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norma nº 34/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2007
Date 2007-09-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE E/OU AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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 LEI Nº. 034/2007
SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo a 
contratar Operação de Crédito com o Banco 
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – 
BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S/A. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE:- 
Lei 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – 
BRDE, doravante denominado BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná 
S/A, a operação de crédito até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil 
reais). 
Parágrafo Único – O valor da operação de crédito 
está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a 
sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao 
Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo Senado 
Federal e da Lei Complementar nº. 101, de 0.05.2000 (lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
 Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os 
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da 
divida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas 
pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o 
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do BRDE 
e/ou Agência de Fomento do Paraná S/A. 
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de 
crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos 
seguintes bens: 
1 – Um caminhão de lixo; 
2 – Uma motoniveladora; e 
3 – Uma pá carregadeira. 
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, 
fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao BRDE e/ou 
Agência de Fomento do Paraná S/A, Alienação Fiduciária dos bens 
financiados e/ou parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações 
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou parcelas do 
Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do 
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal 
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros 
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo 
poderá outorgar ao BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S/A, 
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações 
financeiras, com poderes para substabelecer. 
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de 
pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais 
encargos incidentes sobre as operações financeiras obedecidas os limites 
desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade 
financiadora. 
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício 
financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o 
orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização 
do principal e dos acessórios das dividas contratadas. 
Art. 8º - O Poder Executivo, poderá utilizar-se da 
licitação de registro de preços realizada pelo Governo do Estado do 
Paraná. 
 Art. 9º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário.
 
Marilândia do Sul, 25 de setembro de 2007. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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