br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 352/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id439

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
LEI N.º 352/2017
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a alienar bem 
imóvel e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, conforme faculdade 
contida no artigo 80 da Lei Orgânica Municipal a alienar os seguintes lotes: 
I - IMÓVEL: LOTE DE TERRAS nº .01, Quadra nº .03, com área de 530,64 
m2, situado no loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE” neste Distrito, 
município e comarca de Marilândia do Sul, PR, resultante da subdivisão do lote de terras 
nº 2-3, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco 
de madeira segue confrontando com o posto Leão do norte (o Cupim), Mede-se 
24,49metros no rumo 76º33’57” NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a 
esquerda, segue com a mesma confrontação, mede-se 11,66 metros no rumo 69º13’27” 
NE, indo encontrar outro marco, deste se reflete a direita, segue confrontando com a 
quadra 01 do Parque industrial Leão do norte, mede-se 10,47 metros no rumo 26º53’38” 
SE, indo encontrar outro marco; deste reflete-se a direita, segue confrontando o Lote nº2 
, mede-se 33,06 metros no rumo 55º24’35” SO, indo encontrar outro marco; deste 
reflete-se a direita, segue confrontando com a Rua projetada B-Rem, mede-se 22,00 
metros no rumo 33º48’53” NO, indo encontrar o marco de partida “ (Marcos Roberto 
Piovesan, Engº. Argº. Crea PR. 26.488/D, ART. Nº 20151349896). 
Parágrafo Único – A Área de terras de que trata este Inciso não poderá ser 
alienada por preço inferior ao da avaliação, ou seja R$ 26.245,45 (vinte seis mil 
duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). 
II - IMÓVEL: LOTE DE TERRAS nº.02, Quadra nº .03, com área de 482,15 
m2, situado no loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE” neste Distrito, 
município e comarca de Marilândia do Sul, PR, resultante da subdivisão do lote de terras 
nº 2-3, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco 
de madeira segue confrontando com o Lote nº 01, Mede-se 33,06 metros no rumo 
55º24’35” NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando 
com a quadra 01 no Parque Industrial Leão do norte, mede-se 15,14 metros no rumo 
26º53’38” SE, indo encontrar outro marco, deste se reflete a direita, segue confrontando 
com o Lote nº 03, mede-se 31,23 metros no rumo 55º24’35” SO, indo encontrar outro 
marco; deste reflete-se a direita, segue confrontando o Lote nº3 , mede-se 31,23 metros 
no rumo 55º24’35” SO, indo encontrar outro marco; deste reflete-se a direita, segue 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
confrontando com a Rua projetada B-Rem, mede-se 15,00 metros no rumo 33º48’53” 
NO, indo encontrar o marco de partida“ (Marcos Roberto Piovesan, Engº. Argº. Crea PR. 
26.488/D, ART. Nº 20151349896). 
Parágrafo Único – A Área de terras de que trata este Inciso não poderá ser 
alienada por preço inferior ao da avaliação, ou seja R$ 23.847,14 (vinte e três mil 
oitocentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos). 
III - IMÓVEL: LOTE DE TERRAS nº .03, Quadra nº .03, com área de 454,80 
m2, situado no loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE” neste Distrito, 
município e comarca de Marilândia do Sul, PR, resultante da subdivisão do lote de terras 
nº 2-3, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco 
de madeira segue confrontando o lote nº 02, Mede-se 31,23 metros no rumo 55º24’35” 
NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a 
Quadra nº 01 do Parque Industrial Leão do Norte , mede-se 15,14 metros no rumo 
26º53’38” SE, indo encontrar outro marco, deste se reflete a direita, segue confrontando 
o Lote nº 04, mede-se 29,41 metros no rumo 55º24’35” SO, indo encontrar outro marco; 
deste reflete-se a direita, segue confrontando com a Rua projetada B-Rem, mede-se 
15,00 metros no rumo 38º48’53” NO, indo encontrar o marco de partida “(Marcos 
Roberto Piovesan, Engº. Argº. Crea PR. 26.488/D, ART. Nº 20151349896). 
Parágrafo Único – A Área de terras de que trata este Inciso não poderá ser 
alienada por preço inferior ao da avaliação, ou seja R$ 22.494,41 (vinte e dois mil 
quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos). 
Art. 2º - Os produtos alcançados com a venda do imóvel, pelo processo 
licitatório, serão aplicados na aquisição de imóvel para abrigar as futuras instalações de 
um aterro sanitário, objeto de Projeto de Lei específico. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 de outubro de 2017. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado em 24/10/2017 
Jornal: Tribuna do Norte 
Edição 8.014 Pág. C17 

open original →