| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | SUMULA: APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 1 Lei nº 256/2015 SUMULA: Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências. O Prefeito do Município de Marilândia do Sul- Paraná. Faço saber que a câmara dos vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e Lei 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE. Art. 2º São diretrizes do PME: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3º As metas previstas nesta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º As metas previstas no PME desta Lei teve como referência, o IBGE, IDEB, LOA, LDB, Lei Orgânica, Documento Norteador, Cartilha Planejando a Próxima Década, Caderno IPARDES e os Censos da Educação Básica e Superior mais atualizados, disponíveis nos meios. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 2 Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC; II - Câmara dos vereadores; III - Conselho Municipal de Educação - CME; § 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. § 2º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. Art. 6º O município promoverá a realização de pelo menos 5 (cinco) conferências municipais de educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com outros órgãos relacionados a Educação. § 2º As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de até 2 (dois) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art. 7º O município em regime de colaboração com a União, o Estado do Paraná atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. § 1º Caberá aos gestores do município à adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. § 2º As estratégias definidas nesta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 3º O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PME. § 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada à consulta prévia e informada a essa comunidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 3 § 5º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado do Paraná incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação. Art. 9º O Município criará e aprovará em leis específicas, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, até junho de 2025, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com o Estado do Paraná, e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará a Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 de junho de 2015. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal Publicado em 24-06-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7312 página C-11 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 4 PREFEITURA DE MARILÂNDIA DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ============================================================ Plano Municipal de Educação de Marilândia do Sul (2015- 2025) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 5 PREFEITURA DE MARILÂNDIA DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ============================================================ Plano Municipal de Educação de Marilândia do Sul (10 anos) PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito HELIANI GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 6 SUMÁRIO AGRADECIMENTOS ............................................................................................................... 9 1 APRESENTAÇÃO ......................................................................................................... 10 2 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO .................................................................................. 14 2.1 Aspectos Históricos ..................................................................................................................... 14 2.2 Aspectos Geográficos .................................................................................................................. 16 2.3 Infraestrutura .............................................................................................................................. 17 2.3.1 Energia elétrica ..................................................................................................................... 17 2.3.2 Abastecimento de água ......................................................................................................... 18 2.3.3 Esgoto sanitário .................................................................................................................... 18 2.3.4 Pavimentação e drenagem .................................................................................................... 18 2.3.5 Resíduos sólidos ................................................................................................................... 19 2.3.6 Segurança pública ................................................................................................................ 20 2.3.7 Transporte coletivo ................................................................................................................ 20 2.3.8 Telefonia............................................................................................................................... 21 2.3.9 Meios de Comunicação ......................................................................................................... 21 2.4 Aspectos Populacionais ............................................................................................................... 21 2.4.1 Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade de Marilândia do Sul 22 2.4.2 Projeção da população futura 23 2.5 Aspectos socioeconômicos........................................................................................................... 24 2.5.1 Emprego e renda ............................................................................................ 24 2.6 Aspectos Culturais ....................................................................................................................... 30 2.7 Aspectos Desportivos .................................................................................................................. 32 2.8 ASPECTOS EDUCACIONAIS ...................................................................................................... 33 2.8.1 A Secretaria Municipal de Educação 33 2.8.1.2 Conselho de Proteção ao Menor 35 2.8.1.3 CAE - Conselho de Alimentação Escolar 37 2.8.1.4 PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar 37 2.8.1.5 Conselho do FUNDEB 38 2.8.1.6 Conselhos Escolares 39 2.8.2 Objetivos do Plano Municipal de Educação 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 7 2.8.3 Diretrizes que norteiam o Plano Municipal de Educação de Marilândia do Sul 42 2.8.4 Rede Escolar 43 3 NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO 44 I EDUCAÇÃO BÁSICA .......................................................................................................... 44 1 EDUCAÇÃO INFANTIL .................................................................................................. 44 1.1 Caracterização e Diagnóstico ....................................................................................................... 45 1.2 Diretrizes .................................................................................................................................... 49 1.3 Meta e Estratégias ....................................................................................................................... 52 2 ENSINO FUNDAMENTAL ................................................................................................ 54 2.1 Anos Iniciais ................................................................................................................................ 55 2.1.1 Caracterização e Diagnóstico ........................................................................................................... 55 2.2 Anos Finais ....................................................................................................................................... 59 2.2.1 Caracterização e Diagnóstico .......................................................................................................................... 59 2.3 Diretrizes .................................................................................................................................... 65 2.3.1 Metas e estratégias ...................................................................................67 4 Ensino Médio .............................................................................................................. 75 4.1 Caracterização e Diagnóstico ....................................................................................................... 75 4.2 Diretrizes .................................................................................................................................... 76 4.3 Metas e estratégias ..................................................................................................................... 81 II Educação Superior ....................................................................................................... 84 5 Educação Superior ....................................................................................................... 84 5.1 Caracterização e Diagnóstico ....................................................................................................... 84 5.2 Diretrizes .................................................................................................................................... 85 5.3 Metas e Estratégias ..................................................................................................................... 86 III OUTRAS MODALIDADES ............................................................................................... 87 6 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ................................................................................. 87 6.1 Caracterização e Diagnostico ....................................................................................................... 88 6.2 Diretrizes .................................................................................................................................... 91 6.3 Metas e Estratégias ..................................................................................................................... 92 7 EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA ............................................................................... 94 7.1 Caracterização e Diagnostico ....................................................................................................... 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 8 7.2 Diretrizes .................................................................................................................................... 96 7.3 Meta e estratégias ....................................................................................................................... 99 8 FINANCIAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS ....................................................................... 101 8.1 Caracterização e Diagnóstico ............................................................................................................ 101 8.1.2 Diretrizes 102 8.1.3 Metas e Estratégias 103 9 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ................................... 104 9.1 Caracterização e Diagnóstico ............................................................................................................. 104 9.2 Diretrizes ......................................................................................................................................... 105 9.3 Meta e Estratégias .......................................................................................................................... 106 10 GESTÃO DEMOCRÁTICA ............................................................................................... 108 10. 1 Caracterização e Diagnóstico .................................................................................................... 108 10.2 Diretrizes ................................................................................................................................ 109 10.3 Meta e Estratégias .................................................................................................................... 110 11 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME (2015-2025) ..................................................... 112 11.1 Diretrizes ........................................................................................................................................ 112 11.2 Estratégias ................................................................................................................................ 113 12 MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO .................................................................... 113 12.1 Diretrizes ........................................................................................................................................ 113 12.2 Estratégias 113 REFERÊNCIAS ANEXOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 9 AGRADECIMENTOS Desejamos expressar nossos profundos agradecimentos aos participantes, envolvidos e entrelaçados na construção deste Plano Municipal de Educação. Temos certeza de que todos – responsáveis por pequenas ou múltiplas ações e que acreditaram neste processo – são cidadãos que constroem uma cidade com orgulho e singularidade do bem maior – o ser. A meritocracia passa a ser o valor do envolvimento de cada integrante deste documento. A estes que ensinaram e aprenderam... PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 10 1 APRESENTAÇÃO A Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 e a Lei 13.005/2014, que aprova o PNE, estipulam que as metas nacionais, especialmente aquelas que dizem respeito às etapas obrigatórias da educação nacional, são responsabilidades conjuntas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e exigem compromisso e envolvimento de todos – sociedade e governo. O Plano Nacional de Educação (PNE) terá vigência de 10 anos estabelecendo diretrizes, metas e estratégias de concretização para a Educação contemplando todos os níveis, modalidades e etapas educacionais. Há metas específicas visando à universalização e ampliação do acesso a uma educação de qualidade e garantia de permanência dos alunos na escola, a formação inicial e continuada de professores e profissionais da educação, a melhoria das condições de trabalho e aumento do financiamento público em educação. A construção de um Plano Municipal de Educação significa um grande avanço, por se tratar de um plano de Estado e não somente um plano de governo. A sua aprovação pelo poder legislativo, transformando-o em lei municipal sancionada pelo chefe do executivo, confere poder de ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, traz a superação de uma prática tão comum na educação brasileira: a descontinuidade que acontece em cada governo, recomeçar a história da educação, desconsiderando as boas políticas educacionais por não ser de sua iniciativa. Com PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 11 um plano com força de lei, respeitado por todos os dirigentes municipais, resgatasse o sentido da continuidade das políticas públicas. Durante o processo de elaboração, discussão e validação das metas e estratégias para as doze temáticas apresentadas: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Educação Superior; Educação de Jovens e Adultos; Educação a Distância e Tecnologias Educacionais; Educação Tecnológica e Formação Profissional; Educação Especial; Formação e Valorização do Magistério; Gestão Democrática; Financiamento e Gestão dos recursos e Acompanhamento e Avaliação do PME foram estabelecidos metas e estratégias. Portanto, esta proposta representa a síntese de um documento elaborado de forma coletiva, com características próprias de um processo amadurecido e construído no confronto de ideias, interesses e conflitos, em que muitos exercitaram a difícil tarefa de ceder, dialogar, priorizar e, principalmente, ousar. A importância desse documento se dá também pela sintonia entre os objetivos e metas deliberados, com a política de financiamento, que prevê, entre outros avanços, o repasse de recursos às Unidades Municipais de Educação, fortalecendo a participação da comunidade na gestão escolar e, principalmente, pela articulação feita com os sistemas federal, estadual e municipal de ensino. Vale lembrar que todo o processo de construção do Plano Municipal de Educação representou um grande desafio. Desde a elaboração do diagnóstico, em que foi feita a seleção de informações relevantes, para análise da realidade, acesso que apareciam muitas vezes em formatos diferentes, tornando sua interpretação complexa; até os encontros para divulgação e mobilização da participação no processo de elaboração, que mesmo tendo sido pensados cuidadosamente no sentido de promover a liberdade de expressão dos participantes, na prática, sinalizou para a necessidade que ainda temos em saber exercitar a democracia. A preocupação com o documento foi demonstrada por meio de indagações feitas pelos participantes, sobre a consideração às sugestões apresentadas e, principalmente, sobre a aplicabilidade do Plano, lembrando o não cumprimento de inúmeras legislações brasileiras. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 12 Deve-se tornar a educação um instrumento real de transformação da sociedade, portanto, verdadeiramente universal e formativa, e que se desenvolva uma proposta básica, que marque nossa caminhada para promover a mudança e o crescimento na qualidade da educação. Oportunizar ao aluno que tenha suas próprias ideias, que saiba discernir valores autênticos de falsas concepções, que lute pelo desenvolvimento pleno e de toda a sociedade na qual está inserido, no respeito à individualidade de cada ser, na participação, liberdade e ação. Desta forma de estabelecimento escolar será um agente de transformação do social, fazendo com que o educando seja mais participativo e crítico. Nesse sentido, é indispensável à garantia de um acompanhamento constante durante o processo de implementação do Plano Municipal de Educação com avaliações periódicas por meio de uma Comissão composta por representantes do poder público, sociedade civil organizada e, técnicos da educação. À Mantenedora caberá prover profissionais para atendimento nas diversas áreas especializadas para apoiar o trabalho pedagógico, havendo assim mudança de comportamento e eficácia no processo ensino-aprendizagem, resgatando valores sociais e éticos adequados. Portanto, a nova prática pedagógica buscará amparo na legislação educacional Federal e Estadual observando com afinco o princípio de liberdade das comunidades onde as escolas estão inseridas. A prática pedagógica que norteará o cotidiano das escolas Públicas Municipais é aquela que conduzirá à educação libertadora, a democracia, a participação, a construção conjunta do conhecimento, sendo educadores e educandos sujeitos de si próprio desenvolvendo-se para assegurar a continuidade e a implantação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, entendendo a escola como primeiro lugar de atuação pública da criança, vislumbrando a educação como ato contínuo de aprendizagem que evolui, mediante o ensino de qualidade, fundamentando com concepções que promovam o ser humano e valorizem as experiências de vida do educando. É importante lembrar que a metodologia utilizada contemplou mecanismos de participação bastante estimulados e os interessados puderam manifestar-se de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 13 diversas formas, expondo seus interesses e necessidades e dando contribuições relevantes. Esse Plano ao ser apreciado e votado pela Câmara Legislativa deve ter sua essência respeitada e reconhecida como um documento legítimo, construído coletivamente e que traduz os anseios por educação de melhor qualidade para a sociedade marilandense. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 14 2 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 2.1 Aspectos Históricos No pioneirismo acentuado no Paraná, a partir do segundo quartel deste século, numerosos Patrimônios surgiram no Norte Novo do Paraná e foram se transformando em Cidades que, dentro de pouco tempo, conseguiram autonomia, para se tornarem unidades independentes, sendo Marilândia do Sul um desses exemplos. Os primeiros pioneiros chegaram a meados de 1928, uns tinham título de doação de terra, outros a compararam do Governo. Vinham das mais variadas regiões do País, entre eles encontramos Ferdinando Bonete, José Lábios dos Santos e Santiago Lopes José um líder religioso que criou mais tarde ao seu redor o primeiro Núcleo de Marilândia, formando a Rua Alegria, onde hoje está localizada a Igrejinha da Família Santiago. Este muito devoto de Nossa Senhora queria que a cidade tivesse o nome de Terra de Maria, então o agrimensor que veio demarcar a área, e que era da companhia de terras Norte do Paraná, sugeriu que fosse chamada de Marilândia, que em Inglês “Mary-land” que significa Terra de Maria. Em 1935 com seu crescimento acentuado foi elevado à categoria de Vila, quando foi instalada a primeira mesa receptora, uma seção eleitoral. A região que constitui o município foi desbravada por pioneiros vindos de diversas regiões do Estado e do País, principalmente de Minas Gerais e São Paulo. Tudo era sertão. Após a derrubada das matas esses pioneiros faziam roças de milho e a engorda de suínos. No dia 20 de outubro de 1938, através da Lei nº 7.573, Marilândia foi elevada a categoria de Distrito Judiciário, agora com o nome de Araruva, isto porque, havia grande quantidade de madeira na região com este nome, na qual servia para fazer cabo de martelo, machado, enxada, etc. A instalação se deu somente no dia 01 de janeiro de 1939. Em 14 de dezembro de 1951, através da Lei nº 790, foi criado o Município de Araruva, desmembrando-se do Município de Apucarana, no dia 09 de novembro de 1952, foi realizado a primeira eleição para a escolha de seu primeiro prefeito, na qual foi eleito o Sr. Manoel Olegário de Proença, no dia 14 de dezembro de 1952, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 15 foi instalado o Município definitivamente. Araruva foi elevada a categoria de Comarca através da Lei nº 1.542 de 14 de dezembro de 1953 e a Comarca foi instalada no dia 09 de junho de 1954. Em 01 de junho de 1967 através da Lei nº 5.561, Araruva teve sua denominação definitivamente mudada para Marilândia do Sul, por causa de grandes transtornos causados pelas agências dos correios na emissão de correspondência, devido à existência de uma cidade do Paraná de nome Araruna. O nome Marilândia foi acrescido da palavra “do Sul” por já existir uma cidade no Estado do Espírito Santo com o nome de Marilândia. A padroeira é Nossa Senhora das Dores, sua comemoração acontece no dia 15 de setembro. Distrito criado com a denominação de Marilândia, pelo decreto-lei estadual n.º 7573, de 20-10-1938, desmembrado do distrito de Nova Dantzig, subordinado ao município de Londrina. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito figura no município de Londrina. Pelo decreto-lei estadual n.º 199, de 30 de dezembro de 1943, o distrito de Marilândia passou a denominar-se Araruva e passou a pertencer ao novo município de Apucarana. Em divisão territorial datada de 1 de julho de 1950, o distrito de Araruva figura no município de Apucarana. Elevado à categoria de município com a denominação de Araruva, pela lei estadual n.º 790, de 14 de novembro de 1951, desmembrado de Apucarana. Sede no antigo distrito de Araruva. Constituído de dois distritos: Araruva e Tamarana, desmembrado de Londrina. Instalado em 14 de dezembro de 1952. Pela lei estadual n.º 1175, de 21 de agosto de 1953, transfere o distrito de Tamarana do município de Araruva para o de Londrina. Pela lei estadual n.º 14, de 06 de agosto de 1954, adquiriu o distrito de Rio Bom do município de Catugi para o de Araruva. Em divisão territorial datada de 1 de julho de 1960, o município é constituído de dois distritos: Araruva e Rio Bom. Pela lei estadual n.º 4859, de 28 de abril de 1964, desmembra de Araruva o distrito de Rio Bom. Elevado à categoria de município. Pela lei estadual n.º 5861, de 01 de junho de 1967, o município de Araruva passou a denominar-se Marilândia do Sul. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 16 Em divisão territorial datada de 1 de janeiro de 1979, o município já denominado Marilândia do Sul é constituído do distrito sede. Pela lei estadual n.º 8.461, de 14 de janeiro de 1987, é criado o distrito de Nova Amoreira e anexado ao município de Marilândia do Sul. Em divisão territorial datada de 1de junho de 1995, o município é constituído de dois distritos: Marilândia do Sul e Nova Amoreira. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Alteração Toponímica Municipal: Araruva para Marilândia do Sul alterado, pela lei estadual n.º 5861, de 01 de junho de 1967. Alteração Toponímica Distrital: Marilândia para Araruva alterado, pelo decreto-lei estadual n.º 199, de 30 de dezembro de 1943. Transferência Distrital: Pelo decreto-lei estadual n.º 199, de 30 de dezembro de 1943, transfere o distrito de Marilândia do município de Londrina para o de Apucarana. 2.2 Aspectos Geográficos O Município de Marilândia do Sul é cortado pela BR-376 que faz parte do Anel de Integração, localizando-se na região central do Estado do Paraná. O município faz parte da AMUVI – Associação dos Municípios do Vale do Ivaí e situa-se no Terceiro Planalto Paranaense, pertencendo a mesma região socioeconômico de Apucarana. Seus limites territoriais são: Londrina, Apucarana, Tamarana, Califórnia, Mauá da Serra, Rio Bom e Faxinal. Sua área territorial é de 384,42 Km². Sua distância da Capital, Curitiba, é de 336,86 km. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 17 Fonte: IBGE “A posição geográfica é: “latitude 23º 44’ 42” S; longitude de 51º 18’ 28” W 758m. O clima da região de acordo com a classificação climática de Wladimir KÖPPEN, a Região Norte Central Paranaense possui clima do tipo Cfa, que se caracteriza por ser subtropical, quente, úmido e sem estação seca definida, apresentando mês mais quente com temperaturas acima de 22,0ºC e precipitação anual superior a 600 mm. No entanto, o Município de Marilândia do Sul, pelas suas feições orográficas, possui características climáticas do tipo subtropical úmido, mesotérmico e ocasionalmente seco no inverno. Os verões são quentes, com maior propensão à ocorrência de chuvas, ao passo que os invernos são relativamente mais secos, com pouca ocorrência de geadas. A média das temperaturas é em torno de 28ºC no verão e no inverno é inferior a 14ºC. A altitude está em torno de 758 m acima do nível do mar, Latitude 23º 44´41”S, Longitude 51º 18´28”W e a área têm representantes dos tipos florestais: Florestas subtropicais, composta por árvores nativas diversas. No território municipal de Marilândia do Sul predominam solos de textura argilo-limosa, de cor marrom-avermelhada (terra roxa), sobre o manto basáltico da Formação Serra Geral e, de acordo com a classificação do "Levantamento do Reconhecimento dos Solos do Paraná" do Ministério da Agricultura, predominam no Município latossolos roxos de textura argilosa, derivados de rochas de boa qualidade. Na zona rural são encontrados basicamente 04 (quatro) grupos de solos, sendo eles: Argiossolo; Latossolo, Neossolo e Nitossolo. O relevo é caracterizado por topografia suave e fortemente ondulado. Cidade Altaneira em hortaliças no Paraná. 2.3 Infraestrutura 2.3.1 Energia elétrica PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 18 No município, a distribuição de energia elétrica é feita pela Companhia Paranaense de Energia (COPEL) e atende 2.935 consumidores, com consumo total de 15.037 MWH. O índice de atendimento se aproxima dos 100% sendo a porcentagem maior de consumo na área rural. 2.3.2 Abastecimento de água O município de Marilândia do Sul atua no setor por meio de delegação da prestação dos serviços de água, sendo que desde 1975 os serviços de abastecimento de água são prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), por meio de Contrato de Concessão de Serviços Público. O abastecimento de água tem sido prestado de maneira satisfatória à população seu sistema é composto por captação, adução, tratamento e reservatórios, a rede de distribuição de água é composta por 38.147 metros de extensão com 2.436 unidades e 2.770 ligações de água canalizada que atende a demanda do município. 2.3.3 Esgoto sanitário O Município não possui sistema público de coleta e tratamento de esgotos sanitários, tendo sido adotada, até o momento as soluções individuais de esgotamento sanitário, em conformidade com as normas técnicas brasileiras são 2.786 esgotamentos sanitários (banheiro ou sanitário). 2.3.4 Pavimentação e drenagem Marilândia do Sul possui aproximadamente 12 km de galerias de águas pluviais, em ruas pavimentadas e não pavimentadas, cuja operação é feita diretamente pela prefeitura. A ampliação da infraestrutura tem sido executada de forma concomitante com o avanço da pavimentação e, de forma isolada, para atendimento de eventuais pontos de erosão, alagamentos ou outros fatores decorrentes da expansão urbana. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 19 A operação do sistema de drenagem urbana, principalmente no que se refere à limpeza de bocas de lobos e galerias de águas pluviais, necessárias ao perfeito funcionamento do sistema de drenagem, é realizada por equipes próprias. Existem quatro tipos de pavimentação nas vias: asfalto, paralelepípedo, antipó e pedra irregular. Há ainda algumas vias dispersas, sem pavimentação, apenas com piçarras/saibros e até de terra. 2.3.5 Resíduos sólidos A coleta de lixo do setor comercial e doméstico na Sede do Município é feita de nos segundas, quarta e sexta-feira e nos distritos nas terças e quinta feiras por meio de veículos caminhões, com capacidade de coleta de 3 m3 a 5 m3, 2.092 coletado e os resíduos são destinados ao Aterro Sanitário. A coleta de lixo hospitalar e de saúde é feita pela Empresa Servioeste a cada 15 dias sempre as quartas-feiras das 13:00 às 15:00 horas, com a utilização de um veiculo da empresa, de uso exclusivo para esta finalidade. Excepcionalmente é utilizado outro veículo para o transporte. Os serviços de varrição são realizados diariamente nas vias centrais da cidade. Os Resíduos Públicos são coletados por caminhões basculantes ou de carga seca. A coleta é feita diariamente de segunda a sexta - feira. Os resíduos provenientes de corte de grama, de corte árvores e os resíduos de varrição, são depositados todos no aterro sanitário. A retirada de entulho gerado nas obras é feita pela prefeitura caminhões, caminhões basculantes e caçambas. As pesquisas mostram que aproximadamente 25 toneladas são recolhidas por mês. Deve-se considerar que o entulho muitas vezes está contaminado por terra, restos de vegetação e diversos outros tipos de materiais volumosos. Parte dos resíduos, os chamados servíveis, com ausência de ferro e madeira estão sendo utilizados na pavimentação primária, enquanto que aqueles contaminados estão sendo depositados no aterro sanitário. Grande parte dos resíduos industriais está sendo encaminhados para o Aterro Sanitário diretamente pelos geradores, parte é coletada pelo município com o uso de caminhões de carga seca e também tem como destino o Aterro Sanitário, porém uma parcela dos resíduos industriais ainda não possui um controle muito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 20 apurado, sendo que em algumas oportunidades são depositados pelos geradores em locais inadequados, como em cavas de erosões. Resíduos de postos de serviços e oficinas estão em sua grande maioria depositados no Aterro Sanitário, transferidos pelos geradores, porém parcela ainda é depositada sem controle em locais inadequados como em cavas de erosão. 2.3.6 Segurança pública No Município existe o Conselho Municipal de Segurança – COMSEG. A ronda policial no meio rural é realizada pela Equipe da Patrulha Rural da Polícia Militar sediada em Apucarana. As rondas são realizadas em média 1 (uma) vez por mês. A Polícia Ambiental (Força Verde) da Policia Militar também realiza rondas meio rural, e realizam vistorias quando é chamada pela população através de denuncias. É importante destacar que a população da zona rural ainda sofre com problemas de segurança, como furto de gado, invasões domiciliares e problemas do gênero. 2.3.7 Transporte coletivo O meio de transporte da (Zona Urbana para Bairros Rurais e vice versa) são utilizados ônibus de linhas das empresas Expresso Nordeste e Viação Garcia nos trajetos da BR 376 e PR 441. O transporte escolar realizado diariamente durante o calendário escolar atendendo 589 alunos, percorrendo o total de 1455 km diários, ida e volta para dar atendimento a 29 rotas nos perímetros urbano e rural do município, é disponibilizado 12 (doze) veículos. Marilândia do Sul possui acesso a todas as Sedes municipais limítrofes através de estradas de rodagem, conforme o Quadro abaixo: SEDES MUNICIPAIS LIMÍTROFES TIPO DE ACESSO Rio Bom Rodoviário (PR-445) Califórnia Rodoviário (BR 376) Mauá da Serra Rodoviário (BR 376) Faxinal Rodoviário (Estrada Secundária) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 21 Tamarana Rodoviário (Estrada Secundária) Londrina Rodoviário (Estrada secundária) Apucarana Rodoviário (BR376) O acesso às cidades de Maringá e Londrina se dá ao Norte pela rodovia BR 376, a comunicação com a cidade de Curitiba se dá ao Sul pela rodovia BR 376. Nossa Cidade não possui aeroporto, sendo que o mais próximo encontra-se em Apucarana para pouso e decolagem de pequenas aeronaves, sendo que o aeroporto mais utilizado é o de Londrina que fica a 80 km de nosso município. 2.3.8 Telefonia Na telefonia fixa, Marilândia do Sul conta atualmente com 812 terminais instalados e 14 terminais públicos - Fonte: OI - Jan/2013. Na telefonia móvel, a cidade conta com a cobertura de quatro operadoras a TIM, OI, Claro e Vivo. 2.3.9 Meios de Comunicação O meio de comunicação através da imprensa escrita é realizado pelo Jornal Tribuna do Norte de Apucarana. Há também o site da Prefeitura Municipal (www.marilandiadosul.pr.gov.br): A comunicação radiofônica é realizada pela Rádio Comunitária Local Estrela da Manhã, bem como as Rádios AM e FM da Região, com destaque às Rádios AM do Sistema Pinga Fogo de Rádio. 2.4 Aspectos Populacionais A população estimada do Município de conformidade com os dados do IBGE/Censo Demográfico de 2010 é de 8.863 habitantes, com população urbana de 6.314 habitantes (Homens: 3.143 e Mulheres: 3.171) e população rural com 2.549 habitantes (Homens: 1.357 e Mulheres: 1.192) totalizando uma taxa de urbanização de 71,24% mostrando que a maioria da população vive na área urbana do município. O município conta com uma área de cerca de 384,42 Km², densidade demográfica em torno de 23,72 habitantes por quilômetro quadrado. É importante PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 22 ressaltar que segundo estimativas do próprio IBGE a população para o ano 2014 será de 9.083 habitantes. O município contava em 2014 com um eleitorado de 7.163 pessoas, sendo a maioria cerca de 3.008, possuíam Ensino Fundamental incompleto ou inferior grau de instrução. A distribuição da população, mostra que há equilíbrio entre os moradores do sexo masculino e do feminino, pois a população de homens corresponde a 50,77% e a população de mulheres 49,22% dos residentes. Os moradores com 05 anos ou mais somavam 8.863 pessoas, sendo 4.500 homens e 4.363 mulheres. A população idosa, representada por moradores com mais de 65 anos, atingia a cifra 824 pessoas. Os dois grupos etários (menos 15 anos e mais de 65 anos), em conjunto, somavam 3.078 pessoas, representando uma taxa de dependência de 35,97%. Da população com idade inferior, igual e superior a 10 anos, 7.483 é alfabetizada, somando uma taxa de alfabetização de 84,42%, inferior do Paraná que era de 94,7%. O número médio de séries concluídas pela população de 15 anos ou mais de idade no ano de 2010 era de 52,3%, inferior à média do Paraná, que é de 61,8 séries. Deve-se registrar que, para o IBGE, população alfabetizada é aquela capaz de escrever um bilhete curto e um texto. 2.4.1 Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade de Marilândia do Sul População censitária segundo faixa e sexo - 2010 FAIXA ETÁRIA (anos) MASCULINA FEMININA TOTAL Menores de 1 ano 65 59 124 De 1 a 4 236 220 456 De 5 a 9 344 344 688 De 10 a 14 421 362 783 De 15 a 19 391 394 785 De 20 a 24 366 355 721 De 25 a 29 346 341 687 De 30 a 34 319 342 661 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 23 De 35 a 39 319 298 617 De 40 a 44 341 330 671 De 45 a 49 310 293 603 De 50 a 54 262 252 514 De 55 a 59 215 202 417 De 60 a 64 157 155 312 De 65 a 69 145 144 289 De 70 a 74 117 115 232 De 75 a 79 83 70 153 De 80 anos e mais 63 87 150 TOTAL 4.500 4.363 8.863 Fonte: IBGE – Contagem da População 2010 População Censitária Segundo Tipo de Domicílio e Sexo – 2010 TIPO DE DOMICÍLIO MASCULINA FEMININA TOTAL Urbano 3.143 3.171 6.314 Rural 1.357 1.192 2.549 TOTAL 4.500 4.363 8.863 Fonte: IBGE - Censo Demográfico 2010 Nota: Dados do universo 2.4.2 Projeção da população futura Ao analisar a evolução da população de Marilândia do Sul, nota-se uma numerosa população na década de 60 até os anos 90. Já na década 2000 percebese claramente que houve uma forte diminuição da população. Os dados utilizados para considerar a população até o ano de 2010 são dados do IBGE e os seguintes são dados calculados a partir da tendência de evolução identificada nestes dados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 24 Para o ano de 2014 o IBGE estimou a população total em 9088, utilizando as proporções entre população rural/total e população urbana/total de 2010, infere-se que em 2014 a população urbana é de 6634 e a população rural de 2454. Já para o ano de 2018, considerando a taxa de crescimento acumulada a partir dos valores observados entre 2010 e 2014 é de 3%, assim, utilizando essa taxa como crescimento esperado, em 2018 a população total, mantendo constante a proporção entre residentes rurais e urbanos, a população urbana será de 6899 e a população rural 2420, resultados semelhantes ao encontrados utilizando-se a taxa de crescimento anualizada. Acompanhando a tendência de evolução de crescimento da população, verifica-se pouca variação no número total de habitantes e a gradativa diminuição da população rural em contraponto ao aumento da população urbana conforme quadro abaixo. Crescimento da população Ano Total Urbana Rural 1960 20.883 2.217 18.666 1970 21.949 2.853 19.096 1980 13.915 5.827 8.088 1991 13.764 7.790 5.974 2000 9.071 6.089 2.982 2010 8.863 6.314 2.549 2014 9.088 6.634 2.454 2018 9.319 6.899 2.420 ⃰ Projeção da população feita a partir da tendência de evolução dos anos anteriores. 2.5 Aspectos socioeconômicos 2.5.1 Emprego e renda No município de Marilândia do Sul a população economicamente ativa, ou seja, com faixa etária de 10 anos ou mais. Correspondem a 4.345 habitantes, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 25 49% da população total. Na área rural este índice é de 28,77% e, na área urbana e de 71,23%%. A maioria dos trabalhadores recebe de 1 a 2 salários mínimos. Com relação aos estabelecimentos por atividade econômica, ao todo são 185, predominam agricultura, silvicultura, criação de animais, extração vegetal e pesca 68, seguidos dos serviços de comércio varejista. ESTABELECIMENTOS QUANTIDADE EMPREGOS Agricultura, silvicultura, criação de animais, extração vegetal e pesca 68 190 Comércio varejista 55 155 Administradoras de imóveis valores mobiliários, serviços técnicos profissionais, auxiliar atividade econômica 12 27 Serviços de alojamento, alimentação, reparo, manutenção, radiodifusão e televisão 11 57 Transporte e comunicações 9 35 Comércio atacadista 8 73 Construção civil 7 14 Indústria têxtil, do vestuário e artefatos de tecidos 4 52 Instituição de crédito, seguro e de capitalização 3 18 Administração pública direta e indireta 2 266 Indústria de produtos alimentícios, de bebidas e álcool etílico 2 49 Indústria de extração de minerais 1 12 Indústria metalúrgica 1 24 Indústria da borracha, fumo, couros, peles, símil 1 1 Ensino 1 2 TOTAL 185 975 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 26 As economias do município de Marilândia do Sul estão centradas na agropecuária, indústria e comércio em geral como vestuário, calçados, tecidos, madeiras e produtos alimentício, consequentemente são essas atividades que possibilitam o maior desenvolvimento do município nos seus diversos setores, o qual está sendo trabalhada através do Programa de Gestão de Solo e Água em Microbacias. 2.5.2 Potencial produtivo Marilândia do Sul possui pequenas e médias empresas situadas ao bairro Leão do Norte às margens da Rodovia do Café, se destacam dois entrepostos de Cooperativas de Produção Agropecuários COAMO e COCARI, em diferentes pontos da cidade também existem pequenas empresas como: Comércio, Serviços, Indústria outras atividades. Em diferentes pontos da cidade também existem pequenas empresas nos ramos de Alimentos, Vestuário, Veículos, Madeira, Bares, Ensino, Saúde, Hotelaria, Estética, Const. Civil, Alimentos, Móveis, Couro, Carnes, Fios e Confecções, etc.. Sua produção consta com a pecuária, aves, grãos, sericicultura, piscicultura, olericultura. A produção de grãos (trigo, milho e soja) também é uma atividade bastante forte. O setor primário é o principal setor econômico do município. A formação e o desempenho da agropecuária e da sociedade em geral da região são marcadas pelas características dos recursos naturais e pela estrutura fundiária. A soja, milho, trigo e o tomate são produtos agrícolas produzidos em Marilândia do Sul que apresenta maior área plantada. Considerando que são as atividades lavoureiras de caráter temporário, em especial o milho. Mas deve-se considerar que, em função do preço ativo da terra, os agricultores definem suas atividades, ponderando as variáveis aptidões do solo e retorno econômico da atividade, e isso reflete no nível tecnológico geral da produção primária regional. O setor primário é o setor de maior destaque no município, apesar de ainda ser bem pouco expressivo em relação ao estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 27 As principais culturas do município são milho, soja, trigo, feijão, tomate, abacate, aveia, arroz e café. Outras culturas tais como alho, amendoim, banana, laranja, mandioca, manga e tangerina são de menor expressão. O principal rebanho do município é de aves, sendo composto principalmente por frangos e galinhas, seguido dos bovinos. Em relação a derivados de animais, merece destaque a produção de casulos de bicho da seda, leite, mel de abelha e ovos de galinha. Nos pontos de extrativismo florestal, destacam-se madeiras em tora, ainda que sem relevante importância. Estabelecimentos agropecuários e área segundo as atividades econômicas – 2006 ATIVIDADES ECONÔMICAS ESTABELECIMENTOS ÁREA (ha) Lavoura temporária 327 22.890 Horticultura e floricultura 139 2.301 Lavoura permanente 34 1.279 Produção de sementes, mudas e outras formas de propagação vegetal 1 X Pecuária e criação de outros animais 143 7.960 Produção florestal de florestas plantadas 2 X Produção florestal de florestas nativas 1 X Aquicultura 3 44 TOTAL 650 37.082 Fonte: IBGE - Censo Agropecuário NOTA: A soma das parcelas da área, não corresponde ao total porque os dados das Unidades Territoriais com menos de três informantes estão identificados com o caráter 'x'. Estabelecimentos agropecuários e área segundo a condição do produtor - 2006 CONDIÇÃO DO PRODUTOR ESTABELECIMENTOS ÁREA (ha) Proprietário 500 33.438 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 28 Assentado sem titulação definitiva 24 271 Arrendatário 109 3.176 Parceiro 8 129 Ocupante 8 69 Produtor sem área 1 - TOTAL 650 37.082 650 37.082 Fonte: IBGE - Censo Agropecuário NOTA: A soma das parcelas da área, não corresponde ao total porque os dados das Unidades Territoriais com menos de três informantes estão identificados com o caráter 'x'. Área colhida, produção, rendimento médio e valor da produção agrícola por tipo de cultura – 2013 PRODUTOS ÀREA COLHIDA Kg(HÁ) PRODUÇÃO (T) RENDIMENTO MÉDIO VALOR (R$1.000, 00) CULTURA TEMPORÁRIA Alho 6 22 3.667 99 Amendoim (em casca) 8 15 1.875 29 Arroz (em casca) 25 59 2.360 39 Aveia (em grão) 1.740 2.074 1.192 830 Cebola 12 264 22.000 238 Feijão (em grão) 355 546 1.538 1.498 Fumo (em folha) 116 312 2.690 1.320 Mandioca 14 224 16.000 207 Milho (em grão) 6.000 43.703 7.284 15.144 Soja (em grão) 18.500 62.900 3.400 57.509 Tomate 615 46.740 76.000 85.707 Trigo (em grão) 10.000 6.000 600 4.973 Triticale (em grão) 17 27 1.588 9 CULTURA PERMANENTE Abacate 5 60 12.000 12.000 Banana (cacho) 8 124 15.500 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 29 Café (em grão) 60 90 1.500 365 Caqui 5 50 10.000 160 Figo 7 6 857 15 Laranja 92 2.300 25.000 564 Pêssego 2 14 7.000 35 Tangerina 12 122 10.167 52 FONTE: IBGE - Produção Agrícola Municipal NOTA: Dados estimados. Efetivo de pecuária e aves – 2013 EFETIVOS NÚMERO Rebanho de bovinos 9.900 Rebanho de equinos 590 Galináceos Total 498.290 Galinhas (1) 6.000 Rebanho de ovinos 400 Rebanho de suínos Total 1.470 Matrizes de suínos (1) 170 Rebanho de bubalinos 14 Rebanho de caprinos 65 Rebanho de vacas ordenhadas 682 Fonte: IBGE - Produção da Pecuária Municipal Produção de origem animal - 2013 PRODUTOS VALOR (R$ 1.000,00) PRODUÇÃO UNIDADE Leite 1.690 1.761 Mil litros Mel de abelha 12 1.000 Kg PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 30 Ovos de galinha 158 66 mil Mil dúzias Fonte: IBGE - Produção da Pecuária Municipal 2.6 Aspectos Culturais A cultura do município de Marilândia do Sul tem suas origens, valores e costumes criados com a intervenção dos fundadores. A preservação das nossas raízes culturais está sendo mantidas com uma nova roupagem e mantendo a essência original. Os eventos culturais do município são desenvolvidos em grande diversidade de manifestações, por meio de várias áreas, a saber: artes visuais (desenho, pintura, escultura), artes cênicas (teatro), artes manuais (artesanato), música, dança, literatura e a cultura popular. No aspecto folclórico, de festas populares, destacam-se: • Festa religiosa em homenagem à padroeira do município Nossa Senhora das Dores; • Festejos organizados por associações de bairros; • Aniversário do Município; • Festa em Comemoração ao Aniversário da Rádio Comunitária Estrela da Manhã, Teatro Paixão de Cristo; • Auto de Natal; • Mostra de Trabalhos Escolares (semana cultural); • Semana da Pátria; • Jogos Escolares; • Corrida Rústica Pedestre; • Seminário de Educação; • Manifestações Afrodescendentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 31 Semanalmente é realizada uma Feira da Lua (Associação dos Feirantes) a céu aberto, com o objetivo de integrar a região através de seu Palco Cultural Livre. Dentre os espaços culturais, destaca-se a Biblioteca Pública Municipal Emilio Gomes e a Biblioteca Cidadã Izabel Bonetti Lopes, que atende às escolas públicas e à comunidade em geral. Algumas atividades contempladas no cronograma cultural são efetivadas em parceria com a Companhia de Concessões Rodoviários (CCR RodoNorte), Polícia Militar, Detran, Sindicato Rural (SIRMS), Paróquia Nossa Senhora das Dores, Associação Comercial (ACEMS), Colégio Estadual Padre Ângelo Casagrande, com os segmentos da sociedade organizada e Secretarias Municipais. As metas e os objetivos em relação aos aspectos culturais para os próximos 10 (dez) anos estarão voltados para a realização de: • Conclusão da obra do Centro de Cultura, espaço para realizar todas as atividades culturais do município. • Festivais de música; • Ampliação do acervo das bibliotecas públicas; • Realização de feira do livro; • Contratação de um maestro para a formação da banda municipal; • Feiras de artesanatos; • Registros de diversos eventos culturais em dvd’s, álbuns, folhetos e catálogos; • Criação de oficinas itinerantes integradas com o sistema de ensino formal, como forma de estimular políticas de transmissão dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais nas escolas; • Realização de projetos e estudos que visem à pesquisa sobre a memória cultural do município; • Exposições de fotos históricas do município; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 32 • Resgaste da cultura brasileira com a finalidade em conhecer e difundir as interferências culturais que formaram a diversidade cultural do país. As atividades serão realizadas através de Projetos em parceira com as instituições de ensino e comunidade. 2.7 Aspectos Desportivos O Município possui um ginásio esportivo, quadras esportivas de vôlei, basquete, handebol e salão, campos de futebol com medidas oficiais, localizados na área central e distritos do município. As atividades desportivas realizadas anualmente contam com a participação de aproximadamente 200 (duzentos) atletas amadores do município e consistem em campeonatos amadores de futebol de salão, futebol de campo e futebol de cinco, em todas as categorias. É realizado também escolinhas de Vôlei, Atletismo, Xadrez, Capoeira, futebol, futsal nas categorias infantil, mirim e juvenil atendendo aproximadamente 180 (cento e oitenta) crianças. No âmbito escolar as escolas municipais e estaduais participam de Jogos Escolares, Bom de Bola, Jogos da Juventude, Jogos Abertos do Paraná, Projeto Lazer do Paraná, Copa Sul Americana, Copa Mercosul e Corridas de Rua em todas as modalidades e categorias. Atribuições desenvolvidas na Secretaria Municipal de Esportes e Turismo: I. Promover e apoiar programas, projetos e ventos esportivos e lazer; II. Estimular e coordenar a utilização dos Espaços esportivos pertencentes ao Município; III. Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município; IV. Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município; V. Administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 33 VI. Promover o incremento do turismo; VII. Organizar e dirigir certames e festejos oficiais; VIII. Apoiar as iniciativas particulares que apresentam interesse turístico; IX. Difundir, apoiar e criar condições no desenvolvimento das realidades culturais, econômicas, recreativas, sociais e turísticas no Município; X. Criar condições para o desenvolvimento e fomento do turismo no Município. 2.8 ASPECTOS EDUCACIONAIS 2.8.1 A Secretaria Municipal de Educação A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo – SEMCETUR foi criada em 11 de setembro de 1989. A Divisão de Cultura, Esporte e Turismo, divide-se tornando Divisão de Cultura, Divisão de Esportes e Divisão de Turismo, sendo que a Divisão de Esportes e a Divisão de Turismo desvinculam-se da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passando a integrar a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo – SEMETUR. A Divisão de Cultura continua a fazer parte da Secretaria de Educação e Cultura - SEMEC alterada em 09 de setembro de 2011, a qual passa a denominar-se Secretaria de Educação e Cultura – SEMEC, excluindo assim o inciso II do Art. 39 da lei 021/89, sendo vinculada esta secretaria ao Núcleo Regional de Educação de Apucarana do Estado do Paraná. 2.8.1.1 Conselho Municipal de Educação O Conselho Municipal de Educação – CME foi criado sob a Lei Municipal nº 018/2009, de 26 de maio de 2009, órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador acerca dos temas referentes à educação e ao Ensino no Município de Marilândia do Sul. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 34 É constituído por 13 (treze) membros nomeados pelo Executivo Municipal: • Um representante da Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente o seu titular; • Dois membros escolhidos pelo Prefeito Municipal, sendo um deles funcionários de carreira; • Cinco professores representantes da Rede Municipal de Ensino; • Um membro dos servidores públicos municipais de educação; • Um professor representante da Rede Estadual de Ensino; • Um professor representando a rede Particular de ensino; • Dois membros representativos dos Conselhos e APMFS das Escolas Municipal sendo necessariamente um representante do segmento de pais. O mandato do conselheiro é de dois anos, sendo possível somente uma recondução para igual período. Sua Diretoria é composta de um presidente, um vice-presidente e um secretário, escolhidos entre os membros que o compõem. Ao Conselho Municipal de Educação Compete: I. Fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino; II. Formular as politicas e os planos de educação municipal; III. Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em materiais de educação; IV. Exercer atribuições próprias do poder público local, conferidas em lei, em matéria educacional; V. Assistir e orientar os poderes públicos, estudando e sugerindo medidas se aperfeiçoamento do ensino no Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 35 VI. Definir critérios para convênios, acordos, contratos ou ação Inter administrativa que envolva o poder público Municipal e as demais esferas do Poder Público e do Setor Privado, referentes aos temas de Educação; VII. Propor normas para a aplicação de recursos públicos em educação no Município; VIII. Manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação em regime de cooperação; IX. Propor critérios de funcionamento dos serviços de apoio ao educando, visando o aprimoramento destes serviços; X. Acompanhar a política de aplicação de recursos e convênios educacionais entre o Município e entidades públicas e privadas; XI. Fiscalizar e acompanhar à execução orçamentária do Município, zelando pelo cumprimento da Legislação que trata dos temas referentes à educação; XII. Exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal; XIII. Fazer, alterar e submeter o Regimento Interno, condicionando a sua aprovação ao aval de 50% + (cinquenta por cento mais um) dos membros do Conselho. 2.8.1.2 Conselho de Proteção ao Menor Art. 1º - O Conselho de Proteção ao Menor da Comarca de Marilândia do Sul – PROMENOR, entidade civil sem fins lucrativos de caráter filantrópico e assistencial, fundado em 08 de março de 1970, com sede à Avenida Cerejeiras s/nº - antigo IBC – Jardim Tóquio – nesta cidade de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, tem por finalidade: • Prestar cooperação efetiva ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Marilândia do Sul, no que diz respeito à criança e adolescente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 36 • Cooperar no sentido de propor, aconselhar, encaminhar, ouvir e trabalhar com crianças e adolescentes nas faixas etárias de 07 a 18 anos (inclusive a semiprofissionalização). • Promover a assistência médica, odontológica, econômica, social, moral, cultural, psicológica, educacional e recreativa e, Promoção humana, junto às crianças e adolescentes carentes, abandonados ou desajustada, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, condição social, crença religiosa ou política, educando-os e orientando-os com fim especifico de integrá-los a sociedade, desde que o PODER EXECUTIVO proporcione condições para esse FIM. • Promover o acompanhamento familiar das crianças e adolescentes, atendidos pela Instituição. Objetivos da Instituição: • Oferecer reforço escolar a todas as crianças que frequentam a Instituição; • Promover atividades de esporte e de lazer para a criança e adolescentes, tanto no ambiente escolar como fora dela; • Desenvolver atividades profissionalizantes que estimulem a criatividade e desenvolvimento das aptidões, preparando-as para o mercado de trabalho; • Atender as necessidades básicas das crianças e adolescentes de 07 a 18 anos de idade em situação de risco social, necessidades estar como: alimentação, higiene e educação; • Oferecer as crianças e adolescentes um acesso mais fácil aos serviços médicos e odontológicos; • Proporcionar orientação educacional e a formação humana a todas as crianças e adolescentes, bem como atendimento psicológico através do técnico do município que atua na área da Assistência Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 37 2.8.1.3 CAE - Conselho de Alimentação Escolar O Conselho de Alimentação Escolar de Marilândia do Sul — CAE é um órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para a execução do Programa de Alimentação Escolar. Criado pela Lei Municipal n° 21, de 16 de dezembro de 2000, para atuar nas questões referentes ao Programa de Alimentação Escolar. Tem como objetivo fiscalizar o uso dos recursos advindos do FNDE e a qualidade da merenda oferecida aos alunos da Rede Municipal de Marilândia do Sul. Este Conselho de Alimentação Escolar - CAE – é constituído por 7 (sete) membros titulares.E a cada membro titular corresponderá um suplente, da mesma categoria representada, sendo I - 1 (um) representante do Poder Executivo II - 1 (um) representante do Poder Legislativo III - 02 (dois) representantes dos professores IV - 02 (dois) representantes de pais de alunos V - 01 (um) representante de outro segmento da sociedade civil No municipio o CAE foi instituído no dia 20/02/2001, amparado pela Lei municipal Nº 021/200 de 26 de Dezembro de 2000, sendo que este mandato teve inicio em 2001. 2.8.1.4 PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricionais. O FNDE é o responsável pela coordenação do Programa e dos repasses de recursos financeiros aos municípios, em conta especifica e exclusivo para a aquisição de gêneros alimentícios destinados aos alunos de toda a educação básica (EI, EF, EM EJA), matriculados em escolas públicas e filantrópicas. A Prefeitura Municipal é a Entidade Executora e responsável pela execução do PNAE (inclusive a utilização e complementação dos recursos e prestação de contas) , garantir a oferta de no mínimo 200 dias letivos e Educação alimentar e nutricional. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 38 Os Recursos do PNAE são repassados em parcelas aos Estados, DF, Municípios e às escolas federais pelo FNDE em conformidade com o censo escolar do ano anterior. Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contra turno: R$ 0,50 Do total dos recursos repassados pelo FNDE no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, implementado através do Art. 14 da lei 11.947/2009. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público. 2.8.1.5 Conselho do FUNDEB Com a Lei nº 1136/2007, fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Básica, FUNDEB. No decorrer, foram feitas alterações sendo que atualmente a Lei em vigor é a nº 1481/2013, sendo composta com as seguintes representações, sendo 12 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, com mandato de 02 anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 39 I) 02 representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente; II) 01 representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais; III) 01 representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais; IV) 01 representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais; V) 02 representantes dos estudantes da Educação Básica Pública; VI) 01 representante do Conselho Municipal de Educação; VII) 01 representante do Conselho Tutelar; VIII) 01 representante do Poder Legislativo Municipal; IX) 02 representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais. Os membros de que tratam os incisos II, III, IV e V, desta lei, serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados pelos respectivos pares. 2.8.1.6 Conselhos Escolares No ano de 2013, foram criados os Conselhos Escolares das Escolas Municipais e CEMEIs de Marilândia do Sul, por meio dos Pareceres: Centro Municipal de Educação Infantil Tiago de Farias Zanlorenzi e Centro Municipal de Educação Infantil Paraiso – Parecer conjunto nº 298/13, Ato Administrativo nº 184/2013; Escola Municipal Ângelo Müller Filho – Parecer nº 045/2015, Ato Administrativo nº 050/2015; Escola Municipal Marcioníllo Tibúrcio – Parecer nº 377/2014, Ato Administrativo nº307/2014; O órgão possui natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 40 - A Função deliberativa refere-se tanto à tomada de decisões relativas às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, quanto ao direcionamento das políticas públicas, desenvolvidas no âmbito escolar; - A Função consultiva refere-se à emissão de pareceres para dirigir dúvidas e tomar decisões quanto às questões pedagógicas, administrativas e financeiras, no âmbito de sua competência; - A Função avaliativa refere-se ao acompanhamento sistemático das ações educativas desenvolvidas pela unidade escolar, objetivando a identificação de problemas e alternativas para melhoria de seu desempenho, garantindo o cumprimento das normas das escolas, bem como a qualidade social da instituição escolar; - A Função fiscalizadora refere-se ao acompanhamento e fiscalização da gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, garantindo a legitimidade de suas ações. Conforme art. 5º do Estatuto do Conselho Escolar, este é concebido enquanto instrumento de gestão colegiada e de participação da comunidade escolar, numa perspectiva de democratização da escola pública, constituindo-se se como órgão máximo de direção do estabelecimento de ensino. O Conselho Escolar é constituído pelos seguintes representantes: I) Diretor; II) Representante da Equipe Pedagógica; III) Representante do Corpo Docente (Professores); IV) Representante da Equipe de Agente Educacional I; V) Representante da Equipe de Agente Educacional II; VI) Representante dos Pais de Alunos ou Responsáveis; VII) Representante do Grêmio Estudantil ou alunos; VIII) Representante da APMF; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 41 IX) Representante dos Movimentos Sociais Organizados da Comunidade (Associação de Moradores, Sindicatos, Instituições Religiosas, Conselhos Comunitários, Conselho de Saúde, entre outros). 2.8.2 Objetivos do Plano Municipal de Educação Os objetivos que nortearão as ações realizadas no tempo de duração deste Plano Municipal de Educação são: • Promover estudos e análise da política educacional pretendida, expressada no Plano Municipal de Educação. Incentivar os educadores a manter uma postura autêntica, responsável e coerente para desenvolver a proposta pedagógica elaborada, através da valorização e ressignificação, aperfeiçoamento com encontros dos profissionais da área; • Promover a integração da Secretaria Municipal de Educação, escola, comunidade, através de atividades que atendam ás reais necessidades e expectativas dos profissionais da educação, tendo em vista a realização de um trabalho conjunto e cooperativo. E, dessa forma colaborar para a existência da corresponsabilidade nas mais diversas situações; • Proporcionar condições às escolas para que elas possam desenvolver uma proposta pedagógica voltada aos setores econômicos de desenvolvimento do município, através da manutenção da infraestrutura necessária ao desenvolvimento do programa de conhecimento com qualidade social; • Realizar esclarecimento à população quanto à valorização e conservação do patrimônio público, arrecadação, aplicação de recursos, verbas e custo ao município dos diversos materiais utilizados, através do portal da transparência da prefeitura; • Realizar visitas sistemáticas às escolas municipais e estaduais para acompanhar, controlar e avaliar as atividades escolares; • Reestruturar as escolas, gradativamente, tornando-as um espaço privilegiado, onde o aluno e professor tenham condições de produzir o conhecimento, através de ações concretas e estudos do meio em relação ao mundo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 42 • Assessorar as escolas sobre o uso e explicação de legislação vigente através de encontros específicos; • Propor condições ao educador de repensar o seu papel e influência na formação do educando, através de encontros sistemáticos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria do Estado do Paraná; • Evitar a evasão escolar, através da manutenção de escolas metodologicamente eficientes e atrativas; • Oportunizar atuação da consciência política através da prática de eleições na escola envolvendo atividades organizadas entre alunos e professores, revitalizando os grêmios estudantis, conselhos escolares, criando uma gestão democrática de educação; • Esclarecer a comunidade sobre a municipalização de serviços, a necessidade de recursos financeiros e a importância da reconstrução dos princípios de convivência nas escolas; • Prover recursos necessários para manter e equipar pedagogicamente e funcional nas escolas municipais e estaduais, bem como ampliar a rede municipal e estadual de ensino nas localidades com maior incidência de procura, oportunizando escola para todos e proporcionando aos alunos melhores condições de ensinoaprendizagem. 2.8.3 Diretrizes que norteiam o Plano Municipal de Educação de Marilândia do Sul I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 43 VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. 2.8.4 Rede Escolar A Rede de Ensino é composta pelas escolas, de responsabilidade do Município e do Estado, com suas direções que tem a responsabilidade de: • administrar, controlar os equipamento recebidos como material, merenda e transporte ; planejar os trabalhos da escola; executar os projetos e programas estabelecidos tanto pela Secretaria Municipal como Estadual; criar meios de melhorar o ambiente da escola e o nível de aprendizado; orientar os professores e alunos. As escolas promovem a educação, a cultura e o desporto numa linha de comprometimento com um ensino de qualidade, adequado à realidade, favorecendo a formação de um homem independente, critico, criativo e capaz de operar mudanças. As escolas rurais devem atuar no sentido de propiciar ao homem do campo oportunidade de crescimento sócio cultural e educativo, sendo instrumento transformador o meio com o qual se identifica visando a permanência sustentável nas áreas rurais. A rede escolar do município de Marilândia do Sul é formada por nove (9) estabelecimentos de ensino: • Escola Municipal de Ensino Fundamental Ângelo Müller Filho; • Escola Municipal de Ensino Fundamental Marcionillo Tibúrcio; • Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 44 • Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Nova Amoreira; • Centro Municipal de Educação Infantil Paraíso; • Centro Municipal de Educação Infantil Tiago de Faria Zanlorenzi; • Col. E. Padre Ângelo Casagrande - Ens. Fund. - 1º ao 9º ano, Médio e Normal; • Col. E. do Campo Tancredo Neves – Ens. Fund. – 1º ao 9º ano e Médio • Escola Marilandense - Educação Infantil e Ensino Fundamental na Modalidade da Educação Especial. No ano de 2015 a rede escolar teve o seguinte número de matrícula da Educação Básica, segundo a dependência administrativa, conforme a tabela abaixo: Distribuição das matrículas por rede de ensino em 2015 Dependência administrativa Creche Pré-escolar Fundamental Médio Estadual - - 537 257 Municipal 46 196 546 - Filantrópica - 12 45 - TOTAL 46 208 1.128 257 Fonte: Sere 3 NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO I EDUCAÇÃO BÁSICA 1 EDUCAÇÃO INFANTIL O Município de Marilândia do sul atende a Educação Infantil, de acordo com as leis que a regem. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 45 Segundo a Constituição Federal de 1988, no seu Art. 208: O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia: IV- Atendimento em creche e pré-escola as crianças de zero a cinco anos de idade; (Emenda Constitucional nº. 14/06). Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB- Lei nº. 9.394/96. Seção II – Da Educação Infantil: Art. 29 – A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade. Art. 30- A Educação Infantil será oferecida em: I. Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três de anos; II. Pré- escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade. Art.31 – Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. 1.1 Caracterização e Diagnóstico O Município de Marilândia do Sul conta com o atendimento de 4 (quatro) escolas de Educação Infantil, 01 (uma) Municipal, 02 (dois) Centros e 01(uma) Escola Marilandense APAE . Número de matrículas da Educação Infantil na Rede Municipal EDUCAÇÃO INFANTIL NÚMERO DE MATRÍCULAS Educação Infantil 2012 2013 2014 CMEI Paraíso 127 122 148 CMEI Tiago de Faria Zanlorenzi 56 52 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 46 Escola Municipal Nova Amoreira 26 21 17 Escola Marilandense - APAE 12 12 13 O Centro Municipal de Educação Infantil Paraíso, destina-se a Educação Infantil, atendendo às necessidades do jardim I e II. O prédio onde funciona o Centro de Educação Infantil Paraíso foi construído em 1970. Passou por várias reformas enquanto se destinava ao Ensino Fundamental. Em 2004 foram cessadas as atividades da até então Escola Rural Municipal Vila Paraíso. A Instituição foi renomeada para atender às necessidades da clientela do Centro de Educação Infantil. Em fevereiro de 2005, a instituição foi inaugurada com o nome de “Centro Municipal de Educação Infantil Paraíso”. O atendimento à faixa etária de 4 a 5 anos - Educação Infantil, atendendo crianças no Jardim I e II - constitui-se, desde a promulgação da atual LDBEN – Nº 9394/96, como a primeira etapa da Educação Básica, seguida pelo Ensino Fundamental e Médio. Nesse sentido, a expressão Educação Infantil busca integrar o atendimento a esta faixa etária, rompendo com a raiz assistencialista, ou com o viés preparatório, tradicional no ensino Infantil. A entidade mantenedora é a prefeitura Municipal de Marilândia do Sul. A Instituição de Ensino conta com os seguintes gestores: 01 (uma) diretora, 01 (uma) coordenadora pedagógica,10 (dez) professoras e 03 (três) Auxiliares de serviços gerais. O Centro Municipal de Educação Infantil Tiago de Faria Zanlorenzi, localizase à Rua Deputado Arnaldo Faivaro Busato nº 634, centro, na cidade de Marilândia do Sul - PR. Esta instituição foi fundada em 20 de agosto de 1982,recebendo como primeiro nome Creche D. Dulcinéia Jurumi Guedes Iensura e pertencia ao SOS – Serviços de Obras Sociais. Sendo que a mesma tinha caráter Filantrópico, sem fins lucrativos. Em 27 de novembro de 2006, foi realizado um requerimento solicitando a mudança do mantenedor SOS – Serviços de Obras Sociais, para Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul. Em 05 de fevereiro de 2007, a SEED, através do Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, autorizou a mudança da Entidade Mantenedora. A partir desta data a Creche D. Dulcinéia tornou-se Centro Municipal de Educação Infantil Tiago de Faria Zanlorenzi. O CMEI Tiago de Faria Zanlorenzi tem por principal objetivo, atender crianças de 06 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 47 meses a 05 anos e 11 meses visando seu pleno desenvolvimento afetivo, cognitivo e motor. Sendo assim, contribuindo para o desenvolvimento global dos alunos. Quanto à parte física, conta hoje com 02 (duas) salas de aula, 02 (dois) berçário, 01 (um) lactário, 01 (uma) despesa, 01(uma) cozinha, 01 (uma) sala de professores, 05 (cinco) banheiros, 01 (uma) lavanderia, 01(um) refeitório, 01 (um) almoxarifado, 02 (duas) sacadas, sendo totalmente em alvenaria, cumprindo as exigências padrões de funcionamento. O corpo discente é composto por 68 (sessenta e seis) alunos. O corpo docente é composto de 08 (oito) professores, 01(uma) diretora e 01 (uma) coordenadora. O quadro de funcionários é composto por 03 (três) atendentes de berçário e 05 (cinco) serviços gerais. A Entidade Mantenedora Prefeitura de Marilândia do Sul tem como nº de CNPJ78032034/001-55 E CNAS nº 28987011111/94-12. O CEMEI atende crianças de 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, no período diurno em tempo integral. O horário de funcionamento se dá em dias letivos, respeitando o calendário estabelecido, no horário das 07 horas ás 17horas. A Escola Municipal Nova Amoreira – Educação Infantil Pré I e II e anos Iniciais do Ensino Fundamental localiza-se no distrito de Nova Amoreira, no município de Marilândia do Sul, é uma entidade mantida pela Prefeitura desse Município. Instalada em 15/02/70, pelo Decreto de criação 035/80, autorizado seu funcionamento pela Resolução 3643 de 25/01/83, pela Secretaria do Estado da Educação, com área total de 1000m², sendo 648m² em área construída, distribuída em 06 (seis) salas de aula, 06 (seis) sanitários, 01 (uma) cozinha, 01 (um) pátio murado, 01 (uma) sala para o laboratório de informática e 01 (uma) quadra poliesportiva coberta. A partir de 1997 o prazo de autorização de funcionamento de 1ª a 4ª série, concedida pela Resolução 3643/82 de 25/01/83 à Escola Rural Municipal Nova Amoreira passa a ser por tempo indeterminado entrando em vigor pela Resolução 1712/97 de 16 de junho de 1997. Tem como filosofia trabalhar na formação plena do educando, partindo do princípio da valorização da relação entre escola e comunidade, a qual deve ser compreendida na dimensão histórica em que ela se realiza: uma realidade escolar concreta, uma sociedade concreta, professores e alunos concretos. A Escola Marilandense, está localizada na Av. Brasil, 360 – Jardim Tókio - Zona Urbana – Município de Marilândia do Sul, sendo mantida pela APAE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 48 (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e através de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira pelo Governo do Estado do Paraná. Foi autorizada a funcionar através da Resolução n° 809/89 de 31/03/1989. Atualmente a escola está credenciada para atendimento da Educação Básica na Modalidade de Educação Especial através da Resolução nº 4864/11, contando com uma equipe de 35 funcionários, sendo 01 (uma) Diretora, 02 (dois) Pedagogos, 16 (dezesseis) Professores, 01 (um) Médico neurologista, 02 (dois) Fisioterapeutas, 03 (três) Fonoaudiólogas, 01 (uma) Psicóloga, 01 (uma) Terapeuta Ocupacional, 02 (duas) secretárias, e 7 (sete) funcionários na equipe de apoio, para atender aos 58 alunos matriculados, em regime de externato, divididos nos períodos matutino e vespertino, sendo, 34 no turno da manhã e 24 no turno da tarde, em diferentes faixas etárias. As etapas de atendimento vão desde a Educação Infantil e Ensino Fundamental, até a Educação de Jovens e Adultos. Está jurisdicionada ao NRE (Núcleo Regional da Educação ) de Apucarana. Na etapa da Educação Infantil, a escola possui 13 (treze) alunos, sendo 10 no Programa de Estimulação Essencial para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e onze meses, em duas turmas, e 3 (três) no Pré – escolar, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e onze meses, turma única. Segundo o Censo Escolar realizada pelo Ministério da Educação, através do INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacional, a evolução da matrícula na Educação infantil no município de Marilândia do Sul no período de 2010 a 2015 é a seguinte: Educação Infantil – Distribuição da matricula por rede de ensino 2010 a 2015 Ano Nível Municipal Filantrópica Privada Total 2010 Creche 21 - - 21 Pré-escola 183 09 - 192 2011 Creche 24 - - 24 Pré-escola 173 12 - 185 2012 Creche 27 - - 27 Pré-escola 182 12 - 194 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 49 2013 Creche 28 - - 28 Pré-escola 171 12 - 183 2014 Creche 35 - - 35 Pré-escola 180 13 - 193 2015 Creche 46 - - 46 Pré-Escola 196 12 - 208 Fonte: Censo Escolar 2014 Os dados apresentados mostram que o número de matrículas de crianças de 0 anos, categoria Creche, em 2010 era de (21), em 2011 subiu para (24), em 2012 e 2013 ficou estável (27) e (28) respectivamente e em 2014 sobe para (35) e em 2015 tem um aumento para (46) matriculas. Quanto à categoria Pré-escola, há uma estabilidade do número de matrículas de 2010 (192), 2011(185), 2012 (194) e 2013 (183) e voltando a subir em 2014 (193), novamente em 2015 para (208) matriculas. Com a alteração da Lei 9394/96, a partir de 2016 é obrigatório o ingresso de crianças de 4 anos na Educação Básica e o município a partir de 2014 já se organiza para o atendimento de todo o alunado na faixa etária. 1.2 Diretrizes A educação infantil na última década tem se tornado alvo de ações governamentais significativas na sociedade brasileira, sendo projetada como prioridade no âmbito do PNE. Vale destacar que o reconhecimento das crianças como sujeito de direito é fruto, em grande medida, das históricas demandas dos movimentos sociais, sobretudo do movimento de mulheres, pela criação e ampliação de vagas em PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 50 creches e pré-escolas, o que também vem influenciando o tratamento prioritário que a educação infantil tem recebido. Conforme define a legislação, cabe aos municípios a responsabilidade pela oferta da educação infantil, mesmo sendo notória a necessidade que a maior parte deles tem de contar com o apoio do Estado e da União para poder cumpri-la. Em face dessa realidade, a maioria das estratégias apresentadas no PNE tem como ancoragem o acionamento de mecanismos que pressupõem a dinamização do regime de colaboração – forma republicana, democrática e não competitiva de organização da gestão, que deve ser estabelecida entre os sistemas de ensino, para assegurar a universalização do ensino obrigatório (art. 211 da Constituição Federal de 1988), enfrentando os desafios da educação básica pública e regulando o ensino privado. Na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 2008 prevê que o Estado tem a obrigatoriedade de oferecer atendimento às crianças de 0 a 6 anos em creches e pré-escolas. Com a Lei no. 8.069, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente, ressaltando o direito à educação, à saúde e atendimento adequado às crianças e adolescentes. Em 1996, é aprovada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) e esta contempla em seus artigos aspectos relevantes para a educação da infância e no seu artigo 4º prevê o atendimento gratuito para crianças de 0 a 6 anos e no artigo 29, considera a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, deixando no passado a visão assistencialista dessa modalidade. Ressaltam que os aspectos quantitativos não devem fazer parte dessa etapa, e sim, apenas ser observado e acompanhado o desenvolvimento da criança em seus aspectos qualitativos, seus avanços frente às situações educativas do cotidiano. Com os Referenciais Curriculares para a Educação Infantil (1998), organiza a mesma por idades (0 a 3 anos e 4 a 6 anos), a qual se estrutura em dois vieses de experiências: a Formação Pessoal e Social e Conhecimento de Mundo, formados PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 51 pelos seguintes eixos: identidade e autonomia, movimento, artes visuais, música, linguagem oral e escrita, natureza e sociedade, matemática. Em 1999 são instituídas as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, destacando no artigo 3º que a Educação Infantil deve respeitar os seguintes Fundamentos Norteadores: a) Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito ao Bem Comum; b) Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criticidade e do Respeito à Ordem Democrática; c) Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade e da Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais. Atualmente, com a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 a pré-escola é a etapa anterior ao Ensino Fundamental e compreende a faixa etária dos 4 aos 5 anos de idade. Antes da mudança na Constituição, o Ensino Fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da emenda, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a Pré-escola, o Ensino Fundamental e o Médio. É dever dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma idade. A partir de tais documentos legais, é possível organizar uma proposta pedagógica, que contemple as reais necessidades dessa etapa. Considerando que educar na Educação Infantil além de situações de cuidado, de brincadeiras, de interação educador/criança e criança/criança, é a partir dessa relação que deve acontecer o aprendizado, ou seja, ensinar brincando. De acordo com o Parecer nº 07/14 CEE/CEIF/CEMEP, aprovado em maio de 2014, a matrícula escolar no âmbito da Educação Especial, nessa etapa, deve ser efetivada, preferencialmente, nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI e/ou Rede Particular. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 52 Na Escola de Educação Básica, modalidade de Educação Especial, o educando receberá os atendimentos: educacional especializado e técnico/clínico (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, dentre outros), organizado, preferencialmente por cronograma. No atendimento por cronograma, a criança poderá ter duas matrículas concomitantes, uma no CEMEI ou Rede Particular e outra na Escola de Educação Básica na modalidade da Educação Especial. A ampliação da oferta na Educação Infantil pública do município deve garantir inicialmente o atendimento nas áreas de maior demanda. Buscando promover a integração das políticas da educação infantil ás políticas nacionais e estaduais, a fim de receber colaboração efetiva na área pedagógica e financeira. 1.3 Meta e Estratégias A Secretaria Municipal de Educação acompanhará o crescimento populacional, taxa de natalidade, com o objetivo de proporcionar a Educação Infantil em todos os seus níveis conforme Plano Nacional de Educação, e no período deste PME, o município deverá ampliar a oferta de vagas na Educação Infantil de forma a atender a sua população infantil em todos os níveis – 0 a 5 anos e 11 meses de idade – (Berçário, Maternal e Jardim). Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. Estratégias 1.1) definir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, metas para expandir a rede pública de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 53 1.2) garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, para planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.4) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches; 1.5) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; 1.6) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior; 1.7) fomentar o atendimento das populações do campo nas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; 1.8) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, incentivando o ingresso, mas preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1.9) realizar e publicar, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 54 1.10) estimular de forma gradativa o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 2 ENSINO FUNDAMENTAL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto na Seção I - Da Educação: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 55 § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuaram prioritariamente no Ensino Fundamental e Pré - Escolar. A LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 – LDB, no TÍTULO III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar na Seção III – Do Ensino Fundamental: Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Art.10. Os Estados incumbir-se-ão de: VI - assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio. Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: V - oferecer a Educação Infantil em creches e pré - escolas, e, com prioridade o Ensino Fundamental. 2.1 Anos Iniciais 2.1.1 Caracterização e Diagnóstico PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 56 O Município de Marilândia do Sul, conta com 4(quatro) escolas de Ensino Fundamental anos iniciais, 2 (dois) Colégios Estaduais do Ensino Fundamental anos finais, médio e Normal e 1 (uma) Escola Marilandense – Educação Infantil e Ensino Fundamental na Modalidade da Educação Especial-APAE. A Escola Municipal Ângelo Muller Filho, sito a Avenida dos Missionários, 525, Centro, Município de Marilândia do Sul, tem como entidade mantenedora Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul do Paraná, cuja finalidade é atender alunos do Ensino Fundamental (1° e 5° ano). A referida Escola pertencia a Secretaria de Estado da Educação, sendo mantida pelo Estado, cuja sua denominação era Escola Estadual D. Pedro I, e ofertava as quatro primeiras Séries Iniciais do 1º Grau, Pré-escolar, Educação Especial e Supletivo - Fase I. A partir de 1992, ocorreu a municipalização, através da Resolução 3.864/92 de 30 de abril de 1992, passando a ser de responsabilidade do município o qual através do Decreto nº 016/92 de 30 de abril de 1992, cria a escola Municipal de 1º grau, 1ª a 4ª séries, denominada “Ângelo Muller Filho”. Embora tenha passado a ser mantido pela Prefeitura Municipal, o prédio AB – Estabelecimento de nº 0065-3 continuou sendo do Estado, sendo estabelecido um termo de cedência por período determinado de uso do mesmo para o Município. Foi nomeada através de Decreto Municipal a Senhora Claudinez Aparecida Abrahão Garcia, como 1ª Diretora da Escola Municipal Ângelo Muller. A partir de 04 de novembro de 1992, passou a ser denominado como Escola Municipal Ângelo Muller Filho – Ensino de 1º grau. A denominação do nome da escola deu-se em homenagem à morte de um jovem rapaz muito conhecido e envolvido com trabalhos voluntários com as crianças desta comunidade escolar, sendo o mesmo, filho de uma professora da Escola, a Senhora Vilma Lopes. Em 1994, criou-se neste estabelecimento o Curso de Supletivo- Função Suplência de Educação Geral – Fase I, passando o estabelecimento a denominar-se Escola Municipal Ângelo Muller Filho – Ensino 1º grau Regular e Supletivo, através da Resolução nº 1891/95 de 25 de abril de 1995. Através da Resolução de nº 1850/95 de 09 de maio de 1995, da Secretaria de Estado da Educação, esta escola passou a denominar-se Escola Municipal Ângelo Muller Filho – Ensino Pré-escolar e de 1º grau, Regular e Supletivo. De acordo com a Resolução nº 3120/98 de 20 de outubro de 1998, da Secretaria de Estado da Educação, esta escola passa a denominar-se Escola Municipal Ângelo PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 57 Muller Filho – Educação Infantil e Ensino Fundamental, segundo a Deliberação nº 003/98 do Conselho Estadual de Educação. Em 30 de abril de1997, criou - se na escola a Associação de Pais e Mestres a APM, sob o CGC de nº 01 809 473/0001- 05, de acordo com o registro de nº 232/97 do Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Marilândia do Sul. Em 2001 a escola ofereceu o DEJA – Educação para Jovens e Adultos, através da descentralização, em parceria com o Município de Apucarana – Paraná, por intermédio do Centro de Educação Básica de Jovens e Adultos – CEBEJA. A partir de 2002, implantou-se na escola o PEJA – Projeto de Escolarização de Jovens e Adultos, em consonância com a resolução 832/02, o qual permaneceu até 2006, quando foi implantado o EJA – Educação de Jovens e Adultos Fase I, atendendo ao requerimento da Senhora Ionice Aparecida Pereira, diretora da Escola, e em consonância com a Resolução nº 2684/07 de 04 de junho de 2007. No ano de 2007, através do Parecer da Secretaria do Estado da Educação, nº 1201/07- CEF/SEED, a Escola Municipal Ângelo Muller Filho – Educação Infantil e Ensino Fundamental, deixa de ofertar a Educação Infantil, por ter sido o atendimento desta modalidade, centralizado no Centro de Educação Infantil Paraíso, passando sua denominação a Escola Municipal Ângelo Muller Filho – Ensino Fundamental. Também, em 2007, implantou-se nesta escola o Ensino Fundamental de 09 anos, conforme Deliberação 03/06, 05/06-CEE e Resolução nº 4169/06- SEED, com data de 31/de Janeiro de 2007. Em 04 de Setembro de 2008, foi autorizado na Escola Municipal Ângelo Muller Filho, pela Secretaria da Educação Superintendência de Desenvolvimento Educacional Diretoria de Administração Escolar, o funcionamento da Classe Especial – Área de Condutas Típicas, através da Resolução nº 3561/08, em deferimento ao requerimento da Senhora Ionice Aparecida Pereira, Diretora da Escola, no ato da Solicitação. Criou-se o Conselho Escolar na escola supracitada em 05 de Junho de 2009, através do Decreto Municipal de nº 019/09 de 26 de maio de 2009. Em 2011 houve a mudança na nomenclatura da ala de Recursos para sala de Recursos Multifuncional – Tipo I séries iniciais. Sua estrutura física apresenta-se com salas de aula: 13 (treze), sala de direção: 01(um), salas de coordenação: 02(duas), sala de professores: 01 (um), laboratório de informática: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 58 (um), almoxarifado: 01 (um), cozinha: 01 (um), quadra de esportes coberta: 01 (um), parque infantil: 01 (um). Escola Municipal Marcionillo Tibúrcio foi fundada foi e denominada Tibúrcio Ensino 1º grau, através do Decreto Municipal nº 139/85 de 14/01/85. Seu funcionamento foi autorizado pela Secretaria do Estado da Educação, pela Resolução 1381/85 de 15 de abril de 1985. Localizada no Núcleo Habitacional Manoel Olegário de Proença, Jardim Tókio, Rua Índico n° 80. Sua estrutura física atualmente encontra-se ampliada possuindo 1(uma) sala para coordenação e direção, 1(uma) sala para professores, 1( uma) cozinha, 1(um) laboratório de informática, 1 (uma) sala para o Programa do Leite, 5 (cinco) sanitários, 1(uma) despensa, 1(um) almoxarifado, 1(um) pátio, 5 (cinco) salas de aula, número de turmas é de 11(onze), seu corpo discente é de 175 (cento e setenta e cinco)alunos, seu corpo docente é de18. A Escola Municipal Nova Amoreira – Educação Infantil Pré I e II e anos Iniciais do Ensino Fundamental localiza-se no distrito de Nova Amoreira, na Rua Prefeito Manoel Olegário de Proença, 340 no município de Marilândia do Sul, é uma entidade mantida pela Prefeitura desse Município. Instalada em 15/02/70, pelo Decreto de criação 035/80, autorizado seu funcionamento pela Resolução 3643 de 25/01/83, pela Secretaria do Estado da Educação, com área total de 1000m², sendo 648m² em área construída, distribuída em 06 salas de aula, 06 sanitários, 01 cozinha, 01 pátio murado, 01 sala para o laboratório de informática e uma quadra poliesportiva coberta. A partir de 1997 o prazo de autorização de funcionamento de 1ª a 4ª série, concedida pela Resolução 3643/82 de 25/01/83 à Escola Rural Municipal Nova Amoreira passa a ser por tempo indeterminado entrando em vigor pela Resolução 1712/97 de 16 de junho de 1997. Tem como filosofia trabalhar na formação plena do educando, partindo do princípio da valorização da relação entre escola e comunidade, a qual deve ser compreendida na dimensão histórica em que ela se realiza: uma realidade escolar concreta, uma sociedade concreta, professores e alunos concretos. A Escola Municipal Duque de Caxias Ensino Fundamental Anos Iniciais se localiza no Bairro São José no município de Marilândia do Sul, tendo como mantenedora a Prefeitura desse Município. Foi instalado em 15/02/57, pelo Decreto de Criação Municipal Nº 003/80, autorizado o seu funcionamento pela Resolução PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 59 3.643/82 de 25/01/83 pela Secretaria de Estado da Educação. A parte física da escola é de 974 m² sendo 652 m² em área construída, distribuída em 04 salas de aula, 01 Laboratório de Informática, 01 refeitório, dois sanitários, uma cozinha e um pátio coberto, uma quadra esportiva sem cobertura de 480 m². Tem como filosofia trabalhar na formação plena do educando, partindo do princípio da valorização da relação entre escola e comunidade, a qual deve ser compreendida na dimensão histórica em que ela se realiza: uma realidade escolar concreta, uma sociedade concreta, professores e alunos concretos. 2.2 Anos Finais 2.2.1 Caracterização e Diagnóstico O Colégio Estadual do Campo Tancredo Neves, está localizado na Av. Dr. Romeu Beligni, 2.280, no distrito de Nova Amoreira, Zona urbana – Município de Marilândia do Sul, sendo mantido pelo Governo do Estado do Paraná. Autorizado a Funcionar através da Resolução nº 150/86 de 08 de janeiro de 1986, ofertando Ensino para os anos finais do Ensino Fundamental, possuindo atualmente turmas do 6º ao 9º ano, no período vespertino, tendo uma turma em cada ano, com sua grade Curricular organizada por disciplina. Está jurisdicionado ao NRE de Apucarana com o código 0140. Nesta etapa, a escola possui 72 (setenta e dois) alunos matriculados oriundos da comunidade do distrito de Nova Amoreira e arredores. A maioria filhos de agricultores que cultivam hortaliças, grãos e fumo. Outros são filhos de pequenos comerciantes situados na comunidade. Além do Atendimento regular oferecido aos alunos dos anos finais do Ensino Fundamental, a escola conta também com Sala de Recurso Multifuncional – Tipo I, com o objetivo de atender em contra turno alunos que apresentem problemas de aprendizagem significativos, distúrbios de aprendizagem ou deficiência intelectual. Desenvolve também o Projeto: hora treinamento (futsal), no período da manhã, contando com 61 alunos matriculados. Em 05 de setembro de 2007, foi autorizado a oferecer o Ensino Médio através da resolução 3796/2007, com implantação gradativa. Ocorrendo, portanto, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 60 a mudança de nomenclatura passando a chamar-se: Colégio Estadual do Campo Tancredo Neves – Ensino Fundamental e Médio, com o Código 00602. Em 2013, através da resolução 3068/13 de 08 de julho de 2013, houve o reconhecimento da oferta do Ensino Médio. Possui atualmente uma turma em cada ano, no período noturno, com sua grade Curricular organizada por disciplina. Conta com 42 alunos matriculados. Oferece alguns programas de atividades complementares aos alunos do Ensino Médio como: PROEMI – Ensino Médio Inovador com o objetivo de apoiar e fortalecer o desenvolvimento da proposta curricular ampliando o tempo do estudante na escola, o ensino de Línguas Estrangeiras como Espanhol e Inglês através do CELEM, implantados em 2011 e 2014 respectivamente com carga horária de 320 horas distribuídas em 160 dias letivos. O estabelecimento oferece hora atividade aos professores com o intuito de centralizá-las numa proporção de 30% (trinta por cento) de sua jornada de trabalho, benefício que consiste em uma reserva de tempo destinada a trabalhos de planejamento das tarefas docentes, assistência e atendimento individual aos alunos, pais ou responsáveis e, formação continuada. Conta com Projeto Político Pedagógico, construído coletivamente com os envolvidos no processo educacional, tornando-o compatível aos anseios da comunidade escolar, aprovado pela Equipe de Educação Básica da SEED, através do Parecer 261/2014. O Regimento Escolar também está aprovado pelo NRE de Apucarana nas atribuições de Chefe Maria Onide Ballan Sardinha, através do ato Administrativo 322/2014 e pelo Setor de Estrutura e Funcionamento, na pessoa de Patrícia Rumpf Zacharias por meio do Parecer 449/2014. O Colégio Estadual Padre Ângelo Casagrande - Ensino Fundamental, Médio e Normal foi criado e autorizado a funcionar de acordo com o Decreto nº 1354/79 de 24 de outubro de 1979 e teve seu reconhecimento pela Resolução nº 67/82, de 15 de janeiro de 1982. Está localizado no centro da cidade, sendo caracterizado por residências e comércio na Avenida Santiago Lopes José, 420 - Telefone (043) 4281124 - CEP 86.825-000, em Marilândia do Sul. O Colégio Estadual Padre Ângelo Casagrande - Ensino Fundamental, Médio e Normal é resultante da reorganização do Ginásio Estadual de Marilândia do Sul, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 61 do Grupo Escolar D. Pedro I e do Ensino de 2º Grau que passaram a constituir um único estabelecimento de ensino. O Colégio Estadual Padre Ângelo Casagrande - Ensino Fundamental, Médio e Normal possui 16 salas de aula. - Prédio AB: Estabelecimento 0065-3-Escola Municipal Ângelo Müller Filho, localizado na Avenida dos Missionários, 620. O terreno é do Estado e o Prédio é municipal: • área total: 2993m² • área construída: 836,40 m² • área livre: 2156,60 m² - Prédio AE: Estabelecimento 00424-4: Biblioteca, Auditório, Banheiros, Laboratório de Ciências, Salas de Aula, localizados na Rua Elias Reis Lopes, 580: • área total: 1410 m² • área construída: 439,90 m² • área livre: 970,10 m² - Prédio AC: Estabelecimento 0042-4: Secretaria, Sala da Direção, Sala da Equipe Pedagógica, Sala dos professores, Sala da Documentação Escolar, 2 banheiros para professores e funcionários e 2 banheiros para alunos, Salas de aula, Pátios, Cozinha, Refeitório, Laboratórios de Informática (Paraná Digital e Proinfo), Jardim Geométrico, localizado na Avenida Santiago Lopes José, 420: • área total: 3247 m² • área construída: 1883,59 m² • área livre: 1363,41 m² - Passarela de acesso à Biblioteca: 289,13m² - Quadra Poliesportiva Coberta: 864,00 m² PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 62 É mantido pelo Governo do Estado do Paraná, exceto o Prédio ABEstabelecimento 0065-3, que pela Resolução 3863/92, de 04 de novembro de 1992, suspendeu, em caráter definitivo, as atividades escolares relativas ao ensino das 04 (quatro) primeiras séries de 1º Grau do Colégio Estadual Padre Ângelo Casagrande- Ensino Fundamental, Médio e Normal, e que pela Resolução nº 3864/92, de 04 de novembro de 1992, autorizou a funcionar a Escola Municipal Ângelo Müller - Ensino de 1º Grau que é mantida pela Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul. Partindo da reorganização da Proposta Pedagógica diante da ampliação do ensino Fundamental para nove anos e considerando que o cumprimento da determinação legal, isoladamente, não garante a aprendizagem das crianças, é fundamental um trabalho de qualidade no interior da escola, que propicie a aquisição do conhecimento, respeitando a especificidade da infância nos aspectos físico, psicológico, intelectual, social e cognitivo. Este movimento exige articulação Município/ Estado no sentido de dar segmento ao planejamento do trabalho organizado não apenas pelo professor, mas por todos os profissionais das várias instituições de ensino. Para tanto é necessário ter clareza sobre os conceitos de alfabetização e letramento, infância e adolescência, pois as concepções são o ponto de partida de uma proposta e devem se refletir na organização do trabalho e nas ações educativas realizadas. A escola possui 467 alunos matriculados e cumpre seu papel educacional oferecendo a todos uma educação sistematizada de qualidade, atendendo alunos do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano). O atendimento da Sala de Apoio tem como ponto de partida a grande preocupação com o enfrentamento da ação pedagógica das deficiências na aprendizagem de seus educandos com os problemas relacionados à aprendizagem de Língua Portuguesa e Matemática dos alunos matriculados no 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, no que se refere aos conteúdos de oralidade, leitura, escrita, bem como noções espaciais e quantidades nas suas operações básicas e elementares. A Escola Marilandense, está localizada na Av. Brasil, 360 – Jardim Tókio - Zona Urbana – Município de Marilândia do Sul, sendo mantida pela APAE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 63 (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e através de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira pelo Governo do Estado do Paraná. Foi autorizada a funcionar através da Resolução n° 809/89 de 31/03/1989. Atualmente a escola está credenciada para atendimento da Educação Básica na Modalidade de Educação Especial através da Resolução nº 4864/11, contando com uma equipe de 35 funcionários, sendo 1 Diretora, 2 Pedagogos, 16 Professores, 1 Médico neurologista, 2 Fisioterapeutas, 3 Fonoaudiólogas, 1 Psicóloga, 1 Terapeuta Ocupacional, 2 secretárias, e 7 funcionários na equipe de apoio, para atender aos 58 alunos matriculados, em regime de externato, divididos nos períodos matutino e vespertino, sendo, 34 no turno da manhã e 24 no turno da tarde, em diferentes faixas etárias. As etapas de atendimento vão desde a Educação Infantil e Ensino Fundamental, até a Educação de Jovens e Adultos. Está jurisdicionada ao NRE (Núcleo Regional da Educação ) de Apucarana. No Ensino Fundamental são atendidos 20 (vinte) alunos na faixa etária de 6 (seis) a 15 (quinze) anos e onze meses. O atendimento é feito em dois ciclos: o primeiro de 4 etapas/anos, equivalentes ao 1º ano do Ens. Fundamental dos anos iniciais e o segundo de 6 etapas/anos, equivalentes ao 2º ano do Ens. Fundamental dos anos iniciais. Na Educação de Jovens e Adultos são 25 alunos a partir dos dezesseis anos de idade, sendo 16 (dezesseis) no turno da manhã, em duas turmas, e 9 (nove) no turno da tarde, turma única. Esses alunos recebem simultaneamente à escolarização, a Educação Profissional em Unidades Ocupacionais, de acordo com as potencialidades. O estabelecimento oferece hora atividade aos professores com o intuito de centralizá-las numa proporção de 30% (trinta por cento) de sua jornada de trabalho, benefício que consiste em uma reserva de tempo destinada a trabalhos de planejamento das tarefas docentes, assistência e atendimento individual aos alunos, pais ou responsáveis e, formação continuada. Marilândia do Sul houve gradativamente a cessação de algumas escolas rurais em razão da diminuição do número de pessoas residentes na zona rural e hoje a grande maioria dos nossos alunos residentes no campo são transportados pelo município para as escolas urbanas. Segundo o Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação, através do INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, a Evolução da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 64 Matrícula no Ensino Fundamental no município de Marilândia do Sul no período de 2010 a 2015 é a seguinte: Ensino Fundamental – Distribuição das matrículas por rede de ensino de 2010 a 2015 Ano Nível Municipal Estadual Filantrópica Total 2010 Anos iniciais 730 - 38 768 Anos finais - 545 - 545 EJA Anos Iniciais 73 - 29 102 EJA Anos Finais - 242 - 242 2011 Anos iniciais 611 - 31 642 Anos finais - 560 - 560 EJA Anos iniciais 49 - 28 77 EJA Anos finais - 247 - 247 2012 Anos iniciais 636 - 32 668 Anos finais - 501 - 501 EJA Anos iniciais 16 - 22 38 EJA Anos finais - 209 - 209 2013 Anos iniciais 643 - 30 673 Anos finais - 479 - 479 EJA Anos iniciais 28 - 25 53 EJA Anos finais - 147 - 147 2014 Anos iniciais 564 - 23 587 Anos finais - 527 - 527 EJA Anos iniciais 25 - 23 48 EJA Anos finais - 161 - 161 2015 Anos iniciais 546 - 20 566 Anos finais - 539 - 539 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 65 EJA Anos iniciais 17 - 25 42 EJA Anos finais - 82 - 82 Fonte: Censo Escolar 2014 Conforme mostra a tabela acima, o número de matrículas no Ensino Fundamental para as séries iniciais de 2010 a 2015 teve pequenas oscilações. O número de matrículas da escola privada também teve pequenas oscilações de 2010 a 2015. Em relação ao Ensino Fundamental para as séries finais, houve pequenas oscilações mantendo o número de matrículas em 2010 a 2015. Com a análise dos dados, a diminuição das matrículas é justificada pela reincidência de reprovas ou evasão, ficando os alunos fora da idade/série, onde estes fazem a opção pela EJA que é oferecida no próprio Estabelecimento de Ensino no período noturno. 2.3 Diretrizes De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 3/2005, o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos tem duas fases com características próprias, chamadas de: anos iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, em regra para estudantes de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade; e anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, para os de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos. O Ensino Fundamental é de matrícula obrigatória para as crianças a partir dos 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer matrícula, conforme estabelecido pelo CNE no Parecer CNE/CEB nº 22/2009 e Resolução CNE/CEB nº 1/2010. O intenso processo de descentralização ocorrido na última década acentuou, na oferta pública, a cisão entre anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, levando à concentração dos anos iniciais, majoritariamente, nas redes municipais, e dos anos finais, nas redes estaduais, embora haja escolas com oferta completa (anos iniciais e anos finais do ensino fundamental) em escolas mantidas por redes públicas e privadas. Essa realidade requer especial atenção dos sistemas estaduais e municipais, que devem estabelecer forma de colaboração, visando à oferta do PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 66 Ensino Fundamental e à articulação entre a primeira fase e a segunda, para evitar obstáculos ao acesso de estudantes que mudem de uma rede para outra para completarem escolaridade obrigatória, garantindo a organicidade e totalidade do processo formativo do escolar. Respeitadas as marcas singulares antropoculturais que as crianças de diferentes contextos adquirem os objetivos da formação básica, definidos para a Educação Infantil, prolongam-se durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, de tal modo que os aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social sejam priorizados na sua formação, complementando a ação da família e da comunidade e, ao mesmo tempo, ampliando e intensificando, gradativamente, o processo educativo com qualidade social, mediante: I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II – foco central na alfabetização, ao longo dos três primeiros anos, conforme estabelece o Parecer CNE/CEB nº4/2008, de 20 de fevereiro de 2008, da lavra do conselheiro Murílio de Avellar Hingel, que apresenta orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos; III – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes e da cultura dos direitos humanos e dos valores em que se fundamenta a sociedade; IV – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; V – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de respeito recíproco em que se assenta a vida social. Como medidas de caráter operacional, impõe-se a adoção: I – de programa de preparação dos profissionais da educação, particularmente dos gestores, técnicos e professores; II – de trabalho pedagógico desenvolvido por equipes interdisciplinares e multiprofissionais; III – de programas de incentivo ao compromisso dos profissionais da educação com os estudantes e com sua aprendizagem, de tal modo que se tornem sujeitos nesse processo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 67 IV – de projetos desenvolvidos em aliança com a comunidade, cujas atividades colaborem para a superação de conflitos nas escolas, orientados por objetivos claros e tangíveis, além de diferentes estratégias de intervenção; V – de abertura de escolas além do horário regular de aulas, oferecendo aos estudantes local seguro para a prática de atividades esportivo-recreativas e socioculturais, além de reforço escolar; VI – de espaços físicos da escola adequados aos diversos ambientes destinados às várias atividades, entre elas a de experimentação e práticas botânicas; VII – de acessibilidade arquitetônica, nos mobiliários, nos recursos didáticos pedagógicos, nas comunicações e informações. Nessa perspectiva, no geral, é tarefa da escola, palco de interações, e, no particular, é responsabilidade do professor, apoiado pelos demais profissionais da educação, criar situações que provoquem nos estudantes a necessidade e o desejo de pesquisar e experimentar situações de aprendizagem como conquista individual e coletiva, a partir do contexto particular e local, em elo com o geral e transnacional. 2.3.1 Metas e estratégias Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. Estratégias 2.1) pactuar com União e Estado, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que se constituirá na base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.2) criar e implementar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 68 2.3) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.4) desenvolver e/ou buscar em outras redes tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas; 2.5) disciplinar, no âmbito da rede municipal de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.6) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.7) organizar a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, nas próprias comunidades e oferecer transporte escolar de qualidade onde for necessário; 2.9) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 2.10) estimular o intercâmbio entre alunos, professores, e escolas para socialização de experiências e desenvolvimento de parcerias. Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º. (terceiro) ano do ensino fundamental. Estratégias 5.1) estruturar, no âmbito do Secretaria Municipal de Educação, os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulandoos com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 69 5.2) instituir instrumentos de avaliação periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças,, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.3) selecionar, divulgar e certificar na rede municipal de ensino, tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nas escolas em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem suas especificidades; 5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a participação dos professores em cursos de pós-graduação e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Estratégias 6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 70 multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.2) buscar, em regime de colaboração, recursos para construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3) aderir, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.4) promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.5) atender às escolas do campo ofertando atividades de educação em tempo integral nas áreas esportiva, cultural e de lazer, voltadas para a realidade local; 6.6) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6.7) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o Ideb: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 71 4ª série/5º ano Ideb Observado Metas Projetadas Município 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 Marilândia do Sul 4.4 5.1 5.7 4.8 6.1 4.5 4.8 5.2 5.5 5.7 6.0 6.3 6.5 8ª série/9º ano Ideb Observado Metas Projetadas Município 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 Marilândia do Sul 3.8 4.5 4.1 4.6 4.5 3.9 4.0 4.3 4.7 5.1 5.3 5.6 5.8 Fonte: INEP Estratégias 7.1) participar da elaboração e implantação, mediante pactuação Inter federativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; 7.2) assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 72 7.3) participar da constituição, em colaboração a União e o Estado, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 7.4) reformular e executar com apoio da União o plano de ações articuladas do município dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.5) associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional; 7.6) orientar as políticas da rede municipal de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média do município, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices da escolas da rede; 7.7) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, em regime de colaboração com a União e o estado, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 7.8) implantar modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 73 7.9) universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e duplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede municipal, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.10) dar suporte técnico à gestão para a execução dos recursos financeiros de transferência direta à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.11) buscar programas em regime de colaboração com a União e o Estado e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica atendidas pelo município, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.12) buscar, em colaboração com a união e o estado, provimento de equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; 7.13) pactuar com a União e o Estado em regime de colaboração, a implementação, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, de parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 7.14) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas municipais e da secretaria de educação do Município, bem como cadastrar no programa nacional de formação inicial e continuada o pessoal técnico das secretarias de educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 74 7.15) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.16) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.17) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais e de populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial; 7.18) aderir, em colaboração com a União e Estado a currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência; 7.19) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e regional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.20) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 75 pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.21) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.22) estabelecer políticas de estímulo às escolas municipais que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. 4 Ensino Médio 4.1 Caracterização e Diagnóstico No Município de Marilândia do Sul, o Ensino Médio é ofertado por dois estabelecimentos de ensino Colégio Estadual do Campo Tancredo Neves – Ensino Fundamental e Médio em 05 de setembro de 2007 foi autorizado a oferecer o Ensino Médio através da resolução 3796/2007, com implantação gradativa. Ocorrendo, portanto, a mudança de nomenclatura passando a chamar-se: Colégio Estadual do Campo Tancredo Neves – Ensino Fundamental e Médio, com o Código 00602. Em 2013, através da resolução 3068/13 de 08 de julho de 2013, houve o reconhecimento da oferta do Ensino Médio e pelo Colégio Estadual Padre Ângelo Casagrande - Ensino Fundamental, Médio e Normal foi criado e autorizado a funcionar de acordo com o Decreto nº 1354/79 de 24 de outubro de 1979 e teve seu reconhecimento pela Resolução nº 67/82, de 15 de janeiro de 1982. Segundo o Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação, através do INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, a evolução da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 76 matrícula no Ensino médio no município de Marilândia do Sul no período de 2010 a 2014 é a seguinte: Ensino médio – Distribuição das matrículas por rede de ensino de 2010 a 2014 Ano Nível Municipal Estadual Privada Total 2010 Ensino Médio 000 370 000 370 2011 Ensino Médio 000 401 000 401 2012 Ensino Médio 000 431 000 431 2013 Ensino Médio 000 358 000 358 2014 Ensino Médio 000 385 000 385 Analisando os dados percebe-se que o número de alunos matriculados no Ensino Médio manteve-se constante até 2014. A diminuição desses alunos é justificada pelo fato que muitos alunos concluintes do Ensino Fundamental pediram transferência para outros municípios, buscando cursos profissionalizantes (curso técnico em magistério e técnicos na área da indústria). 4.2 Diretrizes A Constituição Federal de 1988 no que se refere ao Ensino Médio determina: Art. 208 – O dever do estado com a educação será efetivado mediante garantia de: II – Progressiva universalização do Ensino Médio gratuito. Art.211 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na seção IV, que trata do Ensino Médio tem a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 77 Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes: I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição. § 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre: I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem; § 2º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos. A oferta do Ensino Médio fundamenta-se no entendimento de que a educação deve ser humanizada a contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, que respeite a diversidade e as diferenças e minimize a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 78 segmentação social, possibilitando a inserção de todos no processo produtivo e na produção de sua própria subsistência. Neste sentido, o acesso ao Ensino Médio gratuito e de qualidade deve ser garantido a todos, em especial, aos que a ele não tiveram acesso na idade adequada e às pessoas com necessidades educacionais especiais. O maior desafio é garantir condições de acesso ao Ensino Médio a todos que concluíram o Ensino Fundamental, de forma que este cumpra a finalidade de ser, efetivamente, a etapa final da Educação Básica e contribua para que o indivíduo possa alcançar seu pleno desenvolvimento e exercício da cidadania, além de se inserir no mundo do trabalho e dar prosseguimento nos níveis educacionais mais elevados. A grande importância do Ensino Médio deve-se ao acesso que ele oportuniza ao domínio dos conhecimentos científicos, tecnológicos, socioculturais e de linguagens, que permeiam e contribuem para o desenvolvimento dos sujeitos, bem como para a compreensão de que a produção de conhecimento é situada social, cultural, econômica e politicamente, oportunizando a cada estudante conhecer seu papel e função na sociedade. Compete ainda ao Ensino Médio, na sociedade contemporânea, fortalecer a solidariedade e a racionalidade ética frente à lógica do mercado, bem como oportunizar o desenvolvimento da consciência dos alunos acerca de sua condição de sujeitos sociais e históricos e, portanto, agentes de transformação da realidade social. Os princípios e as finalidades que orientam o Ensino Médio, para adolescentes em idade de 15 (quinze) a 17 (dezessete), preveem, como preparação para a conclusão do processo formativo da Educação Básica (artigo 35 da LDB): I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II – a preparação básica para o trabalho, tomado este como princípio educativo, e para a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de enfrentar novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 79 III – o aprimoramento do estudante como um ser de direitos, pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV – a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos presentes na sociedade contemporânea, relacionando a teoria com a prática. A formação ética, a autonomia intelectual, o pensamento crítico que construa sujeitos de direitos devem se iniciar desde o ingresso do estudante no mundo escolar. Como se sabe, estes são, um só tempo, princípios e valores adquiridos durante a formação da personalidade do indivíduo. É, entretanto, por meio da convivência familiar, social e escolar que tais valores são internalizados. Quando o estudante chega ao Ensino Médio, os seus hábitos e as suas atitudes crítico-reflexivas e éticas já se acham em fase de conformação. Mesmo assim, a preparação básica para o trabalho e a cidadania, e a prontidão para o exercício da autonomia intelectual são uma conquista paulatina e requerem a atenção de todas as etapas do processo de formação do indivíduo. Nesse sentido, o Ensino Médio, como etapa responsável pela terminalidade do processo formativo da Educação Básica, deve se organizar para proporcionar ao estudante uma formação com base unitária, no sentido de um método de pensar e compreender as determinações da vida social e produtiva; que articule trabalho, ciência, tecnologia e cultura na perspectiva da emancipação humana. Na definição e na gestão do currículo, sem dúvida, inscrevem-se fronteiras de ordem legal e teórico-metodológica. Sua lógica dirige-se aos jovens não como categorizações genérica e abstrata, mas consideradas suas singularidades, que se situam num tempo determinado, que, ao mesmo tempo, é recorte da existência humana e herdeiro de arquétipos conformadores da sua singularidade inscrita em determinações históricas. Compreensível que é difícil que todos os jovens consigam carregar a necessidade e o desejo de assumir todo o programa de Ensino Médio por inteiro, como se acha organizado. Dessa forma, compreende-se que o conjunto de funções atribuídas ao Ensino Médio não corresponde à pretensão e às necessidades dos jovens dos dias atuais e às das Experiências com cultivo de hortaliças, jardinagem e outras, sob a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 80 orientação dos profissionais da educação e apoio de outros, cujo resultado se transforme em benefício da mudança de hábitos dos estudantes que, além da constituição de atividades alternativas para a oferta de diferentes opções, possam ser prazerosas. As atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio estão expressas na Resolução CNE/CEB nº 3/98, fundamentada no Parecer CNE/CEB nº 15/98, atualmente em processo de revisão e atualização, face à experiência acumulada e às alterações na legislação que incidiram sobre esta etapa da Educação Básica nos próximos anos. Portanto, para que se assegure a permanência dos jovens na escola, com proveito, até a conclusão da Educação Básica, os sistemas educativos devem prever currículos flexíveis, com diferentes alternativas, para que os jovens tenham a oportunidade de escolher o percurso formativo que mais atenda a seus interesses, suas necessidades e suas aspirações. Deste modo, essa etapa do processo de escolarização se constitui em responsável pela terminalidade do processo formativo do estudante da Educação Básica, e, conjuntamente, pela preparação básica para o trabalho e para a cidadania, e pela prontidão para o exercício da autonomia intelectual. Na perspectiva de reduzir a distância entre as atividades escolares e as práticas sociais, o Ensino Médio deve ter uma base unitária sobre a qual podem se assentar possibilidades diversas: no trabalho, como preparação geral ou, facultativamente, para profissões técnicas; na ciência e na tecnologia, como iniciação científica e tecnológica; nas artes e na cultura, como ampliação da formação cultural. Assim, o currículo do Ensino Médio deve organizar-se de modo a assegurar a integração entre os seus sujeitos, o trabalho, a ciência, a tecnologia e a cultura, tendo o trabalho como princípio educativo, processualmente conduzido desde a Educação Infantil. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 81 4.3 Metas e estratégias Meta 3 : Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Estratégias 3.1) assegurar em regime de colaboração com a União e o Estado a institucionalização do programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3.2) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de praticas como aulas de reforço no turno complementar, estudo de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. 3.3) estimular universalização do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimento e habilidades adquiridos PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 82 dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior; 3.4) buscar em regime de colaboração com a união e o estado, a implantação das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência; 3.5) estruturar e fortalecer, em articulação com estado, o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.6) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.7) contribuir com redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda e da organização do transporte escolar, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); 3.8) buscar, colaboração com a União e o Estado desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 3.9) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 3.10) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas, oferecendo transporte gratuito. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 83 Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Estratégias 8.1) aderir e implantar, em colaboração com a União e o Estado, programa e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 8.2) implementar, em colaboração com a União e com o Estado, programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental; 8.4) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 84 II Educação Superior 5 Educação Superior 5.1 Caracterização e Diagnóstico Segundo a Lei nº 9394/96, a Educação Superior tem como uma de suas finalidades estimularem o conhecimento dos problemas existentes, em especial, no contexto nacional e regional, bem como prestar serviços especializados à comunidade estabelecendo com ela uma relação de reciprocidade. Neste sentido, a finalidade precípua do Ensino Superior é realizar a formação de profissionais habilitados para atuarem nas diferentes áreas e campos de conhecimento, bem como intervirem frente os problemas existentes nos distintos contextos e realidade em que se inserem. Sob esta perspectiva, fundamenta-se na defesa da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, já que o ensino não se sustenta apenas na apropriação do conhecimento produzido, mas também, na sua reflexão e redimensionamento à realidade. Sendo assim, não tem solidez um Ensino Superior que não contemple simultaneamente a apropriação do conhecimento e a produção de novos conhecimentos. Da mesma forma, não tem utilidade, a apropriação ou produção de um conhecimento, se este não puder reverter em benefícios sociais ou para a superação dos problemas de seu tempo. Mediante tal análise, torna-se evidente a relevância do acesso e permanência em uma Educação Superior de qualidade, bem como sua integração com a comunidade local. Atualmente podem ser realizados apenas cursos de especialização em diversas áreas, sendo que são cursos à distância, aonde os alunos vão até o Polo eventualmente e em datas de provas. No caso das graduações, podem ser realizadas à distância apenas nos Polos autorizados pelo MEC em firmar parcerias com as instituições de Ensino Superior credenciada e autorizada a oferecer a Modalidade à Distância. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 85 Em relação ao Ensino Superior presencial, os habitantes do município têm acesso a ele se descolando aos municípios vizinhos que possuem Instituições que ofertam a modalidade. Dentre as instituições mais próximas e procuradas pelos alunos estão: - Faculdade Ciências Econômicas de Apucarana (FECEA), atualmente UNESPAR; - Faculdade de Apucarana (FAP); - Faculdade Norte do Paraná (FACNOPAR); - Faculdade Cidade Educação (FACED); - Faculdade de Jandaia do Sul (FAFIJAN); - Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). - Fundação Faculdade Filosofia Ciências e Letras de Mandaguari (FAFIMAM) 5.2 Diretrizes Considerando que a proposição de metas para a Educação Superior transcende o âmbito da responsabilidade do município, o presente plano versará sobre o necessário apoio do poder público municipal para que a Instituição de Ensino Superior - IES instalada em seus limites e proximidades possam desempenhar sua missão educacional. Sob este prisma, torna-se desejável a realização de parcerias, através da Secretaria Municipal de Educação, que atendam simultaneamente as necessidades de formação de novos profissionais no âmbito do Ensino Superior, mediante abertura de campo para a realização de estágios supervisionados e programas de formação em serviço para os docentes da Educação Básica. Também são desejáveis parcerias que resultem na oferta de cursos de extensão e atualização visando ao atendimento das demandas do trabalho pedagógico dos diferentes níveis da Educação Básica, assim como a realização de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 86 cursos específicos de pós-graduação-lato e stricto-senso e/ou oferta de turmas/vagas nos mesmos aos docentes e demais profissionais que atuam na rede municipal, como estratégia de fortalecimento dos programas de formação continuada e em serviço, bem como de alcance das metas de titulação legalmente estipulada para os mesmos. Por fim, cabe ressaltar a relevância da contribuição que pode advir das Universidades e demais IES da região, para o desenvolvimento de projetos voltados à melhoria de qualidade da Educação Básica, no tocante às diferentes modalidades de ensino, à avaliação do desempenho dos alunos, dos distintos contextos e espaços educativos, bem como à melhoria da qualidade da educação e aprimoramento dos resultados do sistema educacional. 