| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2017 |
| Date | 2017-11-10 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL PARA ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 --------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 355/2017 SÚMULA:- Institui a Política Pública do Município de Marilândia do Sul para Esterilização de Cães e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º - Fica instituída a Política Pública de Controle Populacional de Cães, cujo objetivo é conter o crescimento populacional dos cães “de rua”, preconizando o bem-estar e a prevenção de doenças transmitidas por animais. Art. 2º - A Política Pública a que se refere o artigo anterior será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, através das seguintes diretrizes e instrumentos: I – a política será desenvolvida através de diversas ações visando os objetivos descritos no art. 1º; II – as ações visam o atendimento de animais das espécies domésticas canina, de ambos os sexos, em idade compatível com os procedimentos; III – o controle populacional por meio de esterilização poderá ser executado através da contratação de clínicas ou hospitais veterinários para realização dos procedimentos cirúrgicos, cujas normas serão previstas nos respectivos instrumentos contratuais, em unidades móveis ou fixas; Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, as despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de crédito especial, adicional ou suplementar, a ser aberto em época adequada mediante lei específica. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 --------------------------------------------------------------------------------------- Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 10 de novembro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal