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norma nº 20/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2007
Date 2007-05-09
EmentaAUTORIZA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, EM IMÓVEIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PELA MITRA DIOCESANA DE APUCARANA – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES – DIACONIA IMACULADA CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 757713030001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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 LEI Nº 020/2007
SÚMULA:- Autoriza o uso e ocupação do 
solo, em imóveis pertencente ao Município 
de Marilândia do Sul, pela Mitra Diocesana 
de Apucarana – Paróquia Nossa Senhora das 
Dores – Diaconia Imaculada Conceição, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI
 Art. 1º - Fica autorizado o uso e ocupação do solo 
pela Mitra Diocesana de Apucarana – Paróquia Nossa Senhora das Dores 
– Diaconia Imaculada Conceição de Marilândia do Sul, inscrita no CNPJ nº 
75283564/0022-02 , os imóveis abaixo especificados de propriedade do 
Município:
 Lotes de Terras sob nº 16, da Quadra nº 34, com área de 444,50m2, 
situado no Loteamento Jardim Tókio, nesta cidade, Município e Comarca 
de Marilândia do Sul – Pr, com as seguintes divisas, confrontações e 
metragens – Pela frente, confrontando-se com a Rua Ásia, mediu-se 
12,70mts, pelo lado esquerdo, confrontando-se com o lote nº 17, mediu￾se 35,00m, pelo lado direito, confrontando-se com a Rua Índico, mediu￾se 35,00m, e finalmente pelos fundos, confrontado-se com o lote 13, 
mediu-se 12,70 m. 
 Lotes de Terras sob nº. 17 da quadra nº 34, com área de 
444m50m2, situado no loteamento Jardim Tókio, nesta cidade, distrito e 
Comarca de Marilândia do Sul, com as seguintes divisas, confrontações e 
metragens “ Pela frente confrontando-se com a Rua Ásia, mediu-se 
12,70m, pelo lado esquerdo, confrontando-se com o lote 18, mediu-se 
35,00m, pelo lado direito, confrontando-se com o lote nº 16, mediu-se 
35,00m, e finalmente pelos fundos, confrontando-se com o lote nº 13, 
mediu-se 12,70m. 
 Lotes de Terras sob nº 18, da quadra nº 34, com área de 
444,50m2, situado no loteamento Jardim Tókio, nesta cidade, Município, 
Distrito e Comarca de Marilândia do Sul, com as seguintes divisas, 
confrontações e metragens “ Pela frente confrontando-se com a Rua Ásia, 
mediu-se 12,70m, pelo lado esquerdo, confrontando-se com o lote 19, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 757713030001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
--------------------------------------------------------------------------------------
mediu-se 35,00m, pelo lado direito, confrontando-se com o lote nº 17, 
mediu-se 35,00m, e finalmente pelos fundos, confrontando-se co o lote 
13, mediu-se 12,70 m. 
 
Art. 2º - Os imóveis serão utilizados para 
funcionamento das atividades da Igreja e Salão Paroquial.
 
 Art. 3º - Os imóveis serão gravados com cláusula 
de inalienabilidade e impenhorabilidade e reverterá ao patrimônio 
público, em qualquer tempo, no caso de extinção da autorizada ou desvio 
de finalidade, sendo que a sua eventual transferência para outra 
entidade, será sempre condicionada a autorização legislativa e mediante 
as mesmas condições estabelecidas nesta Lei. 
 § Único – Cumpridas as condições desta Lei, a 
autorização legislativa que conceder a escritura definitiva do imóvel, 
deverá observar as restrições dos ônus da inalienabilidade e 
impenhorabilidade que deverão constar do registro imobiliário. 
 
 Art. 4º - É vedada a alienação, cessão ou 
transferência do imóvel em qualquer período, sem expressa autorização 
legislativa, através de Lei especifica. 
 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 09 de maio de 2007.
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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