| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA – CISMEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 351/2017 SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Marilândia do Sul e o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania – CISMEL e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções nº 009/2017 que inclui o Município de Marilândia do Sul no Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania – CISMEL, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos ou lucrativos. Art. 2º. O CISMEL tem por finalidade a adoção de políticas públicas na área de Segurança Pública e Cidadania, conforme definido no Protocolo de Intenções. Art. 3º. A participação do Município junto ao CISMEL possibilita firmar convênios, contratos, acordo, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais na área de segurança pública e cidadania. Art. 4º. As despesas inerentes à execução desta Lei terão dotação própria incluída no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 23 de outubro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 24/10/2017 Publicado em 26/10/2017 Jornal: Tribuna do Norte Jornal: Tribuna do Norte Edição 8.014 Pág. C17 Edição 8.016 Pág. C27