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norma nº 28/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1260
----------------------------------------------------------------------------------------
 LEI Nº. 028/2007
SÚMULA:- Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE:- 
Lei 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 37.596,79 (cento e trinta e três mil 
reais), nas dotações que abaixo se especificam: 
07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
07.10 – Fundo Municipal de Saúde 
2035 – Saúde Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.0.1.302 – Material de Consumo 2.051,73
3.3.90.39.00.00.00.1.302 – Outros Serviços Terc. Pes. Jurídica 5.500,00
2036 – Saúde – Controle de Doenças
3.3.90.30.00.00.0.1.312 – Material de Consumo 2.328,34
2037 – Saúde - Bucal
3.3.90.30.00.00.0.1.313 – Material de Consumo 4.193,46
2041 – Saúde – PSF – Incentivo Estadual
3.3.90.30.00.00.0.1.322 – Material de Consumo 16.500,00
2042 – Saúde – PSB – Incentivo Estadual
3.3.90.30.00.00.0.1.323 – Material de Consumo 2.500,00
2050 – Manutenção dos Serviços de Licença Sanitária
3.3.90.30.00.00.0.1.323 – Material de Consumo 2.830,95
3.3.90.39.00.00.00.1.308 – Outroas Serviços Terc. Pes. Jurídica 500,00
2051 – Ações de Vigilância Sanitaria
3.3.90.30.00.00.0.1.316 – Material de Consumo 1.192,31
T o t a l 37.596,79
 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que 
trata o artigo anterior, será utilizado como recursos o cancelamento 
parcial das seguintes dotações orçamentárias. 
07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
07.10 – Fundo Municipal de Saúde 
2035 – Saúde Atenção Básica
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1260
----------------------------------------------------------------------------------------
3.1.90.92.00.00.00.3.302 – Desp. De Exerc. anteriores 2.051,73
4.4.90.52.00.00.00.1.302 – Equipamento e Material Permanente 5.500,00
2036 – Saúde – Controle de Doenças
3.3.90.92.00.00.003.312 – Desp. De Exerc. Anteriores 328,34
3.3.90.36.00.00.00.3.312 – Outros Serv. Terc. Pés. Física 2.000,00
2037 – Saúde - Bucal
3.1.90.92.00.00.00.3.313 – Desp. Exerc. Anteriores 2.193,46
3.3.90.36.00.00.00.3.313 – Outros Serv. Terc. Pés. Física 2.000,00
2041 – Saúde – PSF – Inventivo Estadual
3.3.90.36.00.00.00.3.322 – Outros Serv. Terc. Pés. Física 4.000,00
3.3.90.39.00.00.00.3.322 – Outros Serv. Terc. Pés. Juridica 12.500,00
2042 – Saúde – PSB – Incentivo Estadual
3.3.90.39.00.00.00.3.323 – Outros Serv. Terc. Pés. Juridica 2.500,00
2050 – MANUT. DOS Serv. de Licença Sanitária
3.1.90.92.00.00.00.3.308 – Desp. De Exerc. anteriores 2.830,95
3.3.90.36.00.00.00.1.308 – Outros Serv. Terc. Pés. Física 500,00
2051 – Ações de Vigilância Sanitaria
3.1.90.92.00.00.00.3.316 – Desp. De Exerc. anteriores 192,31
3.3.90.36.00.00.00.1.316 – Outros Serv. Terc. Pés. Física 1.000,00
 T o t a l 37.596,79
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta 
data, revogando-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, 27 de junho de 2007. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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