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norma nº 8/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2008
Date 2008-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS AO DETRAN-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id448

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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LEI Nº 008/2008
SÚMULA: Dispõe sobre a doação de Imóveis ao DETRAN￾PR e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel 
abaixo descrito ao Departamento de Trânsito do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 
78.206.513/0001-40, com sede à Rua Victor Ferreira do Amaral, 2940, Bairro 
Capão da Imbuia, em Curitiba , Estado do Paraná, CEP: 82.800-900. 
 - Imóvel de Terras no Loteamento Centro na quadra 48, de propriedade 
desta Prefeitura Municipal , com área de 4.527,88 m2 e Perímetro de 274,235 m 
com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no Marco 3-B, com 
coordenadas (150000,798;250010,797). Do vértice 3 B segue-se até o vértice 1 
(150006,672;250092,159) com azimute de 4º07’46” e distância de 81,574 m. Do 
vértice 1 segue-se até o vértice 2 (150061,575;250090,822) com azimute de 
91º23’42” e distância de 54,920 m. Do vértice 2 segue-se até o vértice 3 
(150059,847;250060,070) com azimute de 183º13’02” e distância de 30,800 m. 
Do vértice 3 segue-se até o vértice 3 A (150057,000;250009,428) com azimute 
de 183º13’02” e distância de 56,219 m. Finalmente segue-se até o vértice 3B 
(início da descrição) com azimute de 271º23’42” e distância de 56,219 m. 
 Art. 2º - O imóvel acima descrito destina-se a construção 
da Sede da 94ª CIRETRAN e de pista de testes, a fim de habilitação da CNH tanto 
de moto quanto de veículos. 
 Art. 3º - O DETRAN não poderá vender, permutar, ceder, 
doar, transferir e não poderá sob nenhuma hipótese, alterar a finalidade a que se 
propõe, ou dar destinação diversa ao imóvel, a não ser com expressa autorização 
legislativa. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de 
abril de 2008. 
 JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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