| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2007 |
| Date | 2007-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 033/2007 SÚMULA:- Dispõe sobre a transferência de recursos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos a EMATER, a titulo de contribuição. Art. 2º - Deverá ser firmado acordo entre a Municipalidade e a EMATER com plano de trabalho pré-definido, atendendo o disposto pelos Artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da resolução 03/2006-TCE/DAT. Art. 3º - Para fins de empenhamento do repasse, será observado a Instrução Técnica nº. 20/2003-DCM, Edição SIM-AM 2007, utilizando-se da seguinte estruturação;3.3.30.41. Art. 4º - Anualmente, a EMATER deverá prestar contas dos valores aqui tratados, diretamente ao Município. Art. 5º - O Município deverá enviar os dados dos repasses a Titulo “contribuição” a Diretoria de Contas Municipais, via Sistema SIM-AM, no período pré-determinado. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 11 de setembro de 2007. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL