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norma nº 333/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 2017
Date 2017-05-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
CGC: 75.771.303/0001-07 
ESTADO DO PARANÁ 
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LEI N.º 333/2017
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a alienar 
bem imóvel e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, conforme 
faculdade contida no artigo 80 da Lei Orgânica Municipal a alienar o LOTE DE 
TERRAS n°. 1-6, com a área total de 3.566,14m2, situado no 
Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE”, neste Distrito, 
Município e Comarca de Marilândia do Sul, PR, resultante da Unificação das 
Matrículas 12.424, 12.425 e 12.426 da Quadra n° 01 (615,68m²): 12.423, 
12.449, 12.450, 12.451, 12.452, 12.453, 12.454, 12.455 e 12.456, da 
Quadra n°. 06 (2.558,74m²) e Parte da Matrícula n°. 11.672 (Parte da Rua 
Projetada B: 391,72 m² - Desafetada pela Lei 232/2014); dentro das 
seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco de 
madeira, segue confrontando com o lote n° 3/4 - Quadra 02/04, mede-se 
122,64 metros no rumo 70°14’41” SO, indo encontrar outro marco; deste 
deflete-se a direita, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada 
de Ferro Sul-Atlântica, a 15,00 metros de seu eixo, sentido a Apucarana, 
mede-se 30,31 metros no rumo 11°50’40” NO, indo encontrar outro marco; 
deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Rua Projetada A, mede￾se 113,91 metros no rumo 70°07’10” NE, indo encontrar outro marco; deste 
deflete-se a direita, segue confrontando com a Quadra 02, mede-se 30,62 
metros no rumo 28°19’12” SE, indo encontrar o marco de partida”. (Marcos 
Roberto Piovesan, Eng° Agr° Crea PR. 26.488/D, ART. N°.20151349896). 
Parágrafo Único – A Área de terras de que trata este artigo não 
poderá ser alienado por preço inferior ao da avaliação, ou seja R$ 138.000,00 
(cento e trinta e oito mil reais). 
Art. 2º - O produto alcançado com a venda do imóvel, será 
destinados a contrapartida do município na construção de moradias 
populares, objeto de Projeto de Lei específico. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
CGC: 75.771.303/0001-07 
ESTADO DO PARANÁ 
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 31 de maio de 
2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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