5.3 Metas e Estratégias Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Estratégias 12.1) otimizar a logística de apoio ao acesso dos alunos do município aos as instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar o acesso à graduação; 12.2) fazer estudo de demanda, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais da micro e mesorregião definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 12.3) incentivar o ingresso e a permanência da população em geral nos cursos superiores ofertados nas modalidades à distância e semipresenciais por instituições PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 87 idôneas considerando a proposta curricular dos cursos ofertados e formação dos professores das referidas instituições; 12.4) fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 12.5) aderir às políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico; 12.6) criar condições de expansão no atendimento específico a populações do campo, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação profissional em seu próprio meio; 12.7) mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica; III OUTRAS MODALIDADES 6 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO A Constituição Federal prevê, no artigo 208, o dever do Estado com a educação será efetivo mediante a garantia de: I – Ensino Fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 88 A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, na seção V que trata da Educação de Jovens e Adultos determina: Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. § 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. 6.1 Caracterização e Diagnostico A Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade própria. A função da EJA é colaborar de maneira incisiva na ampliação de seus conhecimentos de forma crítica, viabilizando a reflexão pela busca dos direitos de melhorias de sua qualidade de vida. A educação para jovens e adultos é aquela que se destina aos indivíduos que não tiveram acesso ao processo de escolarização em idade própria ou que o PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 89 tiveram de forma insuficiente. Desde a primeira Constituição Brasileira promulgada em 1823 já se estabelecia a obrigatoriedade da instrução primária gratuita, extensiva a todos os cidadãos. A exclusão no sistema educacional brasileiro tem uma longa história em nosso país. Em princípio expressa na falta de oportunidades de acesso à escola de grandes contingentes de crianças, especialmente nas regiões mais pobres do país e, mais adiante, em elevados níveis de evasão e repetência. Atualmente ela se revela de modo mais sutil, embora não menos violento. Na Escola Municipal Ângelo Müller Filho em 1994, criou-se o Curso de Supletivo- Função Suplência de Educação Geral – Fase I, passando o estabelecimento a denominar-se Escola Municipal Ângelo Muller Filho – Ensino 1º grau Regular e Supletivo, através da Resolução nº 1891/95 de 25 de abril de 1995. Em 2001, a escola ofereceu o DEJA – Educação para Jovens e Adultos, através da descentralização, em parceria com o Município de Apucarana – Paraná, por intermédio do Centro de Educação Básica de Jovens e Adultos – CEBEJA. A partir de 2002, implantou-se na escola o PEJA – Projeto de Escolarização de Jovens e Adultos, em consonância com a resolução 832/02, o qual permaneceu até 2006, quando foi implantado o EJA – Educação de Jovens e Adultos Fases I, series iniciais (1º ao 5º ano). A EJA – Ensino Fundamental – Fase I é ofertada no período noturno, na modalidade presencial, sendo organizada por regime de etapas. A carga-horária a ser cumprida é de 1200/1440 horas-aula distribuídas em duas etapas de 600h cada durante o período de 2 (dois) anos. Cada etapa é composta pelas áreas de conhecimento da Base Nacional Comum. O Colégio Estadual Pe. Ângelo Casagrande oferta o Ensino Fundamental – Fase II (6º ao 9º ano), para alunos a partir dos 15 anos, e Ensino Médio para alunos a partir dos 18 anos. Os cursos são caracterizados por estudos presenciais, é oferecido aos educandos um cronograma que estipula o período, dias e horários das aulas, com previsão de início e término de cada disciplina e garantindo ao educando a oportunidade de concluir o curso para ingressar no mercado de trabalho. E essa preocupação não é diferente no Colégio Estadual do Campo Tancredo Neves, até mesmo porque a escola precisará muito em breve oferecer esta modalidade de ensino, pois conta com alunos no Ensino Fundamental e Médio PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 90 em distorção idade/ano o que gera demanda para a implementação da Educação de Jovens e Adultos na Instituição. Tal medida diminuiu parcialmente a demanda por EJA no estado, ficando para Rede Municipal a maior responsabilidade na oferta dessa modalidade. Na Escola de Educação Básica, na modalidade da Educação Especial, a oferta da Educação de Jovens Adultos – EJA será integrada à Educação Profissional, para educandos com 16 anos ou mais, com Deficiência Intelectual, Múltiplas Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento, que, pelas suas especificidades, não foram incluídos na escola comum, mas que tem direito constitucional de dar continuidade aos estudos e/ou à conclusão da Educação Básica. Essa oferta justifica-se a partir do Decreto nº 2208, de 17 de abril de 1997, revogado pelo Decreto nº5154/2004, que regulamentou o § 2º do Art. 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo que a Educação Profissional seja desenvolvida em articulação com o Ensino Regular ou em modalidades que contemplem estratégias de Educação Continuada, podendo ser realizada em escolas do Ensino Regular, em Instituição Especializada ou nos ambientes de trabalho. Posto isso, observa-se que os educandos matriculados nas Escolas de Educação Básica, na modalidade da Educação Especial, têm resguardados seus direitos de receber formação inicial para o trabalho nos espaços da escola, ainda que, devido à especificidade desse público-alvo, tal formação não alcance os níveis de qualificação profissional técnica exigida pela Legislação. No Ensino Fundamental Fase II e Médio, as matrículas da EJA valem para dois anos. A sistemática da EJA permite que o aluno possa se matricular em até 04 (quatro) disciplinas e assim concluir a carga horária exigida na modalidade para o Ensino Fundamental e Ensino Médio. No entanto, não basta só ofertar tal modalidade de ensino, é preciso que sejam repensadas as políticas educacionais para que as mesmas estimulem a participação dessa população na escola, pois a grande maioria se matricula e após um período muito curto de frequência abandonam a escola. Segundo o Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação, através do INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, a evolução da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 91 matrícula na Educação de Jovens e Adultos no município de Marilândia do Sul no período de 201 a 2014 é a seguinte: EJA – Distribuição das matrículas por rede de ensino de 2011 a 2014 ANO NÍVEL DE ENSINO QUANTIDADE 2011 EJA FUNDAMENTAL - FASE II 84 2011 EJA FUNDAMENTAL - FASE I 77 2011 EJA MÉDIO 65 2012 EJA FUNDAMENTAL – FASE II 49 2012 EJA FUNDAMENTAL – FASE I 38 2012 EJA MÉDIO 33 2013 EJA FUNDAMENTAL – FASE II 52 2013 EJA FUNDAMENTAL – FASE I 53 2013 EJA MEDIO 31 2014 EJA FUNDAMENTAL – FASE II 49 2014 EJA FUNDAMENTAL – FASE I 48 2014 EJA MEDIO 38 Fonte: INEP 6.2 Diretrizes Em favor da superação da visão tradicional da EJA restrita a uma etapa de vida ou a uma finalidade previamente definida, coloca-se o conceito de educação ao longo de toda a vida, que se inicia com a alfabetização. De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para esta modalidade, a EJA tem uma identidade própria, devendo ser considerado o perfil, as circunstâncias e a faixa etária dos estudantes, de forma que sejam: • conhecidas e respeitadas suas diferenças; • dadas condições e oportunidades de acesso ao conhecimento, indistintamente, de acordo com suas necessidades; e, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 92 • oportunizadas situações de aprendizagem nas diferentes áreas do conhecimento, similarmente ao que ocorre com os estudantes dos demais níveis de ensino, reconhecendo e valorizando a importância de cada sujeito e a necessidade de sua inserção na sociedade, mediante oportunidade de descobertas que o mobilizem a lutar por seus direitos e o conscientizem de suas responsabilidades sociais. 6.3 Metas e Estratégias Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 95% (noventa e cinco por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias 9.1) assegurar, no âmbito do município, a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos do município, com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 9.3) implementar, em colaboração com a União e com o Estado, ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 9.4) criar no âmbito do município, mecanismos de apoio e incentivo, para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização; 9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com a União e o Estado e em parceria com organizações da sociedade civil; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 93 9.6) realizar no âmbito das escolas municipais, avaliação por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 9.7) executar, em colaboração com a União e o Estado, ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; Meta 10: articular com as redes Estadual e Federal oferta de matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Estratégias 10.1) promover em regime de colaboração com a união, a manutenção programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 10.2) expandir no município, as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 10.3) estimular, em regime de colaboração com a União e com o Estado a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 94 10.4) promover no âmbito do município e colaboração com a União e com o Estado, a ampliação das oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.5) aderir ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 10.6) participar ativamente da elaboração de propostas de diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 10.7) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. 7 EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA 7.1 Caracterização e Diagnostico A Constituição Federal de 1988 define no artigo 205, a educação como direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. De maneira complementar, estabelece no artigo 206, “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, no art. 208, a oferta do atendimento educacional especializado, como dever do Estado, preferencialmente na rede regular de ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 95 Estas orientações foram respaldadas na década de 1990 pela Declaração Mundial de Educação para Todos e a Declaração de Salamanca, que passaram a influenciar a formulação das políticas públicas da Educação Inclusiva. A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96, preconiza no art.59 que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades. Além destas, outras leis e ações visaram a consolidação da educação inclusiva, a saber: ♦ a criação pelo Ministério da Educação, do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, no ano de 2003. ♦ a divulgação em 2004 do documento O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular. ♦ o Decreto nº 50296/04 que regulamentou as Leis nº 10.048/00 e 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. ♦ a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006, da qual o Brasil é signatário e que estabelece que os Estados devam assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta de inclusão plena. ♦ o decreto nº 6.094/07 que estabelece a garantia de acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas, dentre as diretrizes do compromisso Todos pela Educação. ♦ o Decreto nº 7.611/11, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Entre outros documentos de referência para organização administrativa e pedagógica dos atendimentos dentro da modalidade da Educação Especial. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 96 O nosso município, além do atendimento educacional especializado ofertado na rede regular de ensino, conta com a Escola Marilandense, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, que atende em diferentes etapas: Educação Infantil (para crianças de 0 a 5 anos e idade), Ensino Fundamental – 1º e 2º ciclos, equivalentes ao 1º e 2º anos, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (para alunos de 6 a 15 anos de idade) e Educação de Jovens e Adultos, EJA- FASE I, simultaneamente a Unidades Ocupacionais de Qualidade de Vida, de Produção e de Formação Profissional Inicial ( para alunos a partir de 16 anos de idade). Segundo o Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação, através do INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, a evolução da matrícula na Educação Especial no município de Marilândia do Sul no período de 2010 a 2014 é: Ano Municipal Estadual Filantrópica Total 2010 14 15 76 105 2011 20 21 71 112 2012 16 19 66 101 2013 11 19 67 97 2014 16 29 63 108 Fonte: Censo Escolar 2014 Percebe-se que o atendimento a esse alunado vem aumentando significativamente. Entende-se que tal fato se dá pela conscientização da necessidade do atendimento especializado, além do envolvimento das equipes pedagógicas. 7.2 Diretrizes A educação especial é uma modalidade que perpassa os níveis, etapas e modalidades da educação brasileira e atende a educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O atendimento educacional especializado foi instituído pela Constituição Federal de 1988, no inciso III do art. 208, e definido pelo art. 2º do Decreto nº 7.611/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 97 Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, reflexo dos movimentos internacionais pela inclusão social, aponta-se uma ressignificação da Educação Especial, ampliando-se não apenas a sua abrangência, desde a Educação Infantil até o Ensino Superior, bem como o público alvo a que se destina: alunos com necessidades educacionais especiais. Segundo o disposto na LDB (Lei nº 9.394/1996), a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, havendo, quando necessário, serviços de apoio especializado (art. 58). Apesar de todo esforço nesse sentido, há ainda um grande desafio para promover a universalização, com acessibilidade ao ambiente físico e aos recursos didáticos e pedagógicos. Entende-se por Educação Especial a modalidade escolar definida em uma proposta pedagógica, que assegure um conjunto de recursos, apoios e serviços educacionais especiais, organizados para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação. No Paraná, a Educação Especial, dever constitucional do Estado e da família, é oferecida tanto na rede regular de ensino quanto nas instituições especializadas conveniadas ou não, com início na faixa etária de zero a seis anos, prolongando-se durante toda a educação básica até o Ensino Superior. A adoção da terminologia necessidades educacionais especiais para referirem-se às crianças, adolescentes, jovens e adultos cujas necessidades decorrem de sua elevada capacidade ou de suas dificuldades para aprender, tem o propósito de deslocar o foco das condições pessoais do aluno, que possam interferir em sua aprendizagem, para direcioná-lo às respostas educativas que ele requer. As necessidades educacionais especiais são definidas pelos problemas de desenvolvimento da aprendizagem apresentados pelo aluno, em caráter temporário ou permanente, bem como pelos recursos e apoios que a escola deverá proporcionar, objetivando a remoção das barreiras para a aprendizagem, e compreendem: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 98 I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, não vinculada a uma causa orgânica específica ou relacionada a distúrbios, limitações ou deficiências; II - dificuldades de comunicação e sinalização, demandando a utilização de outras línguas, linguagens e códigos aplicáveis; III - condutas típicas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos; IV - superdotação / altas habilidades. No Estado do Paraná, o Departamento de Educação Especial é o órgão responsável pela orientação da política de atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais, em cumprimento aos dispositivos legais e filosóficos estabelecidos na esfera federal e em consonância com os princípios norteadores da Secretaria de Estado da Educação – SEED. A oferta de atendimento educacional aos educandos com necessidades educacionais especiais no Estado vem sendo orientada de acordo com a legislação vigente, com destaque aos documentos: - Parecer CNE/CEB nº 17/2001, aprovado em 3 de julho de 2001- Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. - Resolução CNE/CEB nº 2/2001, de 11 de setembro de 2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. - Parecer CNE/CEB nº 11/2004, aprovado em 10 de março de 2004 Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. - Parecer CNE/CEB nº 6/2007, aprovado em 1º de fevereiro de 2007 Solicita parecer sobre definição do atendimento educacional especializado para os alunos com necessidades educacionais especiais, como parte diversificada do currículo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 99 - Parecer CNE/CEB nº 13/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. - Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009 Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Essa oferta se justifica a partir do Decreto nº 2208, de 17 de abril de 1997, que regulamentou o § 2º do Art. 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, revogado pelo Decreto nº 5154, de 23/07/04, estabelecendo que a Educação Profissional seja desenvolvida em articulação com o Ensino Regular ou em modalidades que contemplem estratégias de Educação Continuada, podendo ser realizada em escolas do Ensino Regular, em Instituição Especializada ou nos ambientes de trabalho. É importante destacar que está assegurada ao aluno que apresentar no decorrer do processo de aprendizagem, condições acadêmicas, cognitivas e sociais, o direito de migrar ou matricular-se concomitantemente, a qualquer momento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, em instituições de ensino públicas ou privadas, com oferta regular da Educação Básica. 7.3 Meta e estratégias Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias 4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 100 as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular. 4.2) promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 4.3) implantarem colaboração com a união e o estado, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo de acordo com a demanda manifesta. 4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 4.5) manter e ampliar, em regime de colaboração com a União e o Estado, programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 4.6) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 101 4.7) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4.8) fomentar, em regime de colaboração com a União e o estado, pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 8 FINANCIAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS 8.1 Caracterização e Diagnóstico Para subsidiar a análise da situação educacional do município, e as perspectivas da melhoria do atendimento, apresentamos os quadros dos recursos aplicados e as despesas correntes a partir do ano de 2011. RECURSOS APLICADOS NA EDUCAÇÃO EM MARILÂNDIA DO SUL (2011 - 2014) Ano Educação Infantil Educação Fundamental Merenda Transporte Escolar Total 2011 2.986.642,04 2.457.157,15 33.210,00 86.369,44 5.563.378,63 2012 2.018.173,79 2.151.757,15 59.796,00 145.376,90 4.375.103,84 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 102 2013 2.294.759,73 2.127.159,13 56.736,00 141.901,16 4.620.556,02 2014 2.194.278,54 2.887.146,57 68.628,00 124.205,92 5.274.259,03 8.1.2 Diretrizes No que se refere ao estabelecido na Constituição Federal de 1988 em relação à contrapartida financeira do município para a educação, na manutenção e desenvolvimento da educação, deverá ser destinado no período de vigência do plano no mínimo 25% da receita líquida do município, provinda de impostos. O salário-educação é uma fonte adicional de financiamento para a educação básica. Além das fontes citadas, o município também disporá dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), conforme o estabelecido na Lei nº 11.494/07. Também para complementar os recursos utilizados na Educação, contamos com recursos do Governo Federal, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; o Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE, Programa MAIS EDUCAÇÃO e Programa BRASIL CARINHOSO. As escolas também recebem o PDDE, recurso federal direto para as escolas, todos com o objetivo de melhorar a qualidade de atendimento aos estudantes. DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL Ano Despesas Correntes Despesas de Capital Pessoal Outras Sub-Total Obras e Instalações Equipamentos e Materiais Permanente Sub-Total Total 2011 2.570.706,29 947.726,42 3.518.432,71 923.296,87 1.121.649,05 2.044.945,92 5.563.378,63 2012 3.182.710,22 884.060,97 4.066.771,19 15.443,83 292.888,82 308.332,65 4.375.103,84 2013 3.210.141,43 1.239.869,64 4.450.011,07 166.837,95 3.707,00 170.544,95 4.620.556,02 2014 3.518.975,84 998.146,95 4.517.122,79 300.689,14 456.447,10 757.136,24 5.274.259,03 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 103 8.1.3 Metas e Estratégias Meta 15: garantir, em regime de colaboração com a União e o Estado, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, adesão à política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratégias 15.1) pactuar com a União e o Estado, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Estado, obrigações recíprocas em prol da melhoria do acesso aos cursos; 15.3) implementar programa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica municipal; 15.4) consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; 15.5) implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial; 15.6) implementar programas especiais de incentivo para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 104 15.7) incentivar o acesso e a permanência à política nacional de formação continuada, para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre a União, o Estado e o município. Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da rede municipal, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação municipal formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações da rede de ensino. Estratégias 16.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada na rede municipal e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação da União e do Estado; 16.2) consolidar, no âmbito municipal, a política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, participando da definição de diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 16.3) divulgar e estimular o acesso à bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica. 9 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 9.1 Caracterização e Diagnóstico O grande paradoxo presente na sociedade atual, que tanto enfatiza o valor da educação e ao mesmo tempo não valoriza o professor adequadamente, suscita PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 105 questionamentos profundos sobre o papel do educador e os cuidados específicos com a sua formação. A formação inicial docente em nível superior é fundamental, embora não suficiente, para que a "melhoria" da educação aconteça. É consensual a afirmação de que no processo de formação do professor deve-se também levar em conta a "criação de sistemas de formação continuada e permanente para todos os professores". (MEC, 1999, p.17). Dentre as políticas educacionais, a formação e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores em educação tem sido uma das questões mais discutidas e analisadas nas últimas décadas. A formação dos docentes, na atualidade, tem apresentado avanços, graças a promulgação da Constituição Brasileira em 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em dezembro de 1996, que vêm redesenhando o sistema educacional brasileiro em todos os níveis: da creche às universidades, além de formação e diretrizes para a carreira dos profissionais da área. O professor deve adotar em sua prática pedagógica técnicas inovadoras e tecnologia diversificadas para tornar o Processo Ensino Aprendizagem mais atraente. É necessário que se estabeleça um processo reflexivo contínuo, individual e coletivo, já que a prática docente não se estabelece isoladamente, permanecendo em processo de formação constante, estar bem informado e atualizado, sempre em consonância com as atuais demandas educacionais e sociais e com as mudanças no campo do conhecimento. A política da valorização e formação dos profissionais da educação deverá envolver, além dos professores, todos os demais profissionais que atuam no processo educativo. Por isso, se faz necessário que se tenha um plano de cargos, carreiras e salários para todos os profissionais; tempo remunerado para formação e planejamento das atividades, que o tempo de serviço e a formação sejam reconhecidos e valorizados, que haja um número máximo de alunos por turma, melhores condições de trabalho, mais e melhores recursos didáticos, o que significa qualidade do ensino e valorização dos profissionais. 9.2 Diretrizes A melhoria da qualidade do ensino é indispensável para assegurar à população o acesso pleno à cidadania e à inserção nas atividades produtivas. Esse PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 106 compromisso, entretanto, não pode ser cumprido sem a valorização do magistério, pois os docentes exercem um papel decisivo no processo educacional. Para garantir e oferecer uma educação de qualidade é indispensável adotar uma política de gestão voltada à formação continuada e de valorização dos profissionais da educação. A valorização dos profissionais em educação implica em que se deva buscar uma sólida formação teórica, com a necessária articulação teoria-prática, a interdisciplinaridade, a gestão democrática, a formação cultural, o compromisso ético e político da docência e dos demais servidores da educação, a reflexão crítica sobre a formação para o magistério, a busca da qualidade da profissionalização e valorização dos profissionais da educação. 9.3 Meta e Estratégias Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério da rede municipal de educação de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME em consonância com o PNE. Estratégias 17.1) participar ativamente, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, a ser instituído pelo Ministério da Educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; 17.2) buscar junto à União, a assistência financeira específica aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional; 17.4) buscar mecanismos de reorganização da rede municipal de ensino, tendo em vista a busca da rela professor/aluno dentro dos padrões ideais. Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a adequação do plano de Carreira para os (as) profissionais da educação municipal, tomando como referência o piso PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 107 salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Estratégias 18.1) aderir à prova nacional, realizada por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois) anos a partir do segundo ano de vigência deste PME, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação municipal; 18.2) estabelecer previsão, no plano de Carreira do profissional da educação do Município e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pósgraduação stricto sensu; 18.3) aprovar lei específica estabelecendo reformulação do plano de Carreira para os (as) profissionais da educação municipal com vistas a ter prioridade no repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação. Meta 20: aumentar o investimento municipal em educação gradativamente, acompanhando o crescimento do investimento nacional, chegando no último ano de vigência desta Lei, de modo que o Fundo Municipal de Educação atinja 8%. Estratégias 20.1) acompanhar a destinação à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal; 20.2) fortalecer, no âmbito do município, os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 108 de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios; 20.3) acompanhar o desenvolvimento, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, estudo e acompanhamento regular dos investimentos e custos por alunos da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades; 20.4) estar atento no atendimento aos padrões exigidos no Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, que será implantado no prazo de 2 (dois) referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ; 20.5) acompanhar a implementação o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar. 10 GESTÃO DEMOCRÁTICA 10. 1 Caracterização e Diagnóstico Conforme os princípios da Gestão Democrática, fundamentada na Deliberação 02/2005 do Conselho Estadual da Educação do Paraná, e na LDB PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 109 9394/96 em seu artigo 3º, bem como o art. 206 da Constituição Federal, encontrase subsídio para a elaboração do PPP nas escolas da Educação Básica do município. A partir do Plano Nacional de Educação/2001, com a reafirmação do princípio da gestão democrática e destaca a implantação de conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar na melhoria e funcionamento das instituições escolares. Conforme a Deliberação 02/2005, o PPP deve ser resultado da participação de todos os segmentos da comunidade e por meio dos órgãos colegiados: APMF e o Conselho de Classe. Sendo o primeiro, órgão de representação dos pais, mestres e funcionários, que possui natureza consultiva, deliberativa e fiscal, com objetivo de estabelecer ações, organização e relacionamento com a comunidade e o segundo com natureza consultiva e deliberativa no que se refere aos assuntos didáticopedagógicos, tendo a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem. A gestão democrática tem o objetivo de avaliar se os objetivos coletivamente estabelecidos estão sendo alcançados, onde a comunidade é convidada a manifestar suas opiniões sobre o trabalho desenvolvido na instituição escolar, podendo apresentar sugestões e críticas de maneira a contribuir com o trabalho realizado. Assim, através dos processos de uma gestão democrática, onde são vivenciadas experiências de participação colaborativa, problematizações, decisões grupais, busca de alternativas coletivas e representatividade do bem público, é que ajudaremos na construção de uma cultura democrática. 10.2 Diretrizes Os eixos fundamentais da gestão democrática no interior das escolas e dos processos educativos referem-se à defesa e consolidação da autonomia da escola, entendendo-se aqui todas as relações acontecidas no seu interior e em função de diferentes necessidades e interesses, e como isso é resolvido e gerenciado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 110 Cada instituição escolar tem suas necessidades particulares e individuais, por isso é preciso promover a autonomia e a descentralização da gestão escolar, podendo tornar-se possível quando a comunidade escolar está organizada e é um espaço de participação democrática. Com a criação dos conselhos escolares, estimula-se o exercício da democracia nas escolas, visando proporcionar aos segmentos da comunidade educativa e comunidade local, assim é dada oportunidade de exercer a cidadania nas mais diferentes práticas educativas e no interior das diferentes instituições educacionais. Assim, uma gestão democrática acontece quando são vivenciadas experiências de participação colaborativa, de problematizações, decisões grupais, encontro de alternativas coletivas e representativas do bem público. Entretanto, para que o Município e as diferentes propostas de governo possam cumprir com este aspecto é fundamental que ocorra a participação de profissionais da educação, pais e pessoas de comunidade escolar na composição dos Conselhos Escolares, levando-os a compreenderem a importância de sua colaboração e participação ativa nas diferentes discussões, acreditando que isto pode trazer mudanças e melhorias para a educação aprimorar o processo coletivo de construção do Projeto Político Pedagógico em cada instituição educacional, contemplando a avaliação, o estabelecimento de metas, ações e aprimoramento do mesmo. 10.3 Meta e Estratégias Meta 19: assegurar condições, até o final do 2º ano de vigência deste PME, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas municipais, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 111 19.1) aprovar legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar; 19.2) aumentar a participação nos programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 19.3) constituir no âmbito do município, o Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME em consonância com o PEE e o PNE; 19.4) estimular a constituição e o fortalecimento dos conselhos escolares, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio da adesão aos programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 19.5) fomentar a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 19.6) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino com assessoria técnica por parte da Secretaria Municipal de Educação; 19.7) aderir aos programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como desenvolver programas de formação continuada com os gestores escolares com vistas ao fortalecimento da gestão. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 112 11 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME (2015-2025) 11.1 Diretrizes Este plano foi elaborado a partir da formação da Comissão Técnica designada pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com equipe de professores das instituições escolares municipais, estadual, particular e especial e segmentos da comunidade local; apresentada a versão preliminar à Comissão Coordenadora instituída por meio da Portaria 093/2015, de 23 de fevereiro de 20115, com deliberações acerca da versão final. Dessa maneira, está nele expresso, os anseios e a visão atual no que tange o projeto educacional a ser desenvolvido pelo município no próximo decênio. Mesmo assim, este plano não é um documento fechado e acabado. Ao contrário, é necessário que seu desenvolvimento seja acompanhado e avaliado no decorrer dos próximos anos. Visando contribuir para isto, propõem-se um acompanhamento e a atualização dos dados educacionais, bem como a avaliação dos resultados das ações e estratégias desenvolvidas, pela Secretaria Municipal de Educação, com divulgação dos resultados à comunidade educativa e sociedade a cada dois anos. A manutenção de tal periodicidade é importante para que possa ser assegurada uma avaliação que permita realizar as alterações necessárias para o aprimoramento do processo ao longo de seu desenvolvimento, em decorrência de possíveis falhas ou do surgimento de novas demandas. Para tal função fica designado Conselho Municipal de Educação juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, para que a cada inicio de ano, possa organizar cronograma de atividades de acompanhamento e execução do mesmo, para apresentar a comunidade educacional e comunidade em geral quando necessário. Como condição essencial para que os objetivos e metas propostas neste plano sejam materializados, o mesmo deve ser assumido como um compromisso da sociedade. Sua aprovação pela Câmara Municipal, seu acompanhamento e sua avaliação pelas instituições governamentais e sociedade civil, serão decisivos para que a Educação produza a inclusão social almejada e o desenvolvimento da plena PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 113 cidadania. Por esta razão, a implementação e avaliação do PME 2015-2025 deve ser ação compartilhada e assumida por todos os cidadãos marilandenses. 11.2 Estratégias • Designar responsáveis para acompanhamento e execução do PME, sendo a Secretária Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação; • Atualizar a cada ano os dados informados e criação de Banco de Dados Educacionais que identifique a avaliação do alcance das metas e estratégias estabelecidas no Plano. 12 MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 12.1 Diretrizes Para melhorar a qualidade da educação foram estabelecidas metas e estratégias no Plano Municipal de Educação e a partir do cumprimento das metas e estratégias contempladas, o Município estará buscando atingir autonomia e qualidade no trabalho. Será necessário empenho de toda a equipe e a garantia da realização da avaliação para a sua implantação e execução, envolvendo não somente as instituições escolares, mas também a comunidade em geral, buscando criar uma cultura de conhecimento e reconhecimento dos valores que se esperar alcançar no final do decênio. 12.2 Estratégias PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 114 • Calcular e divulgar o custo-aluno-qualidade, garantindo o aumento progressivo dos investimentos públicos em educação; • Procurar garantir assistência técnica nos projetos contemplados nos PPPs das escolas, buscando priorizar a melhoria da qualidade da educação; • Incentivar o uso de tecnologias educacionais e de inovação de práticas pedagógicas, assegurando a aprendizagem dos estudantes; • Acompanhar o desempenho dos alunos por meio de avaliação a ser aplicada pela Secretaria da Educação; • Incentivar programas que favoreçam a criação de uma cultura de paz e ambiente com segurança para a comunidade escolar; • Articular as políticas e programas na área da educação, com outras áreas como: saúde, assistência social, esporte, cultura, buscando atender as necessidades dos estudantes e a melhoria da qualidade da educação; • Promover o respeito à diversidade, assegurando acesso, inclusão e permanência dos alunos nos distintos níveis educacionais; • Assegurar a inserção curricular da educação ambiental com foco na sustentabilidade como prática contínua, integrada e permanente; • Promover a integração escola-comunidade, visando ampliar as oportunidades de conhecimento e reflexão da realidade e a vivência de experiências que contribuam para a busca da solução de problemas sociais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 115 REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. _______. Decreto nº 3.298/1999 - Inserção Direta do Portador de Deficiência no Mercado de Trabalho. Brasília. 1999. _______. Decreto nº 3.956/2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a eliminação de Todas as Formas de contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Brasília, 2001. _______. Decreto nº 50.296/04 - regulamenta as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Brasília. 2004. _______. Decreto nº 5.626/05 - regulamenta a Lei nº 10.436/02, visando à inclusão de alunos surdos, a formação e certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras; o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para os alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular. Brasília. 2005. _______. Decreto nº 6.094/07 - estabelece a garantia de acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas, dentre as diretrizes do Compromisso Todos pela Educação. Brasília. 2007. _______. Decreto nº 7.611/11 - dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília. 2011. _______. CNE/CP. Resolução nº 01/2001 - estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica. Brasília, 2001. _______. CNE/CEB. Resolução nº 2 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília, DF: MEC/SEESP, 2001. 90 BRASIL. Lei nº 9.394/1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: DF/DOU 23/12/1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/19394.htm.>. Acesso em 04/04/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 116 _______. Lei nº 10.172/2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília: DF/DOU 10 de janeiro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 10/04/2015. _______. Lei nº 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Brasília. 2002. _______. Lei nº 11.274/2006 - Estabelece a obrigatoriedade de matrícula das crianças de 6 anos no Ensino Fundamental de 9 anos. Brasília: MEC. 2006. _______. Lei nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Brasília: DF, 2007. _______. MEC. Censo da Educação Básica. Brasília. 2001, 2002, ... 2010. _______. MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos. Brasília: MEC, 2000. _______. MEC/SEB. Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC, SEB, 2010. 36 p. _______. MEC/SEB. Documento norteador para elaboração de Plano Municipal de Educação – PME/elaboração Clodoaldo José de Almeida Souza. Brasília: Secretaria de Educação Básica. 2005. 98p. _______. MEC. Documento O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular. 2004. _______. MEC. Plano de Desenvolvimento da Educação– PDE. Decreto nº 6.094/2007. Brasília:MEC/ , 2007. _______. MEC. Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade. 2003. _______. MEC/SEB. Política Nacional de Educação Infantil - pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Brasília. 2006. 32p. _______. MEC/SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. _______. Parecer CNE/CEB nº 15/98 - fixa as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio. Brasília. 1998. _______. Plano de Aceleração do Crescimento - PAC/07. Brasília. 2007. 91 CONVENÇÃO DE GUATEMALA. Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala, 1999- ratificada pelo Decreto nº 3.956, de 8/10/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 117 CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Organização das Nações Unidas. ONU, 2006. DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS: plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Jomtiem/Tailândia. 1990. Disponível em http://www.mec.gov.br/seesp/ftp/declaracao.pdf, acesso em 15/04/2015. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA e linha de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Jomtiem/Tailândia: UNESCO. 1994. Disponível em http://www.mec.gov.br/seesp/pdf/declaracao.pdf, acesso em 15/14/2015. PARANÁ. Caderno Estatístico do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES, 2013. Planejando a Próxima Década – Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação – Ministério da Educação/ Secretaria de Articulação com Sistemas de Ensino (MEC/SASE), 2014; Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Marilândia do Sul – Paraná 2014; Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Marilândia do Sul – Paraná 1ª edição/2011; Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município de Marilândia do Sul – Paraná 2006; Lei Orgânica Municipal de Marilândia do Sul – Promulgada em 05 de abril de 1990; IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.