| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2015 |
| Date | 2015-07-29 |
| Ementa | ALTERA, INCLUI E EXCLUI INCISOS E PARÁGRAFOS NA LEI Nº 030/2006 DE SETEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEINº260/2015 Art. 1° “Art. 125 § 1º cumprimento do disposto neste artigo.” Art. 2º Art. 171 I -................... II -.................. III –................ § 1º................. §2º. publicação do ato que constituir a comissão Art. 3º Revogam Art. 4º “Art. 185. Concluída promoverá o interrogatório do acusado, observado os procedimentos previstos artigos 183 e 184 desta Lei. Art. 5º redação: “Art. 195. Parágrafo Único prescrição de que trata o § 2º, do art. 1 Capítulo IV, do Título IV, desta Lei.” Art. 6º redação: “Art. Parágrafo Único providenciará a constituição de comissão, na forma previstado art. 176desta Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 SÚMULA:- Altera, Inclui e Exclui Incisos e parágrafos na Lei nº 030/2006 de setembro de 2006 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIADO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1° - O § 1º do Art. 169, passa a ter a seguinte redação: “Art. 125 - ............................... § 1º - Compete a Assessoria Jurídica, orientar sobre o cumprimento do disposto neste artigo.” Art. 2º - O § 2º, do Art. 171, passa a ter a seguinte redação: Art. 171. ......... ................... .................. ................ ................ . O processo administrativo disciplinar inicia publicação do ato que constituir a comissão.” Art. 3º Revogam-se os Incisos I e II do § 2º do Art. 171. Art. 4º - O Art. 185 passa a ter a seguinte redação: Art. 185. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observado os procedimentos previstos desta Lei.” Art. 5º - O Parágrafo Único do Art. 195, passa a ter a seguinte Art. 195. -----------------. Parágrafo Único - A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o § 2º, do art. 168, será responsabilizada na forma do lo IV, do Título IV, desta Lei.” Art. 6º - O Parágrafo Único do Art. 203, passa a ter a seguinte Art. 203. -----------------. Parágrafo Único -Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma previstado art. 176desta Lei DO SUL Altera, Inclui e Exclui Incisos e parágrafos na Lei nº 030/2006 de setembro de 2006 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIADO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE O § 1º do Art. 169, passa a ter a seguinte redação: Compete a Assessoria Jurídica, orientar sobre o O § 2º, do Art. 171, passa a ter a seguinte redação: O processo administrativo disciplinar inicia-se com a se os Incisos I e II do § 2º do Art. 171. O Art. 185 passa a ter a seguinte redação: a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observado os procedimentos previstos O Parágrafo Único do Art. 195, passa a ter a seguinte A autoridade julgadora que der causa à , será responsabilizada na forma do O Parágrafo Único do Art. 203, passa a ter a seguinte Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma previstado art. 176desta Lei ” PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 Art. publicação, revogadas as disposições Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 2015 PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal Publicado em 31-07-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7344 página C-13 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 29 PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal 2015 Tribuna do Norte 13 DO SUL Esta lei entrará em vigor na data de sua 29 de julho de