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norma nº 15/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2007
Date 2007-04-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)3428-1122
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LEI Nº. 015/2007
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a alienar 
Bens Imóveis e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE, 
LEI 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal 
autorizado, conforme faculdade contida no Artigo 80 da Lei 
Orgânica Municipal a alienar os imóveis, pertencentes ao 
Município, que abaixo se descreve:
- Lote de Terras sob n° 06-A, quadra n° 08, com 452,25m2, no quadro 
urbano da cidade, sem benfeitorias, localizado na Rua Arnaldo F.Busato, 
Matricula no Registro de Imóveis sob n° 3/6.473, avalizado em R$ 
25.000,00. (vinte e cinco mil reais) 
- Lote de Terras sob n° 13 da quadra n° 33, com área de 870,00m2, 
no quadro urbano da cidade, sem benfeitorias, localizado na Rua 
Machado de Assis, matricula no Registro de Imóveis sob n° 1/12.155, 
avaliado em R$ 45.000,00. (quarenta e cinco mil reais) 
- Lote de Terras sob n° 12, da quadra n° 03 com área de 501,00 m2, 
quadro urbano da cidade, localizado a Rua XV de Novembro, matricula no 
Registro de Imóveis sob n° 1/10.220, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
45.000,00. (quarenta e cinco mil reais) 
- Lote de Terras sob n° 04-remanescente – quadra n° 08, com área 
de 201,00 m2, quadro urbano da cidade localizado a Rua Eldorado, 
matricula no Registro de Imóveis sob n° 3/6.471, sem benfeitorias, 
avalizado em R$ 5.000,00. (cinco mil reais) 
- Lote de Terras – parte dos lotes n°s 26 e 26-A, com área de 
1.250,00 m2, situado na Fazenda Três Bocas, Bairro Engenho Velho, 
zona rural do Município, matricula no Registro de Imóveis sob n° 
2/1.491, com uma construção em alvenaria de 124,70 m2, avaliado em 
R$ 30.000,00. (trinta mil reais) 
§ Único - As áreas de terras de que trata este 
artigo não poderão ser alienados por preço inferior ao da avaliação. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)3428-1122
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 Art. 2º - O produto alcançado com a venda dos 
imóveis será destinado a aquisição de outros bens de capital, objeto de 
Projeto de Lei específicos. 
§ “- único – Os outros bens de capital, 
mencionado no referido artigo destina-se a aquisição de novos 
terrenos destinados a construção de novas casas pelo PROGRAMA 
COHAPAR e ainda para ampliação do cemitério local, nas 
localidades do Distrito de Nova Amoreira, São José, cidade e 
Bairro Leão do Norte”. 
 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 26 de abril de 2007. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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