| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2007 |
| Date | 2007-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, EM IMÓVEIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PELA MITRA DIOCESANA DE APUCARANA – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES – DIACONIA IMACULADA CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 757713030001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 -------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 020/2007 SÚMULA:- Autoriza o uso e ocupação do solo, em imóveis pertencente ao Município de Marilândia do Sul, pela Mitra Diocesana de Apucarana – Paróquia Nossa Senhora das Dores – Diaconia Imaculada Conceição, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica autorizado o uso e ocupação do solo pela Mitra Diocesana de Apucarana – Paróquia Nossa Senhora das Dores – Diaconia Imaculada Conceição de Marilândia do Sul, inscrita no CNPJ nº 75283564/0022-02 , os imóveis abaixo especificados de propriedade do Município: Lotes de Terras sob nº 16, da Quadra nº 34, com área de 444,50m2, situado no Loteamento Jardim Tókio, nesta cidade, Município e Comarca de Marilândia do Sul – Pr, com as seguintes divisas, confrontações e metragens – Pela frente, confrontando-se com a Rua Ásia, mediu-se 12,70mts, pelo lado esquerdo, confrontando-se com o lote nº 17, mediuse 35,00m, pelo lado direito, confrontando-se com a Rua Índico, mediuse 35,00m, e finalmente pelos fundos, confrontado-se com o lote 13, mediu-se 12,70 m. Lotes de Terras sob nº. 17 da quadra nº 34, com área de 444m50m2, situado no loteamento Jardim Tókio, nesta cidade, distrito e Comarca de Marilândia do Sul, com as seguintes divisas, confrontações e metragens “ Pela frente confrontando-se com a Rua Ásia, mediu-se 12,70m, pelo lado esquerdo, confrontando-se com o lote 18, mediu-se 35,00m, pelo lado direito, confrontando-se com o lote nº 16, mediu-se 35,00m, e finalmente pelos fundos, confrontando-se com o lote nº 13, mediu-se 12,70m. Lotes de Terras sob nº 18, da quadra nº 34, com área de 444,50m2, situado no loteamento Jardim Tókio, nesta cidade, Município, Distrito e Comarca de Marilândia do Sul, com as seguintes divisas, confrontações e metragens “ Pela frente confrontando-se com a Rua Ásia, mediu-se 12,70m, pelo lado esquerdo, confrontando-se com o lote 19, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 757713030001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 -------------------------------------------------------------------------------------- mediu-se 35,00m, pelo lado direito, confrontando-se com o lote nº 17, mediu-se 35,00m, e finalmente pelos fundos, confrontando-se co o lote 13, mediu-se 12,70 m. Art. 2º - Os imóveis serão utilizados para funcionamento das atividades da Igreja e Salão Paroquial. Art. 3º - Os imóveis serão gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade e reverterá ao patrimônio público, em qualquer tempo, no caso de extinção da autorizada ou desvio de finalidade, sendo que a sua eventual transferência para outra entidade, será sempre condicionada a autorização legislativa e mediante as mesmas condições estabelecidas nesta Lei. § Único – Cumpridas as condições desta Lei, a autorização legislativa que conceder a escritura definitiva do imóvel, deverá observar as restrições dos ônus da inalienabilidade e impenhorabilidade que deverão constar do registro imobiliário. Art. 4º - É vedada a alienação, cessão ou transferência do imóvel em qualquer período, sem expressa autorização legislativa, através de Lei especifica. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 09 de maio de 2007. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL