| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1260 ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 028/2007 SÚMULA:- Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.596,79 (cento e trinta e três mil reais), nas dotações que abaixo se especificam: 07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 07.10 – Fundo Municipal de Saúde 2035 – Saúde Atenção Básica 3.3.90.30.00.00.0.1.302 – Material de Consumo 2.051,73 3.3.90.39.00.00.00.1.302 – Outros Serviços Terc. Pes. Jurídica 5.500,00 2036 – Saúde – Controle de Doenças 3.3.90.30.00.00.0.1.312 – Material de Consumo 2.328,34 2037 – Saúde - Bucal 3.3.90.30.00.00.0.1.313 – Material de Consumo 4.193,46 2041 – Saúde – PSF – Incentivo Estadual 3.3.90.30.00.00.0.1.322 – Material de Consumo 16.500,00 2042 – Saúde – PSB – Incentivo Estadual 3.3.90.30.00.00.0.1.323 – Material de Consumo 2.500,00 2050 – Manutenção dos Serviços de Licença Sanitária 3.3.90.30.00.00.0.1.323 – Material de Consumo 2.830,95 3.3.90.39.00.00.00.1.308 – Outroas Serviços Terc. Pes. Jurídica 500,00 2051 – Ações de Vigilância Sanitaria 3.3.90.30.00.00.0.1.316 – Material de Consumo 1.192,31 T o t a l 37.596,79 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado como recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias. 07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 07.10 – Fundo Municipal de Saúde 2035 – Saúde Atenção Básica PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1260 ---------------------------------------------------------------------------------------- 3.1.90.92.00.00.00.3.302 – Desp. De Exerc. anteriores 2.051,73 4.4.90.52.00.00.00.1.302 – Equipamento e Material Permanente 5.500,00 2036 – Saúde – Controle de Doenças 3.3.90.92.00.00.003.312 – Desp. De Exerc. Anteriores 328,34 3.3.90.36.00.00.00.3.312 – Outros Serv. Terc. Pés. Física 2.000,00 2037 – Saúde - Bucal 3.1.90.92.00.00.00.3.313 – Desp. Exerc. Anteriores 2.193,46 3.3.90.36.00.00.00.3.313 – Outros Serv. Terc. Pés. Física 2.000,00 2041 – Saúde – PSF – Inventivo Estadual 3.3.90.36.00.00.00.3.322 – Outros Serv. Terc. Pés. Física 4.000,00 3.3.90.39.00.00.00.3.322 – Outros Serv. Terc. Pés. Juridica 12.500,00 2042 – Saúde – PSB – Incentivo Estadual 3.3.90.39.00.00.00.3.323 – Outros Serv. Terc. Pés. Juridica 2.500,00 2050 – MANUT. DOS Serv. de Licença Sanitária 3.1.90.92.00.00.00.3.308 – Desp. De Exerc. anteriores 2.830,95 3.3.90.36.00.00.00.1.308 – Outros Serv. Terc. Pés. Física 500,00 2051 – Ações de Vigilância Sanitaria 3.1.90.92.00.00.00.3.316 – Desp. De Exerc. anteriores 192,31 3.3.90.36.00.00.00.1.316 – Outros Serv. Terc. Pés. Física 1.000,00 T o t a l 37.596,79 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de junho de 2007. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL