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norma nº 33/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2007
Date 2007-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id480

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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 LEI Nº. 033/2007
SÚMULA:- Dispõe sobre a transferência de 
recursos e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE:- 
Lei 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
transferir recursos a EMATER, a titulo de contribuição. 
Art. 2º - Deverá ser firmado acordo entre a 
Municipalidade e a EMATER com plano de trabalho pré-definido, 
atendendo o disposto pelos Artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da resolução 
03/2006-TCE/DAT. 
Art. 3º - Para fins de empenhamento do repasse, 
será observado a Instrução Técnica nº. 20/2003-DCM, Edição SIM-AM 
2007, utilizando-se da seguinte estruturação;3.3.30.41. 
Art. 4º - Anualmente, a EMATER deverá prestar 
contas dos valores aqui tratados, diretamente ao Município. 
Art. 5º - O Município deverá enviar os dados dos 
repasses a Titulo “contribuição” a Diretoria de Contas Municipais, via 
Sistema SIM-AM, no período pré-determinado. 
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
11 de setembro de 2007. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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