| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2007 |
| Date | 2007-08-29 |
| Ementa | CRIA AUTARQUIA PLURIPESSOAL DA ESPÉCIE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA MODALIDADE DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 479 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 032/2007 SÚMULA:- Cria autarquia pluripessoal da espécie associação pública e Autoriza o poder executivo a participar de consórcio intermunicipal de saúde na modalidade de associação pública e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- Lei Art. 1º - Cria-se uma autarquia pluriapessoal da espécie associação pública, cuja natureza jurídica é de autarquia interfederativa, com o intuito de juntamente com outros Municípios participar de consórcio público. Art. 2º - Fico o Executivo Municipal autorizado a: Participar de consórcio público com outros Municípios, na espécie de associação pública, para a consecução das seguintes finalidades: a) – representar o conjunto dos Municípios que o integram em assuntos de interesse comum, pertinentes a saúde, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de governo; b) – planejar, adotar e executar programas e atividades destinadas a promover e acelerar o processo de saúde da região compreendida no território dos Municípios consorciados, com vistas ao cumprimento aos princípios da integralidade e universalidade do atendimento que embasam o SUS 9SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE); c) – adquirir bens que julgar necessários para o bom andamento aos consorciados; D) – integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do consórcio; e) – oferecer os seguintes serviços: I – consultas especializadas eletivas; II – aquisição de medicamentos, exames e procedimentos a preço inferior; III – outras ações que visem a melhoria do sistema de saúde, pelo principio da proporcionalidade em relação ao número de habitantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO – CISVIR, que hoje é associação privada para a espécie de Associação Pública. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a destinar recursos orçamentários para fazer face as despesas decorrentes da implantação, ratificação e funcionamento adequado deste consórcio. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 29 de agosto de 2007. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL