| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2008 |
| Date | 2008-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS AO DETRAN-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 008/2008 SÚMULA: Dispõe sobre a doação de Imóveis ao DETRANPR e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel abaixo descrito ao Departamento de Trânsito do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 78.206.513/0001-40, com sede à Rua Victor Ferreira do Amaral, 2940, Bairro Capão da Imbuia, em Curitiba , Estado do Paraná, CEP: 82.800-900. - Imóvel de Terras no Loteamento Centro na quadra 48, de propriedade desta Prefeitura Municipal , com área de 4.527,88 m2 e Perímetro de 274,235 m com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no Marco 3-B, com coordenadas (150000,798;250010,797). Do vértice 3 B segue-se até o vértice 1 (150006,672;250092,159) com azimute de 4º07’46” e distância de 81,574 m. Do vértice 1 segue-se até o vértice 2 (150061,575;250090,822) com azimute de 91º23’42” e distância de 54,920 m. Do vértice 2 segue-se até o vértice 3 (150059,847;250060,070) com azimute de 183º13’02” e distância de 30,800 m. Do vértice 3 segue-se até o vértice 3 A (150057,000;250009,428) com azimute de 183º13’02” e distância de 56,219 m. Finalmente segue-se até o vértice 3B (início da descrição) com azimute de 271º23’42” e distância de 56,219 m. Art. 2º - O imóvel acima descrito destina-se a construção da Sede da 94ª CIRETRAN e de pista de testes, a fim de habilitação da CNH tanto de moto quanto de veículos. Art. 3º - O DETRAN não poderá vender, permutar, ceder, doar, transferir e não poderá sob nenhuma hipótese, alterar a finalidade a que se propõe, ou dar destinação diversa ao imóvel, a não ser com expressa autorização legislativa. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de abril de 2008. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL