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norma nº 3/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id451

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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 LEI Nº. 003/2007
SÚMULA:- Dispõe sobre a doação de imóveis com 
benfeitorias e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE:- 
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
doar o imóvel abaixo, descrito à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE 
ORGÂNICOS DE MARILÂNDIA DO SUL, associação civil de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 05.974.421/0001-
37, com sede na BR 376 snº, frente para o Posto de Combustíveis Leão 
do Norte, neste Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. 
 - Imóvel constituído pelo lote de terras nº. 
100-A-2, desmembrado do lote maior nº. 100-A, situado na 
Colonização Nova Califórnia, Bairro Leão do Norte, com 1.600, 
m2, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca 
sob nº. 1/7.751, contendo um barracão em alvenaria.
 Art. 2º - O imóvel e benfeitorias destinam-se a 
instalação de uma Central de recebimento, distribuição, transformação e 
Comercialização de Produtos Orgânicos. 
Art. 3º - A donátaria não poderá vender, 
permutar, ceder, doar, transferir e não poderá sob nenhuma hipótese, 
alterar a finalidade a que se propõe, ou dar destinação diversa ao imóvel 
e benfeitorias, e não ser com expressa autorização legislativa. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 14 de fevereiro de 2007. 
JAIME ROSSI 
PREFEITO MUNICIPAL

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