| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MARILÂNDIA DO SUL – AUMS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 347/2017 SÚMULA: Utilidade Pública Municipal a Associação dos Universitários de Marilândia do Sul – AUMS A CAMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Universitários de Marilândia do Sul - AUMS, estabelecida a Rua XV de Novembro, 816, inscrita no CNPJ sob nº 14.100.133/0001-44. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de outubro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 17/10/2017 Jornal: Tribuna do Norte Edição 8.008 Pág. C13