| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI N° 029/2007 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIME ROSSI, PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE: L E I Art. 1º - O Orçamento do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2008, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas e prioridades da Administração Municipal; II - a Estrutura dos Orçamentos; III - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; IV - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; V - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VI - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VII - as Disposições Gerais. I - DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância à Lei Orgânica do Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2008, são as especificadas no anexo de metas e prioridades, que integram esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 2 Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indiretas, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4 º - As proposições explicitadas serão obtidas através de um esforço persistente na redução dos custos operacionais, racionalização de gastos e eliminação de superposições e desperdícios. III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5º - O orçamento para o exercício financeiro de 2008 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e outras que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será elaborada de acordo com as prioridades e as metas da administração, que integram o Plano Plurianual para os exercícios de 2006 a 2009, devidamente editado e em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 6º - A Lei Orçamentária para 2008 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. § - Único – Os órgãos do Poder Executivo e seus Fundos Municipais, encaminharão sob a orientação do setor de Contabilidade Municipal, suas propostas orçamentárias, para fins de consolidação. Art. 7º - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá: I - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF); PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 3 II - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu comprometimento, de 2006 a 2009 (art. 20, 71 e 48 da LRF); III - Quadro Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros e seu Percentual de Comprometimento das Receitas Correntes Líquidas de 2006 a 2009 (art. 72 da LRF); IV - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT); V - Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos ADCT); VI - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo - (Princípio da Transparência, art. 48 LRF); VII - Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF). IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 8º - O orçamento para exercício de 2008 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF). Art. 9º Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2008 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF). Art. 10 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 4 das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para0 implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 11 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2008, poderão ser expandidas em até 5%, tomandose por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2006 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. Art. 12 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2007. § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 13 - O Orçamento para o exercício de 2008 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 5% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 15% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF). PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 5 § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2008, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 14 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 15 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 16 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2008, com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 17 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2008, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 18 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF). PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 6 Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 19 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2008, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº. 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 20 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 21 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 22 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2008 a preços correntes. Art. 23 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº. 163/2001. Art. 24 - Durante a execução orçamentária de 2008, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 7 Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2008 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 25 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 26 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2008 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 27 - A Lei Orçamentária de 2008 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF). Art. 28 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Art. 29 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 30 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2008, criar cargos e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 8 funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2008. Art. 31 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2008, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2007, obedecida o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 