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norma nº 25/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2008
Date 2008-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id446

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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1
 
LEI Nº 025/2008
SÚMULA: Dispõe sobre reposição aos Servidores Públicos 
Municipal e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
proceder à reposição salarial dos servidores públicos municipal, no percentual 
de 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento), a partir da competência setembro 
conforme o INPC/IBGE, baseado nos indicadores de inflação verificada nos 
meses de janeiro a agosto de 2008. 
Parágrafo Primeiro – Cabe ao Chefe do Executivo Municipal 
observar os parâmetros e limites estabelecidos pela legislação, quanto aos 
gastos com a Folha de Pagamento. 
Parágrafo Segundo – Por se tratar de período eleitoral, a 
presente Lei esta amparada nos termos da Lei Federal nº 9.504/97, em seu 
artigo 73, inciso VIII. 
 Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 30 de 
setembro de 2008. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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