br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 2/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS A CONTRIBUINTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id450

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75.771.303/0001/07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
----------------------------------------------------------------------------------------
 LEI Nº. 002/2007
SÚMULA:- Dispõe sobre a isenção de tributos a 
contribuintes aposentados e pensionistas e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE:- 
Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder isenção de 50% (cinqüenta por cento), dos tributos municipais, 
para os contribuintes aposentados, pensionistas e deficientes físicos que 
comprovadamente tenham como rendimento familiar até o máximo de 02 
(dois) salários mínimos mensais e não possuam mais de um imóvel. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
14 de fevereiro de 2007. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

open original →