| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2017 |
| Date | 2017-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 354/2017 SUMULA:- AUTORZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (setenta e três mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade 001 Divisão de Administração Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0004 Programa de Apoio Administrativo Proj/Atividade 2006 Manutenção das Atividades de Administração. Elementos 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Fontes de Recursos 0001 Recursos Livres TOTAL 30.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provindos de Anulação de Dotação das seguintes: Órgão 12 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 002 Divisão de ação comunitária Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0019 Programa de Proteção Social Básica e Especial Proj/Atividade 2044 Manutenção das atividades de ação Comunitária Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Fontes de Recursos 0001 Recursos Livres Valor 30.000,00 TOTAL 30.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------- Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 10 de novembro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal