br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 24/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2007
Date 2007-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR – MARIPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id471

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75771303000107
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
--------------------------------------------------------------------------------------
 LEI Nº. 024/2007
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder à assinatura de 
convênio com o Plano de Assistência 
Familiar – MARIPREV, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder a assinatura com o PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR – 
MARIPREV, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 85.040.129/0001-
86, estabelecida na Avenida 3 de outubro nº 315, nesta cidade, e 
promover consignação em folha de pagamento aos servidores públicos 
municipais. 
 
Art. 2º - Poderá haver consignação em folha de 
pagamento ou provento em favor do plano, mediante autorização 
expressa do servidor ativo e inativo, a critério da administração, com ou 
sem reposição de custos. 
 
 Art. 3º - Os imóveis serão gravados com cláusula 
de inalienabilidade e impenhorabilidade e reverterá ao patrimônio 
público, em qualquer tempo, no caso de extinção da autorizada ou desvio 
de finalidade, sendo que a sua eventual transferência para outra 
entidade, será sempre condicionada a autorização legislativa e mediante 
as mesmas condições estabelecidas nesta Lei. 
 § Único – Cumpridas as condições desta Lei, a 
autorização legislativa que conceder a escritura definitiva do imóvel, 
deverá observar as restrições dos ônus da inalienabilidade e 
impenhorabilidade que deverão constar do registro imobiliário. 
 
 Art. 4º - É vedada a alienação, cessão ou 
transferência do imóvel em qualquer período, sem expressa autorização 
legislativa, através de Lei especifica. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75771303000107
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
--------------------------------------------------------------------------------------
 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 09 de maio de 2007.
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

open original →