| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)3428-1122 --------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 015/2007 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a alienar Bens Imóveis e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, conforme faculdade contida no Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal a alienar os imóveis, pertencentes ao Município, que abaixo se descreve: - Lote de Terras sob n° 06-A, quadra n° 08, com 452,25m2, no quadro urbano da cidade, sem benfeitorias, localizado na Rua Arnaldo F.Busato, Matricula no Registro de Imóveis sob n° 3/6.473, avalizado em R$ 25.000,00. (vinte e cinco mil reais) - Lote de Terras sob n° 13 da quadra n° 33, com área de 870,00m2, no quadro urbano da cidade, sem benfeitorias, localizado na Rua Machado de Assis, matricula no Registro de Imóveis sob n° 1/12.155, avaliado em R$ 45.000,00. (quarenta e cinco mil reais) - Lote de Terras sob n° 12, da quadra n° 03 com área de 501,00 m2, quadro urbano da cidade, localizado a Rua XV de Novembro, matricula no Registro de Imóveis sob n° 1/10.220, sem benfeitorias, avaliado em R$ 45.000,00. (quarenta e cinco mil reais) - Lote de Terras sob n° 04-remanescente – quadra n° 08, com área de 201,00 m2, quadro urbano da cidade localizado a Rua Eldorado, matricula no Registro de Imóveis sob n° 3/6.471, sem benfeitorias, avalizado em R$ 5.000,00. (cinco mil reais) - Lote de Terras – parte dos lotes n°s 26 e 26-A, com área de 1.250,00 m2, situado na Fazenda Três Bocas, Bairro Engenho Velho, zona rural do Município, matricula no Registro de Imóveis sob n° 2/1.491, com uma construção em alvenaria de 124,70 m2, avaliado em R$ 30.000,00. (trinta mil reais) § Único - As áreas de terras de que trata este artigo não poderão ser alienados por preço inferior ao da avaliação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)3428-1122 --------------------------------------------------------------------------------------- Art. 2º - O produto alcançado com a venda dos imóveis será destinado a aquisição de outros bens de capital, objeto de Projeto de Lei específicos. § “- único – Os outros bens de capital, mencionado no referido artigo destina-se a aquisição de novos terrenos destinados a construção de novas casas pelo PROGRAMA COHAPAR e ainda para ampliação do cemitério local, nas localidades do Distrito de Nova Amoreira, São José, cidade e Bairro Leão do Norte”. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 de abril de 2007. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL