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norma nº 334/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
CGC: 75.771.303/0001-07 
ESTADO DO PARANÁ 
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LEI Nº 334/2017
SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), destinados ao atendimento de 
despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
Unidade 001 Divisão de Administração 
Função 04 Administração 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0004 Programa de Apoio Administrativo 
Proj/Atividade 2006 Manutenção das Atividades de 
Administração 
Elementos 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 
Fontes de Recursos 0001 Recursos Livres 
Valor 50.000,00
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade 
Proj/Atividade 2024 Manutenção das Atividades de 
Educação 
Elementos 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 
Fontes de Recursos 103 Educação 10% transferências 
Constitucionais 
Valor 23.000,00
TOTAL 73.000,00
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
CGC: 75.771.303/0001-07 
ESTADO DO PARANÁ 
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Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional suplementar, serão utilizados recursos provindos de Anulação de Dotação 
das seguintes: 
Órgão 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
Unidade 002 Divisão de Planejamento 
Função 04 Administração 
Subfunção 121 Planejamento e Orçamento 
Programa 0008 Política de Planejamento, Gestão e 
Controle 
Proj/Atividade 2007 Manutenção das Atividades de 
Planejamento 
Elementos 3.1.90.11 Vencimentos Vantagens Fixas – 
Pessoal Civil 
Valor 30.000,000
 3.1.90.13 Obrigações Patronais 
Fontes de Recursos 0001 Recursos Livres 
Valor 5.000,00
Órgão 05 SECRETARIA DE FINANÇAS 
Unidade 001 Divisão de Finanças 
Função 04 Administração Geral 
Subfunção 129 Administração de Receitas 
Programa 0007 Programa Administração Contábil, 
Financeira e Tributária 
Proj/Atividade 2010 Manutenção das Atividades Tributação 
e Fiscalização 
Elementos 3.1.90.11 Vencimentos Vantagens Fixas – 
Pessoal Civil 
Valor 15.000,00
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental 
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade 
Proj/Atividade 1002 Construção e Ampliação da Rede 
Fundamental 
Elementos 4.4.90.52. Obras e Instalações 
Fontes de Recursos 103 Educação 10% transferências 
Constitucionais 
Valor 23.000,00
TOTAL 73.000,00
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
CGC: 75.771.303/0001-07 
ESTADO DO PARANÁ 
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Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 28 de junho de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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