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norma nº 351/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA – CISMEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 351/2017 
SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o 
Município de Marilândia do Sul e o Consórcio Intermunicipal de 
Segurança Pública e Cidadania – CISMEL e dá outras 
providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções nº 009/2017 que inclui o Município de 
Marilândia do Sul no Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania – CISMEL, 
pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos ou lucrativos. 
Art. 2º. O CISMEL tem por finalidade a adoção de políticas públicas na área de Segurança 
Pública e Cidadania, conforme definido no Protocolo de Intenções. 
Art. 3º. A participação do Município junto ao CISMEL possibilita firmar convênios, contratos, 
acordo, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais na área de 
segurança pública e cidadania. 
Art. 4º. As despesas inerentes à execução desta Lei terão dotação própria incluída no 
orçamento municipal. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
 
Marilândia do Sul, em 23 de outubro de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
 
Publicado em 24/10/2017 Publicado em 26/10/2017 
Jornal: Tribuna do Norte Jornal: Tribuna do Norte 
Edição 8.014 Pág. C17 Edição 8.016 Pág. C27 

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