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norma nº 344/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaSOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
native_id431

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 344/2017 
SÚMULA: Solicita autorização para 
realização de concurso público. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público, 
em razão de aposentadorias, aumento da necessidade de profissionais para 
o atendimento de nossa população nas seguintes áreas e com as seguintes 
vagas. 
Cargo Carga Horária Vagas
Agente Comunitário de Saúde 40 hs 01 
Agente em Saúde Pública 40 hs 01 
Agente Fiscal 40 hs 01 
Artesão 40 hs 01 
Assistente Administrativo 40 hs 01 
Assistente Social 40 hs CR 
Atendente de Berçário 40 hs 01 
Atendente de Farmácia 40 hs 01 
Auxiliar de Serviços Gerais II 40 hs 03 
Cirurgião Dentista 20 hs 01 
Coveiro 40 hs 01 
Enfermeiro 40 hs 01 
Enfermeiro Plantonista 40 hs 01 
Mecânico 40 hs CR 
Médico 20 hs 01 
Médico Pediatra 20 hs 01 
Motorista 40 hs 04 
Nutricionista 20 hs CR 
Operador de Máquinas 40 hs 01 
Pedreiro 40 hs 01 
Pintor 40 hs 01 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Professor 20 hs 10 
Professor de Educação Físico Pleno 20 hs 01 
Psicólogo 40 hs CR 
Recepcionista 40 hs 01 
Técnico de Enfermagem 40 hs 01 
Terapeuta Ocupacional 20 hs 01 
Vigia 40 hs 01 
. 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 de setembro de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
 Prefeito Municipal 
Publicado em 28/09/2017
Jornal Tribuna do Norte 
Edição nº 7993 Pag. C13 
 
Republicado em 07/10/2017
Jornal Tribuna do Norte 
Edição nº 8001 Pag. C14 

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