| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2008 |
| Date | 2008-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 025/2008 SÚMULA: Dispõe sobre reposição aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à reposição salarial dos servidores públicos municipal, no percentual de 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento), a partir da competência setembro conforme o INPC/IBGE, baseado nos indicadores de inflação verificada nos meses de janeiro a agosto de 2008. Parágrafo Primeiro – Cabe ao Chefe do Executivo Municipal observar os parâmetros e limites estabelecidos pela legislação, quanto aos gastos com a Folha de Pagamento. Parágrafo Segundo – Por se tratar de período eleitoral, a presente Lei esta amparada nos termos da Lei Federal nº 9.504/97, em seu artigo 73, inciso VIII. Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 30 de setembro de 2008. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL