| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO |
| native_id | 431 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 344/2017 SÚMULA: Solicita autorização para realização de concurso público. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público, em razão de aposentadorias, aumento da necessidade de profissionais para o atendimento de nossa população nas seguintes áreas e com as seguintes vagas. Cargo Carga Horária Vagas Agente Comunitário de Saúde 40 hs 01 Agente em Saúde Pública 40 hs 01 Agente Fiscal 40 hs 01 Artesão 40 hs 01 Assistente Administrativo 40 hs 01 Assistente Social 40 hs CR Atendente de Berçário 40 hs 01 Atendente de Farmácia 40 hs 01 Auxiliar de Serviços Gerais II 40 hs 03 Cirurgião Dentista 20 hs 01 Coveiro 40 hs 01 Enfermeiro 40 hs 01 Enfermeiro Plantonista 40 hs 01 Mecânico 40 hs CR Médico 20 hs 01 Médico Pediatra 20 hs 01 Motorista 40 hs 04 Nutricionista 20 hs CR Operador de Máquinas 40 hs 01 Pedreiro 40 hs 01 Pintor 40 hs 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Professor 20 hs 10 Professor de Educação Físico Pleno 20 hs 01 Psicólogo 40 hs CR Recepcionista 40 hs 01 Técnico de Enfermagem 40 hs 01 Terapeuta Ocupacional 20 hs 01 Vigia 40 hs 01 . Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 de setembro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 28/09/2017 Jornal Tribuna do Norte Edição nº 7993 Pag. C13 Republicado em 07/10/2017 Jornal Tribuna do Norte Edição nº 8001 Pag. C14