| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2007 |
| Date | 2007-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR – MARIPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75771303000107 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 -------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 024/2007 SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à assinatura de convênio com o Plano de Assistência Familiar – MARIPREV, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a assinatura com o PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR – MARIPREV, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 85.040.129/0001- 86, estabelecida na Avenida 3 de outubro nº 315, nesta cidade, e promover consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais. Art. 2º - Poderá haver consignação em folha de pagamento ou provento em favor do plano, mediante autorização expressa do servidor ativo e inativo, a critério da administração, com ou sem reposição de custos. Art. 3º - Os imóveis serão gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade e reverterá ao patrimônio público, em qualquer tempo, no caso de extinção da autorizada ou desvio de finalidade, sendo que a sua eventual transferência para outra entidade, será sempre condicionada a autorização legislativa e mediante as mesmas condições estabelecidas nesta Lei. § Único – Cumpridas as condições desta Lei, a autorização legislativa que conceder a escritura definitiva do imóvel, deverá observar as restrições dos ônus da inalienabilidade e impenhorabilidade que deverão constar do registro imobiliário. Art. 4º - É vedada a alienação, cessão ou transferência do imóvel em qualquer período, sem expressa autorização legislativa, através de Lei especifica. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75771303000107 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 -------------------------------------------------------------------------------------- Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 09 de maio de 2007. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL