| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | ALTERA ART. 14 E EXCLUI INCISO III DO ART. 14 NA LEI Nº 242/2015 DE 17 DE ABRIL DE 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 345/2017 SÚMULA: Altera Art. 14 e Exclui Inciso III do Art. 14 na Lei nº 242/2015 de 17 de abril de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º - O Art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. Os representantes não governamentais serão escolhidos exclusivamente através de assembleia especifica, sendo: I - .......................... II - .........................." Art. 2º - Revoga-se o Inciso III da Art. 14 da Lei 242/15. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de setembro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 29/09/2017 Jornal: Tribuna do Norte Edição 7.994 Pág. C31