| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)3428-1122 --------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 017/2007 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), nas dotações que abaixo se especificam: 03 – DEPARTAMERNTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.21 – Div.de Contabilidade e Tesouraria 041230057.2011 – Contribuição ao Pasep 3.3.90.47.00.00.00.1.030 – Obrigações Trib.e Contributivas 3.000,00 04 – DEP.DE OBRAS. VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 04.10 – Divisão de Obras e Viação 267820055.2012 – Obras e Viação 3.3.90.30.00.00.00.1.030 – Material de Consumo 77.000,00 3.3.90.39.00.00.00.1.030 – Outros Serv.de Terc.Pess.Jurídica 22.000,00 Total 102.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados como recursos o Excesso de Arrecadação de recursos repassados das esferas governamentais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 de abril de 2007. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL