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norma nº 259/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2015
Date 2015-07-29
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL QUE ESPECIFICA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
1
 
LEI Nº 259/2015 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DA ÁREA 
INSTITUCIONAL QUE ESPECIFICA PARA OS FINS QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI, Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Marilândia do Sul au Art. 1º torizado a desafetar a Área Institucional 
de sua propriedade localizada nesta cidade, de Marilândia do Sul, 
o 
Parágrafo único. A área descrita no Parágrafo único caput deste artigo ficará afetada como a extensão da 
Rua Alice Sabino Rossi. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ Art. 2º icação. 
Marilândia do Sul, 29 de julho de 2015. 
Pedro Sérgio Mileski 
Prefeito Municipal 
Publicado em 30-07-2015 
Jornal Tribuna do Norte 
Edição 7343 página C-20

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