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norma nº 32/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2007
Date 2007-08-29
EmentaCRIA AUTARQUIA PLURIPESSOAL DA ESPÉCIE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA MODALIDADE DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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 LEI Nº. 032/2007
SÚMULA:- Cria autarquia pluripessoal da espécie 
associação pública e Autoriza o poder executivo a 
participar de consórcio intermunicipal de saúde na 
modalidade de associação pública e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE:- 
Lei 
 Art. 1º - Cria-se uma autarquia pluriapessoal da 
espécie associação pública, cuja natureza jurídica é de autarquia 
interfederativa, com o intuito de juntamente com outros Municípios 
participar de consórcio público. 
 Art. 2º - Fico o Executivo Municipal autorizado a:
Participar de consórcio público com outros Municípios, na espécie de 
associação pública, para a consecução das seguintes finalidades: 
 a) – representar o conjunto dos Municípios que o 
integram em assuntos de interesse comum, pertinentes a saúde, perante 
quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas 
constitucionais de governo; 
 b) – planejar, adotar e executar programas e 
atividades destinadas a promover e acelerar o processo de saúde da 
região compreendida no território dos Municípios consorciados, com 
vistas ao cumprimento aos princípios da integralidade e universalidade do 
atendimento que embasam o SUS 9SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE); 
 c) – adquirir bens que julgar necessários para o 
bom andamento aos consorciados; 
 D) – integrar pessoa jurídica, se assim for 
deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do consórcio; 
 e) – oferecer os seguintes serviços: 
 I – consultas especializadas eletivas; 
 II – aquisição de medicamentos, exames e 
procedimentos a preço inferior; 
 III – outras ações que visem a melhoria do sistema
de saúde, pelo principio da proporcionalidade em relação ao número de 
habitantes. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
alterar o estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE 
DO IVAI E REGIÃO – CISVIR, que hoje é associação privada para a 
espécie de Associação Pública. 
 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a
destinar recursos orçamentários para fazer face as despesas decorrentes 
da implantação, ratificação e funcionamento adequado deste consórcio. 
 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, 29 de agosto de 2007. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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