32 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 33 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I - eliminação de pelo menos de 20 % de cargos em comissão e funções de confiança; II – exoneração de servidores não estáveis; III – se as medidas adotadas não forem suficientes aplicar-se-á, o que dispõe o inciso III, § 5° do art. 67 da Lei Orgânica Municipal eliminação de vantagens concedidas a servidores; Art. 34 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 9 Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 35 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 36 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Art. 37 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 38 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2008, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 10 orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 39 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 40 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 41 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 26 de julho de 2007. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 11 ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2008 FUNÇÃO: 01.000 LEGISLATIVA PROGRAMA: 001 – PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS OBJETIVOS: Legislar e Fiscalizar os atos do Poder Legislativo e Executivo CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL AÇÕES Produto - Continuar e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento as matérias de competência municipal. Assegurar o funcion. da Camara - Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município. Manut. - Aquisição de um veículo o Km unidade veiculo - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes unidade equipamento - Adquirir equipamentos de informativa unidade equipamento - Ampliar o prédio da Câmara Municipal metros Obra construída FUNÇÃO: 02.000 JUDICIÁRIO PROGRAMA: 002 – AÇÕES JUDICIARIA OBJETIVOS: Defender e fazer cumprir os interesses do Município. GABINETE DO PREFEITO AÇÕES Produto - Defender e fazer cumprir os interesses do município no contencioso administrativo e judiciário Órgão mantido - Proceder, o andamento de ações de execução fiscal do município, objetivando o incremento de arrecadação. Órgão mantido PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 12 FUNÇÃO: 04.000 ADMINISTRAÇÕES PROGRAMA: 004 – SUPERV. E COORDENAÇÃO SUPERIOR OBJETIVOS: Dar cobertura às despesas dos Departamentos. GABINETE DO PREFEITO AÇÕES produto - Dar continuidade ao processo de informatização Órgão mantido - Elaborar, executar, dar parecer e medição de projetos. projeto - Reequipamento do setor Equipamen PROGRAMA: 004 – SUPERV. E COORDENAÇÃO SUPERIOR OBJETIVOS: DAR COBERTURA ÀS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES produto - Otimizar a qualidade do atendimento ampliando recursos humanos - concurso. Órgão mantido - Promover capacitação de servidor. Manut. - Renovar frota de veículos. - Desapropriar e/ou adquirir terrenos para industria, conjuntos habitacionais e demais obras para modernização da máquina pública. terrenos - Reformar edifícios públicos melhorias - Divulgar atos oficiais, bem como a propaganda e divulgação do município. publicação PROGRAMA: 005 – ADMNISTRAÇÃO OBJETIVOS: Atender as despesas de origem tipicamente administrativa financeiras que colaborem para os programas finalísticos. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES produto - Atualizar os Sistemas Contabilidade, Orçamentário e Financeiro. manutenção PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 13 - Atualizar e melhorar o Sistema Tributário manutenção - Atualizar o Sistema de Pessoal Manut. - Atualizar e melhorar o Sistema de Tesouraria Manut. - Adquirir equipamentos de Informática equipamentos - Adquirir Equipamentos de Escritório equipamentos - Oferecer participação em cursos de capacitação Manut. - Adquirir mobiliário para computadores Manut. Reserva de Contingência Dispôs de recursos PROGRAMA: 006 – PROGRAMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA OBJETIVO: Realizar as atividades de prevenção necessárias para garantir a proteção da comunidade. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES produto - Implementar mecanismos e ações visando à segurança do cidadão. Apoiar ações FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIAS SOCIAIS PROGRAMA: 007 – PROGRAMAS DE ATENDIMENTO AO IDOSO OBJETIVO: Manter e Melhorar a política de assistência social, interagindo com a iniciativa pública com a sociedade civil organizada. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES produto - Dar apoio as Casas que dão guarida aos idosos, deficientes em situação de risco. apoiar PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 14 PROGRAMA: 008 – PROGRAMAS DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE FUNÇÃO: PREVIDENCIA SOCIAL OBJETIVO: Manter e/ou subvencionar instituições de proteção para crianças ao deficiente. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES produto - Dar assistência para o deficiente apoiar PROGRAMA: 009 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. OBJETIVO: Dar atendimento a criança e ao adolescente em situação de risco, implantando ações que visem sua proteção integral. DEPARTAMENTO DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES produto - Manter atividades dos conselhos municipais de desenvolva os direitos da criança e do adolescente. Prover recursos PROGRAMA: 010 – PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA OBJETIVO: Manter o sistema de gestão política dos serviços de Assistência Social, integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento em diversas entidades. DEPARTAMENTO DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES produto - Subvencionar entidades Municipais recursos - Manter programas em funcionamento como: PAC, PPD, PETI. recursos - Manter o Fundo e o Conselho Municipal de Assistência Social. recursos FUNÇÃO: 010 - SAÚDES PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 15 PROGRAMA: 012 – PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA OBJETIVOS: Promover ações e assistência à população, visando à melhoria de sua qualidade e garantindo acesso em todos os níveis de atendimento. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES produto - Adquirir Equipamentos e material permanente para as Unidades de saúde. equip - Adquirir Equipamentos de informática para Unidades de Saúde equip - Contratação de profissionais – médicos, para trabalhar como plantonistas Órgão mantido - Aquisição de ambulâncias, para os Bairros e distritos de nosso Município. equip - Contratação de profissional para executar serviços de RAIOI-X. Manut. - Aquisição de um micro-ônibus para as pessoas que necessitam do transporte de HEMODIALISE. veiculos PROGRAMA: 013 – PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL OBJETIVOS: Dar a assistência a saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde, visando a melhoria na qualidade de atendimento e garantindo acesso em todos os níveis de saúde. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES produto - Dar continuidade à parceria com o consórcio intermunicipal de saúde da região, para atendimento secundário especializado. Consórcio - Dar continuidade em programas e convênios com MS/FNS. Programas/ Convênios - Promover a manutenção e investimentos em atividades do sistema de saúde municipal, de acordo com as prioridades recursos PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 16 estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, em consonância com as políticas do Ministério da Saúde. PROGRAMA: 014 – PROGRAMAS DE SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO OBJETIVOS: Dar suporte para êxito do Programa de Profilático e Terapêutico. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES produto - Dar atendimento integral à saúde da mulher através das ações de prénatal, planejamento familiar, prevenção do câncer a assistência ao parto e puerpério. atendimento - Controlar as doenças cardiovasculares, de controle da AIDS e de saúde do trabalhador, através de ações interinstitucionais e intersetoriais. Campanha - Ampliar ações preventivas ao combate a drogas. Campanha PROGRAMA: 015 – PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA OBJETIVOS: Fiscalizar alimentos e produtos, através da vigilância sanitária. PROGRAMA: 016 – PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA OBJETIVOS: Promover ações de vigilância à saúde, visando o controle das endemias e vetores, doenças imunoprevisíveis. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES produto - Contratar pessoal pessoa - Ampliar ações preventivas ao combate a Dengue Campanha FUNÇÃO 012: EDUCAÇÃO PROGRAMA: 017 – PROGRAMAS DE ENSINO FUNDAMENTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 17 OBJETIVO: Desenvolver processo de aprendizagem buscando alternativas que possam contribuir para o sucesso na prática pedagógica na formação do cidadão crítico e participativo. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES produto - Construir, Ampliar e Reformar Escolas Municipais. recursos - Construir quadras de esportes em Escolas Municipais, Estaduais em convênio. Apoiar esporte - Adquirir Equipamentos e Mobiliários. Equip. - Adquirir Equipamentos de Informática. equip - Dar continuidade ao Programa da merenda escolar. Refeição/dia - Construção de Biblioteca Escolar. construir - Implementar a Biblioteca Escolar. acervo - Ampliar a frota de ônibus escolar. veiculos - Dar continuidade no transporte escolar diariamente. Manut. - Ampliar o Programa Bolsa Familia através de parcerias. Manut. - Repassar recursos para a manutenção básica das escolas através das associações de pais e mestres – PDDE. recursos - Envolver a participação da comunidade escolar. Aluno - Desenvolver Programa de Formação continuada de professores e demais servidores. Servidor - Construção de uma quadra coberta no Distrito de Nova Amoreira e São José. construir - Construção de uma sede do Clube da 3ª idade. construir - Construção de pistas de atletismo e caminhadas construir PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 18 PROGRAMA: 019 – PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO: Dar maior ênfase aos estabelecimentos que ofertam a educação infantil, apresentando novas propostas através de discussões de acordo com as exigências curriculares. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES produto - Construir, ampliar e reformar Centros ou Creches Municipal de Educação Infantil. escola - Adquirir Equipamentos Mobiliários para colocar as Creches e Centros em perfeito funcionamento. equip - Adquirir equipamentos de informática. equip PROGRAMA: 020 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. OBJETIVO: Desenvolver o processo de aprendizagem de jovens e adultos como alternativa, visando tornar a aprendizagem do aluno mais prazerosa, formando cidadãos críticos e participativos. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES produto - Oferecer a educação para jovens e adultos. Aluno atendido PROGRAMA: 021 – PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL OBJETIVO: Atender alunos portadores de deficiências. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES produto - Atendimento aos alunos portadores de deficiência. Alunos - Instalação de salas especiais para atendimento de alunos com limitação de aprendizagem. Alunos PROGRAMA: 023 – PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL. FUNÇÃO: CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 19 OBJETIVO: Desenvolver atividades artísticas e culturais do município, e dar incentivo e apoio às manifestações que envolvam a parte cultural e artística no Município. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES Produto - Construir um espaço físico para centro cultural. recurso FUNÇÃO 015: URBANISMO PROGRAMA: 024 – PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA. OBJETIVO: Desenvolver, conservar e dotar de estrutura básica na zona urbana da cidade. DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS AÇÕES produto - Construir pavimentação asfaltica em vias urbanas. pavimentação - Construir meio fios e galerias pluviais em vias urbanas. Mant. - Remodelar a Praça da Matriz. reforma PROGRAMA: 025 – PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS. OBJETIVO: Realizar ações para melhoria em serviços essenciais. DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS AÇÕES produto - Expansão da rede de iluminação pública. projeto - Adquirir caminhões para a coleta de lixo. caminhão - Equipar o Parque Rodoviário, com aquisição de Moto-niveladora, pá mecânica e caminhões. equip FUNÇÃO 016: HABITAÇÃO. PROGRAMA: 027 – PROGRAMA DE HABITAÇÃO URBANA. OBJETIVO: Dar continuidade à política habitacional do município, com o objetivo de solucionar carência habitacional, dando melhoria na qualidade de vida e proporcionado conforto e segurança à população. DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 20 AÇÕES produto - Construção de casas populares, em convênio com órgãos Estadual e Federal. convênio - Adquirir terreno adquirir FUNÇÃO 017: SANEAMENTO. PROGRAMA: 028 – PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO. OBJETIVO: Implantar rede de esgoto sanitário e ruas e avenidas do Município. DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS AÇÕES produto - Construção da rede de esgoto sanitário em parceria com a Sanepar. Convênio FUNÇÃO: 018 – GESTÃO AMBIENTAL. PROGRAMA: 029 – PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. OBJETIVO: Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política ambiental, visando ao equilíbrio ecológico e à consciência ambiental da população. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES produto - Construção de Fundo de Vale recurso PROGRAMA: 030 – PROGRAMAS DE RECURSOS HÍDRICOS OBJETIVO: Preservar vales e córregos objetivando melhoria das condições ambientes. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES produto - Preservar vales e córregos manter FUNÇÃO: 020 – AGRICULTURA. PROGRAMA: 031 – PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL. OBJETIVO: DAR APOIO AO PEQUENO AGRICULTOR DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES produto PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 21 - Desenvolver Programas de agricultura Propriedades -Viabilizar a construção de pontes, pavimentação e cascalhamento de estradas vicinais. construção - Pavimentação asfaltica ou colocação de pedras poliédricas nos distritos e bairros construir - Adequação e colocação de cascalhos na estrada da Faz.Esperança Manut. - Adequação e colocação de cascalhos na Estrada que vai da Fazenda Deventer até o Bairro dos Caetanos adequação - Desenvolver programas na área de piscicultura. programas - Desenvolver programas na área de Produtos Orgânicos. programas - Adequação e colocação de cascalhos no trecho de São José até ao Engenho Velho indo até 700 alqueires e saindo até à Br. adequação - Colocação de Pedras Irregulares nos Núcleos - -. Manut. Estr. - Adequação e colocação de cascalhos na estrada principal do Bairro do Carqueijo. Manut. - Colocação de Pedras Irregulares na Vila Rural Anísio Dias de Souza no Distrito de Nova Amoreira manut PROGRAMA: 032 – PROGRAMAS DE PRODUÇÃO ANIMAL OBJETIVO: DESENVOLVER PROGRAMAS DE BOVINOCULTURA E OUTROS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES produto - Desenvolver Programa de Inseminação artificial produtores PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 22 PROGRAMA: 033 – PROGRAMAS DE EXTENSÃO RURAL OBJETIVO: CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA/EMATER DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES Produto - Convênio com órgão governamental - EMATER convênio FUNÇÃO: 022 - INDÚSTRIAS PROGRAMA: 034 – Programa de Promoção Industrial. OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico do município, implantando parques industriais e apoiando o desenvolvimento já existentes. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES produto - Adquirir Terrenos terrenos - Construir barracões industriais barracões - Dotar de infra-estrutura os parques industriais (terraplenagem, energia elétrica, água), Infra-estrut FUNÇÃO : 023 - COMÉRCIO E SERVIÇOS PROGRAMA: 0036 – PROGRAMAS DE PROMOÇÃO COMERCIAL OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do município, contribuindo para a geração de emprego e renda. AÇÕES produto - Participar de eventos com a ACIASC Eventos DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO FUNÇÃO: 027: DESPORTO LAZER PROGRAMA: 038 – PROGRAMA DE DESPORTO COMUNITÁRIO OBJETIVO: Promover atividades esportivas e do lazer no município, dando incentivo ao esporte amador, como política de desenvolvimento, na melhoria da qualidade de vida da população. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- 23 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES produto - Promover a participação do município em competições, municipais, regionais e estaduais. competições - Reforma de campos esportivos Campo - Manter escolinha de iniciação esportiva Unidade FUNÇÃO : 028 - ENCARGOS ESPECIAIS PROGRAMA: 039 - Dívidas Interna OBJETIVO: Prover de recursos para pagamento da Dívida Contratada e seus Encargos. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES produto - Prover de recursos para pagamento de dívida e seus encargos contratos Marilândia do Sul, 02 de julho de 2007. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL