| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS A CONTRIBUINTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 450 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75.771.303/0001/07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 002/2007 SÚMULA:- Dispõe sobre a isenção de tributos a contribuintes aposentados e pensionistas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de 50% (cinqüenta por cento), dos tributos municipais, para os contribuintes aposentados, pensionistas e deficientes físicos que comprovadamente tenham como rendimento familiar até o máximo de 02 (dois) salários mínimos mensais e não possuam mais de um imóvel. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 14 de fevereiro de 2007. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL