| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 003/2007 SÚMULA:- Dispõe sobre a doação de imóveis com benfeitorias e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel abaixo, descrito à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ORGÂNICOS DE MARILÂNDIA DO SUL, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 05.974.421/0001- 37, com sede na BR 376 snº, frente para o Posto de Combustíveis Leão do Norte, neste Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. - Imóvel constituído pelo lote de terras nº. 100-A-2, desmembrado do lote maior nº. 100-A, situado na Colonização Nova Califórnia, Bairro Leão do Norte, com 1.600, m2, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº. 1/7.751, contendo um barracão em alvenaria. Art. 2º - O imóvel e benfeitorias destinam-se a instalação de uma Central de recebimento, distribuição, transformação e Comercialização de Produtos Orgânicos. Art. 3º - A donátaria não poderá vender, permutar, ceder, doar, transferir e não poderá sob nenhuma hipótese, alterar a finalidade a que se propõe, ou dar destinação diversa ao imóvel e benfeitorias, e não ser com expressa autorização legislativa. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 14 de fevereiro de 2007. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL