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norma nº 260/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2015
Date 2015-07-29
EmentaALTERA, INCLUI E EXCLUI INCISOS E PARÁGRAFOS NA LEI Nº 030/2006 DE SETEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
LEINº260/2015
Art. 1° 
“Art. 125 
§ 1º 
cumprimento do disposto neste artigo.”
Art. 2º 
Art. 171
I -...................
II -..................
III –................
§ 1º.................
§2º. 
publicação do ato que constituir a comissão
Art. 3º Revogam
Art. 4º 
“Art. 185. Concluída
promoverá o interrogatório do acusado, observado os procedimentos previstos 
artigos 183 e 184 desta Lei.
Art. 5º 
redação: 
“Art. 195. 
Parágrafo Único 
prescrição de que trata o § 2º, do art. 1
Capítulo IV, do Título IV, desta Lei.”
Art. 6º 
redação: 
“Art. 
Parágrafo Único 
providenciará a constituição de comissão, na forma previstado art. 176desta Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
SÚMULA:- Altera, Inclui e Exclui Incisos e 
parágrafos na Lei nº 030/2006 de setembro de 2006 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIADO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1° - O § 1º do Art. 169, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 125 - ............................... 
§ 1º - Compete a Assessoria Jurídica, orientar sobre o 
cumprimento do disposto neste artigo.”
Art. 2º - O § 2º, do Art. 171, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 171. ......... 
...................
..................
................
................
. O processo administrativo disciplinar inicia
publicação do ato que constituir a comissão.” 
Art. 3º Revogam-se os Incisos I e II do § 2º do Art. 171. 
Art. 4º - O Art. 185 passa a ter a seguinte redação:
Art. 185. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão 
promoverá o interrogatório do acusado, observado os procedimentos previstos 
desta Lei.” 
Art. 5º - O Parágrafo Único do Art. 195, passa a ter a seguinte 
Art. 195. -----------------. 
Parágrafo Único - A autoridade julgadora que der causa à 
prescrição de que trata o § 2º, do art. 168, será responsabilizada na forma do 
lo IV, do Título IV, desta Lei.”
Art. 6º - O Parágrafo Único do Art. 203, passa a ter a seguinte 
Art. 203. -----------------. 
Parágrafo Único -Deferida a petição, a autoridade competente 
providenciará a constituição de comissão, na forma previstado art. 176desta Lei
DO SUL
Altera, Inclui e Exclui Incisos e 
parágrafos na Lei nº 030/2006 de setembro de 2006 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIADO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
O § 1º do Art. 169, passa a ter a seguinte redação:
Compete a Assessoria Jurídica, orientar sobre o 
O § 2º, do Art. 171, passa a ter a seguinte redação: 
O processo administrativo disciplinar inicia-se com a 
se os Incisos I e II do § 2º do Art. 171. 
O Art. 185 passa a ter a seguinte redação:
a inquirição das testemunhas, a comissão 
promoverá o interrogatório do acusado, observado os procedimentos previstos 
O Parágrafo Único do Art. 195, passa a ter a seguinte 
A autoridade julgadora que der causa à 
, será responsabilizada na forma do 
O Parágrafo Único do Art. 203, passa a ter a seguinte 
Deferida a petição, a autoridade competente 
providenciará a constituição de comissão, na forma previstado art. 176desta Lei ” 
 PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
Art. 
publicação, revogadas as disposições
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
2015 
PEDRO SÉRGIO MILESKI
Prefeito Municipal
Publicado em 31-07-2015
Jornal Tribuna do Norte
Edição 7344 página C-13
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 29
PEDRO SÉRGIO MILESKI
Prefeito Municipal
2015
Tribuna do Norte
13
DO SUL
Esta lei entrará em vigor na data de sua 
29 de julho de 

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