| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2007 |
| Date | 2007-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE E/OU AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 034/2007 SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S/A. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, doravante denominado BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S/A, a operação de crédito até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Parágrafo Único – O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar nº. 101, de 0.05.2000 (lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens: 1 – Um caminhão de lixo; 2 – Uma motoniveladora; e 3 – Uma pá carregadeira. Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S/A, Alienação Fiduciária dos bens financiados e/ou parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras obedecidas os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. 8º - O Poder Executivo, poderá utilizar-se da licitação de registro de preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 25 de setembro de 2007. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL