de serviços gerais. 
O Centro Municipal de Educação Infantil Tiago de Faria Zanlorenzi, localiza￾se à Rua Deputado Arnaldo Faivaro Busato nº 634, centro, na cidade de Marilândia 
do Sul - PR. Esta instituição foi fundada em 20 de agosto de 1982,recebendo como 
primeiro nome Creche D. Dulcinéia Jurumi Guedes Iensura e pertencia ao SOS – 
Serviços de Obras Sociais. Sendo que a mesma tinha caráter Filantrópico, sem fins 
lucrativos. Em 27 de novembro de 2006, foi realizado um requerimento 
solicitando a mudança do mantenedor SOS – Serviços de Obras Sociais, para 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul. Em 05 de fevereiro de 2007, a SEED, 
através do Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, autorizou a 
mudança da Entidade Mantenedora. A partir desta data a Creche D. Dulcinéia 
tornou-se Centro Municipal de Educação Infantil Tiago de Faria Zanlorenzi. O 
CMEI Tiago de Faria Zanlorenzi tem por principal objetivo, atender crianças de 06 
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meses a 05 anos e 11 meses visando seu pleno desenvolvimento afetivo, cognitivo 
e motor. Sendo assim, contribuindo para o desenvolvimento global dos alunos. 
 Quanto à parte física, conta hoje com 02 (duas) salas de aula, 02 (dois) 
berçário, 01 (um) lactário, 01 (uma) despesa, 01(uma) cozinha, 01 (uma) sala de 
professores, 05 (cinco) banheiros, 01 (uma) lavanderia, 01(um) refeitório, 01 (um) 
almoxarifado, 02 (duas) sacadas, sendo totalmente em alvenaria, cumprindo as 
exigências padrões de funcionamento. O corpo discente é composto por 68 
(sessenta e seis) alunos. O corpo docente é composto de 08 (oito) professores, 
01(uma) diretora e 01 (uma) coordenadora. O quadro de funcionários é composto 
por 03 (três) atendentes de berçário e 05 (cinco) serviços gerais. 
 A Entidade Mantenedora Prefeitura de Marilândia do Sul tem como nº de 
CNPJ78032034/001-55 E CNAS nº 28987011111/94-12. O CEMEI atende crianças 
de 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, no período diurno em 
tempo integral. O horário de funcionamento se dá em dias letivos, respeitando o 
calendário estabelecido, no horário das 07 horas ás 17horas. 
A Escola Municipal Nova Amoreira – Educação Infantil Pré I e II e anos 
Iniciais do Ensino Fundamental localiza-se no distrito de Nova Amoreira, no 
município de Marilândia do Sul, é uma entidade mantida pela Prefeitura desse 
Município. Instalada em 15/02/70, pelo Decreto de criação 035/80, autorizado seu 
funcionamento pela Resolução 3643 de 25/01/83, pela Secretaria do Estado da 
Educação, com área total de 1000m², sendo 648m² em área construída, distribuída 
em 06 (seis) salas de aula, 06 (seis) sanitários, 01 (uma) cozinha, 01 (um) pátio 
murado, 01 (uma) sala para o laboratório de informática e 01 (uma) quadra 
poliesportiva coberta. A partir de 1997 o prazo de autorização de funcionamento de 
1ª a 4ª série, concedida pela Resolução 3643/82 de 25/01/83 à Escola Rural 
Municipal Nova Amoreira passa a ser por tempo indeterminado entrando em vigor 
pela Resolução 1712/97 de 16 de junho de 1997. 
Tem como filosofia trabalhar na formação plena do educando, partindo do 
princípio da valorização da relação entre escola e comunidade, a qual deve ser 
compreendida na dimensão histórica em que ela se realiza: uma realidade escolar 
concreta, uma sociedade concreta, professores e alunos concretos. 
A Escola Marilandense, está localizada na Av. Brasil, 360 – Jardim Tókio - 
Zona Urbana – Município de Marilândia do Sul, sendo mantida pela APAE 
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(Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e através de Convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira pelo Governo do Estado do Paraná. Foi 
autorizada a funcionar através da Resolução n° 809/89 de 31/03/1989. Atualmente 
a escola está credenciada para atendimento da Educação Básica na Modalidade de 
Educação Especial através da Resolução nº 4864/11, contando com uma equipe de 
35 funcionários, sendo 01 (uma) Diretora, 02 (dois) Pedagogos, 16 (dezesseis) 
Professores, 01 (um) Médico neurologista, 02 (dois) Fisioterapeutas, 03 (três) 
Fonoaudiólogas, 01 (uma) Psicóloga, 01 (uma) Terapeuta Ocupacional, 02 (duas) 
secretárias, e 7 (sete) funcionários na equipe de apoio, para atender aos 58 alunos 
matriculados, em regime de externato, divididos nos períodos matutino e 
vespertino, sendo, 34 no turno da manhã e 24 no turno da tarde, em diferentes 
faixas etárias. As etapas de atendimento vão desde a Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, até a Educação de Jovens e Adultos. Está jurisdicionada ao NRE 
(Núcleo Regional da Educação ) de Apucarana. 
Na etapa da Educação Infantil, a escola possui 13 (treze) alunos, sendo 10 
no Programa de Estimulação Essencial para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 
onze meses, em duas turmas, e 3 (três) no Pré – escolar, para crianças de 4 
(quatro) a 5 (cinco) anos e onze meses, turma única. 
Segundo o Censo Escolar realizada pelo Ministério da Educação, através do 
INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacional, a evolução da 
matrícula na Educação infantil no município de Marilândia do Sul no período de 
2010 a 2015 é a seguinte: 
Educação Infantil – Distribuição da matricula por rede de ensino 2010 a 2015 
Ano Nível Municipal Filantrópica Privada Total
2010 Creche 21 - - 21
 Pré-escola 183 09 - 192
2011 Creche 24 - - 24
 Pré-escola 173 12 - 185
2012 Creche 27 - - 27
 Pré-escola 182 12 - 194
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2013 Creche 28 - - 28
 Pré-escola 171 12 - 183
2014 Creche 35 - - 35
 Pré-escola 180 13 - 193
2015 Creche 46 - - 46
 Pré-Escola 196 12 - 208
Fonte: Censo Escolar 2014 
Os dados apresentados mostram que o número de matrículas de crianças de 
0 anos, categoria Creche, em 2010 era de (21), em 2011 subiu para (24), em 2012 
e 2013 ficou estável (27) e (28) respectivamente e em 2014 sobe para (35) e em 
2015 tem um aumento para (46) matriculas. 
Quanto à categoria Pré-escola, há uma estabilidade do número de matrículas 
de 2010 (192), 2011(185), 2012 (194) e 2013 (183) e voltando a subir em 2014 
(193), novamente em 2015 para (208) matriculas. 
Com a alteração da Lei 9394/96, a partir de 2016 é obrigatório o ingresso de 
crianças de 4 anos na Educação Básica e o município a partir de 2014 já se 
organiza para o atendimento de todo o alunado na faixa etária. 
1.2 Diretrizes 
A educação infantil na última década tem se tornado alvo de ações 
governamentais significativas na sociedade brasileira, sendo projetada como 
prioridade no âmbito do PNE. 
Vale destacar que o reconhecimento das crianças como sujeito de direito é 
fruto, em grande medida, das históricas demandas dos movimentos sociais, 
sobretudo do movimento de mulheres, pela criação e ampliação de vagas em 
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creches e pré-escolas, o que também vem influenciando o tratamento prioritário que 
a educação infantil tem recebido. 
Conforme define a legislação, cabe aos municípios a responsabilidade pela 
oferta da educação infantil, mesmo sendo notória a necessidade que a maior parte 
deles tem de contar com o apoio do Estado e da União para poder cumpri-la. 
 Em face dessa realidade, a maioria das estratégias apresentadas no PNE 
tem como ancoragem o acionamento de mecanismos que pressupõem a 
dinamização do regime de colaboração – forma republicana, democrática e não 
competitiva de organização da gestão, que deve ser estabelecida entre os sistemas 
de ensino, para assegurar a universalização do ensino obrigatório (art. 211 da 
Constituição Federal de 1988), enfrentando os desafios da educação básica pública 
e regulando o ensino privado. 
Na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 2008 prevê que o Estado 
tem a obrigatoriedade de oferecer atendimento às crianças de 0 a 6 anos em 
creches e pré-escolas. Com a Lei no. 8.069, foi promulgado o Estatuto da 
Criança e do Adolescente, ressaltando o direito à educação, à saúde e atendimento 
adequado às crianças e adolescentes. 
 Em 1996, é aprovada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
(9394/96) e esta contempla em seus artigos aspectos relevantes para a educação 
da infância e no seu artigo 4º prevê o atendimento gratuito para crianças de 0 a 6 
anos e no artigo 29, considera a educação infantil como a primeira etapa da 
educação básica, deixando no passado a visão assistencialista dessa modalidade. 
 Ressaltam que os aspectos quantitativos não devem fazer parte dessa 
etapa, e sim, apenas ser observado e acompanhado o desenvolvimento da criança 
em seus aspectos qualitativos, seus avanços frente às situações educativas do 
cotidiano. 
 Com os Referenciais Curriculares para a Educação Infantil (1998), organiza a 
mesma por idades (0 a 3 anos e 4 a 6 anos), a qual se estrutura em dois vieses de 
experiências: a Formação Pessoal e Social e Conhecimento de Mundo, formados 
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pelos seguintes eixos: identidade e autonomia, movimento, artes visuais, música, 
linguagem oral e escrita, natureza e sociedade, matemática. 
 Em 1999 são instituídas as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação 
Infantil, destacando no artigo 3º que a Educação Infantil deve respeitar os seguintes 
Fundamentos Norteadores: 
 a) Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e 
do Respeito ao Bem Comum; 
 b) Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da 
Criticidade e do Respeito à Ordem Democrática; 
 c) Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade e da 
Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais. 
 Atualmente, com a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 a pré-escola é a 
etapa anterior ao Ensino Fundamental e compreende a faixa etária dos 4 aos 5 
anos de idade. Antes da mudança na Constituição, o Ensino Fundamental era a 
única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da emenda, o ensino passa a 
ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a Pré-escola, o Ensino Fundamental e 
o Médio. É dever dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das 
redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma idade. 
 A partir de tais documentos legais, é possível organizar uma proposta 
pedagógica, que contemple as reais necessidades dessa etapa. Considerando que 
educar na Educação Infantil além de situações de cuidado, de brincadeiras, de 
interação educador/criança e criança/criança, é a partir dessa relação que deve 
acontecer o aprendizado, ou seja, ensinar brincando. 
De acordo com o Parecer nº 07/14 CEE/CEIF/CEMEP, aprovado em maio de 
2014, a matrícula escolar no âmbito da Educação Especial, nessa etapa, deve ser 
efetivada, preferencialmente, nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI 
e/ou Rede Particular. 
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Na Escola de Educação Básica, modalidade de Educação Especial, o 
educando receberá os atendimentos: educacional especializado e técnico/clínico 
(fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, dentre outros), organizado, 
preferencialmente por cronograma. No atendimento por cronograma, a criança 
poderá ter duas matrículas concomitantes, uma no CEMEI ou Rede Particular e 
outra na Escola de Educação Básica na modalidade da Educação Especial. 
A ampliação da oferta na Educação Infantil pública do município deve 
garantir inicialmente o atendimento nas áreas de maior demanda. Buscando 
promover a integração das políticas da educação infantil ás políticas nacionais e 
estaduais, a fim de receber colaboração efetiva na área pedagógica e financeira. 
1.3 Meta e Estratégias 
A Secretaria Municipal de Educação acompanhará o crescimento 
populacional, taxa de natalidade, com o objetivo de proporcionar a Educação 
Infantil em todos os seus níveis conforme Plano Nacional de Educação, e no 
período deste PME, o município deverá ampliar a oferta de vagas na Educação 
Infantil de forma a atender a sua população infantil em todos os níveis – 0 a 5 anos 
e 11 meses de idade – (Berçário, Maternal e Jardim). 
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças 
de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em 
creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de 
até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. 
Estratégias 
1.1) definir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, metas para 
expandir a rede pública de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, 
considerando as peculiaridades locais; 
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1.2) garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por 
cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de 
até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as 
do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 
1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da 
demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, para planejar a oferta e 
verificar o atendimento da demanda manifesta; 
1.4) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e 
prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias 
por creches; 
1.5) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de 
acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem 
como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede 
física de escolas públicas de educação infantil; 
1.6) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação 
infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com 
formação superior; 
1.7) fomentar o atendimento das populações do campo nas comunidades, por meio 
do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de 
escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades 
dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; 
1.8) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação 
infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à 
infância, incentivando o ingresso, mas preservando o direito de opção da família em 
relação às crianças de até 3 (três) anos; 
1.9) realizar e publicar, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por 
educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o 
atendimento; 
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1.10) estimular de forma gradativa o acesso à educação infantil em tempo integral, 
para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas 
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 
 2 ENSINO FUNDAMENTAL 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no Capítulo III – Da 
Educação, da Cultura e do Desporto na Seção I - Da Educação: 
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a 
garantia de: 
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua 
oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, 
preferencialmente na rede regular de ensino; 
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; 
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de 
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e 
assistência à saúde. 
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. 
§ 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua 
oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. 
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino 
fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela 
frequência à escola. 
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de 
maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e 
artísticos, nacionais e regionais. 
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos 
horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. 
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§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, 
assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas 
maternas e processos próprios de aprendizagem. 
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão 
em regime de colaboração seus sistemas de ensino. 
§ 2º Os Municípios atuaram prioritariamente no Ensino Fundamental e Pré - 
Escolar. 
A LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 – LDB, no TÍTULO III – Do 
Direito à Educação e do Dever de Educar na Seção III – Do Ensino Fundamental: 
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, 
gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo 
a formação básica do cidadão, mediante: 
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos 
o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; 
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da 
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; 
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a 
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; 
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade 
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. 
Art.10. Os Estados incumbir-se-ão de: 
VI - assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino 
 Médio. 
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: 
V - oferecer a Educação Infantil em creches e pré - escolas, e, com 
prioridade 
 o Ensino Fundamental. 
2.1 Anos Iniciais 
2.1.1 Caracterização e Diagnóstico 
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 O Município de Marilândia do Sul, conta com 4(quatro) escolas de Ensino 
Fundamental anos iniciais, 2 (dois) Colégios Estaduais do Ensino Fundamental 
anos finais, médio e Normal e 1 (uma) Escola Marilandense – Educação Infantil e 
Ensino Fundamental na Modalidade da Educação Especial-APAE. 
 A Escola Municipal Ângelo Muller Filho, sito a Avenida dos Missionários, 525, 
Centro, Município de Marilândia do Sul, tem como entidade mantenedora Prefeitura 
Municipal de Marilândia do Sul do Paraná, cuja finalidade é atender alunos do 
Ensino Fundamental (1° e 5° ano). A referida Escola pertencia a Secretaria de 
Estado da Educação, sendo mantida pelo Estado, cuja sua denominação era 
Escola Estadual D. Pedro I, e ofertava as quatro primeiras Séries Iniciais do 1º 
Grau, Pré-escolar, Educação Especial e Supletivo - Fase I. 
A partir de 1992, ocorreu a municipalização, através da Resolução 3.864/92 
de 30 de abril de 1992, passando a ser de responsabilidade do município o qual 
através do Decreto nº 016/92 de 30 de abril de 1992, cria a escola Municipal de 1º 
grau, 1ª a 4ª séries, denominada “Ângelo Muller Filho”. Embora tenha passado a 
ser mantido pela Prefeitura Municipal, o prédio AB – Estabelecimento de nº 0065-3 
continuou sendo do Estado, sendo estabelecido um termo de cedência por período 
determinado de uso do mesmo para o Município. Foi nomeada através de Decreto 
Municipal a Senhora Claudinez Aparecida Abrahão Garcia, como 1ª Diretora da 
Escola Municipal Ângelo Muller. A partir de 04 de novembro de 1992, passou a ser 
denominado como Escola Municipal Ângelo Muller Filho – Ensino de 1º grau. A 
denominação do nome da escola deu-se em homenagem à morte de um jovem 
rapaz muito conhecido e envolvido com trabalhos voluntários com as crianças desta 
comunidade escolar, sendo o mesmo, filho de uma professora da Escola, a 
Senhora Vilma Lopes. Em 1994, criou-se neste estabelecimento o Curso de 
Supletivo- Função Suplência de Educação Geral – Fase I, passando o 
estabelecimento a denominar-se Escola Municipal Ângelo Muller Filho – Ensino 1º 
grau Regular e Supletivo, através da Resolução nº 1891/95 de 25 de abril de 1995.
 Através da Resolução de nº 1850/95 de 09 de maio de 1995, da Secretaria 
de Estado da Educação, esta escola passou a denominar-se Escola Municipal 
Ângelo Muller Filho – Ensino Pré-escolar e de 1º grau, Regular e Supletivo. De 
acordo com a Resolução nº 3120/98 de 20 de outubro de 1998, da Secretaria de 
Estado da Educação, esta escola passa a denominar-se Escola Municipal Ângelo 
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Muller Filho – Educação Infantil e Ensino Fundamental, segundo a Deliberação nº 
003/98 do Conselho Estadual de Educação. Em 30 de abril de1997, criou - se na 
escola a Associação de Pais e Mestres a APM, sob o CGC de nº 01 809 473/0001-
05, de acordo com o registro de nº 232/97 do Cartório de Registro de Títulos e 
Documentos de Marilândia do Sul. Em 2001 a escola ofereceu o DEJA – Educação 
para Jovens e Adultos, através da descentralização, em parceria com o Município 
de Apucarana – Paraná, por intermédio do Centro de Educação Básica de Jovens e 
Adultos – CEBEJA. 
A partir de 2002, implantou-se na escola o PEJA – Projeto de Escolarização 
de Jovens e Adultos, em consonância com a resolução 832/02, o qual permaneceu 
até 2006, quando foi implantado o EJA – Educação de Jovens e Adultos Fase I, 
atendendo ao requerimento da Senhora Ionice Aparecida Pereira, diretora da 
Escola, e em consonância com a Resolução nº 2684/07 de 04 de junho de 2007. 
No ano de 2007, através do Parecer da Secretaria do Estado da Educação, nº 
1201/07- CEF/SEED, a Escola Municipal Ângelo Muller Filho – Educação Infantil e 
Ensino Fundamental, deixa de ofertar a Educação Infantil, por ter sido o 
atendimento desta modalidade, centralizado no Centro de Educação Infantil 
Paraíso, passando sua denominação a Escola Municipal Ângelo Muller Filho – 
Ensino Fundamental. Também, em 2007, implantou-se nesta escola o Ensino 
Fundamental de 09 anos, conforme Deliberação 03/06, 05/06-CEE e Resolução nº 
4169/06- SEED, com data de 31/de Janeiro de 2007. 
 Em 04 de Setembro de 2008, foi autorizado na Escola Municipal Ângelo 
Muller Filho, pela Secretaria da Educação Superintendência de Desenvolvimento 
Educacional Diretoria de Administração Escolar, o funcionamento da Classe 
Especial – Área de Condutas Típicas, através da Resolução nº 3561/08, em 
deferimento ao requerimento da Senhora Ionice Aparecida Pereira, Diretora da 
Escola, no ato da Solicitação. Criou-se o Conselho Escolar na escola 
supracitada em 05 de Junho de 2009, através do Decreto Municipal de nº 019/09 de 
26 de maio de 2009. Em 2011 houve a mudança na nomenclatura da ala de 
Recursos para sala de Recursos Multifuncional – Tipo I séries iniciais. Sua estrutura 
física apresenta-se com salas de aula: 13 (treze), sala de direção: 01(um), salas de 
coordenação: 02(duas), sala de professores: 01 (um), laboratório de informática: 01 
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(um), almoxarifado: 01 (um), cozinha: 01 (um), quadra de esportes coberta: 01 
(um), parque infantil: 01 (um). 
Escola Municipal Marcionillo Tibúrcio foi fundada foi e denominada Tibúrcio 
Ensino 1º grau, através do Decreto Municipal nº 139/85 de 14/01/85. Seu 
funcionamento foi autorizado pela Secretaria do Estado da Educação, pela 
Resolução 1381/85 de 15 de abril de 1985. Localizada no Núcleo Habitacional 
Manoel Olegário de Proença, Jardim Tókio, Rua Índico n° 80. Sua estrutura física 
atualmente encontra-se ampliada possuindo 1(uma) sala para coordenação e 
direção, 1(uma) sala para professores, 1( uma) cozinha, 1(um) laboratório de 
informática, 1 (uma) sala para o Programa do Leite, 5 (cinco) sanitários, 1(uma) 
despensa, 1(um) almoxarifado, 1(um) pátio, 5 (cinco) salas de aula, número de 
turmas é de 11(onze), seu corpo discente é de 175 (cento e setenta e cinco)alunos, 
seu corpo docente é de18. 
A Escola Municipal Nova Amoreira – Educação Infantil Pré I e II e anos 
Iniciais do Ensino Fundamental localiza-se no distrito de Nova Amoreira, na Rua 
Prefeito Manoel Olegário de Proença, 340 no município de Marilândia do Sul, é uma 
entidade mantida pela Prefeitura desse Município. Instalada em 15/02/70, pelo 
Decreto de criação 035/80, autorizado seu funcionamento pela Resolução 3643 de 
25/01/83, pela Secretaria do Estado da Educação, com área total de 1000m², sendo 
648m² em área construída, distribuída em 06 salas de aula, 06 sanitários, 01 
cozinha, 01 pátio murado, 01 sala para o laboratório de informática e uma quadra 
poliesportiva coberta. A partir de 1997 o prazo de autorização de funcionamento de 
1ª a 4ª série, concedida pela Resolução 3643/82 de 25/01/83 à Escola Rural 
Municipal Nova Amoreira passa a ser por tempo indeterminado entrando em vigor 
pela Resolução 1712/97 de 16 de junho de 1997. Tem como filosofia trabalhar na 
formação plena do educando, partindo do princípio da valorização da relação entre 
escola e comunidade, a qual deve ser compreendida na dimensão histórica em que 
ela se realiza: uma realidade escolar concreta, uma sociedade concreta, 
professores e alunos concretos. 
A Escola Municipal Duque de Caxias Ensino Fundamental Anos Iniciais se 
localiza no Bairro São José no município de Marilândia do Sul, tendo como 
mantenedora a Prefeitura desse Município. Foi instalado em 15/02/57, pelo Decreto 
de Criação Municipal Nº 003/80, autorizado o seu funcionamento pela Resolução 
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3.643/82 de 25/01/83 pela Secretaria de Estado da Educação. A parte física da 
escola é de 974 m² sendo 652 m² em área construída, distribuída em 04 salas de 
aula, 01 Laboratório de Informática, 01 refeitório, dois sanitários, uma cozinha e um 
pátio coberto, uma quadra esportiva sem cobertura de 480 m². Tem como filosofia 
trabalhar na formação plena do educando, partindo do princípio da valorização da 
relação entre escola e comunidade, a qual deve ser compreendida na dimensão 
histórica em que ela se realiza: uma realidade escolar concreta, uma sociedade 
concreta, professores e alunos concretos. 
2.2 Anos Finais 
2.2.1 Caracterização e Diagnóstico 
O Colégio Estadual do Campo Tancredo Neves, está localizado na Av. Dr. 
Romeu Beligni, 2.280, no distrito de Nova Amoreira, Zona urbana – Município de 
Marilândia do Sul, sendo mantido pelo Governo do Estado do Paraná. Autorizado a 
Funcionar através da Resolução nº 150/86 de 08 de janeiro de 1986, ofertando 
Ensino para os anos finais do Ensino Fundamental, possuindo atualmente turmas 
do 6º ao 9º ano, no período vespertino, tendo uma turma em cada ano, com sua 
grade Curricular organizada por disciplina. Está jurisdicionado ao NRE de 
Apucarana com o código 0140. 
Nesta etapa, a escola possui 72 (setenta e dois) alunos matriculados 
oriundos da comunidade do distrito de Nova Amoreira e arredores. A maioria filhos 
de agricultores que cultivam hortaliças, grãos e fumo. Outros são filhos de 
pequenos comerciantes situados na comunidade. 
Além do Atendimento regular oferecido aos alunos dos anos finais do Ensino 
Fundamental, a escola conta também com Sala de Recurso Multifuncional – Tipo I, 
com o objetivo de atender em contra turno alunos que apresentem problemas de 
aprendizagem significativos, distúrbios de aprendizagem ou deficiência intelectual. 
Desenvolve também o Projeto: hora treinamento (futsal), no período da manhã, 
contando com 61 alunos matriculados. 
Em 05 de setembro de 2007, foi autorizado a oferecer o Ensino Médio 
através da resolução 3796/2007, com implantação gradativa. Ocorrendo, portanto, 
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a mudança de nomenclatura passando a chamar-se: Colégio Estadual do Campo 
Tancredo Neves – Ensino Fundamental e Médio, com o Código 00602. Em 2013, 
através da resolução 3068/13 de 08 de julho de 2013, houve o reconhecimento da 
oferta do Ensino Médio. 
Possui atualmente uma turma em cada ano, no período noturno, com sua 
grade Curricular organizada por disciplina. Conta com 42 alunos matriculados. 
Oferece alguns programas de atividades complementares aos alunos do Ensino 
Médio como: PROEMI – Ensino Médio Inovador com o objetivo de apoiar e 
fortalecer o desenvolvimento da proposta curricular ampliando o tempo do 
estudante na escola, o ensino de Línguas Estrangeiras como Espanhol e Inglês 
através do CELEM, implantados em 2011 e 2014 respectivamente com carga 
horária de 320 horas distribuídas em 160 dias letivos. 
 O estabelecimento oferece hora atividade aos professores com o intuito de 
centralizá-las numa proporção de 30% (trinta por cento) de sua jornada de trabalho, 
benefício que consiste em uma reserva de tempo destinada a trabalhos de 
planejamento das tarefas docentes, assistência e atendimento individual aos 
alunos, pais ou responsáveis e, formação continuada. 
Conta com Projeto Político Pedagógico, construído coletivamente com os 
envolvidos no processo educacional, tornando-o compatível aos anseios da 
comunidade escolar, aprovado pela Equipe de Educação Básica da SEED, através 
do Parecer 261/2014. O Regimento Escolar também está aprovado pelo NRE de 
Apucarana nas atribuições de Chefe Maria Onide Ballan Sardinha, através do ato 
Administrativo 322/2014 e pelo Setor de Estrutura e Funcionamento, na pessoa de 
Patrícia Rumpf Zacharias por meio do Parecer 449/2014. 
O Colégio Estadual Padre Ângelo Casagrande - Ensino Fundamental, Médio 
e Normal foi criado e autorizado a funcionar de acordo com o Decreto nº 1354/79 de 
24 de outubro de 1979 e teve seu reconhecimento pela Resolução nº 67/82, de 15 
de janeiro de 1982. 
Está localizado no centro da cidade, sendo caracterizado por residências e 
comércio na Avenida Santiago Lopes José, 420 - Telefone (043) 4281124 - CEP 
86.825-000, em Marilândia do Sul. 
O Colégio Estadual Padre Ângelo Casagrande - Ensino Fundamental, Médio 
e Normal é resultante da reorganização do Ginásio Estadual de Marilândia do Sul, 
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do Grupo Escolar D. Pedro I e do Ensino de 2º Grau que passaram a constituir um 
único estabelecimento de ensino. 
O Colégio Estadual Padre Ângelo Casagrande - Ensino Fundamental, Médio 
e Normal possui 16 salas de aula. - Prédio AB: Estabelecimento 0065-3-Escola 
Municipal Ângelo Müller Filho, localizado na Avenida dos Missionários, 620. O 
terreno é do Estado e o Prédio é municipal: 
• área total: 2993m² 
• área construída: 836,40 m² 
• área livre: 2156,60 m² 
- Prédio AE: Estabelecimento 00424-4: Biblioteca, Auditório, Banheiros, 
Laboratório de Ciências, Salas de Aula, localizados na Rua Elias Reis Lopes, 580: 
• área total: 1410 m² 
• área construída: 439,90 m² 
• área livre: 970,10 m² 
- Prédio AC: Estabelecimento 0042-4: Secretaria, Sala da Direção, Sala da 
Equipe Pedagógica, Sala dos professores, Sala da Documentação Escolar, 2 
banheiros para professores e funcionários e 2 banheiros para alunos, Salas de 
aula, Pátios, Cozinha, Refeitório, Laboratórios de Informática (Paraná Digital e 
Proinfo), Jardim Geométrico, localizado na Avenida Santiago Lopes José, 420: 
• área total: 3247 m² 
• área construída: 1883,59 m² 
• área livre: 1363,41 m² 
- Passarela de acesso à Biblioteca: 289,13m² - Quadra Poliesportiva 
Coberta: 864,00 m² 
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É mantido pelo Governo do Estado do Paraná, exceto o Prédio AB￾Estabelecimento 0065-3, que pela Resolução 3863/92, de 04 de novembro de 
1992, suspendeu, em caráter definitivo, as atividades escolares relativas ao ensino 
das 04 (quatro) primeiras séries de 1º Grau do Colégio Estadual Padre Ângelo 
Casagrande- Ensino Fundamental, Médio e Normal, e que pela Resolução nº 
3864/92, de 04 de novembro de 1992, autorizou a funcionar a Escola Municipal 
Ângelo Müller - Ensino de 1º Grau que é mantida pela Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul. 
Partindo da reorganização da Proposta Pedagógica diante da ampliação do 
ensino Fundamental para nove anos e considerando que o cumprimento da 
determinação legal, isoladamente, não garante a aprendizagem das crianças, é 
fundamental um trabalho de qualidade no interior da escola, que propicie a 
aquisição do conhecimento, respeitando a especificidade da infância nos aspectos 
físico, psicológico, intelectual, social e cognitivo. Este movimento exige articulação 
Município/ Estado no sentido de dar segmento ao planejamento do trabalho 
organizado não apenas pelo professor, mas por todos os profissionais das várias 
instituições de ensino. 
Para tanto é necessário ter clareza sobre os conceitos de alfabetização e 
letramento, infância e adolescência, pois as concepções são o ponto de partida de 
uma proposta e devem se refletir na organização do trabalho e nas ações 
educativas realizadas. 
A escola possui 467 alunos matriculados e cumpre seu papel educacional 
oferecendo a todos uma educação sistematizada de qualidade, atendendo alunos 
do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano). 
O atendimento da Sala de Apoio tem como ponto de partida a grande 
preocupação com o enfrentamento da ação pedagógica das deficiências na 
aprendizagem de seus educandos com os problemas relacionados à aprendizagem 
de Língua Portuguesa e Matemática dos alunos matriculados no 6º ao 9º ano do 
Ensino Fundamental, no que se refere aos conteúdos de oralidade, leitura, escrita, 
bem como noções espaciais e quantidades nas suas operações básicas e 
elementares. 
A Escola Marilandense, está localizada na Av. Brasil, 360 – Jardim Tókio - 
Zona Urbana – Município de Marilândia do Sul, sendo mantida pela APAE 
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(Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e através de Convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira pelo Governo do Estado do Paraná. Foi 
autorizada a funcionar através da Resolução n° 809/89 de 31/03/1989. Atualmente 
a escola está credenciada para atendimento da Educação Básica na Modalidade de 
Educação Especial através da Resolução nº 4864/11, contando com uma equipe de 
35 funcionários, sendo 1 Diretora, 2 Pedagogos, 16 Professores, 1 Médico 
neurologista, 2 Fisioterapeutas, 3 Fonoaudiólogas, 1 Psicóloga, 1 Terapeuta 
Ocupacional, 2 secretárias, e 7 funcionários na equipe de apoio, para atender aos 
58 alunos matriculados, em regime de externato, divididos nos períodos matutino e 
vespertino, sendo, 34 no turno da manhã e 24 no turno da tarde, em diferentes 
faixas etárias. As etapas de atendimento vão desde a Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, até a Educação de Jovens e Adultos. Está jurisdicionada ao NRE 
(Núcleo Regional da Educação ) de Apucarana. 
No Ensino Fundamental são atendidos 20 (vinte) alunos na faixa etária de 6 
(seis) a 15 (quinze) anos e onze meses. O atendimento é feito em dois ciclos: o 
primeiro de 4 etapas/anos, equivalentes ao 1º ano do Ens. Fundamental dos anos 
iniciais e o segundo de 6 etapas/anos, equivalentes ao 2º ano do Ens. Fundamental 
dos anos iniciais. Na Educação de Jovens e Adultos são 25 alunos a partir dos 
dezesseis anos de idade, sendo 16 (dezesseis) no turno da manhã, em duas 
turmas, e 9 (nove) no turno da tarde, turma única. Esses alunos recebem 
simultaneamente à escolarização, a Educação Profissional em Unidades 
Ocupacionais, de acordo com as potencialidades. 
O estabelecimento oferece hora atividade aos professores com o intuito de 
centralizá-las numa proporção de 30% (trinta por cento) de sua jornada de trabalho, 
benefício que consiste em uma reserva de tempo destinada a trabalhos de 
planejamento das tarefas docentes, assistência e atendimento individual aos 
alunos, pais ou responsáveis e, formação continuada. 
Marilândia do Sul houve gradativamente a cessação de algumas escolas 
rurais em razão da diminuição do número de pessoas residentes na zona rural e 
hoje a grande maioria dos nossos alunos residentes no campo são transportados 
pelo município para as escolas urbanas. 
Segundo o Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação, através do 
INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, a Evolução da 
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Matrícula no Ensino Fundamental no município de Marilândia do Sul no período de 
2010 a 2015 é a seguinte: 
Ensino Fundamental – Distribuição das matrículas por rede de ensino de 2010 
a 2015 
Ano Nível Municipal Estadual Filantrópica Total
2010 Anos iniciais 730 - 38 768 
 Anos finais - 545 - 545 
 EJA Anos Iniciais 73 - 29 102 
 EJA Anos Finais - 242 - 242 
2011 Anos iniciais 611 - 31 642 
 Anos finais - 560 - 560 
 EJA Anos iniciais 49 - 28 77 
 EJA Anos finais - 247 - 247 
2012 Anos iniciais 636 - 32 668 
 Anos finais - 501 - 501 
 EJA Anos iniciais 16 - 22 38 
 EJA Anos finais - 209 - 209 
2013 Anos iniciais 643 - 30 673 
 Anos finais - 479 - 479 
 EJA Anos iniciais 28 - 25 53 
 EJA Anos finais - 147 - 147 
2014 Anos iniciais 564 - 23 587 
 Anos finais - 527 - 527 
 EJA Anos iniciais 25 - 23 48 
 EJA Anos finais - 161 - 161 
2015 Anos iniciais 546 - 20 566 
 Anos finais - 539 - 539 
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 EJA Anos iniciais 17 - 25 42 
 EJA Anos finais - 82 - 82 
Fonte: Censo Escolar 2014 
Conforme mostra a tabela acima, o número de matrículas no Ensino 
Fundamental para as séries iniciais de 2010 a 2015 teve pequenas oscilações. O 
número de matrículas da escola privada também teve pequenas oscilações de 2010 
a 2015. 
 Em relação ao Ensino Fundamental para as séries finais, houve pequenas 
oscilações mantendo o número de matrículas em 2010 a 2015. 
 Com a análise dos dados, a diminuição das matrículas é justificada pela 
reincidência de reprovas ou evasão, ficando os alunos fora da idade/série, onde 
estes fazem a opção pela EJA que é oferecida no próprio Estabelecimento de 
Ensino no período noturno. 
2.3 Diretrizes 
De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 3/2005, o Ensino Fundamental de 
9 (nove) anos tem duas fases com características próprias, chamadas de: anos 
iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, em regra para estudantes de 6 (seis) a 10 
(dez) anos de idade; e anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, para os de 11 
(onze) a 14 (quatorze) anos. 
O Ensino Fundamental é de matrícula obrigatória para as crianças a partir 
dos 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer 
matrícula, conforme estabelecido pelo CNE no Parecer CNE/CEB nº 22/2009 e 
Resolução CNE/CEB nº 1/2010. 
O intenso processo de descentralização ocorrido na última década acentuou, 
na oferta pública, a cisão entre anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, 
levando à concentração dos anos iniciais, majoritariamente, nas redes municipais, e 
dos anos finais, nas redes estaduais, embora haja escolas com oferta completa 
(anos iniciais e anos finais do ensino fundamental) em escolas mantidas por redes 
públicas e privadas. Essa realidade requer especial atenção dos sistemas estaduais 
e municipais, que devem estabelecer forma de colaboração, visando à oferta do 
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Ensino Fundamental e à articulação entre a primeira fase e a segunda, para evitar 
obstáculos ao acesso de estudantes que mudem de uma rede para outra para 
completarem escolaridade obrigatória, garantindo a organicidade e totalidade do 
processo formativo do escolar. 
Respeitadas as marcas singulares antropoculturais que as crianças de 
diferentes contextos adquirem os objetivos da formação básica, definidos para a 
Educação Infantil, prolongam-se durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, 
de tal modo que os aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social sejam 
priorizados na sua formação, complementando a ação da família e da comunidade 
e, ao mesmo tempo, ampliando e intensificando, gradativamente, o processo 
educativo com qualidade social, mediante: 
 I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios 
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; 
II – foco central na alfabetização, ao longo dos três primeiros anos, conforme 
estabelece o Parecer CNE/CEB nº4/2008, de 20 de fevereiro de 2008, da lavra do 
conselheiro Murílio de Avellar Hingel, que apresenta orientação sobre os três anos 
iniciais do Ensino Fundamental de nove anos; 
III – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da 
economia, da tecnologia, das artes e da cultura dos direitos humanos e dos valores 
em que se fundamenta a sociedade; 
IV – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a 
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; 
 V – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade 
humana e de respeito recíproco em que se assenta a vida social. Como medidas de 
caráter operacional, impõe-se a adoção: 
 I – de programa de preparação dos profissionais da educação, 
particularmente dos gestores, técnicos e professores; 
II – de trabalho pedagógico desenvolvido por equipes interdisciplinares e 
multiprofissionais; 
III – de programas de incentivo ao compromisso dos profissionais da 
educação com os estudantes e com sua aprendizagem, de tal modo que se tornem 
sujeitos nesse processo; 
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IV – de projetos desenvolvidos em aliança com a comunidade, cujas 
atividades colaborem para a superação de conflitos nas escolas, orientados por 
objetivos claros e tangíveis, além de diferentes estratégias de intervenção; 
V – de abertura de escolas além do horário regular de aulas, oferecendo aos 
estudantes local seguro para a prática de atividades esportivo-recreativas e 
socioculturais, além de reforço escolar; 
VI – de espaços físicos da escola adequados aos diversos ambientes 
destinados às várias atividades, entre elas a de experimentação e práticas 
botânicas; 
 VII – de acessibilidade arquitetônica, nos mobiliários, nos recursos didáticos 
pedagógicos, nas comunicações e informações. 
Nessa perspectiva, no geral, é tarefa da escola, palco de interações, e, no 
particular, é responsabilidade do professor, apoiado pelos demais profissionais da 
educação, criar situações que provoquem nos estudantes a necessidade e o desejo 
de pesquisar e experimentar situações de aprendizagem como conquista individual 
e coletiva, a partir do contexto particular e local, em elo com o geral e transnacional. 
2.3.1 Metas e estratégias 
Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 
a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na 
idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. 
Estratégias 
2.1) pactuar com União e Estado, no âmbito da instância permanente de que trata o 
§ 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e 
desenvolvimento que se constituirá na base nacional comum curricular do ensino 
fundamental; 
 2.2) criar e implementar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos 
(as) alunos (as) do ensino fundamental; 
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2.3) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria 
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, 
adolescência e juventude; 
2.4) desenvolver e/ou buscar em outras redes tecnologias pedagógicas que 
combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades 
didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades 
da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e 
quilombolas; 
 2.5) disciplinar, no âmbito da rede municipal de ensino, a organização flexível do 
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a 
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 
2.6) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das 
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as 
escolas e as famílias; 
2.7) organizar a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para 
as populações do campo, nas próprias comunidades e oferecer transporte escolar 
de qualidade onde for necessário; 
2.9) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de 
estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 
2.10) estimular o intercâmbio entre alunos, professores, e escolas para socialização 
de experiências e desenvolvimento de parcerias. 
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º. (terceiro) ano do 
ensino fundamental. 
Estratégias 
5.1) estruturar, no âmbito do Secretaria Municipal de Educação, os processos 
pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando￾os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização 
dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim 
de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 
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5.2) instituir instrumentos de avaliação periódicos e específicos para aferir a 
alfabetização das crianças,, bem como estimular as escolas a criarem os 
respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas 
pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do 
ensino fundamental; 
5.3) selecionar, divulgar e certificar na rede municipal de ensino, tecnologias 
educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de 
métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados 
nas escolas em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, 
preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 
5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas 
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do 
fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas 
abordagens metodológicas e sua efetividade; 
5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes, com 
a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de 
acompanhamento que considerem suas especificidades;
5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para 
a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias 
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a participação dos 
professores em cursos de pós-graduação e ações de formação continuada de 
professores (as) para a alfabetização; 
5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas 
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem 
estabelecimento de terminalidade temporal. 
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por 
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco 
por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias 
6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em 
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e 
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multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de 
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a 
ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a 
ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 
6.2) buscar, em regime de colaboração, recursos para construção de escolas com 
padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, 
prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de 
vulnerabilidade social; 
6.3) aderir, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e 
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras 
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades 
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros 
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de 
recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.4) promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, 
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, 
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 
6.5) atender às escolas do campo ofertando atividades de educação em tempo 
integral nas áreas esportiva, cultural e de lazer, voltadas para a realidade local; 
6.6) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na 
faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento 
educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de 
recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 
6.7) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, 
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado 
com atividades recreativas, esportivas e culturais. 
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e 
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir 
as seguintes médias municipais para o Ideb: 
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4ª série/5º 
ano 
Ideb Observado Metas Projetadas
Município 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Marilândia 
do Sul 
4.4 5.1 5.7 4.8 6.1 4.5 4.8 5.2 5.5 5.7 6.0 6.3 6.5
8ª série/9º 
ano 
Ideb Observado Metas Projetadas
Município 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 
Marilândia 
do Sul 
3.8 4.5 4.1 4.6 4.5 3.9 4.0 4.3 4.7 5.1 5.3 5.6 5.8
Fonte: INEP 
Estratégias 
7.1) participar da elaboração e implantação, mediante pactuação Inter federativa, 
diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos 
currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) 
alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade 
regional, estadual e local; 
7.2) assegurar que: 
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos 
(as) alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de 
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e 
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o 
nível desejável; 
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino 
fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos 
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 
80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 
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7.3) participar da constituição, em colaboração a União e o Estado, um conjunto 
nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e 
do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das 
escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em 
outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de 
ensino; 
7.4) reformular e executar com apoio da União o plano de ações articuladas do 
município dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a 
educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à 
melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e 
profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de 
recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede 
escolar; 
7.5) associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas 
intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os 
entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional; 
7.6) orientar as políticas da rede municipal de ensino, de forma a buscar atingir as 
metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a 
média do município, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela 
metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos 
índices da escolas da rede; 
7.7) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do 
campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e 
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas 
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, em 
regime de colaboração com a União e o estado, visando a reduzir a evasão escolar 
e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 
7.8) implantar modelos alternativos de atendimento escolar para a população do 
campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e 
internacionais; 
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7.9) universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial 
de computadores em banda larga de alta velocidade e duplicar, até o final da 
década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede municipal, 
promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da 
comunicação; 
7.10) dar suporte técnico à gestão para a execução dos recursos financeiros de 
transferência direta à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no 
planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e 
ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 
7.11) buscar programas em regime de colaboração com a União e o Estado e 
aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação 
básica atendidas pelo município, por meio de programas suplementares de material 
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 
7.12) buscar, em colaboração com a união e o estado, provimento de equipamentos 
e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a 
todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para 
implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas 
nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, 
inclusive a internet; 
7.13) pactuar com a União e o Estado em regime de colaboração, a 
implementação, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, de 
parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem 
utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, 
entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas 
para a melhoria da qualidade do ensino; 
7.14) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas municipais e da 
secretaria de educação do Município, bem como cadastrar no programa nacional de 
formação inicial e continuada o pessoal técnico das secretarias de educação; 
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7.15) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo 
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção 
dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a 
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz 
e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 
7.16) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes 
e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, 
assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da 
Criança e do Adolescente; 
7.17) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais e de 
populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e 
comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da 
identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de 
organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas 
socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a reestruturação e 
a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e 
continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial; 
7.18) aderir, em colaboração com a União e Estado a currículos e propostas 
pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo, 
incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e 
considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de 
cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos 
específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência; 
7.19) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local 
e regional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência 
social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às 
famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 
7.20) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas 
da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar 
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pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção 
à saúde; 
7.21) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, 
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e 
emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da 
qualidade educacional; 
7.22) estabelecer políticas de estímulo às escolas municipais que melhorarem o 
desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e 
da comunidade escolar. 
4 Ensino Médio 
4.1 Caracterização e Diagnóstico 
No Município de Marilândia do Sul, o Ensino Médio é ofertado por dois 
estabelecimentos de ensino Colégio Estadual do Campo Tancredo Neves – Ensino 
Fundamental e Médio em 05 de setembro de 2007 foi autorizado a oferecer o 
Ensino Médio através da resolução 3796/2007, com implantação gradativa. 
Ocorrendo, portanto, a mudança de nomenclatura passando a chamar-se: Colégio 
Estadual do Campo Tancredo Neves – Ensino Fundamental e Médio, com o Código 
00602. Em 2013, através da resolução 3068/13 de 08 de julho de 2013, houve o 
reconhecimento da oferta do Ensino Médio e pelo Colégio Estadual Padre Ângelo 
Casagrande - Ensino Fundamental, Médio e Normal foi criado e autorizado a 
funcionar de acordo com o Decreto nº 1354/79 de 24 de outubro de 1979 e teve seu 
reconhecimento pela Resolução nº 67/82, de 15 de janeiro de 1982. 
Segundo o Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação, através do 
INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, a evolução da 
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matrícula no Ensino médio no município de Marilândia do Sul no período de 2010 a 
2014 é a seguinte: 
Ensino médio – Distribuição das matrículas por rede de ensino de 2010 a 2014 
Ano Nível Municipal Estadual Privada Total
2010 Ensino Médio 000 370 000 370 
2011 Ensino Médio 000 401 000 401 
2012 Ensino Médio 000 431 000 431 
2013 Ensino Médio 000 358 000 358 
2014 Ensino Médio 000 385 000 385 
Analisando os dados percebe-se que o número de alunos matriculados no 
Ensino Médio manteve-se constante até 2014. A diminuição desses alunos é 
justificada pelo fato que muitos alunos concluintes do Ensino Fundamental pediram 
transferência para outros municípios, buscando cursos profissionalizantes (curso 
técnico em magistério e técnicos na área da indústria). 
4.2 Diretrizes 
A Constituição Federal de 1988 no que se refere ao Ensino Médio determina: 
Art. 208 – O dever do estado com a educação será efetivado mediante 
garantia de: 
II – Progressiva universalização do Ensino Médio gratuito. 
Art.211 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão 
em regime de colaboração seus sistemas de ensino. 
§ 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino 
Fundamental e Médio. 
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na seção IV, que trata do Ensino 
Médio tem a seguinte redação: 
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Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração 
mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no 
ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para 
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a 
novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a 
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento 
crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos 
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste 
Capítulo e as seguintes diretrizes:
I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado 
da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da 
sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, 
acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa 
dos estudantes;
III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina 
obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter 
optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
§ 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão 
organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:
I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção 
moderna;
II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
§ 2º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao 
prosseguimento de estudos.
A oferta do Ensino Médio fundamenta-se no entendimento de que a 
educação deve ser humanizada a contribuir para a construção de uma sociedade 
mais justa e solidária, que respeite a diversidade e as diferenças e minimize a 
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segmentação social, possibilitando a inserção de todos no processo produtivo e na 
produção de sua própria subsistência. 
Neste sentido, o acesso ao Ensino Médio gratuito e de qualidade deve ser 
garantido a todos, em especial, aos que a ele não tiveram acesso na idade 
adequada e às pessoas com necessidades educacionais especiais. 
O maior desafio é garantir condições de acesso ao Ensino Médio a todos que 
concluíram o Ensino Fundamental, de forma que este cumpra a finalidade de ser, 
efetivamente, a etapa final da Educação Básica e contribua para que o indivíduo 
possa alcançar seu pleno desenvolvimento e exercício da cidadania, além de se 
inserir no mundo do trabalho e dar prosseguimento nos níveis educacionais mais 
elevados. 
A grande importância do Ensino Médio deve-se ao acesso que ele oportuniza 
ao domínio dos conhecimentos científicos, tecnológicos, socioculturais e de 
linguagens, que permeiam e contribuem para o desenvolvimento dos sujeitos, bem 
como para a compreensão de que a produção de conhecimento é situada social, 
cultural, econômica e politicamente, oportunizando a cada estudante conhecer seu 
papel e função na sociedade. 
Compete ainda ao Ensino Médio, na sociedade contemporânea, fortalecer a 
solidariedade e a racionalidade ética frente à lógica do mercado, bem como 
oportunizar o desenvolvimento da consciência dos alunos acerca de sua condição 
de sujeitos sociais e históricos e, portanto, agentes de transformação da realidade 
social. 
Os princípios e as finalidades que orientam o Ensino Médio, para 
adolescentes em idade de 15 (quinze) a 17 (dezessete), preveem, como 
preparação para a conclusão do processo formativo da Educação Básica (artigo 35 
da LDB): 
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no 
Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; 
II – a preparação básica para o trabalho, tomado este como princípio 
educativo, e para a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a 
ser capaz de enfrentar novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento 
posteriores; 
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III – o aprimoramento do estudante como um ser de direitos, pessoa 
humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e 
do pensamento crítico; 
IV – a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos presentes na 
sociedade contemporânea, relacionando a teoria com a prática. 
A formação ética, a autonomia intelectual, o pensamento crítico que construa 
sujeitos de direitos devem se iniciar desde o ingresso do estudante no mundo 
escolar. Como se sabe, estes são, um só tempo, princípios e valores adquiridos 
durante a formação da personalidade do indivíduo. 
 É, entretanto, por meio da convivência familiar, social e escolar que tais 
valores são internalizados. Quando o estudante chega ao Ensino Médio, os seus 
hábitos e as suas atitudes crítico-reflexivas e éticas já se acham em fase de 
conformação. Mesmo assim, a preparação básica para o trabalho e a cidadania, e a 
prontidão para o exercício da autonomia intelectual são uma conquista paulatina e 
requerem a atenção de todas as etapas do processo de formação do indivíduo. 
 Nesse sentido, o Ensino Médio, como etapa responsável pela terminalidade 
do processo formativo da Educação Básica, deve se organizar para proporcionar ao 
estudante uma formação com base unitária, no sentido de um método de pensar e 
compreender as determinações da vida social e produtiva; que articule trabalho, 
ciência, tecnologia e cultura na perspectiva da emancipação humana. 
Na definição e na gestão do currículo, sem dúvida, inscrevem-se fronteiras 
de ordem legal e teórico-metodológica. Sua lógica dirige-se aos jovens não como 
categorizações genérica e abstrata, mas consideradas suas singularidades, que se 
situam num tempo determinado, que, ao mesmo tempo, é recorte da existência 
humana e herdeiro de arquétipos conformadores da sua singularidade inscrita em 
determinações históricas. Compreensível que é difícil que todos os jovens 
consigam carregar a necessidade e o desejo de assumir todo o programa de 
Ensino Médio por inteiro, como se acha organizado. 
Dessa forma, compreende-se que o conjunto de funções atribuídas ao 
Ensino Médio não corresponde à pretensão e às necessidades dos jovens dos dias 
atuais e às das Experiências com cultivo de hortaliças, jardinagem e outras, sob a 
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orientação dos profissionais da educação e apoio de outros, cujo resultado se 
transforme em benefício da mudança de hábitos dos estudantes que, além da 
constituição de atividades alternativas para a oferta de diferentes opções, possam 
ser prazerosas. 
As atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio estão 
expressas na Resolução CNE/CEB nº 3/98, fundamentada no Parecer CNE/CEB nº 
15/98, atualmente em processo de revisão e atualização, face à experiência 
acumulada e às alterações na legislação que incidiram sobre esta etapa da 
Educação Básica nos próximos anos. Portanto, para que se assegure a 
permanência dos jovens na escola, com proveito, até a conclusão da Educação 
Básica, os sistemas educativos devem prever currículos flexíveis, com diferentes 
alternativas, para que os jovens tenham a oportunidade de escolher o percurso 
formativo que mais atenda a seus interesses, suas necessidades e suas 
aspirações. 
 Deste modo, essa etapa do processo de escolarização se constitui em 
responsável pela terminalidade do processo formativo do estudante da Educação 
Básica, e, conjuntamente, pela preparação básica para o trabalho e para a 
cidadania, e pela prontidão para o exercício da autonomia intelectual. Na 
perspectiva de reduzir a distância entre as atividades escolares e as práticas 
sociais, o Ensino Médio deve ter uma base unitária sobre a qual podem se assentar 
possibilidades diversas: no trabalho, como preparação geral ou, facultativamente, 
para profissões técnicas; na ciência e na tecnologia, como iniciação científica e 
tecnológica; nas artes e na cultura, como ampliação da formação cultural. 
Assim, o currículo do Ensino Médio deve organizar-se de modo a assegurar 
a integração entre os seus sujeitos, o trabalho, a ciência, a tecnologia e a cultura, 
tendo o trabalho como princípio educativo, processualmente conduzido desde a 
Educação Infantil. 
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4.3 Metas e estratégias 
Meta 3 : Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste 
PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por 
cento). 
Estratégias 
3.1) assegurar em regime de colaboração com a União e o Estado a 
institucionalização do programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de 
incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas 
pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, 
de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em 
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, 
garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material 
didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com 
instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 
3.2) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino 
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com 
rendimento escolar defasado e pela adoção de praticas como aulas de reforço no 
turno complementar, estudo de recuperação e progressão parcial, de forma a 
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. 
3.3) estimular universalização do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, 
fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e 
em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de 
resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação 
Básica – SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação 
sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação 
certificadora, possibilitando aferição de conhecimento e habilidades adquiridos 
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dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à 
educação superior; 
3.4) buscar em regime de colaboração com a união e o estado, a implantação das 
matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, 
observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com 
deficiência; 
3.5) estruturar e fortalecer, em articulação com estado, o acompanhamento e o 
monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de 
programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao 
aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de 
discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do 
trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e 
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e 
juventude; 
3.6) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos 
fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e 
proteção à adolescência e à juventude; 
3.7) contribuir com redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos diurno 
e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de 
forma a atender a toda a demanda e da organização do transporte escolar, de 
acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); 
3.8) buscar, colaboração com a União e o Estado desenvolver formas alternativas 
de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de 
profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 
3.9) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou 
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas 
associadas de exclusão; 
3.10) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas 
e científicas, oferecendo transporte gratuito. 
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Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e 
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último 
ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor 
escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a 
escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 
Estratégias 
8.1) aderir e implantar, em colaboração com a União e o Estado, programa e 
desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico 
individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar 
estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos 
segmentos populacionais considerados; 
8.2) implementar, em colaboração com a União e com o Estado, programas de 
educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que 
estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras 
estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização 
inicial; 
8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos 
fundamental; 
8.4) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos 
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde 
e proteção à juventude. 
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II Educação Superior 
5 Educação Superior 
5.1 Caracterização e Diagnóstico 
Segundo a Lei nº 9394/96, a Educação Superior tem como uma de suas 
finalidades estimularem o conhecimento dos problemas existentes, em especial, no 
contexto nacional e regional, bem como prestar serviços especializados à 
comunidade estabelecendo com ela uma relação de reciprocidade. 
Neste sentido, a finalidade precípua do Ensino Superior é realizar a formação 
de profissionais habilitados para atuarem nas diferentes áreas e campos de 
conhecimento, bem como intervirem frente os problemas existentes nos distintos 
contextos e realidade em que se inserem. 
Sob esta perspectiva, fundamenta-se na defesa da indissociabilidade entre 
ensino, pesquisa e extensão, já que o ensino não se sustenta apenas na 
apropriação do conhecimento produzido, mas também, na sua reflexão e 
redimensionamento à realidade. Sendo assim, não tem solidez um Ensino Superior 
que não contemple simultaneamente a apropriação do conhecimento e a produção 
de novos conhecimentos. Da mesma forma, não tem utilidade, a apropriação ou 
produção de um conhecimento, se este não puder reverter em benefícios sociais ou 
para a superação dos problemas de seu tempo. Mediante tal análise, torna-se 
evidente a relevância do acesso e permanência em uma Educação Superior de 
qualidade, bem como sua integração com a comunidade local. 
Atualmente podem ser realizados apenas cursos de especialização em 
diversas áreas, sendo que são cursos à distância, aonde os alunos vão até o Polo 
eventualmente e em datas de provas. No caso das graduações, podem ser 
realizadas à distância apenas nos Polos autorizados pelo MEC em firmar parcerias 
com as instituições de Ensino Superior credenciada e autorizada a oferecer a 
Modalidade à Distância. 
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Em relação ao Ensino Superior presencial, os habitantes do município têm 
acesso a ele se descolando aos municípios vizinhos que possuem Instituições que 
ofertam a modalidade. Dentre as instituições mais próximas e procuradas pelos 
alunos estão: 
 - Faculdade Ciências Econômicas de Apucarana (FECEA), atualmente 
UNESPAR; 
 - Faculdade de Apucarana (FAP); 
 - Faculdade Norte do Paraná (FACNOPAR); 
 - Faculdade Cidade Educação (FACED); 
 - Faculdade de Jandaia do Sul (FAFIJAN); 
 - Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). 
 - Fundação Faculdade Filosofia Ciências e Letras de Mandaguari (FAFIMAM)
5.2 Diretrizes
Considerando que a proposição de metas para a Educação Superior 
transcende o âmbito da responsabilidade do município, o presente plano versará 
sobre o necessário apoio do poder público municipal para que a Instituição de 
Ensino Superior - IES instalada em seus limites e proximidades possam 
desempenhar sua missão educacional. 
Sob este prisma, torna-se desejável a realização de parcerias, através da 
Secretaria Municipal de Educação, que atendam simultaneamente as necessidades 
de formação de novos profissionais no âmbito do Ensino Superior, mediante 
abertura de campo para a realização de estágios supervisionados e programas de 
formação em serviço para os docentes da Educação Básica. 
Também são desejáveis parcerias que resultem na oferta de cursos de 
extensão e atualização visando ao atendimento das demandas do trabalho 
pedagógico dos diferentes níveis da Educação Básica, assim como a realização de 
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cursos específicos de pós-graduação-lato e stricto-senso e/ou oferta de 
turmas/vagas nos mesmos aos docentes e demais profissionais que atuam na rede 
municipal, como estratégia de fortalecimento dos programas de formação 
continuada e em serviço, bem como de alcance das metas de titulação legalmente 
estipulada para os mesmos. 
Por fim, cabe ressaltar a relevância da contribuição que pode advir das 
Universidades e demais IES da região, para o desenvolvimento de projetos 
voltados à melhoria de qualidade da Educação Básica, no tocante às diferentes 
modalidades de ensino, à avaliação do desempenho dos alunos, dos distintos 
contextos e espaços educativos, bem como à melhoria da qualidade da educação e 
aprimoramento dos resultados do sistema educacional. 
5.3 Metas e Estratégias 
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% 
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da 
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada à qualidade da 
oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas 
matrículas, no segmento público. 
Estratégias 
12.1) otimizar a logística de apoio ao acesso dos alunos do município aos as 
instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e 
coordenadas, de forma a ampliar o acesso à graduação; 
12.2) fazer estudo de demanda, considerando a densidade populacional, a oferta 
de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as 
características regionais da micro e mesorregião definidas pela Fundação Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 
12.3) incentivar o ingresso e a permanência da população em geral nos cursos 
superiores ofertados nas modalidades à distância e semipresenciais por instituições 
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idôneas considerando a proposta curricular dos cursos ofertados e formação dos 
professores das referidas instituições; 
12.4) fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente 
para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo 
nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de 
profissionais em áreas específicas; 
12.5) aderir às políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) 
estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação 
superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata 
a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir 
as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na 
educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e 
indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento 
e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico; 
12.6) criar condições de expansão no atendimento específico a populações do 
campo, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais 
para atuação profissional em seu próprio meio; 
12.7) mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível 
superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e 
matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a 
inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica; 
III OUTRAS MODALIDADES 
6 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO 
A Constituição Federal prevê, no artigo 208, o dever do Estado com a 
educação será efetivo mediante a garantia de: 
I – Ensino Fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não 
tiveram acesso na idade própria. 
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A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, na seção V que trata da 
Educação de Jovens e Adultos determina: 
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não 
tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na 
idade própria. 
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos 
adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades 
educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus 
interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. 
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do 
trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. 
§ 3o
 A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, 
com a educação profissional, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 
11.741, de 2008)
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que 
compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao 
prosseguimento de estudos em caráter regular. 
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: 
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze 
anos; 
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. 
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios 
informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. 
6.1 Caracterização e Diagnostico 
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se aos jovens e adultos que 
não puderam efetuar os estudos na idade própria. 
A função da EJA é colaborar de maneira incisiva na ampliação de seus 
conhecimentos de forma crítica, viabilizando a reflexão pela busca dos direitos de 
melhorias de sua qualidade de vida. 
A educação para jovens e adultos é aquela que se destina aos indivíduos 
que não tiveram acesso ao processo de escolarização em idade própria ou que o 
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tiveram de forma insuficiente. Desde a primeira Constituição Brasileira promulgada 
em 1823 já se estabelecia a obrigatoriedade da instrução primária gratuita, 
extensiva a todos os cidadãos. A exclusão no sistema educacional brasileiro tem 
uma longa história em nosso país. Em princípio expressa na falta de oportunidades 
de acesso à escola de grandes contingentes de crianças, especialmente nas 
regiões mais pobres do país e, mais adiante, em elevados níveis de evasão e 
repetência. Atualmente ela se revela de modo mais sutil, embora não menos 
violento. 
Na Escola Municipal Ângelo Müller Filho em 1994, criou-se o Curso de 
Supletivo- Função Suplência de Educação Geral – Fase I, passando o 
estabelecimento a denominar-se Escola Municipal Ângelo Muller Filho – Ensino 1º 
grau Regular e Supletivo, através da Resolução nº 1891/95 de 25 de abril de 1995. 
 Em 2001, a escola ofereceu o DEJA – Educação para Jovens e Adultos, 
através da descentralização, em parceria com o Município de Apucarana – Paraná, 
por intermédio do Centro de Educação Básica de Jovens e Adultos – CEBEJA. 
 A partir de 2002, implantou-se na escola o PEJA – Projeto de Escolarização 
de Jovens e Adultos, em consonância com a resolução 832/02, o qual permaneceu 
até 2006, quando foi implantado o EJA – Educação de Jovens e Adultos Fases I, 
series iniciais (1º ao 5º ano). A EJA – Ensino Fundamental – Fase I é ofertada no 
período noturno, na modalidade presencial, sendo organizada por regime de 
etapas. A carga-horária a ser cumprida é de 1200/1440 horas-aula distribuídas em 
duas etapas de 600h cada durante o período de 2 (dois) anos. Cada etapa é 
composta pelas áreas de conhecimento da Base Nacional Comum. 
O Colégio Estadual Pe. Ângelo Casagrande oferta o Ensino Fundamental – 
Fase II (6º ao 9º ano), para alunos a partir dos 15 anos, e Ensino Médio para alunos 
a partir dos 18 anos. Os cursos são caracterizados por estudos presenciais, é 
oferecido aos educandos um cronograma que estipula o período, dias e horários 
das aulas, com previsão de início e término de cada disciplina e garantindo ao 
educando a oportunidade de concluir o curso para ingressar no mercado de 
trabalho. 
E essa preocupação não é diferente no Colégio Estadual do Campo 
Tancredo Neves, até mesmo porque a escola precisará muito em breve oferecer 
esta modalidade de ensino, pois conta com alunos no Ensino Fundamental e Médio 
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em distorção idade/ano o que gera demanda para a implementação da Educação 
de Jovens e Adultos na Instituição. Tal medida diminuiu parcialmente a demanda 
por EJA no estado, ficando para Rede Municipal a maior responsabilidade na oferta 
dessa modalidade. 
Na Escola de Educação Básica, na modalidade da Educação Especial, a 
oferta da Educação de Jovens Adultos – EJA será integrada à Educação 
Profissional, para educandos com 16 anos ou mais, com Deficiência Intelectual, 
Múltiplas Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento, que, pelas suas 
especificidades, não foram incluídos na escola comum, mas que tem direito 
constitucional de dar continuidade aos estudos e/ou à conclusão da Educação 
Básica. 
Essa oferta justifica-se a partir do Decreto nº 2208, de 17 de abril de 1997, 
revogado pelo Decreto nº5154/2004, que regulamentou o § 2º do Art. 36 da Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo que a Educação 
Profissional seja desenvolvida em articulação com o Ensino Regular ou em 
modalidades que contemplem estratégias de Educação Continuada, podendo ser 
realizada em escolas do Ensino Regular, em Instituição Especializada ou nos 
ambientes de trabalho. 
Posto isso, observa-se que os educandos matriculados nas Escolas de 
Educação Básica, na modalidade da Educação Especial, têm resguardados seus 
direitos de receber formação inicial para o trabalho nos espaços da escola, ainda 
que, devido à especificidade desse público-alvo, tal formação não alcance os níveis 
de qualificação profissional técnica exigida pela Legislação. 
No Ensino Fundamental Fase II e Médio, as matrículas da EJA valem para 
dois anos. A sistemática da EJA permite que o aluno possa se matricular em até 04 
(quatro) disciplinas e assim concluir a carga horária exigida na modalidade para o 
Ensino Fundamental e Ensino Médio. 
 No entanto, não basta só ofertar tal modalidade de ensino, é preciso que 
sejam repensadas as políticas educacionais para que as mesmas estimulem a 
participação dessa população na escola, pois a grande maioria se matricula e após 
um período muito curto de frequência abandonam a escola. 
Segundo o Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação, através do 
INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, a evolução da 
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matrícula na Educação de Jovens e Adultos no município de Marilândia do Sul no 
período de 201 a 2014 é a seguinte: 
EJA – Distribuição das matrículas por rede de ensino de 2011 a 2014 
ANO NÍVEL DE ENSINO QUANTIDADE
2011 EJA FUNDAMENTAL - FASE II 84 
2011 EJA FUNDAMENTAL - FASE I 77 
2011 EJA MÉDIO 65 
2012 EJA FUNDAMENTAL – FASE II 49 
2012 EJA FUNDAMENTAL – FASE I 38 
2012 EJA MÉDIO 33 
2013 EJA FUNDAMENTAL – FASE II 52 
2013 EJA FUNDAMENTAL – FASE I 53 
2013 EJA MEDIO 31 
2014 EJA FUNDAMENTAL – FASE II 49 
2014 EJA FUNDAMENTAL – FASE I 48 
2014 EJA MEDIO 38 
Fonte: INEP 
6.2 Diretrizes 
Em favor da superação da visão tradicional da EJA restrita a uma etapa de 
vida ou a uma finalidade previamente definida, coloca-se o conceito de educação 
ao longo de toda a vida, que se inicia com a alfabetização. 
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para esta modalidade, a 
EJA tem uma identidade própria, devendo ser considerado o perfil, as 
circunstâncias e a faixa etária dos estudantes, de forma que sejam: 
• conhecidas e respeitadas suas diferenças; 
• dadas condições e oportunidades de acesso ao conhecimento, 
indistintamente, de acordo com suas necessidades; e, 
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• oportunizadas situações de aprendizagem nas diferentes áreas do 
conhecimento, similarmente ao que ocorre com os estudantes dos demais 
níveis de ensino, reconhecendo e valorizando a importância de cada sujeito 
e a necessidade de sua inserção na sociedade, mediante oportunidade de 
descobertas que o mobilizem a lutar por seus direitos e o conscientizem de 
suas responsabilidades sociais. 
6.3 Metas e Estratégias 
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais 
para 95% (noventa e cinco por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste PME, 
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa 
de analfabetismo funcional. 
Estratégias
9.1) assegurar, no âmbito do município, a oferta gratuita da educação de jovens e 
adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos do município, com ensino 
fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na 
educação de jovens e adultos; 
9.3) implementar, em colaboração com a União e com o Estado, ações de 
alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização 
básica; 
9.4) criar no âmbito do município, mecanismos de apoio e incentivo, para jovens e 
adultos que frequentarem cursos de alfabetização; 
9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, 
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com a União e o Estado e 
em parceria com organizações da sociedade civil; 
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9.6) realizar no âmbito das escolas municipais, avaliação por meio de exames 
específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com 
mais de 15 (quinze) anos de idade; 
9.7) executar, em colaboração com a União e o Estado, ações de atendimento ao 
(à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas 
suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento 
oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da 
saúde; 
Meta 10: articular com as redes Estadual e Federal oferta de matrículas de 
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma 
integrada à educação profissional. 
Estratégias 
10.1) promover em regime de colaboração com a união, a manutenção programa 
nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino 
fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da 
educação básica; 
10.2) expandir no município, as matrículas na educação de jovens e adultos, de 
modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação 
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da 
trabalhadora; 
10.3) estimular, em regime de colaboração com a União e com o Estado a 
integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em 
cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de 
jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do 
campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de 
educação a distância; 
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10.4) promover no âmbito do município e colaboração com a União e com o Estado, 
a ampliação das oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e 
baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos 
articulada à educação profissional; 
10.5) aderir ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos 
voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na 
educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo 
acessibilidade à pessoa com deficiência; 
10.6) participar ativamente da elaboração de propostas de diversificação curricular 
da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação 
para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos 
eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a 
organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses 
alunos e alunas; 
10.7) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos 
trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de 
formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. 
7 EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA 
7.1 Caracterização e Diagnostico 
A Constituição Federal de 1988 define no artigo 205, a educação como 
direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da 
cidadania e a qualificação para o trabalho. De maneira complementar, estabelece 
no artigo 206, “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola” 
como um dos princípios para o ensino e garante, no art. 208, a oferta do 
atendimento educacional especializado, como dever do Estado, preferencialmente 
na rede regular de ensino. 
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 Estas orientações foram respaldadas na década de 1990 pela Declaração 
Mundial de Educação para Todos e a Declaração de Salamanca, que passaram a 
influenciar a formulação das políticas públicas da Educação Inclusiva. 
 A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96, 
preconiza no art.59 que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos 
currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas 
necessidades. 
 Além destas, outras leis e ações visaram a consolidação da educação 
inclusiva, a saber: 
♦ a criação pelo Ministério da Educação, do Programa Educação Inclusiva: 
direito à diversidade, no ano de 2003. 
♦ a divulgação em 2004 do documento O Acesso de Alunos com Deficiência 
às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular. 
♦ o Decreto nº 50296/04 que regulamentou as Leis nº 10.048/00 e 10.098/00, 
estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas 
com deficiência ou mobilidade reduzida. 
♦ a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada 
pela ONU em 2006, da qual o Brasil é signatário e que estabelece que os Estados 
devam assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino 
em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível 
com a meta de inclusão plena. 
♦ o decreto nº 6.094/07 que estabelece a garantia de acesso e permanência 
no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos 
alunos, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas, dentre as 
diretrizes do compromisso Todos pela Educação. 
♦ o Decreto nº 7.611/11, que dispõe sobre a educação especial, o 
atendimento educacional especializado e dá outras providências. Entre outros 
documentos de referência para organização administrativa e pedagógica dos 
atendimentos dentro da modalidade da Educação Especial. 
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O nosso município, além do atendimento educacional especializado ofertado 
na rede regular de ensino, conta com a Escola Marilandense, mantida pela 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, que atende em diferentes 
etapas: Educação Infantil (para crianças de 0 a 5 anos e idade), Ensino 
Fundamental – 1º e 2º ciclos, equivalentes ao 1º e 2º anos, dos Anos Iniciais do 
Ensino Fundamental (para alunos de 6 a 15 anos de idade) e Educação de Jovens 
e Adultos, EJA- FASE I, simultaneamente a Unidades Ocupacionais de Qualidade 
de Vida, de Produção e de Formação Profissional Inicial ( para alunos a partir de 16 
anos de idade). 
Segundo o Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação, através do 
INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, a evolução da 
matrícula na Educação Especial no município de Marilândia do Sul no período de 
2010 a 2014 é: 
Ano Municipal Estadual Filantrópica Total 
2010 14 15 76 105 
2011 20 21 71 112 
2012 16 19 66 101 
2013 11 19 67 97 
2014 16 29 63 108 
Fonte: Censo Escolar 2014 
Percebe-se que o atendimento a esse alunado vem aumentando 
significativamente. Entende-se que tal fato se dá pela conscientização da 
necessidade do atendimento especializado, além do envolvimento das equipes 
pedagógicas. 
 
7.2 Diretrizes 
A educação especial é uma modalidade que perpassa os níveis, etapas e 
modalidades da educação brasileira e atende a educandos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O 
atendimento educacional especializado foi instituído pela Constituição Federal de 
1988, no inciso III do art. 208, e definido pelo art. 2º do Decreto nº 7.611/2011. 
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Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, reflexo dos 
movimentos internacionais pela inclusão social, aponta-se uma ressignificação da 
Educação Especial, ampliando-se não apenas a sua abrangência, desde a 
Educação Infantil até o Ensino Superior, bem como o público alvo a que se destina: 
alunos com necessidades educacionais especiais. 
Segundo o disposto na LDB (Lei nº 9.394/1996), a educação especial deve 
ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, havendo, quando 
necessário, serviços de apoio especializado (art. 58). 
Apesar de todo esforço nesse sentido, há ainda um grande desafio para promover a 
universalização, com acessibilidade ao ambiente físico e aos recursos didáticos e 
pedagógicos. 
Entende-se por Educação Especial a modalidade escolar definida em uma 
proposta pedagógica, que assegure um conjunto de recursos, apoios e serviços 
educacionais especiais, organizados para apoiar, complementar, suplementar e, em 
alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a 
educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos 
educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todos os 
níveis, etapas e modalidades da educação. 
No Paraná, a Educação Especial, dever constitucional do Estado e da 
família, é oferecida tanto na rede regular de ensino quanto nas instituições 
especializadas conveniadas ou não, com início na faixa etária de zero a seis anos, 
prolongando-se durante toda a educação básica até o Ensino Superior. 
A adoção da terminologia necessidades educacionais especiais para 
referirem-se às crianças, adolescentes, jovens e adultos cujas necessidades 
decorrem de sua elevada capacidade ou de suas dificuldades para aprender, tem o 
propósito de deslocar o foco das condições pessoais do aluno, que possam 
interferir em sua aprendizagem, para direcioná-lo às respostas educativas que ele 
requer. 
As necessidades educacionais especiais são definidas pelos problemas de 
desenvolvimento da aprendizagem apresentados pelo aluno, em caráter temporário 
ou permanente, bem como pelos recursos e apoios que a escola deverá 
proporcionar, objetivando a remoção das barreiras para a aprendizagem, e 
compreendem: 
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I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de 
desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades 
curriculares, não vinculada a uma causa orgânica específica ou 
relacionada a distúrbios, limitações ou deficiências; 
II - dificuldades de comunicação e sinalização, demandando a utilização de 
outras línguas, linguagens e códigos aplicáveis; 
III - condutas típicas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou 
psiquiátricos; 
IV - superdotação / altas habilidades. 
No Estado do Paraná, o Departamento de Educação Especial é o órgão 
responsável pela orientação da política de atendimento às pessoas com 
necessidades educacionais especiais, em cumprimento aos dispositivos legais e 
filosóficos estabelecidos na esfera federal e em consonância com os princípios 
norteadores da Secretaria de Estado da Educação – SEED. 
A oferta de atendimento educacional aos educandos com necessidades 
educacionais especiais no Estado vem sendo orientada de acordo com a legislação 
vigente, com destaque aos documentos: 
- Parecer CNE/CEB nº 17/2001, aprovado em 3 de julho de 2001- 
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 
 - Resolução CNE/CEB nº 2/2001, de 11 de setembro de 2001 
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 
 - Parecer CNE/CEB nº 11/2004, aprovado em 10 de março de 2004 
Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 
2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação 
Básica. 
 - Parecer CNE/CEB nº 6/2007, aprovado em 1º de fevereiro de 2007 
Solicita parecer sobre definição do atendimento educacional especializado para os 
alunos com necessidades educacionais especiais, como parte diversificada do 
currículo. 
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- Parecer CNE/CEB nº 13/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 
Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na 
Educação Básica, modalidade Educação Especial. 
 - Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009 
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na 
Educação Básica, modalidade Educação Especial. 
Essa oferta se justifica a partir do Decreto nº 2208, de 17 de abril de 1997, 
que regulamentou o § 2º do Art. 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional, revogado pelo Decreto nº 5154, de 23/07/04, estabelecendo que a 
Educação Profissional seja desenvolvida em articulação com o Ensino Regular ou 
em modalidades que contemplem estratégias de Educação Continuada, podendo 
ser realizada em escolas do Ensino Regular, em Instituição Especializada ou nos 
ambientes de trabalho. 
É importante destacar que está assegurada ao aluno que apresentar no 
decorrer do processo de aprendizagem, condições acadêmicas, cognitivas e 
sociais, o direito de migrar ou matricular-se concomitantemente, a qualquer 
momento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, em instituições de ensino 
públicas ou privadas, com oferta regular da Educação Básica. 
7.3 Meta e estratégias 
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional 
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de 
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, 
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 
Estratégias 
4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, 
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as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que 
recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem 
prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular. 
4.2) promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento 
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 
4.3) implantarem colaboração com a união e o estado, ao longo deste PME, salas 
de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e 
professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do 
campo de acordo com a demanda manifesta. 
4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos 
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou 
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme 
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 
4.5) manter e ampliar, em regime de colaboração com a União e o Estado, 
programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, 
para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por 
meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da 
disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, 
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades 
de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou 
superdotação; 
4.6) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular 
sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino 
regular e o atendimento educacional especializado; 
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4.7) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao 
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do 
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais 
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de 
programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de 
discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições 
adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os 
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e 
à juventude; 
4.8) fomentar, em regime de colaboração com a União e o estado, pesquisas 
voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, 
equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino 
e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) 
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação; 
8 FINANCIAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS 
8.1 Caracterização e Diagnóstico
Para subsidiar a análise da situação educacional do município, e as 
perspectivas da melhoria do atendimento, apresentamos os quadros dos recursos 
aplicados e as despesas correntes a partir do ano de 2011. 
RECURSOS APLICADOS NA EDUCAÇÃO EM MARILÂNDIA DO SUL (2011 - 2014) 
Ano Educação Infantil Educação 
Fundamental Merenda Transporte 
Escolar Total 
2011 2.986.642,04 2.457.157,15 33.210,00 86.369,44 5.563.378,63
2012 2.018.173,79 2.151.757,15 59.796,00 145.376,90 4.375.103,84
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2013 2.294.759,73 2.127.159,13 56.736,00 141.901,16 4.620.556,02
2014 2.194.278,54 2.887.146,57 68.628,00 124.205,92 5.274.259,03
8.1.2 Diretrizes 
No que se refere ao estabelecido na Constituição Federal de 1988 em 
relação à contrapartida financeira do município para a educação, na manutenção e 
desenvolvimento da educação, deverá ser destinado no período de vigência do 
plano no mínimo 25% da receita líquida do município, provinda de impostos. O 
salário-educação é uma fonte adicional de financiamento para a educação básica. 
 Além das fontes citadas, o município também disporá dos recursos do 
FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação), conforme o estabelecido na Lei nº 
11.494/07. 
 Também para complementar os recursos utilizados na Educação, contamos 
com recursos do Governo Federal, como o Programa Nacional de Alimentação 
Escolar – PNAE; o Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE, Programa 
MAIS EDUCAÇÃO e Programa BRASIL CARINHOSO. As escolas também 
recebem o PDDE, recurso federal direto para as escolas, todos com o objetivo de 
melhorar a qualidade de atendimento aos estudantes.
DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL 
Ano Despesas Correntes Despesas de Capital
 Pessoal Outras Sub-Total 
Obras e 
Instalações 
Equipamentos 
e Materiais 
Permanente Sub-Total Total 
2011
2.570.706,29 947.726,42 3.518.432,71 923.296,87 1.121.649,05 2.044.945,92 5.563.378,63
2012
3.182.710,22 884.060,97 4.066.771,19 15.443,83 292.888,82 308.332,65 4.375.103,84
2013
3.210.141,43 1.239.869,64 4.450.011,07 166.837,95 3.707,00 170.544,95 4.620.556,02
2014
3.518.975,84 998.146,95 4.517.122,79 300.689,14 456.447,10 757.136,24 5.274.259,03
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8.1.3 Metas e Estratégias 
Meta 15: garantir, em regime de colaboração com a União e o Estado, no prazo de 
1 (um) ano de vigência deste PME, adesão à política nacional de formação dos 
profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da 
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e 
as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, 
obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias 
15.1) pactuar com a União e o Estado, com base em plano estratégico que 
apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação 
e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias 
de educação superior existentes no Estado, obrigações recíprocas em prol da 
melhoria do acesso aos cursos; 
15.3) implementar programa de iniciação à docência a estudantes matriculados em 
cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no 
magistério da educação básica municipal; 
 15.4) consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as 
matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da 
educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; 
15.5) implementar programas específicos para formação de profissionais da 
educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e 
para a educação especial; 
 15.6) implementar programas especiais de incentivo para assegurar formação 
específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes 
com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados 
em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício; 
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15.7) incentivar o acesso e a permanência à política nacional de formação 
continuada, para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não 
os do magistério, construída em regime de colaboração entre a União, o Estado e o 
município. 
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos 
professores da rede municipal, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a 
todos (as) os (as) profissionais da educação municipal formação continuada em sua 
área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações da 
rede de ensino. 
Estratégias 
16.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para 
dimensionamento da demanda por formação continuada na rede municipal e 
fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação 
superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação da União e do 
Estado; 
16.2) consolidar, no âmbito municipal, a política nacional de formação de 
professores e professoras da educação básica, participando da definição de 
diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de 
certificação das atividades formativas; 
16.3) divulgar e estimular o acesso à bolsas de estudo para pós-graduação dos 
professores e das professoras e demais profissionais da educação básica. 
9 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
9.1 Caracterização e Diagnóstico 
O grande paradoxo presente na sociedade atual, que tanto enfatiza o valor 
da educação e ao mesmo tempo não valoriza o professor adequadamente, suscita 
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questionamentos profundos sobre o papel do educador e os cuidados específicos 
com a sua formação. A formação inicial docente em nível superior é fundamental, 
embora não suficiente, para que a "melhoria" da educação aconteça. 
É consensual a afirmação de que no processo de formação do professor 
deve-se também levar em conta a "criação de sistemas de formação continuada e 
permanente para todos os professores". (MEC, 1999, p.17). Dentre as políticas 
educacionais, a formação e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores em 
educação tem sido uma das questões mais discutidas e analisadas nas últimas 
décadas. A formação dos docentes, na atualidade, tem apresentado avanços, 
graças a promulgação da Constituição Brasileira em 1988 e a Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional em dezembro de 1996, que vêm redesenhando o 
sistema educacional brasileiro em todos os níveis: da creche às universidades, 
além de formação e diretrizes para a carreira dos profissionais da área. 
O professor deve adotar em sua prática pedagógica técnicas inovadoras e 
tecnologia diversificadas para tornar o Processo Ensino Aprendizagem mais 
atraente. É necessário que se estabeleça um processo reflexivo contínuo, individual 
e coletivo, já que a prática docente não se estabelece isoladamente, permanecendo 
em processo de formação constante, estar bem informado e atualizado, sempre em 
consonância com as atuais demandas educacionais e sociais e com as mudanças 
no campo do conhecimento. 
A política da valorização e formação dos profissionais da educação deverá 
envolver, além dos professores, todos os demais profissionais que atuam no 
processo educativo. Por isso, se faz necessário que se tenha um plano de cargos, 
carreiras e salários para todos os profissionais; tempo remunerado para formação e 
planejamento das atividades, que o tempo de serviço e a formação sejam 
reconhecidos e valorizados, que haja um número máximo de alunos por turma, 
melhores condições de trabalho, mais e melhores recursos didáticos, o que significa 
qualidade do ensino e valorização dos profissionais. 
9.2 Diretrizes 
 A melhoria da qualidade do ensino é indispensável para assegurar à 
população o acesso pleno à cidadania e à inserção nas atividades produtivas. Esse 
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compromisso, entretanto, não pode ser cumprido sem a valorização do magistério, 
pois os docentes exercem um papel decisivo no processo educacional. 
Para garantir e oferecer uma educação de qualidade é indispensável adotar 
uma política de gestão voltada à formação continuada e de valorização dos 
profissionais da educação. 
A valorização dos profissionais em educação implica em que se deva buscar 
uma sólida formação teórica, com a necessária articulação teoria-prática, a 
interdisciplinaridade, a gestão democrática, a formação cultural, o compromisso 
ético e político da docência e dos demais servidores da educação, a reflexão crítica 
sobre a formação para o magistério, a busca da qualidade da profissionalização e 
valorização dos profissionais da educação. 
9.3 Meta e Estratégias 
Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério da rede municipal de 
educação de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais 
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência 
deste PME em consonância com o PNE. 
Estratégias 
17.1) participar ativamente, fórum permanente, com representação da União, dos 
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, a 
ser instituído pelo Ministério da Educação para acompanhamento da atualização 
progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério 
público da educação básica; 
17.2) buscar junto à União, a assistência financeira específica aos entes federados 
para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do 
magistério, em particular o piso salarial nacional profissional; 
17.4) buscar mecanismos de reorganização da rede municipal de ensino, tendo em 
vista a busca da rela professor/aluno dentro dos padrões ideais. 
 Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a adequação do plano de Carreira 
para os (as) profissionais da educação municipal, tomando como referência o piso 
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salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do 
art. 206 da Constituição Federal. 
Estratégias 
18.1) aderir à prova nacional, realizada por iniciativa do Ministério da Educação, a 
cada 2 (dois) anos a partir do segundo ano de vigência deste PME, na realização 
de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação 
municipal; 
18.2) estabelecer previsão, no plano de Carreira do profissional da educação do 
Município e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós￾graduação stricto sensu; 
18.3) aprovar lei específica estabelecendo reformulação do plano de Carreira para 
os (as) profissionais da educação municipal com vistas a ter prioridade no repasse 
de transferências federais voluntárias, na área de educação. 
Meta 20: aumentar o investimento municipal em educação gradativamente, 
acompanhando o crescimento do investimento nacional, chegando no último ano de 
vigência desta Lei, de modo que o Fundo Municipal de Educação atinja 8%. 
Estratégias 
20.1) acompanhar a destinação à manutenção e desenvolvimento do ensino, em 
acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, 
na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da 
compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros 
recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput 
do art. 214 da Constituição Federal; 
20.2) fortalecer, no âmbito do município, os mecanismos e os instrumentos que 
assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, 
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de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos 
públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências 
públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos 
membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a 
colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos 
Estados e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios; 
20.3) acompanhar o desenvolvimento, por meio do Instituto Nacional de Estudos e 
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, estudo e acompanhamento regular 
dos investimentos e custos por alunos da educação básica e superior pública, em 
todas as suas etapas e modalidades; 
20.4) estar atento no atendimento aos padrões exigidos no Custo Aluno-Qualidade 
inicial - CAQi, que será implantado no prazo de 2 (dois) referenciado no conjunto de 
padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento 
será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de 
ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação 
plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ; 
 20.5) acompanhar a implementação o Custo Aluno Qualidade - CAQ como 
parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da 
educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores 
de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do 
pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, 
manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos 
necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e 
transporte escolar. 
10 GESTÃO DEMOCRÁTICA 
10. 1 Caracterização e Diagnóstico 
 Conforme os princípios da Gestão Democrática, fundamentada na 
Deliberação 02/2005 do Conselho Estadual da Educação do Paraná, e na LDB 
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9394/96 em seu artigo 3º, bem como o art. 206 da Constituição Federal, encontra￾se subsídio para a elaboração do PPP nas escolas da Educação Básica do 
município. 
 A partir do Plano Nacional de Educação/2001, com a reafirmação do 
princípio da gestão democrática e destaca a implantação de conselhos escolares e 
outras formas de participação da comunidade escolar na melhoria e funcionamento 
das instituições escolares. 
 Conforme a Deliberação 02/2005, o PPP deve ser resultado da participação 
de todos os segmentos da comunidade e por meio dos órgãos colegiados: APMF e 
o Conselho de Classe. Sendo o primeiro, órgão de representação dos pais, mestres 
e funcionários, que possui natureza consultiva, deliberativa e fiscal, com objetivo de 
estabelecer ações, organização e relacionamento com a comunidade e o segundo 
com natureza consultiva e deliberativa no que se refere aos assuntos didático￾pedagógicos, tendo a responsabilidade de analisar as ações educacionais, 
indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e 
aprendizagem. 
 A gestão democrática tem o objetivo de avaliar se os objetivos coletivamente 
estabelecidos estão sendo alcançados, onde a comunidade é convidada a 
manifestar suas opiniões sobre o trabalho desenvolvido na instituição escolar, 
podendo apresentar sugestões e críticas de maneira a contribuir com o trabalho 
realizado. 
 Assim, através dos processos de uma gestão democrática, onde são 
vivenciadas experiências de participação colaborativa, problematizações, decisões 
grupais, busca de alternativas coletivas e representatividade do bem público, é que 
ajudaremos na construção de uma cultura democrática. 
10.2 Diretrizes 
Os eixos fundamentais da gestão democrática no interior das escolas e dos 
processos educativos referem-se à defesa e consolidação da autonomia da escola, 
entendendo-se aqui todas as relações acontecidas no seu interior e em função de 
diferentes necessidades e interesses, e como isso é resolvido e gerenciado. 
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Cada instituição escolar tem suas necessidades particulares e individuais, 
por isso é preciso promover a autonomia e a descentralização da gestão escolar, 
podendo tornar-se possível quando a comunidade escolar está organizada e é um 
espaço de participação democrática. 
Com a criação dos conselhos escolares, estimula-se o exercício da 
democracia nas escolas, visando proporcionar aos segmentos da comunidade 
educativa e comunidade local, assim é dada oportunidade de exercer a cidadania 
nas mais diferentes práticas educativas e no interior das diferentes instituições 
educacionais. 
 Assim, uma gestão democrática acontece quando são vivenciadas 
experiências de participação colaborativa, de problematizações, decisões grupais, 
encontro de alternativas coletivas e representativas do bem público. 
 Entretanto, para que o Município e as diferentes propostas de governo 
possam cumprir com este aspecto é fundamental que ocorra a participação de 
profissionais da educação, pais e pessoas de comunidade escolar na composição 
dos Conselhos Escolares, levando-os a compreenderem a importância de sua 
colaboração e participação ativa nas diferentes discussões, acreditando que isto 
pode trazer mudanças e melhorias para a educação aprimorar o processo coletivo 
de construção do Projeto Político Pedagógico em cada instituição educacional, 
contemplando a avaliação, o estabelecimento de metas, ações e aprimoramento do 
mesmo. 
10.3 Meta e Estratégias 
Meta 19: assegurar condições, até o final do 2º ano de vigência deste PME, para a 
efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de 
mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das 
escolas públicas municipais, prevendo recursos e apoio técnico da União para 
tanto. 
Estratégias 
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19.1) aprovar legislação específica que regulamente a matéria na área de sua 
abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, 
para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e 
desempenho, bem como a participação da comunidade escolar; 
19.2) aumentar a participação nos programas de apoio e formação aos (às) 
conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, 
dos conselhos de alimentação escolar e de outros e aos (às) representantes 
educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, 
garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, 
equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom 
desempenho de suas funções; 
 19.3) constituir no âmbito do município, o Fórum Permanente de Educação, com o 
intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o 
acompanhamento da execução deste PME em consonância com o PEE e o PNE; 
19.4) estimular a constituição e o fortalecimento dos conselhos escolares, como 
instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, 
inclusive por meio da adesão aos programas de formação de conselheiros, 
assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
 19.5) fomentar a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos 
(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos 
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a 
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 
19.6) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão 
financeira nos estabelecimentos de ensino com assessoria técnica por parte da 
Secretaria Municipal de Educação; 
19.7) aderir aos programas de formação de diretores e gestores escolares, bem 
como desenvolver programas de formação continuada com os gestores escolares 
com vistas ao fortalecimento da gestão. 
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11 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME (2015-2025) 
11.1 Diretrizes 
Este plano foi elaborado a partir da formação da Comissão Técnica 
designada pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com equipe de 
professores das instituições escolares municipais, estadual, particular e especial e 
segmentos da comunidade local; apresentada a versão preliminar à Comissão 
Coordenadora instituída por meio da Portaria 093/2015, de 23 de fevereiro de 
20115, com deliberações acerca da versão final. 
Dessa maneira, está nele expresso, os anseios e a visão atual no que tange 
o projeto educacional a ser desenvolvido pelo município no próximo decênio. 
Mesmo assim, este plano não é um documento fechado e acabado. Ao 
contrário, é necessário que seu desenvolvimento seja acompanhado e avaliado no 
decorrer dos próximos anos. 
Visando contribuir para isto, propõem-se um acompanhamento e a 
atualização dos dados educacionais, bem como a avaliação dos resultados das 
ações e estratégias desenvolvidas, pela Secretaria Municipal de Educação, com 
divulgação dos resultados à comunidade educativa e sociedade a cada dois anos. 
A manutenção de tal periodicidade é importante para que possa ser 
assegurada uma avaliação que permita realizar as alterações necessárias para o 
aprimoramento do processo ao longo de seu desenvolvimento, em decorrência de 
possíveis falhas ou do surgimento de novas demandas. 
Para tal função fica designado Conselho Municipal de Educação juntamente 
com a Secretaria Municipal de Educação, para que a cada inicio de ano, possa 
organizar cronograma de atividades de acompanhamento e execução do mesmo, 
para apresentar a comunidade educacional e comunidade em geral quando 
necessário. 
Como condição essencial para que os objetivos e metas propostas neste 
plano sejam materializados, o mesmo deve ser assumido como um compromisso 
da sociedade. Sua aprovação pela Câmara Municipal, seu acompanhamento e sua 
avaliação pelas instituições governamentais e sociedade civil, serão decisivos para 
que a Educação produza a inclusão social almejada e o desenvolvimento da plena 
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cidadania. Por esta razão, a implementação e avaliação do PME 2015-2025 deve 
ser ação compartilhada e assumida por todos os cidadãos marilandenses. 
11.2 Estratégias 
• Designar responsáveis para acompanhamento e execução do 
PME, sendo a Secretária Municipal de Educação e o Conselho Municipal de 
Educação; 
• Atualizar a cada ano os dados informados e criação de Banco 
de Dados Educacionais que identifique a avaliação do alcance das metas e 
estratégias estabelecidas no Plano. 
12 MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
12.1 Diretrizes 
 Para melhorar a qualidade da educação foram estabelecidas metas e 
estratégias no Plano Municipal de Educação e a partir do cumprimento das metas e 
estratégias contempladas, o Município estará buscando atingir autonomia e 
qualidade no trabalho. Será necessário empenho de toda a equipe e a garantia da 
realização da avaliação para a sua implantação e execução, envolvendo não 
somente as instituições escolares, mas também a comunidade em geral, buscando 
criar uma cultura de conhecimento e reconhecimento dos valores que se esperar 
alcançar no final do decênio. 
12.2 Estratégias 
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• Calcular e divulgar o custo-aluno-qualidade, garantindo o aumento 
progressivo dos investimentos públicos em educação;
• Procurar garantir assistência técnica nos projetos contemplados nos PPPs 
das escolas, buscando priorizar a melhoria da qualidade da educação; 
• Incentivar o uso de tecnologias educacionais e de inovação de práticas 
pedagógicas, assegurando a aprendizagem dos estudantes; 
• Acompanhar o desempenho dos alunos por meio de avaliação a ser aplicada 
pela Secretaria da Educação; 
• Incentivar programas que favoreçam a criação de uma cultura de paz e 
ambiente com segurança para a comunidade escolar; 
• Articular as políticas e programas na área da educação, com outras áreas 
como: saúde, assistência social, esporte, cultura, buscando atender as 
necessidades dos estudantes e a melhoria da qualidade da educação; 
• Promover o respeito à diversidade, assegurando acesso, inclusão e 
permanência dos alunos nos distintos níveis educacionais; 
• Assegurar a inserção curricular da educação ambiental com foco na 
sustentabilidade como prática contínua, integrada e permanente; 
• Promover a integração escola-comunidade, visando ampliar as 
oportunidades de conhecimento e reflexão da realidade e a vivência de 
experiências que contribuam para a busca da solução de problemas sociais.
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 REFERÊNCIAS 
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. São Paulo: 
Editora Revista dos Tribunais, 2002. 
_______. Decreto nº 3.298/1999 - Inserção Direta do Portador de Deficiência no 
Mercado de Trabalho. Brasília. 1999. 
_______. Decreto nº 3.956/2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a 
eliminação de Todas as Formas de contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. 
Brasília, 2001. 
_______. Decreto nº 50.296/04 - regulamenta as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00, 
estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas 
com deficiência ou mobilidade reduzida. Brasília. 2004. 
_______. Decreto nº 5.626/05 - regulamenta a Lei nº 10.436/02, visando à inclusão 
de alunos surdos, a formação e certificação de professor, instrutor e 
tradutor/intérprete de Libras; o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua 
para os alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular. 
Brasília. 2005. 
_______. Decreto nº 6.094/07 - estabelece a garantia de acesso e permanência no 
ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos 
alunos, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas, dentre as 
diretrizes do Compromisso Todos pela Educação. Brasília. 2007. 
_______. Decreto nº 7.611/11 - dispõe sobre a educação especial, o atendimento 
educacional especializado e dá outras providências. Brasília. 2011. 
_______. CNE/CP. Resolução nº 01/2001 - estabelece as Diretrizes Curriculares 
Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica. Brasília, 2001. 
_______. CNE/CEB. Resolução nº 2 - Diretrizes Nacionais para a Educação 
Especial na Educação Básica. Brasília, DF: MEC/SEESP, 2001. 90 
BRASIL. Lei nº 9.394/1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional. Brasília: DF/DOU 23/12/1996. Disponível em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/19394.htm.>. Acesso em 04/04/2015. 
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_______. Lei nº 10.172/2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras 
providências. Brasília: DF/DOU 10 de janeiro de 2001. Disponível em: 
http://www.planalto.gov.br. Acesso em 10/04/2015. 
_______. Lei nº 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá 
outras providências. Brasília. 2002. 
_______. Lei nº 11.274/2006 - Estabelece a obrigatoriedade de matrícula das 
crianças de 6 anos no Ensino Fundamental de 9 anos. Brasília: MEC. 2006. 
_______. Lei nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação. Brasília: DF, 2007. 
_______. MEC. Censo da Educação Básica. Brasília. 2001, 2002, ... 2010. 
_______. MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e 
Adultos. Brasília: MEC, 2000. 
_______. MEC/SEB. Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC, 
SEB, 2010. 36 p. 
_______. MEC/SEB. Documento norteador para elaboração de Plano Municipal de 
Educação – PME/elaboração Clodoaldo José de Almeida Souza. Brasília: 
Secretaria de Educação Básica. 2005. 98p. 
_______. MEC. Documento O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e 
Classes Comuns da Rede Regular. 2004. 
_______. MEC. Plano de Desenvolvimento da Educação– PDE. Decreto nº 
6.094/2007. Brasília:MEC/ , 2007. 
_______. MEC. Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade. 2003. 
_______. MEC/SEB. Política Nacional de Educação Infantil - pelo direito das 
crianças de zero a seis anos à educação. Brasília. 2006. 32p. 
_______. MEC/SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da 
Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. 
_______. Parecer CNE/CEB nº 15/98 - fixa as diretrizes para a organização 
curricular do Ensino Médio. Brasília. 1998. 
_______. Plano de Aceleração do Crescimento - PAC/07. Brasília. 2007. 91 
CONVENÇÃO DE GUATEMALA. Eliminação de Todas as Formas de 
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala, 1999- 
ratificada pelo Decreto nº 3.956, de 8/10/2001. 
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CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 
Organização das Nações Unidas. ONU, 2006. 
DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS: plano de ação para 
satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Jomtiem/Tailândia. 1990. 
Disponível em http://www.mec.gov.br/seesp/ftp/declaracao.pdf, acesso em 
15/04/2015. 
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA e linha de ação para satisfazer as necessidades 
básicas de aprendizagem. Jomtiem/Tailândia: UNESCO. 1994. Disponível em 
http://www.mec.gov.br/seesp/pdf/declaracao.pdf, acesso em 15/14/2015. 
PARANÁ. Caderno Estatístico do Instituto Paranaense de Desenvolvimento 
Econômico e Social – IPARDES, 2013. 
Planejando a Próxima Década – Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de 
Educação – Ministério da Educação/ Secretaria de Articulação com Sistemas de 
Ensino (MEC/SASE), 2014; 
Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Marilândia 
do Sul – Paraná 2014; 
Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Marilândia do Sul – Paraná 
1ª edição/2011; 
Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município de Marilândia 
do Sul – Paraná 2006; 
Lei Orgânica Municipal de Marilândia do Sul – Promulgada em 05 de abril de 1990; 
IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; 
INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

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