| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2017 |
| Date | 2017-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI N.º 333/2017 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a alienar bem imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, conforme faculdade contida no artigo 80 da Lei Orgânica Municipal a alienar o LOTE DE TERRAS n°. 1-6, com a área total de 3.566,14m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul, PR, resultante da Unificação das Matrículas 12.424, 12.425 e 12.426 da Quadra n° 01 (615,68m²): 12.423, 12.449, 12.450, 12.451, 12.452, 12.453, 12.454, 12.455 e 12.456, da Quadra n°. 06 (2.558,74m²) e Parte da Matrícula n°. 11.672 (Parte da Rua Projetada B: 391,72 m² - Desafetada pela Lei 232/2014); dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com o lote n° 3/4 - Quadra 02/04, mede-se 122,64 metros no rumo 70°14’41” SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada de Ferro Sul-Atlântica, a 15,00 metros de seu eixo, sentido a Apucarana, mede-se 30,31 metros no rumo 11°50’40” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Rua Projetada A, medese 113,91 metros no rumo 70°07’10” NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Quadra 02, mede-se 30,62 metros no rumo 28°19’12” SE, indo encontrar o marco de partida”. (Marcos Roberto Piovesan, Eng° Agr° Crea PR. 26.488/D, ART. N°.20151349896). Parágrafo Único – A Área de terras de que trata este artigo não poderá ser alienado por preço inferior ao da avaliação, ou seja R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais). Art. 2º - O produto alcançado com a venda do imóvel, será destinados a contrapartida do município na construção de moradias populares, objeto de Projeto de Lei específico. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 31 de maio de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL