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norma nº 29/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2007
Date 2007-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
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LEI N° 029/2007
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JAIME ROSSI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, FAZ SABER A TODOS OS 
HABITANTES DO MUNICÍPIO, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE: 
L E I 
Art. 1º - O Orçamento do Município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2008, será 
elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e 
metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: 
I - as Metas e prioridades da Administração Municipal; 
II - a Estrutura dos Orçamentos; 
III - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
IV - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
V - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VI - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VII - as Disposições Gerais. 
I - DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 
MUNICIPAL 
 Art. 2º - Em consonância à Lei Orgânica do 
Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2008, 
são as especificadas no anexo de metas e prioridades, que integram 
esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei 
Orçamentária, não se constituindo, todavia, em limite à programação 
das despesas. 
 
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Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual 
abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indiretas, constituídas 
pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedade de 
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social. 
 
Art. 4 º - As proposições explicitadas serão 
obtidas através de um esforço persistente na redução dos custos 
operacionais, racionalização de gastos e eliminação de superposições e 
desperdícios. 
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 5º - O orçamento para o exercício 
financeiro de 2008 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, 
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e outras que recebam recursos 
do Tesouro e da Seguridade Social e será elaborada de acordo com as 
prioridades e as metas da administração, que integram o Plano 
Plurianual para os exercícios de 2006 a 2009, devidamente editado e 
em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada 
Entidade da Administração Municipal. 
 
Art. 6º - A Lei Orçamentária para 2008 
evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades 
Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas 
por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações 
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de 
natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade 
com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações 
posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas 
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
 § - Único – Os órgãos do Poder Executivo e 
seus Fundos Municipais, encaminharão sob a orientação do setor de 
Contabilidade Municipal, suas propostas orçamentárias, para fins de 
consolidação. 
 
Art. 7º - A Mensagem de Encaminhamento 
da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso 
I da Lei 4.320/1964, conterá: 
I - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua 
Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF); 
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II - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, 
Despesas com Pessoal e seu comprometimento, de 2006 a 2009 
(art. 20, 71 e 48 da LRF); 
III - Quadro Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros e 
seu Percentual de Comprometimento das Receitas Correntes 
Líquidas de 2006 a 2009 (art. 72 da LRF); 
IV - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição 
Federal e 60 dos ADCT); 
V - Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde 
(art. 77 dos ADCT); 
VI - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, 
posição semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao 
Legislativo - (Princípio da Transparência, art. 48 LRF); 
VII - Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com 
identificação dos Credores no encerramento do último semestre 
(Princípio da Transparência, art. 48 da LRF). 
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Art. 8º - O orçamento para exercício de 
2008 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do 
equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo 
e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 
1º 4º I, "a" e 48 LRF). 
 Art. 9º Os estudos para definição dos 
Orçamentos da Receita para 2008 deverão observar os efeitos da 
alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de 
calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a 
projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). 
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do 
prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder 
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da 
Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de 
receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de 
cálculo (art. 12, § 3º da LRF). 
Art. 10 - Na execução do orçamento, 
verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento 
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das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e 
Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte 
de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e 
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações 
abaixo (art. 9º da LRF): 
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de 
transferências voluntárias; 
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e 
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros 
das diversas atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do 
cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para0 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e 
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de 
recursos. 
Art. 11 - As Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, 
programadas para 2008, poderão ser expandidas em até 5%, tomando￾se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na 
Lei Orçamentária Anual para 2006 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme 
demonstrado em Anexo desta Lei. 
Art. 12 - Constituem Riscos Fiscais capazes 
de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles 
constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). 
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, 
serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se 
houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do 
exercício de 2007. 
 § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o 
Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, 
propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações 
não comprometidas. 
Art. 13 - O Orçamento para o exercício de 
2008 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores 
a 5% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 15% do total do 
orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares. (art. 5º, III da LRF). 
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§ 1º - Os recursos da Reserva de 
Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes 
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado 
primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos 
adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 
42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da 
LRF). 
§ 2º - Os recursos da Reserva de 
Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem 
até o dia 01 de dezembro de 2008, poderão ser utilizados por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais 
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. 
 Art. 14 - Os investimentos com duração 
superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se 
contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). 
 Art. 15 - O Chefe do Poder Executivo 
Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei 
Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e 
o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o 
caso (art. 8º da LRF). 
Art. 16 - Os Projetos e Atividades 
priorizados na Lei Orçamentária para 2008, com dotações vinculadas e 
fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de 
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados 
e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu 
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou 
garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). 
Art. 17 - A renúncia de receita estimada 
para o exercício de 2008, constante do Anexo Próprio desta Lei, não 
será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, 
§ 2º, V e art. 14, I da LRF). 
Art. 18 - A transferência de recursos do 
Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de 
caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de 
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo 
municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 
26 da LRF). 
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Parágrafo Único - As entidades 
beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas 
no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma 
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo 
único da Constituição Federal). 
Art. 19 - Os procedimentos administrativos 
de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do 
ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão 
ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua 
dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto 
no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aqueles 
decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação 
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no 
exercício financeiro de 2008, em cada evento, não exceda ao valor 
limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº. 
8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). 
Art. 20 - As obras em andamento e a 
conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos 
na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados 
com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 
da LRF). 
Art. 21 - Despesas de competência de 
outros entes da federação só serão assumidas pela Administração 
Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos 
recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 22 - A previsão das receitas e a fixação 
das despesas serão orçadas para 2008 a preços correntes. 
Art. 23 - A execução do orçamento da 
Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações 
Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos 
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº. 163/2001. 
 Art. 24 - Durante a execução orçamentária 
de 2008, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir 
novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das 
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Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre 
nas prioridades para o exercício de 2008 (art. 167, I da Constituição 
Federal). 
Art. 25 - O controle de custos das ações 
desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido 
no art. 50, § 3º da LRF. 
Parágrafo Único - Os custos serão 
apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as 
metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas 
realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). 
Art. 26 - Os programas priorizados por esta 
Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei 
Orçamentária de 2008 serão objeto de avaliação permanente pelos 
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus 
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das 
metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). 
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 27 - A Lei Orçamentária de 2008 
poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito 
para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de 
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas 
até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma 
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF). 
Art. 28 - A contratação de operações de 
crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo 
Único da LRF). 
Art. 29 - Ultrapassado o limite de 
endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o 
excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através 
da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II 
da LRF). 
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 30 - O Executivo e o Legislativo 
Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2008, criar cargos e 
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funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a 
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal 
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, 
observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da 
Constituição Federal). 
Parágrafo Único - Os recursos para as 
despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de 
orçamento para 2008. 
Art. 31 - Ressalvada a hipótese do inciso X 
do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de 
cada um dos Poderes em 2008, Executivo e Legislativo, não excederá 
em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no 
exercício de 2007, obedecida o limites prudencial de 51,30% e 5,70% 
da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). 
 
Art. 32 - Nos casos de necessidade 
temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado 
pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar 
a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com 
pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da 
LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). 
Art. 33 - O Executivo Municipal adotará as 
seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas 
ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): 
I - eliminação de pelo menos de 20 % de cargos em comissão e 
funções de confiança; 
II – exoneração de servidores não estáveis; 
III – se as medidas adotadas não forem suficientes aplicar-se-á, o que 
dispõe o inciso III, § 5° do art. 67 da Lei Orgânica Municipal eliminação 
de vantagens concedidas a servidores; 
Art. 34 - Para efeito desta Lei e registros 
contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente 
substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a 
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem 
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da 
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração 
Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de 
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros. 
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Parágrafo Único - Quando a contratação 
de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou 
utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa 
será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - 
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". 
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTARIA 
Art. 35 - O Executivo Municipal, quando 
autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de 
natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a 
geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de 
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados 
no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu 
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua 
vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). 
Art. 36 - Os tributos lançados e não 
arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança 
sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de 
receita (art. 14 § 3º da LRF). 
Art. 37 - O ato que conceder ou ampliar 
incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira 
constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após 
adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). 
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 38 - O Executivo Municipal enviará a 
proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei 
Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o 
encerramento do período legislativo anual. 
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em 
recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária 
anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro 
de 2008, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta 
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orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei 
orçamentária anual. 
Art. 39 - Serão consideradas legais as 
despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de 
compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. 
Art. 40 - Os créditos especiais e 
extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão 
ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 41 - O Executivo Municipal está 
autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual 
através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para 
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
Art. 42- Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia 
do Sul, Estado do Paraná, aos 26 de julho de 2007. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
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ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2008 
FUNÇÃO: 01.000 LEGISLATIVA 
PROGRAMA: 001 – PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS 
OBJETIVOS: Legislar e Fiscalizar os atos do Poder Legislativo e 
Executivo 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
AÇÕES Produto
- Continuar e aperfeiçoar o processo 
legislativo para atendimento as matérias 
de competência municipal. 
Assegurar o 
funcion. da 
Camara
- Aprimorar os métodos de fiscalização 
financeira e orçamentária do Município. 
Manut.
- Aquisição de um veículo o Km unidade veiculo
- Aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes 
unidade equipamento
- Adquirir equipamentos de
informativa 
unidade equipamento
- Ampliar o prédio da Câmara 
Municipal 
metros Obra 
construída
FUNÇÃO: 02.000 JUDICIÁRIO 
PROGRAMA: 002 – AÇÕES JUDICIARIA 
OBJETIVOS: Defender e fazer cumprir os interesses do Município. 
 
GABINETE DO PREFEITO
AÇÕES Produto 
- Defender e fazer cumprir os 
interesses do município no contencioso 
administrativo e judiciário 
Órgão 
mantido
- Proceder, o andamento de ações de 
execução fiscal do município, 
objetivando o incremento de 
arrecadação. 
Órgão 
mantido
 
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FUNÇÃO: 04.000 ADMINISTRAÇÕES 
PROGRAMA: 004 – SUPERV. E COORDENAÇÃO SUPERIOR 
OBJETIVOS: Dar cobertura às despesas dos Departamentos.
GABINETE DO PREFEITO
AÇÕES produto
- Dar continuidade ao processo de 
informatização 
Órgão 
mantido
- Elaborar, executar, dar parecer e 
medição de projetos. 
projeto 
- Reequipamento do setor Equipamen
PROGRAMA: 004 – SUPERV. E COORDENAÇÃO SUPERIOR 
OBJETIVOS: DAR COBERTURA ÀS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AÇÕES produto 
- Otimizar a qualidade do 
atendimento ampliando recursos 
humanos - concurso. 
Órgão 
mantido
- Promover capacitação de servidor. Manut. 
- Renovar frota de veículos.
- Desapropriar e/ou adquirir terrenos 
para industria, conjuntos 
habitacionais e demais obras para 
modernização da máquina pública.
terrenos
- Reformar edifícios públicos melhorias
- Divulgar atos oficiais, bem como a 
propaganda e divulgação do 
município. 
publicação
PROGRAMA: 005 – ADMNISTRAÇÃO 
OBJETIVOS: Atender as despesas de origem tipicamente 
administrativa financeiras que colaborem para os programas 
finalísticos. 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AÇÕES produto 
- Atualizar os Sistemas 
Contabilidade, Orçamentário e 
Financeiro.
manutenção
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- Atualizar e melhorar o Sistema 
Tributário 
manutenção
- Atualizar o Sistema de Pessoal Manut.
- Atualizar e melhorar o Sistema de 
Tesouraria 
Manut. 
- Adquirir equipamentos de 
Informática
equipamentos
- Adquirir Equipamentos de 
Escritório
equipamentos 
- Oferecer participação em cursos 
de capacitação
Manut.
- Adquirir mobiliário para 
computadores
Manut. 
Reserva de Contingência Dispôs de 
recursos
PROGRAMA: 006 – PROGRAMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
OBJETIVO: Realizar as atividades de prevenção necessárias para 
garantir a proteção da comunidade. 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AÇÕES produto
- Implementar mecanismos e ações 
visando à segurança do cidadão.
Apoiar 
ações
FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIAS SOCIAIS 
PROGRAMA: 007 – PROGRAMAS DE ATENDIMENTO AO IDOSO 
OBJETIVO: Manter e Melhorar a política de assistência social, 
interagindo com a iniciativa pública com a sociedade civil 
organizada. 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AÇÕES produto
- Dar apoio as Casas que dão guarida 
aos idosos, deficientes em situação 
de risco. 
apoiar 
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PROGRAMA: 008 – PROGRAMAS DE ATENDIMENTO AO 
DEFICIENTE 
FUNÇÃO: PREVIDENCIA SOCIAL 
OBJETIVO: Manter e/ou subvencionar instituições de proteção 
para crianças ao deficiente. 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AÇÕES produto 
- Dar assistência para o deficiente apoiar
PROGRAMA: 009 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE. 
OBJETIVO: Dar atendimento a criança e ao adolescente em 
situação de risco, implantando ações que visem sua proteção 
integral. 
DEPARTAMENTO DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
AÇÕES produto
- Manter atividades dos conselhos 
municipais de desenvolva os direitos 
da criança e do adolescente. 
Prover 
recursos
PROGRAMA: 010 – PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
OBJETIVO: Manter o sistema de gestão política dos serviços de 
Assistência Social, integrando as ações da iniciativa pública às 
da sociedade civil organizada para atendimento em diversas 
entidades. 
DEPARTAMENTO DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
AÇÕES produto
- Subvencionar entidades Municipais recursos
- Manter programas em 
funcionamento como: PAC, PPD, 
PETI. 
recursos
- Manter o Fundo e o Conselho 
Municipal de Assistência Social. 
recursos
FUNÇÃO: 010 - SAÚDES 
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PROGRAMA: 012 – PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA 
OBJETIVOS: Promover ações e assistência à população, visando 
à melhoria de sua qualidade e garantindo acesso em todos os 
níveis de atendimento. 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
AÇÕES produto
- Adquirir Equipamentos e material 
permanente para as Unidades de 
saúde. 
equip 
- Adquirir Equipamentos de 
informática para Unidades de Saúde 
equip
- Contratação de profissionais – 
médicos, para trabalhar como 
plantonistas 
Órgão 
mantido
 
- Aquisição de ambulâncias, para os 
Bairros e distritos de nosso 
Município. 
equip
- Contratação de profissional para 
executar serviços de RAIOI-X.
Manut.
- Aquisição de um micro-ônibus para 
as pessoas que necessitam do 
transporte de HEMODIALISE. 
veiculos 
PROGRAMA: 013 – PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL 
OBJETIVOS: Dar a assistência a saúde da população dentro das 
diretrizes do Sistema Único de Saúde, visando a melhoria na 
qualidade de atendimento e garantindo acesso em todos os 
níveis de saúde. 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
AÇÕES produto
- Dar continuidade à parceria com o 
consórcio intermunicipal de saúde da 
região, para atendimento secundário 
especializado. 
Consórcio 
- Dar continuidade em programas e 
convênios com MS/FNS. 
Programas/
Convênios
 
- Promover a manutenção e 
investimentos em atividades do 
sistema de saúde municipal, de 
acordo com as prioridades recursos
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estabelecidas no Plano Municipal de 
Saúde, em consonância com as 
políticas do Ministério da Saúde.
PROGRAMA: 014 – PROGRAMAS DE SUPORTE PROFILÁTICO E 
TERAPÊUTICO 
OBJETIVOS: Dar suporte para êxito do Programa de Profilático e 
Terapêutico. 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
AÇÕES produto
- Dar atendimento integral à saúde 
da mulher através das ações de pré￾natal, planejamento familiar, 
prevenção do câncer a assistência ao 
parto e puerpério. 
atendimento 
- Controlar as doenças 
cardiovasculares, de controle da 
AIDS e de saúde do trabalhador, 
através de ações interinstitucionais e 
intersetoriais. 
Campanha 
- Ampliar ações preventivas ao 
combate a drogas. 
Campanha
PROGRAMA: 015 – PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
OBJETIVOS: Fiscalizar alimentos e produtos, através da 
vigilância sanitária. 
PROGRAMA: 016 – PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA 
EPIDEMIOLOGICA 
OBJETIVOS: Promover ações de vigilância à saúde, visando o 
controle das endemias e vetores, doenças imunoprevisíveis. 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
AÇÕES produto 
- Contratar pessoal pessoa
- Ampliar ações preventivas ao 
combate a Dengue
Campanha
FUNÇÃO 012: EDUCAÇÃO 
PROGRAMA: 017 – PROGRAMAS DE ENSINO FUNDAMENTAL 
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OBJETIVO: Desenvolver processo de aprendizagem buscando 
alternativas que possam contribuir para o sucesso na prática 
pedagógica na formação do cidadão crítico e participativo. 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO 
AÇÕES produto
- Construir, Ampliar e Reformar 
Escolas Municipais. 
recursos
- Construir quadras de esportes em 
Escolas Municipais, Estaduais em 
convênio. 
Apoiar 
esporte
 
- Adquirir Equipamentos e 
Mobiliários. 
Equip.
- Adquirir Equipamentos de 
Informática. 
equip 
- Dar continuidade ao Programa da 
merenda escolar. 
Refeição/dia
- Construção de Biblioteca Escolar. construir 
- Implementar a Biblioteca Escolar. acervo
- Ampliar a frota de ônibus escolar. veiculos
- Dar continuidade no transporte 
escolar diariamente. 
Manut.
- Ampliar o Programa Bolsa Familia
através de parcerias. 
Manut.
- Repassar recursos para a 
manutenção básica das escolas 
através das associações de pais e 
mestres – PDDE. 
recursos
- Envolver a participação da 
comunidade escolar. 
Aluno
- Desenvolver Programa de 
Formação continuada de professores 
e demais servidores. 
Servidor
- Construção de uma quadra coberta 
no Distrito de Nova Amoreira e São 
José. 
construir
 - Construção de uma sede do Clube 
da 3ª idade. 
construir
 - Construção de pistas de atletismo 
e caminhadas 
construir
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PROGRAMA: 019 – PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
OBJETIVO: Dar maior ênfase aos estabelecimentos que ofertam a 
educação infantil, apresentando novas propostas através de 
discussões de acordo com as exigências curriculares. 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO
AÇÕES produto 
- Construir, ampliar e reformar 
Centros ou Creches Municipal de 
Educação Infantil.
escola 
- Adquirir Equipamentos Mobiliários 
para colocar as Creches e Centros 
em perfeito funcionamento. 
equip 
- Adquirir equipamentos de 
informática. 
equip
PROGRAMA: 020 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS. 
OBJETIVO: Desenvolver o processo de aprendizagem de jovens e 
adultos como alternativa, visando tornar a aprendizagem do 
aluno mais prazerosa, formando cidadãos críticos e 
participativos. 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO 
AÇÕES produto
- Oferecer a educação para jovens e 
adultos.
Aluno 
atendido
PROGRAMA: 021 – PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 
OBJETIVO: Atender alunos portadores de deficiências. 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO
AÇÕES produto 
- Atendimento aos alunos portadores 
de deficiência. 
Alunos
- Instalação de salas especiais para 
atendimento de alunos com limitação 
de aprendizagem. 
Alunos 
PROGRAMA: 023 – PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL. 
FUNÇÃO: CULTURA 
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OBJETIVO: Desenvolver atividades artísticas e culturais do 
município, e dar incentivo e apoio às manifestações que 
envolvam a parte cultural e artística no Município. 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO
AÇÕES Produto 
- Construir um espaço físico para 
centro cultural. 
recurso
FUNÇÃO 015: URBANISMO 
PROGRAMA: 024 – PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA.
OBJETIVO: Desenvolver, conservar e dotar de estrutura básica 
na zona urbana da cidade. 
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
AÇÕES produto
- Construir pavimentação asfaltica 
em vias urbanas. 
pavimentação
- Construir meio fios e galerias 
pluviais em vias urbanas. 
Mant.
- Remodelar a Praça da Matriz. reforma
PROGRAMA: 025 – PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS. 
OBJETIVO: Realizar ações para melhoria em serviços essenciais. 
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
AÇÕES produto
- Expansão da rede de iluminação 
pública.
projeto
- Adquirir caminhões para a coleta de 
lixo. 
caminhão 
- Equipar o Parque Rodoviário, com 
aquisição de Moto-niveladora, pá 
mecânica e caminhões.
equip
FUNÇÃO 016: HABITAÇÃO. 
PROGRAMA: 027 – PROGRAMA DE HABITAÇÃO URBANA. 
OBJETIVO: Dar continuidade à política habitacional do município, 
com o objetivo de solucionar carência habitacional, dando 
melhoria na qualidade de vida e proporcionado conforto e
segurança à população. 
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
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AÇÕES produto
- Construção de casas populares, em 
convênio com órgãos Estadual e 
Federal. 
convênio
- Adquirir terreno adquirir
FUNÇÃO 017: SANEAMENTO. 
PROGRAMA: 028 – PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO 
URBANO. 
OBJETIVO: Implantar rede de esgoto sanitário e ruas e avenidas 
do Município. 
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
AÇÕES produto
- Construção da rede de esgoto 
sanitário em parceria com a Sanepar.
Convênio
FUNÇÃO: 018 – GESTÃO AMBIENTAL. 
PROGRAMA: 029 – PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO E 
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. 
OBJETIVO: Promover ações de educação e fiscalização 
ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política 
ambiental, visando ao equilíbrio ecológico e à consciência 
ambiental da população. 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
AÇÕES produto
- Construção de Fundo de Vale recurso
PROGRAMA: 030 – PROGRAMAS DE RECURSOS HÍDRICOS 
OBJETIVO: Preservar vales e córregos objetivando melhoria das 
condições ambientes. 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
AÇÕES produto 
- Preservar vales e córregos manter
FUNÇÃO: 020 – AGRICULTURA. 
PROGRAMA: 031 – PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL. 
OBJETIVO: DAR APOIO AO PEQUENO AGRICULTOR 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
AÇÕES produto 
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- Desenvolver Programas de 
agricultura 
Propriedades
-Viabilizar a construção de pontes, 
pavimentação e cascalhamento de 
estradas vicinais. 
construção
- Pavimentação asfaltica ou 
colocação de pedras poliédricas nos 
distritos e bairros 
construir
- Adequação e colocação de 
cascalhos na estrada da 
Faz.Esperança
Manut. 
- Adequação e colocação de 
cascalhos na Estrada que vai da 
Fazenda Deventer até o Bairro dos 
Caetanos 
adequação 
- Desenvolver programas na área 
de piscicultura. 
programas
- Desenvolver programas na área 
de Produtos Orgânicos. 
programas
- Adequação e colocação de 
cascalhos no trecho de São José até 
ao Engenho Velho indo até 700 
alqueires e saindo até à Br. 
adequação
- Colocação de Pedras Irregulares 
nos Núcleos - -. 
Manut. Estr.
- Adequação e colocação de 
cascalhos na estrada principal do 
Bairro do Carqueijo.
Manut.
- Colocação de Pedras Irregulares 
na Vila Rural Anísio Dias de Souza 
no Distrito de Nova Amoreira 
manut 
PROGRAMA: 032 – PROGRAMAS DE PRODUÇÃO ANIMAL 
OBJETIVO: DESENVOLVER PROGRAMAS DE BOVINOCULTURA E 
OUTROS 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
AÇÕES produto
- Desenvolver Programa de 
Inseminação artificial 
produtores 
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PROGRAMA: 033 – PROGRAMAS DE EXTENSÃO RURAL 
OBJETIVO: CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA 
AGRICULTURA/EMATER 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
AÇÕES Produto 
- Convênio com órgão 
governamental - EMATER 
convênio 
FUNÇÃO: 022 - INDÚSTRIAS 
PROGRAMA: 034 – Programa de Promoção Industrial. 
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico do 
município, implantando parques industriais e apoiando o 
desenvolvimento já existentes. 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
AÇÕES produto
- Adquirir Terrenos terrenos
- Construir barracões industriais barracões 
- Dotar de infra-estrutura os parques 
industriais (terraplenagem, energia 
elétrica, água),
Infra-estrut
FUNÇÃO : 023 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 
PROGRAMA: 0036 – PROGRAMAS DE PROMOÇÃO COMERCIAL 
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico e 
tecnológico do município, contribuindo para a geração de 
emprego e renda. 
AÇÕES produto
- Participar de eventos com a 
ACIASC 
Eventos 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO 
FUNÇÃO: 027: DESPORTO LAZER 
PROGRAMA: 038 – PROGRAMA DE DESPORTO COMUNITÁRIO 
OBJETIVO: Promover atividades esportivas e do lazer no
município, dando incentivo ao esporte amador, como política de 
desenvolvimento, na melhoria da qualidade de vida da 
população. 
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO
AÇÕES produto
- Promover a participação do 
município em competições, 
municipais, regionais e estaduais. 
competições 
- Reforma de campos esportivos Campo
- Manter escolinha de iniciação 
esportiva
Unidade 
FUNÇÃO : 028 - ENCARGOS ESPECIAIS 
PROGRAMA: 039 - Dívidas Interna 
OBJETIVO: Prover de recursos para pagamento da Dívida 
Contratada e seus Encargos. 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AÇÕES produto 
- Prover de recursos para pagamento de 
dívida e seus encargos 
contratos
 Marilândia do Sul, 02 de julho de 2007. 
 JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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