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norma nº 355/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 2017
Date 2017-11-10
EmentaINSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL PARA ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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LEI Nº 355/2017
SÚMULA:- Institui a Política Pública do Município de 
Marilândia do Sul para Esterilização de Cães e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI
Art. 1º - Fica instituída a Política Pública de Controle Populacional 
de Cães, cujo objetivo é conter o crescimento populacional dos cães “de rua”, 
preconizando o bem-estar e a prevenção de doenças transmitidas por animais. 
Art. 2º - A Política Pública a que se refere o artigo anterior será 
coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, através das seguintes diretrizes e 
instrumentos: 
I – a política será desenvolvida através de diversas ações 
visando os objetivos descritos no art. 1º; 
II – as ações visam o atendimento de animais das espécies 
domésticas canina, de ambos os sexos, em idade compatível com os 
procedimentos; 
III – o controle populacional por meio de esterilização poderá ser 
executado através da contratação de clínicas ou hospitais veterinários para 
realização dos procedimentos cirúrgicos, cujas normas serão previstas nos 
respectivos instrumentos contratuais, em unidades móveis ou fixas; 
Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, as despesas 
decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada 
oportunamente, se necessário, utilizando-se de crédito especial, adicional ou 
suplementar, a ser aberto em época adequada mediante lei específica. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, em 10 de novembro de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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